Portaria nº 1058/GM/MS, de 04 de julho de 2005

Origem Norma Destino
[Art. 1º] Disponibilizar gratuitamente a “Caderneta de Saúde da Criança” a todas as crianças nascidas a partir do ano de 2005 em território nacional, contendo a Informação Básica Comum estabelecida pela Resolução MERCOSUL/GMC nº 04/05. MC2 Anexo X   
art. 33

Art. 33. Fica disponibilizada gratuitamente a "Caderneta de Saúde da Criança" a todas as crianças nascidas em território nacional, contendo a Informação Básica Comum estabelecida pela Resolução MERCOSUL/GMC nº 04/05. (Origem: PRT MS/GM 1058/2005, Art. 1º)

[Art. 2º] Definir que as cadernetas serão distribuídas aos municípios, anualmente, em quantidade suficiente para a disponibilização a todas as crianças nascidas vivas, em maternidades públicas ou privadas, naquele ano, conforme estimativa estabelecida a partir do sistema de informações de nascidos vivos SINASC, por local de ocorrência. MC2 Anexo X   
art. 34

Art. 34. As cadernetas serão distribuídas aos municípios, anualmente, em quantidade suficiente para a disponibilização a todas as crianças nascidas vivas, em maternidades públicas ou privadas, naquele ano, conforme estimativa estabelecida a partir do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC), por local de ocorrência. (Origem: PRT MS/GM 1058/2005, Art. 2º)

[Art. 3º] Determinar que toda caderneta de saúde destinada à criança, disponível no País, deva, num prazo de 18 meses, a contar da data de publicação desta Portaria, adequar-se ao disposto na Portaria nº 964/GM, de 23 de junho de 2005. MC2 Anexo X   
art. 35

Art. 35. Toda caderneta de saúde destinada à criança, disponível no País, deverá adequar-se ao disposto na Resolução MERCOSUL/GMC Nº 04/05. (Origem: PRT MS/GM 1058/2005, Art. 3º)

[Art. 4º] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cláusula de Vigência - Não consolidável