Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e
Considerando a Portaria nº 825/GM//MS, de 25 de abril de 2016, que habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) nos municípios, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante anual de R$ 10.248.000,00 (dez milhões, duzentos e quarenta e oito mil reais), a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e alta complexidade dos Estados e Municípios, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, de forma regular e automática, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 000G -Melhor em Casa - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade -Componente limite financeiro de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.
ANEXO
UF | Município | Gestão | IBGE | EMAD 1 | EMAD 2 | EMAP | Valor Anual | |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
BA | Vitória da Conquista | Estadual | 293330 | 1 | 0 | 0 | 600.000,00 |
|
CE | Baturité | Municipal | 230210 | 0 | 1 | 0 | 408.000,00 |
|
GO | Goiânia | Municipal | 520870 | 1 | 0 | 0 | 600.000,00 |
|
MG | Ribeirão das Neves | Municipal | 315460 | 1 | 0 | 0 | 600.000,00 |
|
PA | Belém | Municipal | 150140 | 1 | 0 | 0 | 600.000,00 |
|
PI | Cristino Castro | Municipal | 220310 | 0 | 1 | 1 | 480.000,00 |
|
PR | Londrina | Municipal | 411370 | 1 | 0 | 0 | 600.000,00 |
|
RJ | São Gonçalo | Municipal | 330490 | 1 | 0 | 1 | 672.000,00 |
|
RS | Porto Alegre | Municipal | 431490 | 2 | 0 | 2 | 1.344.000,00 |
|
SP | São Paulo | Municipal | 355030 | 1 | 0 | 0 | 600.000,00 |
|
SP | São Paulo | Municipal | 355030 | 3 | 0 | 1 | 1.872.000,00 |
|
SP | Ferraz de Vasconcelos | Municipal | 351570 | 1 | 0 | 0 | 600.000,00 |
|
SP | Guarujá | Municipal | 351870 | 1 | 0 | 0 | 600.000,00 |
|
SP | Osasco | Municipal | 353440 | 1 | 0 | 1 | 672.000,00 |
|
Total | 15 | 2 | 6 | 10.248.000,00 |