Portaria nº 1408/GM/MS, de 10 de julho de 2013

Origem Norma Destino
[Art. 1º] Fica definido que a estratégia Compensação de Especificidades Regionais não mais integrará o Componente Piso da Atenção Básica (PAB) Variável, passando essa estratégia a incorporar, a partir do ano de 2013, a parte fixa do Componente Piso de Atenção Básica - PAB Fixo para efeito do cálculo do montante de recursos a ser transferido do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Municípios e do Distrito Federal, respeitados os critérios definidos no Anexo I da Portaria nº GM/MS 1.602/GM/MS, de 9 de julho de 2011. MC6
art. 10, § 3º

§ 3º Fica definido que a estratégia Compensação de Especificidades Regionais não mais integrará o Componente PAB Variável, passando essa estratégia a incorporar, a partir do ano de 2013, a parte fixa do Componente PAB Fixo para efeito do cálculo do montante de recursos a ser transferido do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos municípios e do Distrito Federal, respeitados os critérios definidos no Anexo I da Portaria nº GM/MS 1.602/GM/MS, de 9 de julho de 2011. (Origem: PRT MS/GM 1408/2013, Art. 1º)

[Art. 2º] Fica revogado o inciso IV e os parágrafos 2º e 3º do artigo 11 da Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, publicada do Diário Oficial da União nº 22, de 31 de janeiro de 2007, Seção 1 - págs. 45 a 50.

Cláusula de Revogação - Não Consolidável

[Art. 3º] Fica excluída a estratégia Compensação das Especificidades Regionais do rol de estratégias que compõem o financiamento do PAB Variável constante do Anexo II da Portaria nº 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006 - Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS, publicada no Diário Oficial da União nº 39, de 23 de fevereiro de 2006- Seção 1, páginas 43-51.

Cláusula de Revogação - Não Consolidável

[Art. 4º] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cláusula de Vigência - Não consolidável