Portaria nº 2647/GM/MS, de 04 de novembro de 2013

Origem Norma Destino
[CAPÍTULO I] DISPOSIÇÕES GERAIS MC3 Anexo XI   
Capítulo I

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
(Origem: PRT MS/GM 2647/2013, CAPÍTULO I)

[Art. 1º] Fica instituída a Rede Brasileira de Centros e Serviços de Informação sobre Medicamentos (REBRACIM). MC3 Anexo XI   
art. 1º

Art. 1º Fica instituída a Rede Brasileira de Centros e Serviços de Informação sobre Medicamentos (REBRACIM). (Origem: PRT MS/GM 2647/2013, Art. 1º)

[Art. 2º] A REBRACIM é uma rede de centros colaboradores no País voltada para execução de serviços e atividades direcionadas à produção e à difusão de informação sobre medicamentos, visando ao uso racional dessas tecnologias no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). MC3 Anexo XI   
art. 2º

Art. 2º A REBRACIM é uma rede de centros colaboradores no País voltada para execução de serviços e atividades direcionadas à produção e à difusão de informação sobre medicamentos, visando ao uso racional dessas tecnologias no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). (Origem: PRT MS/GM 2647/2013, Art. 2º)

[Art. 2º, Parágrafo Único] Para os fins desta Portaria, entende-se por informação sobre medicamento a provisão de informação imparcial, bem referenciada e criticamente avaliada sobre qualquer aspecto referente aos medicamentos, considerando-se: MC3 Anexo XI   
art. 2º, parágrafo único

Parágrafo Único. Para os fins deste Anexo, entende-se por informação sobre medicamento a provisão de informação imparcial, bem referenciada e criticamente avaliada sobre qualquer aspecto referente aos medicamentos, considerando-se: (Origem: PRT MS/GM 2647/2013, Art. 2º, Parágrafo Único)

[Art. 2º, Parágrafo Único, I] indicação de uso; MC3 Anexo XI   
art. 2º, parágrafo único, I

I - indicação de uso; (Origem: PRT MS/GM 2647/2013, Art. 2º, Parágrafo Único, I)

[Art. 2º, Parágrafo Único, II] posologia; MC3 Anexo XI   
art. 2º, parágrafo único, II

II - posologia; (Origem: PRT MS/GM 2647/2013, Art. 2º, Parágrafo Único, II)

[Art. 2º, Parágrafo Único, III] administração ou modo de uso; MC3 Anexo XI   
art. 2º, parágrafo único, III

III - administração ou modo de uso; (Origem: PRT MS/GM 2647/2013, Art. 2º, Parágrafo Único, III)

[Art. 2º, Parágrafo Único, IV] farmacologia geral; MC3 Anexo XI   
art. 2º, parágrafo único, IV

IV - farmacologia geral; (Origem: PRT MS/GM 2647/2013, Art. 2º, Parágrafo Único, IV)

[Art. 2º, Parágrafo Único, V] farmacocinética e farmacodinâmica; MC3 Anexo XI   
art. 2º, parágrafo único, V

V - farmacocinética e farmacodinâmica; (Origem: PRT MS/GM 2647/2013, Art. 2º, Parágrafo Único, V)

[Art. 2º, Parágrafo Único, VI] reconstituição, diluição e estabilidade e compatibilidade físico-química; MC3 Anexo XI   
art. 2º, parágrafo único, VI

VI - reconstituição, diluição e estabilidade e compatibilidade físico-química; (Origem: PRT MS/GM 2647/2013, Art. 2º, Parágrafo Único, VI)

[Art. 2º, Parágrafo Único, VII] reações adversas; MC3 Anexo XI   
art. 2º, parágrafo único, VII

VII - reações adversas; (Origem: PRT MS/GM 2647/2013, Art. 2º, Parágrafo Único, VII)

[Art. 2º, Parágrafo Único, VIII] interações medicamentosas e alimentares; MC3 Anexo XI   
art. 2º, parágrafo único, VIII

VIII - interações medicamentosas e alimentares; (Origem: PRT MS/GM 2647/2013, Art. 2º, Parágrafo Único, VIII)

[Art. 2º, Parágrafo Único, IX] teratogenicidade; MC3 Anexo XI   
art. 2º, parágrafo único, IX

IX - teratogenicidade; (Origem: PRT MS/GM 2647/2013, Art. 2º, Parágrafo Único, IX)

[Art. 2º, Parágrafo Único, X] farmacoterapia de eleição; MC3 Anexo XI   
art. 2º, parágrafo único, X

X - farmacoterapia de eleição; (Origem: PRT MS/GM 2647/2013, Art. 2º, Parágrafo Único, X)

[Art. 2º, Parágrafo Único, XI] conservação e armazenamento; MC3 Anexo XI   
art. 2º, parágrafo único, XI

XI - conservação e armazenamento; (Origem: PRT MS/GM 2647/2013, Art. 2º, Parágrafo Único, XI)

[Art. 2º, Parágrafo Único, XII] toxicologia; MC3 Anexo XI   
art. 2º, parágrafo único, XII

XII - toxicologia; (Origem: PRT MS/GM 2647/2013, Art. 2º, Parágrafo Único, XII)

[Art. 2º, Parágrafo Único, XIII] disponibilidade no mercado; MC3 Anexo XI   
art. 2º, parágrafo único, XIII

XIII - disponibilidade no mercado; (Origem: PRT MS/GM 2647/2013, Art. 2º, Parágrafo Único, XIII)

[Art. 2º, Parágrafo Único, XIV] farmacotécnica; MC3 Anexo XI   
art. 2º, parágrafo único, XIV

XIV - farmacotécnica; (Origem: PRT MS/GM 2647/2013, Art. 2º, Parágrafo Único, XIV)

[Art. 2º, Parágrafo Único, XV] legislação; MC3 Anexo XI   
art. 2º, parágrafo único, XV

XV - legislação; (Origem: PRT MS/GM 2647/2013, Art. 2º, Parágrafo Único, XV)

[Art. 2º, Parágrafo Único, XVI] eficácia; e MC3 Anexo XI   
art. 2º, parágrafo único, XVI

XVI - eficácia; e (Origem: PRT MS/GM 2647/2013, Art. 2º, Parágrafo Único, XVI)

[Art. 2º, Parágrafo Único, XVII] segurança, tais como precauções, contraindicações, reações adversas e erros de medicação. MC3 Anexo XI   
art. 2º, parágrafo único, XVII

XVII - segurança, tais como precauções, contraindicações, reações adversas e erros de medicação. (Origem: PRT MS/GM 2647/2013, Art. 2º, Parágrafo Único, XVII)

[Art. 3º] A REBRACIM adotará os princípios da Política Nacional de Medicamentos e da Assistência Farmacêutica, visando à promoção do uso racional de medicamentos entre profissionais de saúde e usuários do SUS. MC3 Anexo XI   
art. 3º

Art. 3º A REBRACIM adotará os princípios da Política Nacional de Medicamentos e da Assistência Farmacêutica, visando à promoção do uso racional de medicamentos entre profissionais de saúde e usuários do SUS. (Origem: PRT MS/GM 2647/2013, Art. 3º)

[Art. 4º] São objetivos da REBRACIM: MC3 Anexo XI   
art. 4º

Art. 4º São objetivos da REBRACIM: (Origem: PRT MS/GM 2647/2013, Art. 4º)

[Art. 4º, I] prestar informações sobre medicamentos aos profissionais de saúde, usuários e gestores do SUS, como forma de subsidiar, tecnicamente, o processo de atenção à saúde prestada ao paciente, aumentando a segurança e a qualidade do serviço; MC3 Anexo XI   
art. 4º, I

I - prestar informações sobre medicamentos aos profissionais de saúde, usuários e gestores do SUS, como forma de subsidiar, tecnicamente, o processo de atenção à saúde prestada ao paciente, aumentando a segurança e a qualidade do serviço; (Origem: PRT MS/GM 2647/2013, Art. 4º, I)

[Art. 4º, II] subsidiar as Comissões de Farmácia e Terapêutica (CFT) dos serviços de saúde municipais, distrital e estaduais nas demandas de informação sobre medicamentos para elaboração das respectivas relações de medicamentos essenciais, formulários terapêuticos e protocolos clínicos, além de dar suporte à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (CONITEC) no que se refere à seleção de informação para subsidiar as suas decisões; MC3 Anexo XI   
art. 4º, II

II - subsidiar as Comissões de Farmácia e Terapêutica (CFT) dos serviços de saúde municipais, distrital e estaduais nas demandas de informação sobre medicamentos para elaboração das respectivas relações de medicamentos essenciais, formulários terapêuticos e protocolos clínicos, além de dar suporte à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (CONITEC) no que se refere à seleção de informação para subsidiar as suas decisões; (Origem: PRT MS/GM 2647/2013, Art. 4º, II)

[Art. 4º, III] produzir, divulgar e disseminar materiais informativos sobre medicamentos; MC3 Anexo XI   
art. 4º, III

III - produzir, divulgar e disseminar materiais informativos sobre medicamentos; (Origem: PRT MS/GM 2647/2013, Art. 4º, III)

[Art. 4º, IV] promover a educação continuada de profissionais de saúde acerca da informação sobre medicamentos; MC3 Anexo XI   
art. 4º, IV

IV - promover a educação continuada de profissionais de saúde acerca da informação sobre medicamentos; (Origem: PRT MS/GM 2647/2013, Art. 4º, IV)

[Art. 4º, V] trabalhar de forma articulada com as Instituições de Ensino Superior para formação de profissionais para o serviço de informação sobre medicamentos; MC3 Anexo XI   
art. 4º, V

V - trabalhar de forma articulada com as Instituições de Ensino Superior para formação de profissionais para o serviço de informação sobre medicamentos; (Origem: PRT MS/GM 2647/2013, Art. 4º, V)

[Art. 4º, VI] fortalecer a temática da informação sobre medicamentos para o uso racional nos currículos de graduação e pós-graduação da área de saúde; MC3 Anexo XI   
art. 4º, VI

VI - fortalecer a temática da informação sobre medicamentos para o uso racional nos currículos de graduação e pós-graduação da área de saúde; (Origem: PRT MS/GM 2647/2013, Art. 4º, VI)

[Art. 4º, VII] promover a articulação intersetorial para o fomento de projetos de pesquisa em estudos de utilização de medicamentos; MC3 Anexo XI   
art. 4º, VII

VII - promover a articulação intersetorial para o fomento de projetos de pesquisa em estudos de utilização de medicamentos; (Origem: PRT MS/GM 2647/2013, Art. 4º, VII)

[Art. 4º, VIII] contribuir com o Sistema Nacional de Farmacovigilância e com o Programa Nacional de Segurança do Paciente no tocante à segurança na utilização de medicamentos; e MC3 Anexo XI   
art. 4º, VIII

VIII - contribuir com o Sistema Nacional de Farmacovigilância e com o Programa Nacional de Segurança do Paciente no tocante à segurança na utilização de medicamentos; e (Origem: PRT MS/GM 2647/2013, Art. 4º, VIII)

[Art. 4º, IX] fomentar a participação da sociedade nas ações de vigilância e atenção à saúde, voltadas para a informação sobre medicamentos, por meio de ações que incluem o apoio ao controle social, à educação popular e à mobilização social. MC3 Anexo XI   
art. 4º, IX

IX - fomentar a participação da sociedade nas ações de vigilância e atenção à saúde, voltadas para a informação sobre medicamentos, por meio de ações que incluem o apoio ao controle social, à educação popular e à mobilização social. (Origem: PRT MS/GM 2647/2013, Art. 4º, IX)

[CAPÍTULO II] DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO MC3 Anexo XI   
Capítulo II

CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO
(Origem: PRT MS/GM 2647/2013, CAPÍTULO II)

[Art. 5º] A REBRACIM é uma iniciativa de caráter técnico científico, com natureza e fins não lucrativos, dedicada à promoção do uso racional de medicamentos, constituída pelos Centros e Serviços de Informação sobre Medicamentos em funcionamento no Brasil. MC3 Anexo XI   
art. 5º

Art. 5º A REBRACIM é uma iniciativa de caráter técnico científico, com natureza e fins não lucrativos, dedicada à promoção do uso racional de medicamentos, constituída pelos Centros e Serviços de Informação sobre Medicamentos em funcionamento no Brasil. (Origem: PRT MS/GM 2647/2013, Art. 5º)

[Art. 6º] A REBRACIM será composta por: MC3 Anexo XI   
art. 6º

Art. 6º A REBRACIM será composta por: (Origem: PRT MS/GM 2647/2013, Art. 6º)

[Art. 6º, I] Comitê Gestor; MC3 Anexo XI   
art. 6º, I

I - Comitê Gestor; (Origem: PRT MS/GM 2647/2013, Art. 6º, I)

[Art. 6º, II] Grupos Executivos; e MC3 Anexo XI   
art. 6º, II

II - Grupos Executivos; e (Origem: PRT MS/GM 2647/2013, Art. 6º, II)

[Art. 6º, III] Secretaria Técnica. MC3 Anexo XI   
art. 6º, III

III - Secretaria Técnica. (Origem: PRT MS/GM 2647/2013, Art. 6º, III)

[CAPÍTULO II, Seção I] Do Comitê Gestor MC3 Anexo XI   
Seção I do Capítulo II

Seção I
Do Comitê Gestor
(Origem: PRT MS/GM 2647/2013, CAPÍTULO II, Seção I)

[Art. 7º] O Comitê Gestor da REBRACIM é constituído por um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades: MC3 Anexo XI   
art. 7º

Art. 7º O Comitê Gestor da REBRACIM é constituído por um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades: (Origem: PRT MS/GM 2647/2013, Art. 7º)

[Art. 7º, I] do Ministério da Saúde: MC3 Anexo XI   
art. 7º, I

I - do Ministério da Saúde: (Origem: PRT MS/GM 2647/2013, Art. 7º, I)

[Art. 7º, I, a] DAF/SCTIE/MS, que o coordenará; MC3 Anexo XI   
art. 7º, I, alínea a

a) DAF/SCTIE/MS, que o coordenará; (Origem: PRT MS/GM 2647/2013, Art. 7º, I, a)

[Art. 7º, I, b] Departamento de Ciência e Tecnologia (DECIT/SCTIE/MS); e MC3 Anexo XI   
art. 7º, I, alínea b

b) Departamento de Ciência e Tecnologia (DECIT/SCTIE/MS); e (Origem: PRT MS/GM 2647/2013, Art. 7º, I, b)

[Art. 7º, I, c] Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS/SCTIE/MS). MC3 Anexo XI   
art. 7º, I, alínea c

c) Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS/SCTIE/MS). (Origem: PRT MS/GM 2647/2013, Art. 7º, I, c)

[Art. 7º, II] Comitê Nacional Para a Promoção do Uso Racional de Medicamentos (CNPURM); e MC3 Anexo XI   
art. 7º, II

II - Comitê Nacional Para a Promoção do Uso Racional de Medicamentos (CNPURM); e (Origem: PRT MS/GM 2647/2013, Art. 7º, II)

[Art. 7º, III] Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). MC3 Anexo XI   
art. 7º, III

III - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). (Origem: PRT MS/GM 2647/2013, Art. 7º, III)

[Art. 7º, § 1º] Cada representante titular terá um suplente, que o substituirá em seus impedimentos eventuais ou permanentes. MC3 Anexo XI   
art. 7º, § 1º

§ 1º Cada representante titular terá um suplente, que o substituirá em seus impedimentos eventuais ou permanentes. (Origem: PRT MS/GM 2647/2013, Art. 7º, § 1º)

[Art. 7º, § 2º] Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes de seus respectivos órgãos e entidades ao Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde no prazo de 15 (quinze) dias contado da data de publicação desta Portaria. MC3 Anexo XI   
art. 7º, § 2º

§ 2º Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes de seus respectivos órgãos e entidades ao Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde no prazo de 15 (quinze) dias contado da data de publicação da Portaria nº 2647/GM/MS, de 04 de novembro de 2013. (Origem: PRT MS/GM 2647/2013, Art. 7º, § 2º)

[Art. 8º] Fica assegurada a participação no Comitê Gestor da REBRACIM de um representante das seguintes entidades e instâncias: MC3 Anexo XI   
art. 8º

Art. 8º Fica assegurada a participação no Comitê Gestor da REBRACIM de um representante das seguintes entidades e instâncias: (Origem: PRT MS/GM 2647/2013, Art. 8º)

[Art. 8º, I] Unidade de Medicamentos e Tecnologia da Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS/OMS); MC3 Anexo XI   
art. 8º, I

I - Unidade de Medicamentos e Tecnologia da Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS/OMS); (Origem: PRT MS/GM 2647/2013, Art. 8º, I)

[Art. 8º, II] Associação Brasileira de Ensino Farmacêutico (ABENFAR); MC3 Anexo XI   
art. 8º, II

II - Associação Brasileira de Ensino Farmacêutico (ABENFAR); (Origem: PRT MS/GM 2647/2013, Art. 8º, II)

[Art. 8º, III] Associação Brasileira de Centros de Informação Toxicológica (ABRACIT); MC3 Anexo XI   
art. 8º, III

III - Associação Brasileira de Centros de Informação Toxicológica (ABRACIT); (Origem: PRT MS/GM 2647/2013, Art. 8º, III)

[Art. 8º, IV] Sociedade Brasileira de Farmácia Hospitalar (SBRAFH); MC3 Anexo XI   
art. 8º, IV

IV - Sociedade Brasileira de Farmácia Hospitalar (SBRAFH); (Origem: PRT MS/GM 2647/2013, Art. 8º, IV)

[Art. 8º, V] Conselho Federal de Farmácia (CFF); e MC3 Anexo XI   
art. 8º, V

V - Conselho Federal de Farmácia (CFF); e (Origem: PRT MS/GM 2647/2013, Art. 8º, V)

[Art. 8º, VI] Coordenação dos Grupos Executivos da REBRACIM. MC3 Anexo XI   
art. 8º, VI

VI - Coordenação dos Grupos Executivos da REBRACIM. (Origem: PRT MS/GM 2647/2013, Art. 8º, VI)

[Art. 8º, § 1º] Cada representante titular terá um suplente, que o substituirá em seus impedimentos eventuais ou permanentes. MC3 Anexo XI   
art. 8º, § 1º

§ 1º Cada representante titular terá um suplente, que o substituirá em seus impedimentos eventuais ou permanentes. (Origem: PRT MS/GM 2647/2013, Art. 8º, § 1º)

[Art. 8º, § 2º] A participação de cada uma das entidades e instâncias de que trata o "caput" será formalizada após resposta a convite a eles encaminhado pelo Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde. MC3 Anexo XI   
art. 8º, § 2º

§ 2º A participação de cada uma das entidades e instâncias de que trata o "caput" será formalizada após resposta a convite a eles encaminhado pelo Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde. (Origem: PRT MS/GM 2647/2013, Art. 8º, § 2º)

[Art. 8º, § 3º] Os representantes titulares e suplentes das entidades de que tratam os incisos I a V do "caput" serão indicados pelos seus dirigentes máximos ao Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde no prazo de 15 (quinze) dias contado do recebimento do respectivo convite. MC3 Anexo XI   
art. 8º, § 3º

§ 3º Os representantes titulares e suplentes das entidades de que tratam os incisos I a V do "caput" serão indicados pelos seus dirigentes máximos ao Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde no prazo de 15 (quinze) dias contado do recebimento do respectivo convite. (Origem: PRT MS/GM 2647/2013, Art. 8º, § 3º)

[Art. 8º, § 4º] Os representantes da Coordenação dos Grupos Executivos da REBRACIM serão definidos nos termos do regimento interno da REBRACIM. MC3 Anexo XI   
art. 8º, § 4º

§ 4º Os representantes da Coordenação dos Grupos Executivos da REBRACIM serão definidos nos termos do regimento interno da REBRACIM. (Origem: PRT MS/GM 2647/2013, Art. 8º, § 4º)

[Art. 9º] Ao Comitê Gestor da REBRACIM compete: MC3 Anexo XI   
art. 9º

Art. 9º Ao Comitê Gestor da REBRACIM compete: (Origem: PRT MS/GM 2647/2013, Art. 9º)

[Art. 9º, I] elaborar e propor alterações do regimento interno da REBRACIM; MC3 Anexo XI   
art. 9º, I

I - elaborar e propor alterações do regimento interno da REBRACIM; (Origem: PRT MS/GM 2647/2013, Art. 9º, I)

[Art. 9º, II] estabelecer eixos prioritários relacionados à promoção do uso racional de medicamentos, que apoiem a implementação da Política Nacional de Assistência Farmacêutica; MC3 Anexo XI   
art. 9º, II

II - estabelecer eixos prioritários relacionados à promoção do uso racional de medicamentos, que apoiem a implementação da Política Nacional de Assistência Farmacêutica; (Origem: PRT MS/GM 2647/2013, Art. 9º, II)

[Art. 9º, III] planejar as ações e atividades da REBRACIM; MC3 Anexo XI   
art. 9º, III

III - planejar as ações e atividades da REBRACIM; (Origem: PRT MS/GM 2647/2013, Art. 9º, III)

[Art. 9º, IV] elaborar o plano de trabalho anual da REBRACIM; MC3 Anexo XI   
art. 9º, IV

IV - elaborar o plano de trabalho anual da REBRACIM; (Origem: PRT MS/GM 2647/2013, Art. 9º, IV)

[Art. 9º, V] apoiar a produção e a disseminação de material técnico e educativo sobre o uso racional de medicamentos no âmbito do SUS; e MC3 Anexo XI   
art. 9º, V

V - apoiar a produção e a disseminação de material técnico e educativo sobre o uso racional de medicamentos no âmbito do SUS; e (Origem: PRT MS/GM 2647/2013, Art. 9º, V)

[Art. 9º, VI] propor a criação de Grupos Executivos, além dos já definidos nesta Portaria, e de Grupos de Trabalho sempre que necessários ao cumprimento das finalidades da REBRACIM. MC3 Anexo XI   
art. 9º, VI

VI - propor a criação de Grupos Executivos, além dos já definidos neste Anexo, e de Grupos de Trabalho sempre que necessários ao cumprimento das finalidades da REBRACIM. (Origem: PRT MS/GM 2647/2013, Art. 9º, VI)

[Art. 10] O Comitê Gestor da REBRACIM poderá convidar representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria. MC3 Anexo XI   
art. 10

Art. 10. O Comitê Gestor da REBRACIM poderá convidar representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto neste Anexo. (Origem: PRT MS/GM 2647/2013, Art. 10)

[CAPÍTULO II, Seção II] Dos Grupos Executivos MC3 Anexo XI   
Seção II do Capítulo II

Seção II
Dos Grupos Executivos
(Origem: PRT MS/GM 2647/2013, CAPÍTULO II, Seção II)

[Art. 11] A REBRACIM é composta pelos seguintes Grupos Executivos, de caráter permanente: MC3 Anexo XI   
art. 11

Art. 11. A REBRACIM é composta pelos seguintes Grupos Executivos, de caráter permanente: (Origem: PRT MS/GM 2647/2013, Art. 11)

[Art. 11, I] Grupo Executivo de Gestão da informação; MC3 Anexo XI   
art. 11, I

I - Grupo Executivo de Gestão da informação; (Origem: PRT MS/GM 2647/2013, Art. 11, I)

[Art. 11, II] Grupo Executivo de Educação para a Promoção do Uso Racional de Medicamentos; e MC3 Anexo XI   
art. 11, II

II - Grupo Executivo de Educação para a Promoção do Uso Racional de Medicamentos; e (Origem: PRT MS/GM 2647/2013, Art. 11, II)

[Art. 11, III] Grupo Executivo de Ensino e Pesquisa. MC3 Anexo XI   
art. 11, III

III - Grupo Executivo de Ensino e Pesquisa. (Origem: PRT MS/GM 2647/2013, Art. 11, III)

[Art. 11, § 1º] Os objetivos, metas, representantes e os coordenadores dos Grupos Executivos de que trata o "caput" serão definidos no regimento interno da REBRACIM. MC3 Anexo XI   
art. 11, § 1º

§ 1º Os objetivos, metas, representantes e os coordenadores dos Grupos Executivos de que trata o "caput" serão definidos no regimento interno da REBRACIM. (Origem: PRT MS/GM 2647/2013, Art. 11, § 1º)

[Art. 11, § 2º] O Comitê Gestor poderá propor ao Ministro de Estado da Saúde, após aprovação pelo Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, a criação de Grupos Executivos de caráter temporário e Grupos de Trabalho, sempre que necessário ao cumprimento das finalidades da REBRACIM. MC3 Anexo XI   
art. 11, § 2º

§ 2º O Comitê Gestor poderá propor ao Ministro de Estado da Saúde, após aprovação pelo Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, a criação de Grupos Executivos de caráter temporário e Grupos de Trabalho, sempre que necessário ao cumprimento das finalidades da REBRACIM. (Origem: PRT MS/GM 2647/2013, Art. 11, § 2º)

[CAPÍTULO II, Seção III] Da Secretaria Técnica MC3 Anexo XI   
Seção III do Capítulo II

Seção III
Da Secretaria Técnica
(Origem: PRT MS/GM 2647/2013, CAPÍTULO II, Seção III)

[Art. 12] O DAF/SCTIE/MS exercerá a função de Secretaria Técnica da REBRACIM, com as seguintes competências: MC3 Anexo XI   
art. 12

Art. 12. O DAF/SCTIE/MS exercerá a função de Secretaria Técnica da REBRACIM, com as seguintes competências: (Origem: PRT MS/GM 2647/2013, Art. 12)

[Art. 12, I] apoiar as atividades dos Grupos Executivos e Grupos de Trabalho; MC3 Anexo XI   
art. 12, I

I - apoiar as atividades dos Grupos Executivos e Grupos de Trabalho; (Origem: PRT MS/GM 2647/2013, Art. 12, I)

[Art. 12, II] praticar os atos de gestão administrativa necessários ao desenvolvimento das atividades da REBRACIM; MC3 Anexo XI   
art. 12, II

II - praticar os atos de gestão administrativa necessários ao desenvolvimento das atividades da REBRACIM; (Origem: PRT MS/GM 2647/2013, Art. 12, II)

[Art. 12, III] sistematizar as informações relativas às atividades da REBRACIM; MC3 Anexo XI   
art. 12, III

III - sistematizar as informações relativas às atividades da REBRACIM; (Origem: PRT MS/GM 2647/2013, Art. 12, III)

[Art. 12, IV] gerenciar o sítio eletrônico da REBRACIM e demais meios de comunicação da rede; e MC3 Anexo XI   
art. 12, IV

IV - gerenciar o endereço eletrônico da REBRACIM e demais meios de comunicação da rede; e (Origem: PRT MS/GM 2647/2013, Art. 12, IV)

[Art. 12, V] promover o apoio técnico aos Centros e Serviços de Informação sobre Medicamentos, assegurando a qualidade dos serviços. MC3 Anexo XI   
art. 12, V

V - promover o apoio técnico aos Centros e Serviços de Informação sobre Medicamentos, assegurando a qualidade dos serviços. (Origem: PRT MS/GM 2647/2013, Art. 12, V)

[CAPÍTULO III] DAS DISPOSIÇÕES FINAIS MC3 Anexo XI   
Capítulo III

CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
(Origem: PRT MS/GM 2647/2013, CAPÍTULO III)

[Art. 13] As funções exercidas pelos membros e participantes da REBRACIM não serão remuneradas e serão consideradas de relevante interesse público. MC3 Anexo XI   
art. 13

Art. 13. As funções exercidas pelos membros e participantes da REBRACIM não serão remuneradas e serão consideradas de relevante interesse público. (Origem: PRT MS/GM 2647/2013, Art. 13)

[Art. 14] As despesas decorrentes do disposto nesta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde. MC3 Anexo XI   
art. 14

Art. 14. As despesas decorrentes do disposto neste Anexo correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde. (Origem: PRT MS/GM 2647/2013, Art. 14)

[Art. 15] A REBRACIM será composta inicialmente pelos membros descritos no Anexo a esta Portaria. MC3 Anexo XI   
art. 15

Art. 15. A REBRACIM será composta inicialmente pelos membros descritos no Anexo 1 do Anexo XI . (Origem: PRT MS/GM 2647/2013, Art. 15)

[Art. 16] As regras de organização e funcionamento da REBRACIM serão definidas em regimento interno, a ser elaborado pelo Comitê Gestor no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da data de publicação desta Portaria. MC3 Anexo XI   
art. 16

Art. 16. As regras de organização e funcionamento da REBRACIM serão definidas em regimento interno, a ser elaborado pelo Comitê Gestor no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da data de publicação da Portaria nº 2647/GM/MS, de 04 de novembro de 2013. (Origem: PRT MS/GM 2647/2013, Art. 16)

[Art. 16, Parágrafo Único] A proposta de regimento interno e suas alterações serão submetidas à aprovação e à edição pelo Ministro de Estado da Saúde. MC3 Anexo XI   
art. 16, parágrafo único

Parágrafo Único. A proposta de regimento interno e suas alterações serão submetidas à aprovação e à edição pelo Ministro de Estado da Saúde. (Origem: PRT MS/GM 2647/2013, Art. 16, Parágrafo Único)

[Art. 17] A inclusão e permanência de membros na REBRACIM dependerá do atendimento de critérios a serem estabelecidos no seu regimento interno. MC3 Anexo XI   
art. 17

Art. 17. A inclusão e permanência de membros na REBRACIM dependerá do atendimento de critérios a serem estabelecidos no seu regimento interno. (Origem: PRT MS/GM 2647/2013, Art. 17)

[Art. 18] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cláusula de Vigência - Não consolidável