Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 866, DE 27 DE ABRIL DE 2016

Habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 825/GM/MS, de 25 de abril de 2016, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a Portaria nº 761/SAS/MS, de 08 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Art. 1º Ficam habilitadas Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) nos municípios e estados conforme o quantitativo descrito no ANEXO a esta portaria.

§ 1º A habilitação das equipes fica condicionada ao cadastro destas no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) em até 3 competências a contar da publicação desta portaria, sob pena da habilitação tornar-se sem efeitos.

§ 2º Os recursos serão destinados ao custeio das EMAD e EMAP cadastradas no SCNES no mês anterior ao da respectiva competência financeira, sendo responsabilidade dos gestores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a manutenção e atualização dessas informações.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos de Saúde dos entes beneficiários, conforme valores descritos no anexo.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.000G - Atenção à Saúde da População em Média e Alta Complexidade - Melhor em Casa.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

ANEXO

UF Município IBGE Proponente Nº EMAD 1 Nº EMAD 2 N° de EMAP Valor mensal Valor anual
TO Palmas 172100 Estadual 2 0 1 R$ 106.000,00 R$1.272.000,00
Total 2 0 1 R$ 106.000,00 R$1.272.000,00

 

 

 

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