Portaria nº 3244/GM/MS, de 30 de dezembro de 2011

Origem Norma Destino
[Art. 1º] Fica instituída a Comissão Gestora do Plano Setorial da Saúde de Mitigação e de Adaptação às Mudanças Climáticas, de caráter permanente e cunho deliberativo, com o objetivo de promover a articulação dos órgãos e entidades públicas para compatibilizar a Política Nacional sobre Mudança do Clima com as políticas públicas de saúde. MC5
art. 131

Art. 131. Fica instituída a Comissão Gestora do Plano Setorial da Saúde de Mitigação e de Adaptação às Mudanças Climáticas, de caráter permanente e cunho deliberativo, com o objetivo de promover a articulação dos órgãos e entidades públicas para compatibilizar a Política Nacional sobre Mudança do Clima com as políticas públicas de saúde. (Origem: PRT MS/GM 3244/2011, Art. 1º)

[Art. 2º] Compete à Comissão Gestora de que trata o art. 1º: MC5
art. 132

Art. 132. Compete à Comissão Gestora de que trata o art. 131: (Origem: PRT MS/GM 3244/2011, Art. 2º)

[Art. 2º, I] assessorar o Ministro de Estado da Saúde nos temas relacionados à Política Nacional de Mudança do Clima (PNMC); MC5
art. 132, I

I - assessorar o Ministro de Estado da Saúde nos temas relacionados à Política Nacional de Mudança do Clima (PNMC); (Origem: PRT MS/GM 3244/2011, Art. 2º, I)

[Art. 2º, II] assessorar o Ministro de Estado da Saúde nas ações relativas ao Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM); MC5
art. 132, II

II - assessorar o Ministro de Estado da Saúde nas ações relativas ao Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM); (Origem: PRT MS/GM 3244/2011, Art. 2º, II)

[Art. 2º, III] elaborar e aprovar o Plano Setorial da Saúde de Mitigação e de Adaptação às Mudanças Climáticas, em consonância com a PNMC e o Plano Nacional de Saúde; MC5
art. 132, III

III - elaborar e aprovar o Plano Setorial da Saúde de Mitigação e de Adaptação às Mudanças Climáticas, em consonância com a PNMC e o Plano Nacional de Saúde; (Origem: PRT MS/GM 3244/2011, Art. 2º, III)

[Art. 2º, IV] articular, monitorar e avaliar a implementação do Plano Setorial da Saúde de Mitigação e de Adaptação às Mudanças Climáticas nas esferas federal, estadual, distrital e municipal do Sistema Único de Saúde (SUS); MC5
art. 132, IV

IV - articular, monitorar e avaliar a implementação do Plano Setorial da Saúde de Mitigação e de Adaptação às Mudanças Climáticas nas esferas federal, estadual, distrital e municipal do Sistema Único de Saúde (SUS); (Origem: PRT MS/GM 3244/2011, Art. 2º, IV)

[Art. 2º, V] identificar fontes de recursos para a elaboração, a implementação e o monitoramento do Plano Setorial da Saúde de Mitigação e de Adaptação às Mudanças Climáticas; MC5
art. 132, V

V - identificar fontes de recursos para a elaboração, a implementação e o monitoramento do Plano Setorial da Saúde de Mitigação e de Adaptação às Mudanças Climáticas; (Origem: PRT MS/GM 3244/2011, Art. 2º, V)

[Art. 2º, VI] aprovar a constituição e o regimento interno da Comissão Gestora e de seus subcomitês temáticos; e MC5
art. 132, VI

VI - aprovar a constituição e o regimento interno da Comissão Gestora e de seus subcomitês temáticos; e (Origem: PRT MS/GM 3244/2011, Art. 2º, VI)

[Art. 2º, VII] instituir subcomitês temáticos. MC5
art. 132, VII

VII - instituir subcomitês temáticos. (Origem: PRT MS/GM 3244/2011, Art. 2º, VII)

[Art. 3º] A Comissão Gestora de que trata esta Portaria será composta pelos dirigentes dos seguintes órgãos e entidades: MC5
art. 133

Art. 133. A Comissão Gestora de que trata esta Seção será composta pelos dirigentes dos seguintes órgãos e entidades: (Origem: PRT MS/GM 3244/2011, Art. 3º)

[Art. 3º, I] Secretaria-Executiva (SE/MS), que a coordenará; MC5
art. 133, I

I - Secretaria-Executiva (SE/MS), que a coordenará; (Origem: PRT MS/GM 3244/2011, Art. 3º, I)

[Art. 3º, II] Gabinete do Ministro (GM/MS); MC5
art. 133, II

II - Gabinete do Ministro (GM/MS); (Origem: PRT MS/GM 3244/2011, Art. 3º, II)

[Art. 3º, III] Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS); MC5
art. 133, III

III - Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS); (Origem: PRT MS/GM 3244/2011, Art. 3º, III)

[Art. 3º, IV] Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS); MC5
art. 133, IV

IV - Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS); (Origem: PRT MS/GM 3244/2011, Art. 3º, IV)

[Art. 3º, V] Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE/MS); MC5
art. 133, V

V - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE/MS); (Origem: PRT MS/GM 3244/2011, Art. 3º, V)

[Art. 3º, VI] Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP/MS); MC5
art. 133, VI

VI - Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP/MS); (Origem: PRT MS/GM 3244/2011, Art. 3º, VI)

[Art. 3º, VII] Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS); MC5
art. 133, VII

VII - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS); (Origem: PRT MS/GM 3244/2011, Art. 3º, VII)

[Art. 3º, VIII] Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS); MC5
art. 133, VIII

VIII - Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS); (Origem: PRT MS/GM 3244/2011, Art. 3º, VIII)

[Art. 3º, IX] Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA); MC5
art. 133, IX

IX - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA); (Origem: PRT MS/GM 3244/2011, Art. 3º, IX)

[Art. 3º, X] Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); MC5
art. 133, X

X - Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); (Origem: PRT MS/GM 3244/2011, Art. 3º, X)

[Art. 3º, XI] Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ); e MC5
art. 133, XI

XI - Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ); e (Origem: PRT MS/GM 3244/2011, Art. 3º, XI)

[Art. 3º, XII] Fundação Nacional de Saúde (FUNASA). MC5
art. 133, XII

XII - Fundação Nacional de Saúde (FUNASA). (Origem: PRT MS/GM 3244/2011, Art. 3º, XII)

[Art. 3º, § 1º] Aos dirigentes de que trata este artigo compete indicar os seus respectivos representantes suplentes à Coordenação da Comissão Gestora no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de publicação desta Portaria. MC5
art. 133, § 1º

§ 1º Aos dirigentes de que trata este artigo compete indicar os seus respectivos representantes suplentes à Coordenação da Comissão Gestora no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de publicação da Portaria nº 3244/GM/MS, de 30 de dezembro de 2011. (Origem: PRT MS/GM 3244/2011, Art. 3º, § 1º)

[Art. 3º, § 2º] Fica assegurada a participação do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) e do Conselho Nacional de Saúde (CNS) na Comissão Gestora. MC5
art. 133, § 2º

§ 2º Fica assegurada a participação do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) e do Conselho Nacional de Saúde (CNS) na Comissão Gestora. (Origem: PRT MS/GM 3244/2011, Art. 3º, § 2º)

[Art. 3º, § 3º] Para os fins do disposto no parágrafo anterior, ao CONASS, ao CONASEMS e ao CNS compete indicar os respectivos representantes, titular e suplente, à Coordenação da Comissão Gestora no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de publicação desta Portaria. MC5
art. 133, § 3º

§ 3º Para os fins do disposto no art. 133, § 2º , ao CONASS, ao CONASEMS e ao CNS compete indicar os respectivos representantes, titular e suplente, à Coordenação da Comissão Gestora no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de publicação da Portaria nº 3244/GM/MS, de 30 de dezembro de 2011. (Origem: PRT MS/GM 3244/2011, Art. 3º, § 3º)

[Art. 4º] A Comissão Gestora poderá convidar representantes de órgãos e entidades públicas e privadas, bem como especialistas em assuntos relacionados ao tema, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria. MC5
art. 134

Art. 134. A Comissão Gestora poderá convidar representantes de órgãos e entidades públicas e privadas, bem como especialistas em assuntos relacionados ao tema, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Seção. (Origem: PRT MS/GM 3244/2011, Art. 4º)

[Art. 5º] Fica instituído o Comitê Executivo do Plano Setorial da Saúde de Mitigação e de Adaptação às Mudanças Climáticas, de caráter permanente e cunho técnico-consultivo, para realização das atividades de apoio à execução das atribuições da Comissão Gestora. MC5
art. 135

Art. 135. Fica instituído o Comitê Executivo do Plano Setorial da Saúde de Mitigação e de Adaptação às Mudanças Climáticas, de caráter permanente e cunho técnico-consultivo, para realização das atividades de apoio à execução das atribuições da Comissão Gestora. (Origem: PRT MS/GM 3244/2011, Art. 5º)

[Art. 6º] O Comitê Executivo de que trata o artigo anterior será composto pelos representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades: MC5
art. 136

Art. 136. O Comitê Executivo de que trata o art. 135 será composto pelos representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades: (Origem: PRT MS/GM 3244/2011, Art. 6º)

[Art. 6º, I] SVS/MS, que o coordenará; MC5
art. 136, I

I - SVS/MS, que o coordenará; (Origem: PRT MS/GM 3244/2011, Art. 6º, I)

[Art. 6º, II] SE/MS; MC5
art. 136, II

II - SE/MS; (Origem: PRT MS/GM 3244/2011, Art. 6º, II)

[Art. 6º, III] SAS/MS; MC5
art. 136, III

III - SAS/MS; (Origem: PRT MS/GM 3244/2011, Art. 6º, III)

[Art. 6º, IV] SCTIE/MS; MC5
art. 136, IV

IV - SCTIE/MS; (Origem: PRT MS/GM 3244/2011, Art. 6º, IV)

[Art. 6º, V] SGEP/MS; MC5
art. 136, V

V - SGEP/MS; (Origem: PRT MS/GM 3244/2011, Art. 6º, V)

[Art. 6º, VI] SGTES/MS; MC5
art. 136, VI

VI - SGTES/MS; (Origem: PRT MS/GM 3244/2011, Art. 6º, VI)

[Art. 6º, VII] SESAI/MS; MC5
art. 136, VII

VII - SESAI/MS; (Origem: PRT MS/GM 3244/2011, Art. 6º, VII)

[Art. 6º, VIII] ANVISA; MC5
art. 136, VIII

VIII - ANVISA; (Origem: PRT MS/GM 3244/2011, Art. 6º, VIII)

[Art. 6º, IX] ANS; MC5
art. 136, IX

IX - ANS; (Origem: PRT MS/GM 3244/2011, Art. 6º, IX)

[Art. 6º, X] FIOCRUZ; e MC5
art. 136, X

X - FIOCRUZ; e (Origem: PRT MS/GM 3244/2011, Art. 6º, X)

[Art. 6º, XI] FUNASA. MC5
art. 136, XI

XI - FUNASA. (Origem: PRT MS/GM 3244/2011, Art. 6º, XI)

[Art. 6º, § 1º] Aos dirigentes dos órgãos e entidades de que trata este artigo compete indicar os respectivos representantes, titular e suplente, à Coordenação do Comitê Executivo no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de publicação desta Portaria. MC5
art. 136, § 1º

§ 1º Aos dirigentes dos órgãos e entidades de que trata este artigo compete indicar os respectivos representantes, titular e suplente, à Coordenação do Comitê Executivo no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de publicação da Portaria nº 3244/GM/MS, de 30 de dezembro de 2011. (Origem: PRT MS/GM 3244/2011, Art. 6º, § 1º)

[Art. 6º, § 2º] A Coordenação do Comitê Executivo poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas, de entidades não-governamentais, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja presença seja considerada necessária para o cumprimento do disposto nesta Portaria. MC5
art. 136, § 2º

§ 2º A Coordenação do Comitê Executivo poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas, de entidades não-governamentais, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja presença seja considerada necessária para o cumprimento do disposto nesta Seção. (Origem: PRT MS/GM 3244/2011, Art. 6º, § 2º)

[Art. 7º] O Comitê Executivo poderá convidar entidades ou pessoas do setor público e privado, que atuem profissionalmente em atividades relacionadas ao tema, sempre que entender necessária a sua colaboração para o pleno alcance dos seus objetivos. MC5
art. 137

Art. 137. O Comitê Executivo poderá convidar entidades ou pessoas do setor público e privado, que atuem profissionalmente em atividades relacionadas ao tema, sempre que entender necessária a sua colaboração para o pleno alcance dos seus objetivos. (Origem: PRT MS/GM 3244/2011, Art. 7º)

[Art. 8º] O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos da Comissão Gestora e do Comitê Executivo de que tratam esta Portaria serão fornecidos pela SE/MS. MC5
art. 138

Art. 138. O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos da Comissão Gestora e do Comitê Executivo de que tratam esta Seção serão fornecidos pela SE/MS. (Origem: PRT MS/GM 3244/2011, Art. 8º)

[Art. 8º, Parágrafo Único] As despesas de deslocamento para participação das reuniões da Comissão Gestora e do Comitê Executivo de que tratam esta Portaria correrão por conta de cada órgão ou entidade partícipe. MC5
art. 138, parágrafo único

Parágrafo Único. As despesas de deslocamento para participação das reuniões da Comissão Gestora e do Comitê Executivo de que tratam esta Seção correrão por conta de cada órgão ou entidade partícipe. (Origem: PRT MS/GM 3244/2011, Art. 8º, Parágrafo Único)

[Art. 9º] A Comissão Gestora de que trata esta Portaria aprovará o Plano Setorial da Saúde de Mitigação e de Adaptação às Mudanças Climáticas e a sua revisão em períodos regulares não superiores a 2 (dois) anos. MC5
art. 139

Art. 139. A Comissão Gestora de que trata esta Seção aprovará o Plano Setorial da Saúde de Mitigação e de Adaptação às Mudanças Climáticas e a sua revisão em períodos regulares não superiores a 2 (dois) anos. (Origem: PRT MS/GM 3244/2011, Art. 9º)

[Art. 10] A Comissão Gestora e o Comitê Executivo de que tratam esta Portaria se reunirão em reuniões distintas, ordinariamente em periodicidade a ser estabelecida em regimento interno, e extraordinariamente a critério da respectiva coordenação, a pedido de qualquer de seus membros. MC5
art. 140

Art. 140. A Comissão Gestora e o Comitê Executivo de que tratam esta Seção se reunirão em reuniões distintas, ordinariamente em periodicidade a ser estabelecida em regimento interno, e extraordinariamente a critério da respectiva coordenação, a pedido de qualquer de seus membros. (Origem: PRT MS/GM 3244/2011, Art. 10)

[Art. 11] As funções dos membros da Comissão Gestora e do Comitê Executivo não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante. MC5
art. 141

Art. 141. As funções dos membros da Comissão Gestora e do Comitê Executivo não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante. (Origem: PRT MS/GM 3244/2011, Art. 11)

[Art. 12] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Cláusula de Vigência - Não consolidável

[Art. 13] Fica revogada a Portaria N° 765/GM/MS, de 24 de abril de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia seguinte, página 49.

Cláusula de Revogação - Não Consolidável