Portaria nº 3150/GM/MS, de 12 de dezembro de 2006

Origem Norma Destino
[Art. 1º] Instituir a Câmara Técnica em Controle da Dor e Cuidados Paliativos, com a seguinte composição: MC5
art. 623

Art. 623. Fica instituída a Câmara Técnica em Controle da Dor e Cuidados Paliativos, com a seguinte composição: (Origem: PRT MS/GM 3150/2006, Art. 1º)

[Art. 1º, I] três representantes da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS; MC5
art. 623, I

I - três representantes da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS; (Origem: PRT MS/GM 3150/2006, Art. 1º, I)

[Art. 1º, II] um representante da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES/MS; MC5
art. 623, II

II - um representante da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES/MS; (Origem: PRT MS/GM 3150/2006, Art. 1º, II)

[Art. 1º, III] um representante do Instituto Nacional de Câncer - INCA/MS; MC5
art. 623, III

III - um representante do Instituto Nacional de Câncer - INCA/MS; (Origem: PRT MS/GM 3150/2006, Art. 1º, III)

[Art. 1º, IV] um representante da Sociedade Brasileira para o Estudo da Dor - SBED; MC5
art. 623, IV

IV - um representante da Sociedade Brasileira para o Estudo da Dor - SBED; (Origem: PRT MS/GM 3150/2006, Art. 1º, IV)

[Art. 1º, V] um representante da Academia Nacional de Cuidados Paliativos - ANCP; MC5
art. 623, V

V - um representante da Academia Nacional de Cuidados Paliativos - ANCP; (Origem: PRT MS/GM 3150/2006, Art. 1º, V)

[Art. 1º, VI] um representante da Sociedade Brasileira de Anestesiologia - SBA; MC5
art. 623, VI

VI - um representante da Sociedade Brasileira de Anestesiologia - SBA; (Origem: PRT MS/GM 3150/2006, Art. 1º, VI)

[Art. 1º, VII] um representante da Sociedade Brasileira de Neurocirurgia - SBN; MC5
art. 623, VII

VII - um representante da Sociedade Brasileira de Neurocirurgia - SBN; (Origem: PRT MS/GM 3150/2006, Art. 1º, VII)

[Art. 1º, VIII] um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS; e MC5
art. 623, VIII

VIII - um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS; e (Origem: PRT MS/GM 3150/2006, Art. 1º, VIII)

[Art. 1º, IX] um representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS. MC5
art. 623, IX

IX - um representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS. (Origem: PRT MS/GM 3150/2006, Art. 1º, IX)

[Art. 1º, § 1º] Os representantes acima mencionados deverão ser formalmente indicados pelas respectivas instituições, devendo a indicação ser renovada anualmente. MC5
art. 623, § 1º

§ 1º Os representantes acima mencionados deverão ser formalmente indicados pelas respectivas instituições, devendo a indicação ser renovada anualmente. (Origem: PRT MS/GM 3150/2006, Art. 1º, § 1º)

[Art. 1º, § 2º] A Câmara Técnica em Controle da Dor e Cuidados Paliativos será coordenada pela Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS. MC5
art. 623, § 2º

§ 2º A Câmara Técnica em Controle da Dor e Cuidados Paliativos será coordenada pela Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS. (Origem: PRT MS/GM 3150/2006, Art. 1º, § 2º)

[Art. 1º, § 3º] A Câmara Técnica em Controle da Dor e Cuidados Paliativos, quando julgar necessário, poderá convidar participantes ad hoc, sempre de caráter institucional, interno ou externo ao Ministério da Saúde, nas áreas correlacionadas. MC5
art. 623, § 3º

§ 3º A Câmara Técnica em Controle da Dor e Cuidados Paliativos, quando julgar necessário, poderá convidar participantes ad hoc, sempre de caráter institucional, interno ou externo ao Ministério da Saúde, nas áreas correlacionadas. (Origem: PRT MS/GM 3150/2006, Art. 1º, § 3º)

[Art. 1º, § 4º] À Câmara Técnica em Controle da Dor e Cuidados Paliativos cabe pronunciar-se sobre: MC5
art. 623, § 4º

§ 4º À Câmara Técnica em Controle da Dor e Cuidados Paliativos cabe pronunciar-se sobre: (Origem: PRT MS/GM 3150/2006, Art. 1º, § 4º)

[Art. 1º, § 4º, a] as diretrizes nacionais sobre controle da dor e cuidados paliativos; MC5
art. 623, § 4º , I

I - as diretrizes nacionais sobre controle da dor e cuidados paliativos; (Origem: PRT MS/GM 3150/2006, Art. 1º, § 4º, a)

[Art. 1º, § 4º, b] as ações de controle da dor e cuidados paliativos, levadas a cabo no âmbito coletivo ou individual na assistência pública; MC5
art. 623, § 4º , II

II - as ações de controle da dor e cuidados paliativos, levadas a cabo no âmbito coletivo ou individual na assistência pública; (Origem: PRT MS/GM 3150/2006, Art. 1º, § 4º, b)

[Art. 1º, § 4º, c] as recomendações para o desenvolvimento dessas ações nas entidades públicas e privadas que integram o SUS e, quando solicitado, o sistema de saúde suplementar; MC5
art. 623, § 4º , III

III - as recomendações para o desenvolvimento dessas ações nas entidades públicas e privadas que integram o SUS e, quando solicitado, o sistema de saúde suplementar; (Origem: PRT MS/GM 3150/2006, Art. 1º, § 4º, c)

[Art. 1º, § 4º, d] a atualização das normas e procedimentos do SUS referentes ao controle da dor e cuidados paliativos; MC5
art. 623, § 4º , IV

IV - a atualização das normas e procedimentos do SUS referentes ao controle da dor e cuidados paliativos; (Origem: PRT MS/GM 3150/2006, Art. 1º, § 4º, d)

[Art. 1º, § 4º, e] a incorporação tecnológica para ações de controle da dor e cuidados paliativos, encaminhando parecer para a Comissão para Incorporação de Tecnologias do Ministério da Saúde - CITEC; MC5
art. 623, § 4º , V

V - a incorporação tecnológica para ações de controle da dor e cuidados paliativos, encaminhando parecer para a Comissão para Incorporação de Tecnologias do Ministério da Saúde - CITEC; (Origem: PRT MS/GM 3150/2006, Art. 1º, § 4º, e)

[Art. 1º, § 4º, f] projetos de incentivo para ações de controle da dor e cuidados paliativos; MC5
art. 623, § 4º , VI

VI - projetos de incentivo para ações de controle da dor e cuidados paliativos; (Origem: PRT MS/GM 3150/2006, Art. 1º, § 4º, f)

[Art. 1º, § 4º, g] a estruturação de redes de atenção na área de controle da dor e cuidados paliativos; MC5
art. 623, § 4º , VII

VII - a estruturação de redes de atenção na área de controle da dor e cuidados paliativos; (Origem: PRT MS/GM 3150/2006, Art. 1º, § 4º, g)

[Art. 1º, § 4º, h] a formação e qualificação de profissionais para atuação em controle da dor e cuidados paliativos; e MC5
art. 623, § 4º , VIII

VIII - a formação e qualificação de profissionais para atuação em controle da dor e cuidados paliativos; e (Origem: PRT MS/GM 3150/2006, Art. 1º, § 4º, h)

[Art. 1º, § 4º, i] a avaliação de estudos e pesquisas na área de controle da dor e cuidados paliativos. MC5
art. 623, § 4º , IX

IX - a avaliação de estudos e pesquisas na área de controle da dor e cuidados paliativos. (Origem: PRT MS/GM 3150/2006, Art. 1º, § 4º, i)

[Art. 2º] Determinar à Secretaria de Atenção à Saúde que tome as providências cabíveis para a operacionalização dos trabalhos da referida Câmara. MC5
art. 624

Art. 624. A Secretaria de Atenção à Saúde tomará as providências cabíveis para a operacionalização dos trabalhos da referida Câmara. (Origem: PRT MS/GM 3150/2006, Art. 2º)

[Art. 3º] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cláusula de Vigência - Não consolidável

[Art. 4º] Revogar a Portaria nº 19/GM, de 3 de janeiro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 5, de 8 de janeiro de 2002.

Cláusula de Revogação - Não Consolidável