Portaria nº 584/GM/MS, de 15 de maio de 2015

Origem Norma Destino
[Art. 1º] Fica incluída na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde o atributo complementar 043 - Exige registro de CID de Causas Associadas.

Dispositivo ou componente não consolidável.[ Informar na marca o motivo]. (Inclui na tabela de procedimentos)

[Art. 2º] Fica alterado na Tabela de Procedimentos do SUS, os atributos dos procedimentos a seguir relacionados:

Dispositivo ou componente não consolidável.[ Informar na marca o motivo]. (Altera tabela de procedimentos)

[Art. 2º, § 1º] Procedimento:03.05.01.011-5 - HEMODIÁLISE EM PACIENTE COM SOROLOGIA POSITIVA PARA HIV, E/OU HEPATITE B E/OU HEPATITE C (MÁXIMO 3 SESSÕES POR SEMANA)

Dispositivo ou componente não consolidável.[ Informar na marca o motivo]. (Altera tabela de procedimentos)

[Art. 2º, § 1º, I] Altera: Descrição: CONSISTE NA TERAPIA DE SUBSTITUIÇÃO RENAL REALIZADA EM PACIENTE COM SOROLOGIA POSITIVA PARA HIV/, HEPATITE B OU HEPATITE C ATRAVÉS DE CIRCUITO DE CIRCULAÇÃO EXTRACORPÓREA, UTILIZANDO-SE MÁQUINAS DE PROPORÇÃO, NAS QUAIS A DEPURAÇÃO DE SOLUTO OCORRE POR DIFUSÃO ENTRE O SANGUE E UMA SOLUÇÃO DE DIÁLISE, ATRAVÉS DE UM DIALISADOR SINTÉTICO. ESTE PROCEDIMENTO DEVE TER O REGISTRO OBRIGATÓRIO DE CID NO CAMPO DE CAUSAS ASSOCIADAS;

Dispositivo ou componente não consolidável.[ Informar na marca o motivo]. (Altera tabela de procedimentos)

[Art. 2º, § 1º, II] Inclui: CID de Causas Associadas: B16,0, B16.1 B16.2 B16.9, B17.0, B17.1, B17.2, B18.0, B18.1, B18.2, B18.8, B20.0, B20.1, B20.2, B20.3, B20.4, B20.5, B20.6, B20.7, B20.8, B20.9, B21.0, B21.1, B21.2, B21.3, B21.4, B21.5, B21.6, B21.7, B21.8, B21.9, B22.0, B22.1, B22.2, B22.7, B23.0, B23.1, B23.2, B23.8, B24, Z21, Z22.5;

Dispositivo ou componente não consolidável.[ Informar na marca o motivo]. (Altera tabela de procedimentos)

[Art. 2º, § 1º, III] - Inclui: Habilitação:

Dispositivo ou componente não consolidável.[ Informar na marca o motivo]. (Altera tabela de procedimentos)

[Art. 2º, § 1º, III, a] 15.01- Unidade de assistência de alta complexidade em nefrologia(serviço de nefrologia);

Dispositivo ou componente não consolidável.[ Informar na marca o motivo]. (Altera tabela de procedimentos)

[Art. 2º, § 1º, III, b] 15.04- Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia com hemodiálise;

Dispositivo ou componente não consolidável.[ Informar na marca o motivo]. (Altera tabela de procedimentos)

[Art. 2º, § 1º, III, c] 15.07 - Unidade Especializada em DRC com TRS/Diálise tipo I com hemodiálise;

Dispositivo ou componente não consolidável.[ Informar na marca o motivo]. (Altera tabela de procedimentos)

[Art. 2º, § 1º, III, d] 15.09 - Unidade Especializada em DRC com TRS/Diálise tipo II com hemodiálise;

Dispositivo ou componente não consolidável.[ Informar na marca o motivo]. (Altera tabela de procedimentos)

[Art. 2º, § 1º, III, e] 15.11 - Unidade Especializada em DRC com TRS/Diálise tipo III com hemodiálise;

Dispositivo ou componente não consolidável.[ Informar na marca o motivo]. (Altera tabela de procedimentos)

[Art. 2º, § 1º, III, f] 15.13 - Unidade Especializada em DRC com TRS/Diálise tipo IV com hemodiálise;

Dispositivo ou componente não consolidável.[ Informar na marca o motivo]. (Altera tabela de procedimentos)

[Art. 2º, § 1º, IV] Inclui: Atributo Complementar: 043 - Exige registro de CID de causas associadas.

Dispositivo ou componente não consolidável.[ Informar na marca o motivo]. (Altera tabela de procedimentos)

[Art. 2º, § 2º] Procedimento: 03.05.01.012-3 HEMODIÁLISE EM PACIENTE COM SOROLOGIA POSITIVA PARA HIV, E/OU HEPATITE B E/ OU HEPATITE C (EXCEPCIONALIDADE - MÁXIMO 1 SESSÃO / SEMANA)

Dispositivo ou componente não consolidável.[ Informar na marca o motivo]. (Altera tabela de procedimentos)

[Art. 2º, § 2º, I] Altera: Descrição: CONSISTE NA TERAPIA DE SUBSTITUIÇÃO RENAL REALIZADA EM PACIENTE COM SOROLOGIA POSITIVA PARA HIV, HEPATITE B OU HEPATITE C ATRAVÉS DE CIRCUITO DE CIRCULAÇÃO EXTRACORPÓREA, UTILIZANDO-SE MÁQUINAS DE PROPORÇÃO, NAS QUAIS A DEPURAÇÃO DE SOLUTO OCORRE POR DIFUSÃO ENTRE O SANGUE E UMA SOLUÇÃO DE DIÁLISE, ATRAVÉS DE UM DIALISADOR SINTÉTICO.

Dispositivo ou componente não consolidável.[ Informar na marca o motivo]. (Altera tabela de procedimentos)

[Art. 3º] Fica estabelecido que, para fins de financiamento de que trata esta Portaria, os gestores dos Estados, Municípios e Distrito Federal deverão enviar ao Ministério da Saúde - Secretaria de Atenção à Saúde- Departamento de Atenção Especializada e Temática/Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade ofício com a aprovação e relação dos respectivos serviços habilitados e que realizam o descarte dos dialisadores e linhas arteriais e venosas para todos os procedimentos hemodialíticos em paciente com sorologia positiva para hepatite B ou hepatite C, a partir de 13 de março de 2015. MC6
art. 1143

Art. 1143. Fica estabelecido que, para fins de financiamento dos procedimentos hemodialíticos às pessoas com sorologia positiva para hepatite B ou hepatite C, os gestores dos estados, municípios e Distrito Federal deverão enviar ao Ministério da Saúde - Secretaria de Atenção à Saúde- Departamento de Atenção Especializada e Temática/Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade ofício com a aprovação e relação dos respectivos serviços habilitados e que realizam o descarte dos dialisadores e linhas arteriais e venosas para todos os procedimentos hemodialíticos em paciente com sorologia positiva para hepatite B ou hepatite C, a partir de 13 de março de 2015. (Origem: PRT MS/GM 584/2015, Art. 3º)

[Art. 3º, Parágrafo Único] Para fins de que trata esta Portaria, considera-se sorologia positiva para hepatite B e hepatite C os resultados de exames sanguíneos positivos para HbsAg e Anti HCV, respectivamente. MC6
art. 1143, parágrafo único

Parágrafo Único. Para fins de que trata o caput, considera-se sorologia positiva para hepatite B e hepatite C os resultados de exames sanguíneos positivos para HbsAg e Anti HCV, respectivamente. (Origem: PRT MS/GM 584/2015, Art. 3º, Parágrafo Único)

[Art. 4º] Os estabelecimentos de saúde autorizados a prestarem a atenção à saúde às pessoas com Doença Renal Crônica no âmbito do SUS, incluindo-se a realização dos procedimentos hemodialíticos às pessoas com sorologia positiva para hepatite B ou hepatite C de que trata esta Portaria, estarão submetidos igualmente às regras de regulação, controle e avaliação por parte dos respectivos gestores, conforme estabelecido no artigo 34 da Portaria nº 389/GM/MS, de 14 de março de 2014. MC6
art. 1144

Art. 1144. Os estabelecimentos de saúde autorizados a prestarem a atenção à saúde às pessoas com Doença Renal Crônica no âmbito do SUS, incluindo-se a realização dos procedimentos hemodialíticos às pessoas com sorologia positiva para hepatite B ou hepatite C, estarão submetidos igualmente às regras de regulação, controle e avaliação por parte dos respectivos gestores, conforme estabelecido no art. 90 do Anexo IV da Portaria de Consolidação nº 3. (Origem: PRT MS/GM 584/2015, Art. 4º)

[Art. 5º] Fica estabelecido que o custeio dos procedimentos de que trata esta Portaria será financiado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, após a apuração da produção no Banco de Dados do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS. MC6
art. 1145

Art. 1145. Fica estabelecido que o custeio dos procedimentos hemodialíticos às pessoas com sorologia positiva para hepatite B ou hepatite C será financiado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), após a apuração da produção no Banco de Dados do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS). (Origem: PRT MS/GM 584/2015, Art. 5º)

[Art. 6º] Fica estabelecido que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Plano Orçamentário 0007 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade. MC6
art. 1146

Art. 1146. Fica estabelecido que os recursos orçamentários referentes aos procedimentos hemodialíticos às pessoas com sorologia positiva para hepatite B ou hepatite C corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade e 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade. (Origem: PRT MS/GM 584/2015, Art. 6º)

[Art. 7º] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos operacionais a partir da competência seguinte à publicação.

Cláusula de Vigência - Não consolidável