Portaria nº 973/GM/MS, de 03 de maio de 2006

Origem Norma Destino
[Art. 1º] Instituir a Câmara Técnica de Imunobiológicos, para discussão permanente dos problemas e da reavaliação constante das prioridades e das políticas na área de vacinas com vistas à dinamização do crescimento e à competitividade do segmento e ao aumento da capacidade tecnológica e do sinergismo entre os produtores. MC5
art. 832

Art. 832. Fica instituída a Câmara Técnica de Imunobiológicos, para discussão permanente dos problemas e da reavaliação constante das prioridades e das políticas na área de vacinas com vistas à dinamização do crescimento e à competitividade do segmento e ao aumento da capacidade tecnológica e do sinergismo entre os produtores. (Origem: PRT MS/GM 973/2006, Art. 1º)

[Art. 2º] A Câmara Técnica de Imunobiológicos tem por finalidade atuar nos espaços que constituem as vertentes centrais para a ampliação da competitividade no setor, em: MC5
art. 833

Art. 833. A Câmara Técnica de Imunobiológicos tem por finalidade atuar nos espaços que constituem as vertentes centrais para a ampliação da competitividade no setor, em: (Origem: PRT MS/GM 973/2006, Art. 2º)

[Art. 2º, I] pesquisa, desenvolvimento e inovação em saúde; MC5
art. 833, I

I - pesquisa, desenvolvimento e inovação em saúde; (Origem: PRT MS/GM 973/2006, Art. 2º, I)

[Art. 2º, II] produção, comercialização e preços de imunobiológicos; e MC5
art. 833, II

II - produção, comercialização e preços de imunobiológicos; e (Origem: PRT MS/GM 973/2006, Art. 2º, II)

[Art. 2º, III] qualidade e sustentabilidade econômica. MC5
art. 833, III

III - qualidade e sustentabilidade econômica. (Origem: PRT MS/GM 973/2006, Art. 2º, III)

[Art. 3º] A Câmara Técnica de Imunobiológicos terá as seguintes atribuições: MC5
art. 834

Art. 834. A Câmara Técnica de Imunobiológicos terá as seguintes atribuições: (Origem: PRT MS/GM 973/2006, Art. 3º)

[Art. 3º, I] definir as diretrizes estratégicas do Programa Brasileiro de Competitividade em Vacinas (INOVACINA); MC5
art. 834, I

I - definir as diretrizes estratégicas do Programa Brasileiro de Competitividade em Vacinas (INOVACINA); (Origem: PRT MS/GM 973/2006, Art. 3º, I)

[Art. 3º, II] definir estratégias para inovação, incluindo acordos de transferência de tecnologia e desenvolvimento interno; MC5
art. 834, II

II - definir estratégias para inovação, incluindo acordos de transferência de tecnologia e desenvolvimento interno; (Origem: PRT MS/GM 973/2006, Art. 3º, II)

[Art. 3º, III] definir políticas de pesquisa e desenvolvimento, com planejamento a longo prazo, envolvendo propriedade intelectual, recursos humanos e ensaios clínicos; MC5
art. 834, III

III - definir políticas de pesquisa e desenvolvimento, com planejamento a longo prazo, envolvendo propriedade intelectual, recursos humanos e ensaios clínicos; (Origem: PRT MS/GM 973/2006, Art. 3º, III)

[Art. 3º, IV] propor a definição de produtos prioritários atuais e futuros; MC5
art. 834, IV

IV - propor a definição de produtos prioritários atuais e futuros; (Origem: PRT MS/GM 973/2006, Art. 3º, IV)

[Art. 3º, V] definir mecanismos para ampliar a articulação entre os produtores; MC5
art. 834, V

V - definir mecanismos para ampliar a articulação entre os produtores; (Origem: PRT MS/GM 973/2006, Art. 3º, V)

[Art. 3º, VI] definir critérios para seleção e definição de nichos de mercado entre os produtores; MC5
art. 834, VI

VI - definir critérios para seleção e definição de nichos de mercado entre os produtores; (Origem: PRT MS/GM 973/2006, Art. 3º, VI)

[Art. 3º, VII] desenvolver estudos para acompanhamento da dinâmica do mercado internacional e nacional; MC5
art. 834, VII

VII - desenvolver estudos para acompanhamento da dinâmica do mercado internacional e nacional; (Origem: PRT MS/GM 973/2006, Art. 3º, VII)

[Art. 3º, VIII] desenvolver propostas de transformação de formas de gestão dos laboratórios oficiais, considerando a auto-sustentabilidade como um pré-requisito; MC5
art. 834, VIII

VIII - desenvolver propostas de transformação de formas de gestão dos laboratórios oficiais, considerando a auto-sustentabilidade como um pré-requisito; (Origem: PRT MS/GM 973/2006, Art. 3º, VIII)

[Art. 3º, IX] propor políticas de financiamento abrangentes, multiinstitucionais (FINEP, BNDES, CNPq, CAPES), para capital de giro, modernização da produção, certificação das plantas de produção para cumprimento das normas de Boas Práticas de Fabricação, investimento em desenvolvimento e inovação tecnológica e na formação de especialistas; MC5
art. 834, IX

IX - propor políticas de financiamento abrangentes, multiinstitucionais (FINEP, BNDES, CNPq, CAPES), para capital de giro, modernização da produção, certificação das plantas de produção para cumprimento das normas de Boas Práticas de Fabricação, investimento em desenvolvimento e inovação tecnológica e na formação de especialistas; (Origem: PRT MS/GM 973/2006, Art. 3º, IX)

[Art. 3º, X] propor uma política de preços e financiamento da produção que permita a auto-sustentabilidade dos produtores; MC5
art. 834, X

X - propor uma política de preços e financiamento da produção que permita a auto-sustentabilidade dos produtores; (Origem: PRT MS/GM 973/2006, Art. 3º, X)

[Art. 3º, XI] revisar os aspectos regulatórios incluindo uma visão de desenvolvimento econômico e tecnológico; e MC5
art. 834, XI

XI - revisar os aspectos regulatórios incluindo uma visão de desenvolvimento econômico e tecnológico; e (Origem: PRT MS/GM 973/2006, Art. 3º, XI)

[Art. 3º, XII] outras atividades correlacionadas como sistemas de controle de qualidade e a produção de animais de laboratório. MC5
art. 834, XII

XII - outras atividades correlacionadas como sistemas de controle de qualidade e a produção de animais de laboratório. (Origem: PRT MS/GM 973/2006, Art. 3º, XII)

[Art. 3º, Parágrafo Único] Caberá à Câmara elaborar proposta de cronograma de trabalho e de regimento interno. MC5
art. 834, parágrafo único

Parágrafo Único. Caberá à Câmara elaborar proposta de cronograma de trabalho e de regimento interno. (Origem: PRT MS/GM 973/2006, Art. 3º, Parágrafo Único)

[Art. 4º] A Câmara Técnica de Imunobiológicos será um corpo colegiado constituído por membros e respectivos suplentes designados pelo Ministro da Saúde, formado por titulares ou por representantes das seguintes unidades integrantes da estrutura organizacional do Ministério da Saúde e entidades vinculadas: MC5
art. 835

Art. 835. A Câmara Técnica de Imunobiológicos será um corpo colegiado constituído por membros e respectivos suplentes designados pelo Ministro da Saúde, formado por titulares ou por representantes das seguintes unidades integrantes da estrutura organizacional do Ministério da Saúde e entidades vinculadas: (Origem: PRT MS/GM 973/2006, Art. 4º)

[Art. 4º, I] Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE); MC5
art. 835, I

I - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE); (Origem: PRT MS/GM 973/2006, Art. 4º, I)

[Art. 4º, II] Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz); MC5
art. 835, II

II - Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ); (Origem: PRT MS/GM 973/2006, Art. 4º, II)

[Art. 4º, III] Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS); MC5
art. 835, III

III - Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS); (Origem: PRT MS/GM 973/2006, Art. 4º, III)

[Art. 4º, IV] Secretaria de Atenção à Saúde (SAS); MC5
art. 835, IV

IV - Secretaria de Atenção à Saúde (SAS); (Origem: PRT MS/GM 973/2006, Art. 4º, IV)

[Art. 4º, V] Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA); e MC5
art. 835, V

V - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA); e (Origem: PRT MS/GM 973/2006, Art. 4º, V)

[Art. 4º, VI] 3 Três representantes dos Laboratórios Produtores Oficiais. MC5
art. 835, VI

VI - 3 Três representantes dos Laboratórios Produtores Oficiais. (Origem: PRT MS/GM 973/2006, Art. 4º, VI)

[Art. 4º, Parágrafo Único] A Presidência da Câmara caberá ao representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE); MC5
art. 835, parágrafo único

Parágrafo Único. A Presidência da Câmara caberá ao representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE); (Origem: PRT MS/GM 973/2006, Art. 4º, Parágrafo Único)

[Art. 5º] Caberá ao colegiado solicitar o apoio de servidores dos órgãos e entidades do Ministério da Saúde, bem como convidar representantes de outros órgãos da administração pública e de outros Ministérios, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria. MC5
art. 836

Art. 836. Caberá ao colegiado solicitar o apoio de servidores dos órgãos e entidades do Ministério da Saúde, bem como convidar representantes de outros órgãos da administração pública e de outros Ministérios, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Seção. (Origem: PRT MS/GM 973/2006, Art. 5º)

[Art. 5º, Parágrafo Único] A participação de pessoas externas ao Ministério da Saúde é considerada atividade de relevante interesse nacional e não será remunerada. MC5
art. 836, parágrafo único

Parágrafo Único. A participação de pessoas externas ao Ministério da Saúde é considerada atividade de relevante interesse nacional e não será remunerada. (Origem: PRT MS/GM 973/2006, Art. 5º, Parágrafo Único)

[Art. 6º] A Câmara Técnica de Imunobiológicos terá o apoio de Grupos Técnicos de Trabalho formados por especialistas em cada área para subsidiar e orientar suas decisões. MC5
art. 837

Art. 837. A Câmara Técnica de Imunobiológicos terá o apoio de Grupos Técnicos de Trabalho formados por especialistas em cada área para subsidiar e orientar suas decisões. (Origem: PRT MS/GM 973/2006, Art. 6º)

[Art. 6º, § 1º] Deverão ter caráter permanente: MC5
art. 837, § 1º

§ 1º Deverão ter caráter permanente: (Origem: PRT MS/GM 973/2006, Art. 6º, § 1º)

[Art. 6º, § 1º, I] Grupo Técnico de Trabalho para a área de Recursos Humanos; MC5
art. 837, § 1º , I

I - Grupo Técnico de Trabalho para a área de Recursos Humanos; (Origem: PRT MS/GM 973/2006, Art. 6º, § 1º, I)

[Art. 6º, § 1º, II] Grupo Técnico de Trabalho para a área de Produção; MC5
art. 837, § 1º , II

II - Grupo Técnico de Trabalho para a área de Produção; (Origem: PRT MS/GM 973/2006, Art. 6º, § 1º, II)

[Art. 6º, § 1º, III] Grupo Técnico de Trabalho para Pesquisa & Desenvolvimento. MC5
art. 837, § 1º , III

III - Grupo Técnico de Trabalho para Pesquisa & Desenvolvimento. (Origem: PRT MS/GM 973/2006, Art. 6º, § 1º, III)

[Art. 6º, § 2º] A Câmara reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses e extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do Presidente. MC5
art. 837, § 2º

§ 2º A Câmara reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses e extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do Presidente. (Origem: PRT MS/GM 973/2006, Art. 6º, § 2º)

[Art. 7º] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cláusula de Vigência - Não consolidável