Portaria nº 2915/GM/MS, de 12 de dezembro de 2011

Origem Norma Destino
[Art. 1º] Fica instituída a Rede Brasileira de Avaliação de Tecnologias em Saúde (REBRATS). MC3 Anexo XIV   
art. 1º

Art. 1º Fica instituída a Rede Brasileira de Avaliação de Tecnologias em Saúde (REBRATS). (Origem: PRT MS/GM 2915/2011, Art. 1º)

[Art. 1º, Parágrafo Único] A REBRATS adotará os princípios da Política Nacional de Ciência Tecnologia e Inovação em Saúde (PNCTIS), orientando-se pelo compromisso ético e social de melhorar as condições de saúde da população brasileira. MC3 Anexo XIV   
art. 1º, parágrafo único

Parágrafo Único. A REBRATS adotará os princípios da Política Nacional de Ciência Tecnologia e Inovação em Saúde (PNCTIS), orientando-se pelo compromisso ético e social de melhorar as condições de saúde da população brasileira. (Origem: PRT MS/GM 2915/2011, Art. 1º, Parágrafo Único)

[CAPÍTULO I] DA NATUREZA E OBJETIVOS MC3 Anexo XIV   
Capítulo I

CAPÍTULO I
DA NATUREZA E OBJETIVOS
(Origem: PRT MS/GM 2915/2011, CAPÍTULO I)

[Art. 2º] A REBRATS é uma rede de centros colaboradores e instituições de ensino e pesquisa no País voltada à geração e à síntese de evidências científicas no campo de Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS) no Brasil e no âmbito internacional. MC3 Anexo XIV   
art. 2º

Art. 2º A REBRATS é uma rede de centros colaboradores e instituições de ensino e pesquisa no País voltada à geração e à síntese de evidências científicas no campo de Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS) no Brasil e no âmbito internacional. (Origem: PRT MS/GM 2915/2011, Art. 2º)

[Art. 2º, Parágrafo Único] A ATS é o processo contínuo de análise e síntese dos benefícios para a saúde e das consequências econômicas e sociais do emprego das tecnologias em saúde, considerando-se os seguintes aspectos: MC3 Anexo XIV   
art. 2º, parágrafo único

Parágrafo Único. A ATS é o processo contínuo de análise e síntese dos benefícios para a saúde e das consequências econômicas e sociais do emprego das tecnologias em saúde, considerando-se os seguintes aspectos: (Origem: PRT MS/GM 2915/2011, Art. 2º, Parágrafo Único)

[Art. 2º, Parágrafo Único, I] segurança; MC3 Anexo XIV   
art. 2º, parágrafo único, I

I - segurança; (Origem: PRT MS/GM 2915/2011, Art. 2º, Parágrafo Único, I)

[Art. 2º, Parágrafo Único, II] acurácia; MC3 Anexo XIV   
art. 2º, parágrafo único, II

II - acurácia; (Origem: PRT MS/GM 2915/2011, Art. 2º, Parágrafo Único, II)

[Art. 2º, Parágrafo Único, III] eficácia; MC3 Anexo XIV   
art. 2º, parágrafo único, III

III - eficácia; (Origem: PRT MS/GM 2915/2011, Art. 2º, Parágrafo Único, III)

[Art. 2º, Parágrafo Único, IV] efetividade; MC3 Anexo XIV   
art. 2º, parágrafo único, IV

IV - efetividade; (Origem: PRT MS/GM 2915/2011, Art. 2º, Parágrafo Único, IV)

[Art. 2º, Parágrafo Único, V] custos; MC3 Anexo XIV   
art. 2º, parágrafo único, V

V - custos; (Origem: PRT MS/GM 2915/2011, Art. 2º, Parágrafo Único, V)

[Art. 2º, Parágrafo Único, VI] custo-efetividade; MC3 Anexo XIV   
art. 2º, parágrafo único, VI

VI - custo-efetividade; (Origem: PRT MS/GM 2915/2011, Art. 2º, Parágrafo Único, VI)

[Art. 2º, Parágrafo Único, VII] impacto orçamentário; MC3 Anexo XIV   
art. 2º, parágrafo único, VII

VII - impacto orçamentário; (Origem: PRT MS/GM 2915/2011, Art. 2º, Parágrafo Único, VII)

[Art. 2º, Parágrafo Único, VIII] equidade; e MC3 Anexo XIV   
art. 2º, parágrafo único, VIII

VIII - equidade; e (Origem: PRT MS/GM 2915/2011, Art. 2º, Parágrafo Único, VIII)

[Art. 2º, Parágrafo Único, IX] impactos éticos, culturais e ambientais. MC3 Anexo XIV   
art. 2º, parágrafo único, IX

IX - impactos éticos, culturais e ambientais. (Origem: PRT MS/GM 2915/2011, Art. 2º, Parágrafo Único, IX)

[Art. 3º] A visão estratégica da REBRATS é a busca por qualidade e excelência na conexão entre pesquisa, política e gestão, por meio da elaboração de estudos de avaliação de tecnologias em saúde, nas fases de incorporação, monitoramento e exclusão de tecnologias no âmbito do SUS. MC3 Anexo XIV   
art. 3º

Art. 3º A visão estratégica da REBRATS é a busca por qualidade e excelência na conexão entre pesquisa, política e gestão, por meio da elaboração de estudos de avaliação de tecnologias em saúde, nas fases de incorporação, monitoramento e exclusão de tecnologias no âmbito do SUS. (Origem: PRT MS/GM 2915/2011, Art. 3º)

[Art. 4º] São objetivos da REBRATS: MC3 Anexo XIV   
art. 4º

Art. 4º São objetivos da REBRATS: (Origem: PRT MS/GM 2915/2011, Art. 4º)

[Art. 4º, I] produzir e disseminar estudos e pesquisas prioritárias no campo de ATS; MC3 Anexo XIV   
art. 4º, I

I - produzir e disseminar estudos e pesquisas prioritárias no campo de ATS; (Origem: PRT MS/GM 2915/2011, Art. 4º, I)

[Art. 4º, II] padronizar metodologias; MC3 Anexo XIV   
art. 4º, II

II - padronizar metodologias; (Origem: PRT MS/GM 2915/2011, Art. 4º, II)

[Art. 4º, III] validar e atestar a qualidade dos estudos; MC3 Anexo XIV   
art. 4º, III

III - validar e atestar a qualidade dos estudos; (Origem: PRT MS/GM 2915/2011, Art. 4º, III)

[Art. 4º, IV] promover capacitação profissional na área; e MC3 Anexo XIV   
art. 4º, IV

IV - promover capacitação profissional na área; e (Origem: PRT MS/GM 2915/2011, Art. 4º, IV)

[Art. 4º, V] estabelecer mecanismos para monitoramento de tecnologias novas e emergentes. MC3 Anexo XIV   
art. 4º, V

V - estabelecer mecanismos para monitoramento de tecnologias novas e emergentes. (Origem: PRT MS/GM 2915/2011, Art. 4º, V)

[Art. 4º, § 1º] Os processos de avaliação de tecnologias ocorrerão de modo transparente, independente e com rigor metodológico, para a garantia de qualidade e excelência dos produtos da REBRATS. MC3 Anexo XIV   
art. 4º, § 1º

§ 1º Os processos de avaliação de tecnologias ocorrerão de modo transparente, independente e com rigor metodológico, para a garantia de qualidade e excelência dos produtos da REBRATS. (Origem: PRT MS/GM 2915/2011, Art. 4º, § 1º)

[Art. 4º, § 2º] O conhecimento sobre as tecnologias efetivas e seguras na atenção à saúde deve ser disseminado de forma transparente e contínua aos profissionais de saúde e à população, explicitando-se a existência de conflitos de interesse. MC3 Anexo XIV   
art. 4º, § 2º

§ 2º O conhecimento sobre as tecnologias efetivas e seguras na atenção à saúde deve ser disseminado de forma transparente e contínua aos profissionais de saúde e à população, explicitando-se a existência de conflitos de interesse. (Origem: PRT MS/GM 2915/2011, Art. 4º, § 2º)

[CAPÍTULO II] DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO MC3 Anexo XIV   
Capítulo II

CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO
(Origem: PRT MS/GM 2915/2011, CAPÍTULO II)

[Art. 5º] A REBRATS será formada por entidades que tenham entre suas finalidades institucionais a realização de atividades relacionadas à avaliação de tecnologias em saúde. MC3 Anexo XIV   
art. 5º

Art. 5º A REBRATS será formada por entidades que tenham entre suas finalidades institucionais a realização de atividades relacionadas à avaliação de tecnologias em saúde. (Origem: PRT MS/GM 2915/2011, Art. 5º)

[Art. 6º] A REBRATS será composta por: MC3 Anexo XIV   
art. 6º

Art. 6º A REBRATS será composta por: (Origem: PRT MS/GM 2915/2011, Art. 6º)

[Art. 6º, I] Comitê Executivo; e MC3 Anexo XIV   
art. 6º, I

I - Comitê Executivo; e (Origem: PRT MS/GM 2915/2011, Art. 6º, I)

[Art. 6º, II] Grupos de Trabalho. MC3 Anexo XIV   
art. 6º, II

II - Grupos de Trabalho. (Origem: PRT MS/GM 2915/2011, Art. 6º, II)

[Art. 7º] O apoio técnico e administrativo à REBRATS será exercido pelo DECIT/SCTIE/MS, com as seguintes atribuições: MC3 Anexo XIV   
art. 7º

Art. 7º O apoio técnico e administrativo à REBRATS será exercido pelo DECIT/SCTIE/MS, com as seguintes atribuições: (Origem: PRT MS/GM 2915/2011, Art. 7º)

[Art. 7º, I] apoiar as atividades dos Grupos de Trabalho; MC3 Anexo XIV   
art. 7º, I

I - apoiar as atividades dos Grupos de Trabalho; (Origem: PRT MS/GM 2915/2011, Art. 7º, I)

[Art. 7º, II] praticar todos os atos de gestão técnica e administrativa necessários ao desenvolvimento das atividades da REBRATS; MC3 Anexo XIV   
art. 7º, II

II - praticar todos os atos de gestão técnica e administrativa necessários ao desenvolvimento das atividades da REBRATS; (Origem: PRT MS/GM 2915/2011, Art. 7º, II)

[Art. 7º, III] sistematizar as informações relativas às atividades da REBRATS; e MC3 Anexo XIV   
art. 7º, III

III - sistematizar as informações relativas às atividades da REBRATS; e (Origem: PRT MS/GM 2915/2011, Art. 7º, III)

[Art. 7º, IV] manter e atualizar o sítio eletrônico da REBRATS na internet. MC3 Anexo XIV   
art. 7º, IV

IV - manter e atualizar o endereço eletrônico da REBRATS na internet. (Origem: PRT MS/GM 2915/2011, Art. 7º, IV)

[Seção I] Do Comitê Executivo MC3 Anexo XIV   
Seção I do Capítulo II

Seção I
Do Comitê Executivo
(Origem: PRT MS/GM 2915/2011, Seção I)

[Art. 8º] O Comitê Executivo da REBRATS será constituído por representantes dos seguintes órgãos e entidades: MC3 Anexo XIV   
art. 8º

Art. 8º O Comitê Executivo da REBRATS será constituído por representantes dos seguintes órgãos e entidades: (Origem: PRT MS/GM 2915/2011, Art. 8º)

[Art. 8º, I] Departamento de Ciência e Tecnologia (DECIT/SCTIE/MS); MC3 Anexo XIV   
art. 8º, I

I - Departamento de Ciência e Tecnologia (DECIT/SCTIE/MS); (Origem: PRT MS/GM 2915/2011, Art. 8º, I)

[Art. 8º, II] Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); MC3 Anexo XIV   
art. 8º, II

II - Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); (Origem: PRT MS/GM 2915/2011, Art. 8º, II)

[Art. 8º, III] Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA); MC3 Anexo XIV   
art. 8º, III

III - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA); (Origem: PRT MS/GM 2915/2011, Art. 8º, III)

[Art. 8º, IV] Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC); MC3 Anexo XIV   
art. 8º, IV

IV - Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC); (Origem: PRT MS/GM 2915/2011, Art. 8º, IV)

[Art. 8º, V] Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS); MC3 Anexo XIV   
art. 8º, V

V - Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS); (Origem: PRT MS/GM 2915/2011, Art. 8º, V)

[Art. 8º, VI] Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS); MC3 Anexo XIV   
art. 8º, VI

VI - Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS); (Origem: PRT MS/GM 2915/2011, Art. 8º, VI)

[Art. 8º, VII] Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq); MC3 Anexo XIV   
art. 8º, VII

VII - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq); (Origem: PRT MS/GM 2915/2011, Art. 8º, VII)

[Art. 8º, VIII] Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES/MEC); MC3 Anexo XIV   
art. 8º, VIII

VIII - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES/MEC); (Origem: PRT MS/GM 2915/2011, Art. 8º, VIII)

[Art. 8º, IX] Coordenadores dos Grupos de Trabalho (GT) da REBRATS; MC3 Anexo XIV   
art. 8º, IX

IX - Coordenadores dos Grupos de Trabalho (GT) da REBRATS; (Origem: PRT MS/GM 2915/2011, Art. 8º, IX)

[Art. 8º, X] Coordenador do Comitê Gestor da Rede Nacional de Pesquisa Clínica; MC3 Anexo XIV   
art. 8º, X

X - Coordenador do Comitê Gestor da Rede Nacional de Pesquisa Clínica; (Origem: PRT MS/GM 2915/2011, Art. 8º, X)

[Art. 8º, XI] Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DATASUS/SGEP/MS); MC3 Anexo XIV   
art. 8º, XI

XI - Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DATASUS); (Origem: PRT MS/GM 2915/2011, Art. 8º, XI)

[Art. 8º, XII] Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ); MC3 Anexo XIV   
art. 8º, XII

XII - Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ); (Origem: PRT MS/GM 2915/2011, Art. 8º, XII)

[Art. 8º, XIII] Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS/OMS); MC3 Anexo XIV   
art. 8º, XIII

XIII - Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS/OMS); (Origem: PRT MS/GM 2915/2011, Art. 8º, XIII)

[Art. 8º, XIV] Secretaria de Atenção à Saúde (SAS); e MC3 Anexo XIV   
art. 8º, XIV

XIV - Secretaria de Atenção à Saúde (SAS); e (Origem: PRT MS/GM 2915/2011, Art. 8º, XIV)

[Art. 8º, XV] Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS). MC3 Anexo XIV   
art. 8º, XV

XV - Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS). (Origem: PRT MS/GM 2915/2011, Art. 8º, XV)

[Art. 8º, Parágrafo Único] Art. 8º, Parágrafo Único (REVOGADO).
[Art. 9º] O Comitê Executivo será coordenado pelo representante do DECIT/SCTIE/MS. MC3 Anexo XIV   
art. 9º

Art. 9º O Comitê Executivo será coordenado pelo representante do DECIT/SCTIE/MS. (Origem: PRT MS/GM 2915/2011, Art. 9º)

[Art. 10] Ao Comitê Executivo compete: MC3 Anexo XIV   
art. 10

Art. 10. Ao Comitê Executivo compete: (Origem: PRT MS/GM 2915/2011, Art. 10)

[Art. 10, I] elaborar o Regimento Interno da REBRATS; MC3 Anexo XIV   
art. 10, I

I - elaborar o Regimento Interno da REBRATS; (Origem: PRT MS/GM 2915/2011, Art. 10, I)

[Art. 10, II] estabelecer eixos prioritários relacionados à ATS, que apoiem a implementação da Política Nacional de Gestão de Tecnologias em Saúde; MC3 Anexo XIV   
art. 10, II

II - estabelecer eixos prioritários relacionados à ATS, que apoiem a implementação da Política Nacional de Gestão de Tecnologias em Saúde; (Origem: PRT MS/GM 2915/2011, Art. 10, II)

[Art. 10, III] planejar as ações e atividades da REBRATS; MC3 Anexo XIV   
art. 10, III

III - planejar as ações e atividades da REBRATS; (Origem: PRT MS/GM 2915/2011, Art. 10, III)

[Art. 10, IV] estimular a integração das instituições-membro; MC3 Anexo XIV   
art. 10, IV

IV - estimular a integração das instituições-membro; (Origem: PRT MS/GM 2915/2011, Art. 10, IV)

[Art. 10, V] definir os critérios de inclusão ou exclusão de membros; MC3 Anexo XIV   
art. 10, V

V - definir os critérios de inclusão ou exclusão de membros; (Origem: PRT MS/GM 2915/2011, Art. 10, V)

[Art. 10, VI] elaborar o plano de trabalho anual da REBRATS; MC3 Anexo XIV   
art. 10, VI

VI - elaborar o plano de trabalho anual da REBRATS; (Origem: PRT MS/GM 2915/2011, Art. 10, VI)

[Art. 10, VII] apoiar a produção, a disseminação e o uso de ATS no âmbito do SUS e da saúde suplementar; e MC3 Anexo XIV   
art. 10, VII

VII - apoiar a produção, a disseminação e o uso de ATS no âmbito do SUS e da saúde suplementar; e (Origem: PRT MS/GM 2915/2011, Art. 10, VII)

[Art. 10, VIII] propor a criação de novos Grupos de Trabalho, além dos já definidos nesta Portaria, sempre que necessário ao cumprimento das finalidades da REBRATS. MC3 Anexo XIV   
art. 10, VIII

VIII - propor a criação de novos Grupos de Trabalho, além dos já definidos neste Anexo, sempre que necessário ao cumprimento das finalidades da REBRATS. (Origem: PRT MS/GM 2915/2011, Art. 10, VIII)

[Art. 11] O Comitê Executivo poderá convocar entidades ou pessoas do setor público e privado, que atuem profissionalmente em atividades relacionadas à matéria, sempre que entenda necessária a sua colaboração para o pleno alcance dos seus objetivos. MC3 Anexo XIV   
art. 11

Art. 11. O Comitê Executivo poderá convocar entidades ou pessoas do setor público e privado, que atuem profissionalmente em atividades relacionadas à matéria, sempre que entenda necessária a sua colaboração para o pleno alcance dos seus objetivos. (Origem: PRT MS/GM 2915/2011, Art. 11)

[Art. 12] A composição e o funcionamento da REBRATS serão definidos pelo Regimento Interno, a ser publicado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da publicação desta Portaria. MC3 Anexo XIV   
art. 12

Art. 12. A composição e o funcionamento da REBRATS serão definidos pelo Regimento Interno, a ser publicado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da publicação da Portaria nº 2915/GM/MS, de 12 de dezembro de 2011. (Origem: PRT MS/GM 2915/2011, Art. 12)

[Art. 12, § 1º] O Regimento Interno da REBRATS definirá, dentre outras matérias: MC3 Anexo XIV   
art. 12, § 1º

§ 1º O Regimento Interno da REBRATS definirá, dentre outras matérias: (Origem: PRT MS/GM 2915/2011, Art. 12, § 1º)

[Art. 12, § 1º, I] os critérios de inclusão e exclusão de novos membros; MC3 Anexo XIV   
art. 12, § 1º , I

I - os critérios de inclusão e exclusão de novos membros; (Origem: PRT MS/GM 2915/2011, Art. 12, § 1º, I)

[Art. 12, § 1º, II] os objetivos, as atribuições, os representantes e os coordenadores dos Grupos de Trabalho; e MC3 Anexo XIV   
art. 12, § 1º , II

II - os objetivos, as atribuições, os representantes e os coordenadores dos Grupos de Trabalho; e (Origem: PRT MS/GM 2915/2011, Art. 12, § 1º, II)

[Art. 12, § 1º, III] o fluxo de trabalho para realização dos estudos de interesse público. MC3 Anexo XIV   
art. 12, § 1º , III

III - o fluxo de trabalho para realização dos estudos de interesse público. (Origem: PRT MS/GM 2915/2011, Art. 12, § 1º, III)

[Art. 12, § 2º] Enquanto não for aprovado o Regimento Interno, a REBRATS será composta pelos órgãos e entidades nominados no Anexo a esta Portaria. MC3 Anexo XIV   
art. 12, § 2º

§ 2º Enquanto não for aprovado o Regimento Interno, a REBRATS será composta pelos órgãos e entidades nominados no Anexo 1 do Anexo XIV . (Origem: PRT MS/GM 2915/2011, Art. 12, § 2º)

[Seção II] Dos Grupos de Trabalho MC3 Anexo XIV   
Seção II do Capítulo II

Seção II
Dos Grupos de Trabalho
(Origem: PRT MS/GM 2915/2011, Seção II)

[Art. 13] A REBRATS conterá os seguintes Grupos de Trabalho (GT): MC3 Anexo XIV   
art. 13

Art. 13. A REBRATS conterá os seguintes Grupos de Trabalho (GT): (Origem: PRT MS/GM 2915/2011, Art. 13)

[Art. 13, I] Priorização e Fomento de Estudos; MC3 Anexo XIV   
art. 13, I

I - Priorização e Fomento de Estudos; (Origem: PRT MS/GM 2915/2011, Art. 13, I)

[Art. 13, II] Desenvolvimento e Padronização Metodológica; MC3 Anexo XIV   
art. 13, II

II - Desenvolvimento e Padronização Metodológica; (Origem: PRT MS/GM 2915/2011, Art. 13, II)

[Art. 13, III] Capacitação Profissional; MC3 Anexo XIV   
art. 13, III

III - Capacitação Profissional; (Origem: PRT MS/GM 2915/2011, Art. 13, III)

[Art. 13, IV] Monitoramento do Horizonte Tecnológico (MHT); e MC3 Anexo XIV   
art. 13, IV

IV - Monitoramento do Horizonte Tecnológico (MHT); e (Origem: PRT MS/GM 2915/2011, Art. 13, IV)

[Art. 13, V] Disseminação dos Estudos e Comunicação. MC3 Anexo XIV   
art. 13, V

V - Disseminação dos Estudos e Comunicação. (Origem: PRT MS/GM 2915/2011, Art. 13, V)

[Art. 13, § 1º] Os objetivos, as atribuições, os representantes e os coordenadores dos Grupos de Trabalho serão definidos pelo regimento interno da REBRATS. MC3 Anexo XIV   
art. 13, § 1º

§ 1º Os objetivos, as atribuições, os representantes e os coordenadores dos Grupos de Trabalho serão definidos pelo regimento interno da REBRATS. (Origem: PRT MS/GM 2915/2011, Art. 13, § 1º)

[Art. 13, § 2º] O Comitê Executivo poderá propor a criação de outros GTs para o cumprimento das finalidades institucionais da REBRATS. MC3 Anexo XIV   
art. 13, § 2º

§ 2º O Comitê Executivo poderá propor a criação de outros GTs para o cumprimento das finalidades institucionais da REBRATS. (Origem: PRT MS/GM 2915/2011, Art. 13, § 2º)

[CAPÍTULO III] DAS DISPOSIÇÕES GERAIS MC3 Anexo XIV   
Capítulo III

CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
(Origem: PRT MS/GM 2915/2011, CAPÍTULO III)

[Art. 14] As despesas decorrentes do disposto nesta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério da Saúde. MC3 Anexo XIV   
art. 14

Art. 14. As despesas decorrentes do disposto neste Anexo correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério da Saúde. (Origem: PRT MS/GM 2915/2011, Art. 14)

[Art. 15] As atividades realizadas no âmbito da REBRATS não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante. MC3 Anexo XIV   
art. 15

Art. 15. As atividades realizadas no âmbito da REBRATS não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante. (Origem: PRT MS/GM 2915/2011, Art. 15)

[Art. 16] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cláusula de Vigência - Não consolidável