Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.016, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016

Estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Portaria nº 825/GM//MS, de 25 de abril de 2016, que habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) nos municípios, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante anual de R$ 10.248.000,00 (dez milhões, duzentos e quarenta e oito mil reais), a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e alta complexidade dos Estados e Municípios, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, de forma regular e automática, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 000G -Melhor em Casa - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade -Componente limite financeiro de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF Município Gestão IBGE EMAD 1 EMAD 2 EMAP Valor Anual
BA Vitória da Conquista Estadual 293330 1 0 0
600.000,00
CE Baturité Municipal 230210 0 1 0
408.000,00
GO Goiânia Municipal 520870 1 0 0
600.000,00
MG Ribeirão das Neves Municipal 315460 1 0 0
600.000,00
PA Belém Municipal 150140 1 0 0
600.000,00
PI Cristino Castro Municipal 220310 0 1 1
480.000,00
PR Londrina Municipal 411370 1 0 0
600.000,00
RJ São Gonçalo Municipal 330490 1 0 1
672.000,00
RS Porto Alegre Municipal 431490 2 0 2
1.344.000,00
SP São Paulo Municipal 355030 1 0 0
600.000,00
SP São Paulo Municipal 355030 3 0 1
1.872.000,00
SP Ferraz de Vasconcelos Municipal 351570 1 0 0
600.000,00
SP Guarujá Municipal 351870 1 0 0
600.000,00
SP Osasco Municipal 353440 1 0 1
672.000,00
Total 15 2 6
10.248.000,00

 

 

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