Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

 

PORTARIA Nº 1.047, DE 20 DE MAIO DE 2016

Autoriza o repasse dos valores de recursos federais, relativos à Adesão ao Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS), no ano de 2016, aos Fundos Municipais de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 1.651, de 28 de setembro de 1995, que regulamenta o Sistema Nacional de Auditoria no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;

Considerando a Portaria nº 1.708/GM/MS, de 16 de agosto de 2013, que regulamenta o Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS), com a definição de suas diretrizes, financiamento, metodologia de adesão e critérios de avaliação dos Estados e Municípios;

Considerando a Portaria nº 2.778/GM/MS, de 18 de dezembro de 2014, que revisa a relação de metas, com seus respectivos indicadores, e a metodologia para a Fase de Avaliação do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS) a partir do ano de 2014;

Considrando a Portaria nº 1.616/GM/MS, de 30 de setembro de 2015, que atualiza os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde do Componente de Vigilância em Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde, com base na Estimativa Populacional do IBGE para 2014 definindo doravante os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde das 27 (vinte e sete) Unidades Federadas;

Considerando a Portaria nº 1.955/GM/MS, de 2 de dezembro de 2015, que altera e acresce dispositivos à Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;

Considerando a Portaria nº 328/GM/MS, de 7 de março de 2016, que revisa a relação de metas e seus respectivos indicadores do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS) a partir de 2016; e

Considerando as homologações das respectivas Comissões Intergestores Bipartites, resolve:

Art. 1º Fica autorizado o repasse dos valores de recursos federais, relativos à Adesão ao Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS), no ano de 2016, aos Fundos Municipais de Saúde.

Art. 2º O recurso de que trata o artigo anterior será repassado, em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde (FNS) aos Fundos Municipais de Saúde, conforme anexo.

Art. 3º O ente federativo beneficiado, constante desta Portaria, que esteja com repasse do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Vigilância em Saúde bloqueado, por não alimentação do SIM e SINAN, não fará jus aos recursos previstos nesta Portaria caso a regularização da alimentação dos sistemas ocorra após 90 (noventa) dias da data de publicação do bloqueio, conforme disposto no § 2º do art. 39 da Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 5º O crédito orçamentário, de que trata a presente Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.2015.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO
VA L O R
AC 120017 Capixaba
9.163,17
AC 120030 Feijó
31.159,92
AC 120039 Porto Walter
11.184,71
AC 120042 Rodrigues Alves
16.689,18
AC 120060 Tarauacá
38.697,61
BA 290010 Abaíra
5.083,65
BA 290205 Araças
6.821,10
BA 291110 Formosa do Rio Preto
13.790,70
BA 291150 Gongogi
4.578,75
BA 291955 Luís Eduardo Magalhães
42.031,00
BA 292467 Piraí do Norte
5.728,25
BA 292750 Santa Bárbara
11.349,25
BA 292920 São Francisco do Conde
21.360,90
BA 293110 Tanquinho
4.692,60
BA 293120 Taperoá
11.487,30
BA 293140 Teodoro Sampaio
4.468,75
GO 521630 Paranaiguara
6.929,12
GO 521945 Santa Rita do Novo Destino
4.759,40
GO 521950 Santa Rosa de Goiás
3.470,16
GO 521973 Santo Antônio de Goiás
7.731,65
GO 521990 São Francisco de Goiás
4.364,17
GO 522045 Senador Canedo
53.745,45
MT 510530 Luciara 2.146,50
MT 510890 Nova Maringá 5.442,94
MT 510757 Rondolândia 4.103,09
PE 260280 Buíque 23.088,77
PE 260510 Custódia 14.820,09
PE 260700 Inajá 8.869,18
PE 260775 Itapissuma 14.032,70
PE 260915 Manari 8.222,83
PE 261580 Tupanatinga 10.809,04
PE 261620 Vertentes 10.846,00
PI 220030 Alto Longá 6.806,68
PI 220095 Aroeiras do Itaim 1.198,86
PI 220177 Boa Hora 3.196,95
PI 220192 Bonfim do Piauí 2.695,48
PI 220194 Boqueirão do Piauí 3.098,99
PI 220271 Cocal de Telha 2.247,12
PI 220527 Jatobá do Piauí 2.317,79
PI 220535 João Costa 1.447,89
PI 220695 Novo Santo Antônio 1.642,82
PI 220935 Santana do Piauí 2.209,60
PI 220940 Santo Antônio de Lisboa 3.028,82
PI 220990 São João da Serra 2.983,50
PI 221020 São José do Piauí 3.226,68
PI 221065 Sigefredo Pacheco 4.775,44
RR 140002 Amajari 14.419,75
RR 140017 Cantá 18.928,80
RR 140045 Pacaraima 19.390,55
RS 431110 Jaguari 3.517,12
RS 431171 Maçambara 1.895,29
SC 421380 Praia Grande 2.257,36
SC 421740 Schroeder 5.564,92
SC 421850 Treze Tílias 2.167,09
SC 421917 Vargem Bonita 1.531,43
TOTAL 532.216,86

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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