Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Amazonas e Município de Manaus.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e transferência dos recursos federais para ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle; e
Considerando as Portarias nº 2.579/SAS/MS, de 29 de dezembro de 2016, nº 2.580/SAS/MS, de 29 de dezembro de 2016, nº 2.581/AS/MS, de 29 de dezembro de 2016, nº 2.582/SAS/MS, de 29 de dezembro de 2016, nº 2.583/SAS/MS, de 29 de dezembro de 2016 e nº 2.584/SAS/MS, de 29 de dezembro de 2016 que habilitam estabelecimentos de saúde no estado do Amazonas como Serviços de Referência para Diagnóstico e Tratamento de Lesões Precursoras do Câncer de Colo de Útero (SRC), conforme anexo a esta Portaria, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar no montante anual de R$ 47.896,32 (quarenta e sete mil oitocentos e noventa e seis reais e trinta e dois centavos) a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Estado do Amazonas e do Município Manaus, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no artigo 1º, aos Fundos Estatual e Municipal de Saúde, em parcelas mensais, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0008 - Controle do Câncer.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª parcela de 2016.
ANEXO
UF | Município | Gestão | Componente | CNES | Estabelecimento | Valor Anual R$ |
AM | Manaus | Estadual | SRC Porte III | 2017644 | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO GETÚLIO VARGAS | 8.523,72 |
AM | Manaus | Estadual | SRC Porte III | 2018748 | POLICLÍNICA GOVERNADOR GILBERTO MESTRINHO | 8.523,72 |
AM | Manaus | Estadual | SRC Porte III | 2018756 | POLICLINICA CODAJAS | 8.523,72 |
AM | Manaus | Estadual | SRC Porte II | 3500179 | POLICLINICA NOVA CIDADE JOAO DOS SANTOS BRAGA | 5.277,72 |
AM | Manaus | Municipal | SRC Porte III | 2011832 | POLI CASTELO BRANCO | 8.523,72 |
AM | Manaus | Municipal | SRC Porte III | 2017865 | POLI DR. ANTONIO COMTE TELLES | 8.523,72 |
TOTAL | 47.896,32 |