Portaria nº 637/GM/MS, de 21 de março de 2007

Origem Norma Destino
[Art. 1º] Alterar a estrutura da Comunicação de Internação Hospitalar - CIH, na qual deverá constar: MC1
art. 336

Art. 336. Fica alterada a estrutura da Comunicação de Informação Hospitalar e Ambulatorial (CIHA), na qual deverá constar: (Origem: PRT MS/GM 637/2007, Art. 1º)

[Art. 1º, I] identificação da unidade hospitalar: MC1
art. 336, I

I - identificação da unidade hospitalar: (Origem: PRT MS/GM 637/2007, Art. 1º, I)

[Art. 1º, I, a] código do hospital no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES; MC1
art. 336, I, alínea a

a) código do hospital no CNES; (Origem: PRT MS/GM 637/2007, Art. 1º, I, a)

[Art. 1º, II] informações da internação: MC1
art. 336, II

II - informações da internação: (Origem: PRT MS/GM 637/2007, Art. 1º, II)

[Art. 1º, II, a] nome do paciente; MC1
art. 336, II, alínea a

a) nome do paciente; (Origem: PRT MS/GM 637/2007, Art. 1º, II, a)

[Art. 1º, II, b] número do prontuário; MC1
art. 336, II, alínea b

b) número do prontuário; (Origem: PRT MS/GM 637/2007, Art. 1º, II, b)

[Art. 1º, II, c] data de nascimento; MC1
art. 336, II, alínea c

c) data de nascimento; (Origem: PRT MS/GM 637/2007, Art. 1º, II, c)

[Art. 1º, II, d] sexo; MC1
art. 336, II, alínea d

d) sexo; (Origem: PRT MS/GM 637/2007, Art. 1º, II, d)

[Art. 1º, II, e] Cartão Nacional de Saúde - CNS; MC1
art. 336, II, alínea e

e) Cartão Nacional de Saúde (CNS); (Origem: PRT MS/GM 637/2007, Art. 1º, II, e)

[Art. 1º, II, f] endereço do paciente, constando: MC1
art. 336, II, alínea f

f) endereço do paciente, constando: (Origem: PRT MS/GM 637/2007, Art. 1º, II, f)

[Art. 1º, II, f, 1] logradouro; MC1
art. 336, II, alínea f, item 1

1. logradouro; (Origem: PRT MS/GM 637/2007, Art. 1º, II, f, 1)

[Art. 1º, II, f, 2] número; MC1
art. 336, II, alínea f, item 2

2. número; (Origem: PRT MS/GM 637/2007, Art. 1º, II, f, 2)

[Art. 1º, II, f, 3] complemento; MC1
art. 336, II, alínea f, item 3

3. complemento; (Origem: PRT MS/GM 637/2007, Art. 1º, II, f, 3)

[Art. 1º, II, f, 4] código de endereçamento postal - CEP; MC1
art. 336, II, alínea f, item 4

4. código de endereçamento postal (CEP); (Origem: PRT MS/GM 637/2007, Art. 1º, II, f, 4)

[Art. 1º, II, f, 5] código IBGE do município; MC1
art. 336, II, alínea f, item 5

5. código IBGE do município; (Origem: PRT MS/GM 637/2007, Art. 1º, II, f, 5)

[Art. 1º, II, f, 6] unidade da federação; MC1
art. 336, II, alínea f, item 6

6. unidade da federação; (Origem: PRT MS/GM 637/2007, Art. 1º, II, f, 6)

[Art. 1º, II, g] procedimento realizado; MC1
art. 336, II, alínea g

g) procedimento realizado; (Origem: PRT MS/GM 637/2007, Art. 1º, II, g)

[Art. 1º, II, h] diagnóstico principal; MC1
art. 336, II, alínea h

h) diagnóstico principal; (Origem: PRT MS/GM 637/2007, Art. 1º, II, h)

[Art. 1º, II, i] diagnóstico secundário; MC1
art. 336, II, alínea i

i) diagnóstico secundário; (Origem: PRT MS/GM 637/2007, Art. 1º, II, i)

[Art. 1º, II, j] data de internação; MC1
art. 336, II, alínea j

j) data de internação; (Origem: PRT MS/GM 637/2007, Art. 1º, II, j)

[Art. 1º, II, k] data de saída; MC1
art. 336, II, alínea k

k) data de saída; (Origem: PRT MS/GM 637/2007, Art. 1º, II, k)

[Art. 1º, II, l] motivo da saída; MC1
art. 336, II, alínea l

l) motivo da saída; (Origem: PRT MS/GM 637/2007, Art. 1º, II, l)

[Art. 1º, II, m] fonte de remuneração; MC1
art. 336, II, alínea m

m) fonte de remuneração; (Origem: PRT MS/GM 637/2007, Art. 1º, II, m)

[Art. 1º, II, n] documento de óbito; MC1
art. 336, II, alínea n

n) documento de óbito; (Origem: PRT MS/GM 637/2007, Art. 1º, II, n)

[Art. 1º, II, o] quantidade de nascidos vivos; MC1
art. 336, II, alínea o

o) quantidade de nascidos vivos; (Origem: PRT MS/GM 637/2007, Art. 1º, II, o)

[Art. 1º, II, p] documento de nascidos vivos; MC1
art. 336, II, alínea p

p) documento de nascidos vivos; (Origem: PRT MS/GM 637/2007, Art. 1º, II, p)

[Art. 1º, II, q] número de dias de UTI; MC1
art. 336, II, alínea q

q) número de dias de UTI; (Origem: PRT MS/GM 637/2007, Art. 1º, II, q)

[Art. 1º, II, r] competência do movimento; MC1
art. 336, II, alínea r

r) competência do movimento; (Origem: PRT MS/GM 637/2007, Art. 1º, II, r)

[Art. 1º, III] informações complementares da fonte de remuneração: MC1
art. 336, III

III - informações complementares da fonte de remuneração: (Origem: PRT MS/GM 637/2007, Art. 1º, III)

[Art. 1º, III, a] Convênio Plano Privado: MC1
art. 336, III, alínea a

a) Convênio Plano Privado: (Origem: PRT MS/GM 637/2007, Art. 1º, III, a)

[Art. 1º, III, a, 1] número do registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS da operadora de plano privado de assistência à saúde; MC1
art. 336, III, alínea a, item 1

1. número do registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) da operadora de plano privado de assistência à saúde; (Origem: PRT MS/GM 637/2007, Art. 1º, III, a, 1)

[Art. 1º, III, a, 2] CNPJ da operadora de plano de saúde; MC1
art. 336, III, alínea a, item 2

2. CNPJ da operadora de plano de saúde; (Origem: PRT MS/GM 637/2007, Art. 1º, III, a, 2)

[Art. 1º, III, a, 3] Código de identificação do beneficiário na operadora; MC1
art. 336, III, alínea a, item 3

3. Código de identificação do beneficiário na operadora; (Origem: PRT MS/GM 637/2007, Art. 1º, III, a, 3)

[Art. 1º, III, b] Convênio Plano Público: MC1
art. 336, III, alínea b

b) Convênio Plano Público: (Origem: PRT MS/GM 637/2007, Art. 1º, III, b)

[Art. 1º, III, b, 1] CNPJ da operadora de plano de saúde; e MC1
art. 336, III, alínea b, item 1

1. CNPJ da operadora de plano de saúde; e (Origem: PRT MS/GM 637/2007, Art. 1º, III, b, 1)

[Art. 1º, III, c] Particular pessoa Jurídica: MC1
art. 336, III, alínea c

c) Particular pessoa Jurídica: (Origem: PRT MS/GM 637/2007, Art. 1º, III, c)

[Art. 1º, III, c, 1] CNPJ da empresa pagadora da internação. MC1
art. 336, III, alínea c, item 1

1. CNPJ da empresa pagadora da internação. (Origem: PRT MS/GM 637/2007, Art. 1º, III, c, 1)

[Art. 2º] Estabelecer que a Comunicação de Internação Hospitalar - CIH deva ser encaminhada pelos estabelecimentos de saúde, mensalmente, às Secretarias Municipal/Estadual de Saúde, de acordo com a gestão informada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, utilizando a última versão do aplicativo CIH01 disponível no site http://cih.datasus.gov.br. MC1
art. 337

Art. 337. A Comunicação de Informação Hospitalar e Ambulatorial (CIHA) deverá ser encaminhada pelos estabelecimentos de saúde, mensalmente, às Secretarias Municipal/Estadual de Saúde, de acordo com a gestão informada no CNES, utilizando a última versão do aplicativo CIH01 disponível no endereço eletrônico http://ciha.datasus.gov.br/. (Origem: PRT MS/GM 637/2007, Art. 2º)

[Art. 2º, § 1º] O envio do arquivo CIH01 deve atender ao cronograma de entrega da CIH, estabelecido pelo gestor estadual/municipal de saúde. MC1
art. 337, § 1º

§ 1º O envio do arquivo CIH01 deve atender ao cronograma de entrega da CIHA, estabelecido pelo gestor estadual/municipal de saúde. (Origem: PRT MS/GM 637/2007, Art. 2º, § 1º)

[Art. 2º, § 2º] As orientações para o preenchimento da CIH e elaboração do arquivo texto encontram-se descritas nos Anexos I e II a esta Portaria e no Manual de Operação do CIH01 disponível no site citado no caput deste artigo. MC1
art. 337, § 2º

§ 2º As orientações para o preenchimento da CIHA e elaboração do arquivo texto encontram-se descritas nos Anexos XVIII e XIX e no Manual de Operação do CIH01 disponível no endereço eletrônico citado no caput deste artigo. (Origem: PRT MS/GM 637/2007, Art. 2º, § 2º)

[Art. 3º] Estabelecer que o arquivo contendo as Comunicações de Internações Hospitalares - CIH deva ser encaminhado, mensalmente, pelas Secretarias Estaduais/Municipais de Saúde ao Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde - DATASUS, utilizando a última versão do aplicativo CIH02 disponível no site http://cih.datasus.gov.br. MC1
art. 338

Art. 338. O arquivo contendo as CIHA deverá ser encaminhado, mensalmente, pelas secretarias estaduais/municipais de saúde ao DATASUS, utilizando a última versão do aplicativo CIH02 disponível no endereço eletrônico http://ciha.datasus.gov.br. (Origem: PRT MS/GM 637/2007, Art. 3º)

[Art. 3º, § 1º] O arquivo CIH02 deve ser encaminhado ao DATASUS por meio do aplicativo Transmissor simultâneo, instituído pela Portaria Conjunta SE/SAS nº 49, 4 de julho de 2006, e, em conformidade ao cronograma definido em portaria específica do Ministério da Saúde, disponível nos sítes http://cih.datasus.gov.br e http://sihd.datasus.gov.br. MC1
art. 338, § 1º

§ 1º O arquivo CIH02 deve ser encaminhado ao DATASUS por meio do aplicativo Transmissor simultâneo, instituído pela Portaria Conjunta SE/SAS nº 49, 4 de julho de 2006, e, em conformidade ao cronograma definido em portaria específica do Ministério da Saúde, disponível nos endereços eletrônicos http://ciha.datasus.gov.br e http://sihd.datasus.gov.br. (Origem: PRT MS/GM 637/2007, Art. 3º, § 1º)

[Art. 3º, § 2º] As orientações para o encaminhamento da CIH encontram-se descritas no Anexo III a esta Portaria e no Manual de Operação do CIH02 disponível nos locais citados no caput deste artigo. MC1
art. 338, § 2º

§ 2º As orientações para o encaminhamento da CIHA encontram-se descritas no Anexo XX e no Manual de Operação do CIH02 disponível nos locais citados no caput deste artigo. (Origem: PRT MS/GM 637/2007, Art. 3º, § 2º)

[Art. 4º] Definir que não havendo internação hospitalar em uma determinada competência, a CIH deva ser encaminhada indicando a referida situação - SEM MOVIMENTO. MC1
art. 339

Art. 339. Não havendo internação hospitalar em uma determinada competência, a CIHA devará ser encaminhada indicando a referida situação - "SEM MOVIMENTO". (Origem: PRT MS/GM 637/2007, Art. 4º)

[Art. 5º] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cláusula de Vigência - Não consolidável

[Art. 6º] Fica revogada a Portaria nº 1.722/GM, de 22 de setembro 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 184, de 23 de setembro de 2005, seção 1, página 365.

Cláusula de Revogação - Não Consolidável