Portaria nº 2838/GM/MS, de 01 de dezembro de 2011

Origem Norma Destino
[Art. 1º] Fica instituída a programação visual padronizada das Unidades de Saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), em suas áreas externas e internas, de acordo com as marcas nacionais do SUS. MC1
art. 524

Art. 524. Fica instituída a programação visual padronizada das Unidades de Saúde do SUS, em suas áreas externas e internas, de acordo com as marcas nacionais do SUS. (Origem: PRT MS/GM 2838/2011, Art. 1º)

[Art. 1º, Parágrafo Único] A programação visual a que se refere o caput deverá incorporar, de forma complementar, a marca geral do governo de cada ente co-partícipe da instalação e custeio da Unidade de Saúde. MC1
art. 524, parágrafo único

Parágrafo Único. A programação visual a que se refere o caput deverá incorporar, de forma complementar, a marca geral do governo de cada ente copartícipe da instalação e custeio da Unidade de Saúde. (Origem: PRT MS/GM 2838/2011, Art. 1º, Parágrafo Único)

[Art. 2º] As marcas nacionais, componente indissociável que caracteriza cada Unidade de Saúde pelos serviços que oferece, devem ser aplicadas conforme estabelecido nesta Portaria como condição indispensável para a habilitação das unidades e devem ser consideradas nos sistemas de controle e monitoramento de seus serviços. MC1
art. 525

Art. 525. As marcas nacionais, componente indissociável que caracteriza cada Unidade de Saúde pelos serviços que oferece, devem ser aplicadas conforme estabelecido neste Título como condição indispensável para a habilitação das unidades e devem ser consideradas nos sistemas de controle e monitoramento de seus serviços. (Origem: PRT MS/GM 2838/2011, Art. 2º)

[Art. 3º] Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para as Unidades já em funcionamento adequarem-se à programação visual instituída por esta Portaria.

Cláusula Transitória Exaurida. Não Consolidável.

[Art. 4º] Para cumprimento do disposto nesta Portaria, deverá ser observado o conteúdo exposto no Guia de Sinalização das Unidades e Serviços do SUS, que se encontra disponível no endereço eletrônico http://www.saude.gov.br/guiasinalizacao. MC1
art. 526

Art. 526. Para cumprimento do disposto neste Título, deverá ser observado o conteúdo exposto no "Guia de Sinalização das Unidades e Serviços do SUS", que se encontra disponível no endereço eletrônico http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/cidadao/principal/guia-de-sinalizacao. (Origem: PRT MS/GM 2838/2011, Art. 4º)

[Art. 5º] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cláusula de Vigência - Não consolidável