Portaria nº 2078/GM/MS, de 31 de outubro de 2003

Origem Norma Destino
[Art. 1º] Instituir a Comissão de Acompanhamento do “De Volta Para Casa” que será composta pelos representantes das seguintes instâncias/instituições, sob a coordenação do primeiro: MC5
art. 61

Art. 61. Fica instituída a Comissão de Acompanhamento do "De Volta Para Casa" que será composta pelos representantes das seguintes instâncias/instituições, sob a coordenação do primeiro: (Origem: PRT MS/GM 2078/2003, Art. 1º)

[Art. 1º, I] Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Saúde Mental.; MC5
art. 61, I

I - Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Saúde Mental; (Origem: PRT MS/GM 2078/2003, Art. 1º, I)

[Art. 1º, II] Conselho Nacional dos Secretários de Saúde - CONASS; MC5
art. 61, II

II - Conselho Nacional dos Secretários de Saúde (CONASS); (Origem: PRT MS/GM 2078/2003, Art. 1º, II)

[Art. 1º, III] Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS; e MC5
art. 61, III

III - Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS); e (Origem: PRT MS/GM 2078/2003, Art. 1º, III)

[Art. 1º, IV] Comissão Intersetorial de Saúde Mental do Conselho Nacional de Saúde. MC5
art. 61, IV

IV - Comissão Intersetorial de Saúde Mental do Conselho Nacional de Saúde. (Origem: PRT MS/GM 2078/2003, Art. 1º, IV)

[Art. 2º] Atribuir à referida Comissão as seguintes responsabilidades: MC5
art. 62

Art. 62. Ficam atribuídas à referida Comissão as seguintes responsabilidades: (Origem: PRT MS/GM 2078/2003, Art. 2º)

[Art. 2º, I] emitir parecer sobre a habilitação de Municípios; MC5
art. 62, I

I - emitir parecer sobre a habilitação de Municípios; (Origem: PRT MS/GM 2078/2003, Art. 2º, I)

[Art. 2º, II] emitir parecer sobre inclusão e exclusão de beneficiário no Programa; MC5
art. 62, II

II - emitir parecer sobre inclusão e exclusão de beneficiário no Programa; (Origem: PRT MS/GM 2078/2003, Art. 2º, II)

[Art. 2º, III] emitir parecer sobre renovação do auxílio-reabilitação psicossocial ao beneficiário; MC5
art. 62, III

III - emitir parecer sobre renovação do auxílio-reabilitação psicossocial ao beneficiário; (Origem: PRT MS/GM 2078/2003, Art. 2º, III)

[Art. 2º, IV] elaborar e pactuar as normas aplicáveis ao programa e submetê-las ao Ministério da Saúde; MC5
art. 62, IV

IV - elaborar e pactuar as normas aplicáveis ao programa e submetê-las ao Ministério da Saúde; (Origem: PRT MS/GM 2078/2003, Art. 2º, IV)

[Art. 2º, V] pactuar a definição de Municípios prioritários para habilitação no programa; MC5
art. 62, V

V - pactuar a definição de Municípios prioritários para habilitação no programa; (Origem: PRT MS/GM 2078/2003, Art. 2º, V)

[Art. 2º, VI] ratificar o levantamento nacional de clientela de beneficiários em potencial do Programa “De Volta Para Casa”; e MC5
art. 62, VI

VI - ratificar o levantamento nacional de clientela de beneficiários em potencial do Programa "De Volta Para Casa"; e (Origem: PRT MS/GM 2078/2003, Art. 2º, VI)

[Art. 2º, VII] acompanhar e assessorar a implantação e avaliação do programa. MC5
art. 62, VII

VII - acompanhar e assessorar a implantação e avaliação do programa. (Origem: PRT MS/GM 2078/2003, Art. 2º, VII)

[Art. 3º] Atribuir à Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS a constituição de Grupo Técnico para assessorar a Comissão de Acompanhamento do Programa. MC5
art. 63

Art. 63. Fica atribuída à Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) a constituição de Grupo Técnico para assessorar a Comissão de Acompanhamento do Programa. (Origem: PRT MS/GM 2078/2003, Art. 3º)

[Art. 4º] Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Cláusula de Vigência - Não consolidável