Portaria nº 1046/GM/MS, de 20 de maio de 2016

Origem Norma Destino
[Art. 1º] Fica instituída a Rede Nacional de Especialistas em Zika e doenças correlatas (RENEZIKA). MC3 Anexo XXIII   
art. 1º

Art. 1º Fica instituída a Rede Nacional de Especialistas em Zika e doenças correlatas (RENEZIKA). (Origem: PRT MS/GM 1046/2016, Art. 1º)

[Art. 2º] Constituem-se objetivos da RENEZIKA: MC3 Anexo XXIII   
art. 2º

Art. 2º Constituem-se objetivos da RENEZIKA: (Origem: PRT MS/GM 1046/2016, Art. 2º)

[Art. 2º, I] subsidiar o Ministério da Saúde com informações de pesquisas relacionadas ao vírus Zika e doenças correlatas no âmbito da vigilância, prevenção, controle, mobilização social, atenção à saúde e ao desenvolvimento científico e tecnológico; MC3 Anexo XXIII   
art. 2º, I

I - subsidiar o Ministério da Saúde com informações de pesquisas relacionadas ao vírus Zika e doenças correlatas no âmbito da vigilância, prevenção, controle, mobilização social, atenção à saúde e ao desenvolvimento científico e tecnológico; (Origem: PRT MS/GM 1046/2016, Art. 2º, I)

[Art. 2º, II] contribuir na formulação e aperfeiçoamento de protocolos e outros documentos técnicos do Ministério da Saúde relativos ao tema; MC3 Anexo XXIII   
art. 2º, II

II - contribuir na formulação e aperfeiçoamento de protocolos e outros documentos técnicos do Ministério da Saúde relativos ao tema; (Origem: PRT MS/GM 1046/2016, Art. 2º, II)

[Art. 2º, III] fortalecer a capacidade de produção de análises epidemiológicas e desenvolvimento de projetos de pesquisa prioritários sobre o assunto para o Sistema Único de Saúde (SUS); MC3 Anexo XXIII   
art. 2º, III

III - fortalecer a capacidade de produção de análises epidemiológicas e desenvolvimento de projetos de pesquisa prioritários sobre o assunto para o Sistema Único de Saúde (SUS); (Origem: PRT MS/GM 1046/2016, Art. 2º, III)

[Art. 2º, IV] buscar fontes potenciais de financiamento para pesquisas relacionadas ao tema, otimizando a seleção e execução de parcerias; MC3 Anexo XXIII   
art. 2º, IV

IV - buscar fontes potenciais de financiamento para pesquisas relacionadas ao tema, otimizando a seleção e execução de parcerias; (Origem: PRT MS/GM 1046/2016, Art. 2º, IV)

[Art. 2º, V] promover a participação em eventos de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica; MC3 Anexo XXIII   
art. 2º, V

V - promover a participação em eventos de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica; (Origem: PRT MS/GM 1046/2016, Art. 2º, V)

[Art. 2º, VI] apoiar e organizar eventos com especialistas nesta área de atuação; e MC3 Anexo XXIII   
art. 2º, VI

VI - apoiar e organizar eventos com especialistas nesta área de atuação; e (Origem: PRT MS/GM 1046/2016, Art. 2º, VI)

[Art. 2º, VII] fomentar o desenvolvimento de estudos multicêntricos sobre o vírus Zika e doenças correlatas. MC3 Anexo XXIII   
art. 2º, VII

VII - fomentar o desenvolvimento de estudos multicêntricos sobre o vírus Zika e doenças correlatas. (Origem: PRT MS/GM 1046/2016, Art. 2º, VII)

[Art. 3º] A RENEZIKA será composta por sua Secretaria- Executiva e membros especialistas no assunto. MC3 Anexo XXIII   
art. 3º

Art. 3º A RENEZIKA será composta por sua Secretaria-Executiva e membros especialistas no assunto. (Origem: PRT MS/GM 1046/2016, Art. 3º)

[Art. 3º, § 1º] A Secretaria-Executiva da RENEZIKA será integrada por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos: MC3 Anexo XXIII   
art. 3º, § 1º

§ 1º A Secretaria-Executiva da RENEZIKA será integrada por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos: (Origem: PRT MS/GM 1046/2016, Art. 3º, § 1º)

[Art. 3º, § 1º, I] Secretaria de Atenção à Saúde (SAS); MC3 Anexo XXIII   
art. 3º, § 1º , I

I - Secretaria de Atenção à Saúde (SAS); (Origem: PRT MS/GM 1046/2016, Art. 3º, § 1º, I)

[Art. 3º, § 1º, II] Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE), que a coordenará; MC3 Anexo XXIII   
art. 3º, § 1º , II

II - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE), que a coordenará; (Origem: PRT MS/GM 1046/2016, Art. 3º, § 1º, II)

[Art. 3º, § 1º, III] Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI); MC3 Anexo XXIII   
art. 3º, § 1º , III

III - Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI); (Origem: PRT MS/GM 1046/2016, Art. 3º, § 1º, III)

[Art. 3º, § 1º, IV] Secretaria-Executiva (SE); MC3 Anexo XXIII   
art. 3º, § 1º , IV

IV - Secretaria-Executiva (SE); (Origem: PRT MS/GM 1046/2016, Art. 3º, § 1º, IV)

[Art. 3º, § 1º, V] Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES); MC3 Anexo XXIII   
art. 3º, § 1º , V

V - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES); (Origem: PRT MS/GM 1046/2016, Art. 3º, § 1º, V)

[Art. 3º, § 1º, VI] Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP); e MC3 Anexo XXIII   
art. 3º, § 1º , VI

VI - Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP); e (Origem: PRT MS/GM 1046/2016, Art. 3º, § 1º, VI)

[Art. 3º, § 1º, VII] Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS). MC3 Anexo XXIII   
art. 3º, § 1º , VII

VII - Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS). (Origem: PRT MS/GM 1046/2016, Art. 3º, § 1º, VII)

[Art. 3º, § 2º] Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes de seus respectivos órgãos à SCTIE, no prazo de 20 (vinte) dias contados da data de publicação desta Portaria. MC3 Anexo XXIII   
art. 3º, § 2º

§ 2º Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes de seus respectivos órgãos à SCTIE, no prazo de 20 (vinte) dias contados da data de publicação da Portaria nº 1046/GM/MS, de 20 de maio de 2016. (Origem: PRT MS/GM 1046/2016, Art. 3º, § 2º)

[Art. 3º, § 3º] Os representantes suplentes substituirão os titulares em seus impedimentos eventuais ou permanentes. MC3 Anexo XXIII   
art. 3º, § 3º

§ 3º Os representantes suplentes substituirão os titulares em seus impedimentos eventuais ou permanentes. (Origem: PRT MS/GM 1046/2016, Art. 3º, § 3º)

[Art. 3º, § 4º] A Secretaria-Executiva da RENEZIKA poderá convidar para integrar a Rede entidades ou pessoas do setor público e privado, que atuem profissionalmente em atividades relacionadas à matéria, sempre que entenda necessária a sua colaboração para o pleno alcance dos seus objetivos. MC3 Anexo XXIII   
art. 3º, § 4º

§ 4º A Secretaria-Executiva da RENEZIKA poderá convidar para integrar a Rede entidades ou pessoas do setor público e privado, que atuem profissionalmente em atividades relacionadas à matéria, sempre que entenda necessária a sua colaboração para o pleno alcance dos seus objetivos. (Origem: PRT MS/GM 1046/2016, Art. 3º, § 4º)

[Art. 3º, § 5º] A ausência, sem justificativa, a duas reuniões consecutivas da RENEZIKA acarretará a exclusão do membro e seu substituto, cabendo à SCTIE providenciar nova representação do órgão ou entidade. MC3 Anexo XXIII   
art. 3º, § 5º

§ 5º A ausência, sem justificativa, a duas reuniões consecutivas da RENEZIKA acarretará a exclusão do membro e seu substituto, cabendo à SCTIE providenciar nova representação do órgão ou entidade. (Origem: PRT MS/GM 1046/2016, Art. 3º, § 5º)

[Art. 4º] Caberá aos integrantes da RENEZIKA: MC3 Anexo XXIII   
art. 4º

Art. 4º Caberá aos integrantes da RENEZIKA: (Origem: PRT MS/GM 1046/2016, Art. 4º)

[Art. 4º, I] promover a integração das atividades de vigilância, prevenção, controle, mobilização social, atenção à saúde, desenvolvimento científico e tecnológico; MC3 Anexo XXIII   
art. 4º, I

I - promover a integração das atividades de vigilância, prevenção, controle, mobilização social, atenção à saúde, desenvolvimento científico e tecnológico; (Origem: PRT MS/GM 1046/2016, Art. 4º, I)

[Art. 4º, II] colaborar na formulação e aperfeiçoamento de protocolos e outros documentos técnicos do Ministério da Saúde; MC3 Anexo XXIII   
art. 4º, II

II - colaborar na formulação e aperfeiçoamento de protocolos e outros documentos técnicos do Ministério da Saúde; (Origem: PRT MS/GM 1046/2016, Art. 4º, II)

[Art. 4º, III] contribuir na produção de análises epidemiológicas e desenvolvimento de projetos de pesquisa prioritários para o SUS; e MC3 Anexo XXIII   
art. 4º, III

III - contribuir na produção de análises epidemiológicas e desenvolvimento de projetos de pesquisa prioritários para o SUS; e (Origem: PRT MS/GM 1046/2016, Art. 4º, III)

[Art. 4º, IV] assessorar o Ministério da Saúde na priorização de temas de pesquisa para a realização de chamadas públicas, bem como na avaliação de projetos de pesquisa. MC3 Anexo XXIII   
art. 4º, IV

IV - assessorar o Ministério da Saúde na priorização de temas de pesquisa para a realização de chamadas públicas, bem como na avaliação de projetos de pesquisa. (Origem: PRT MS/GM 1046/2016, Art. 4º, IV)

[Art. 5º] Poderão ser convidados, a critério da RENEZIKA, especialistas "ad hoc" para participarem de discussões técnicas, elaboração de documentos e orientações sobre temas afins. MC3 Anexo XXIII   
art. 5º

Art. 5º Poderão ser convidados, a critério da RENEZIKA, especialistas "ad hoc" para participarem de discussões técnicas, elaboração de documentos e orientações sobre temas afins. (Origem: PRT MS/GM 1046/2016, Art. 5º)

[Art. 6º] Os membros da RENEZIKA promoverão a cessão de direitos autorais para publicações e divulgação de todo material técnico resultante de trabalhos desenvolvidos pela Rede, oriundos de interesse do Ministério da Saúde ou de demanda espontânea, na forma definida pela Portaria nº 612/GM/MS, de 26 de março de 2009. MC3 Anexo XXIII   
art. 6º

Art. 6º Os membros da RENEZIKA promoverão a cessão de direitos autorais para publicações e divulgação de todo material técnico resultante de trabalhos desenvolvidos pela Rede, oriundos de interesse do Ministério da Saúde ou de demanda espontânea, na forma definida pela Portaria nº 612/GM/MS, de 26 de março de 2009. (Origem: PRT MS/GM 1046/2016, Art. 6º)

[Art. 7º] A RENEZIKA reunir-se-á por convocação da sua Secretaria-Executiva ou a requerimento da maioria simples de seus membros. MC3 Anexo XXIII   
art. 7º

Art. 7º A RENEZIKA reunir-se-á por convocação da sua Secretaria-Executiva ou a requerimento da maioria simples de seus membros. (Origem: PRT MS/GM 1046/2016, Art. 7º)

[Art. 7º, § 1º] Compete à Secretaria-Executiva da RENEZIKA organizar a pauta das reuniões. MC3 Anexo XXIII   
art. 7º, § 1º

§ 1º Compete à Secretaria-Executiva da RENEZIKA organizar a pauta das reuniões. (Origem: PRT MS/GM 1046/2016, Art. 7º, § 1º)

[Art. 7º, § 2º] Os temas a serem abordados na pauta serão propostos pela Secretaria-Executiva da RENEZIKA. MC3 Anexo XXIII   
art. 7º, § 2º

§ 2º Os temas a serem abordados na pauta serão propostos pela Secretaria-Executiva da RENEZIKA. (Origem: PRT MS/GM 1046/2016, Art. 7º, § 2º)

[Art. 7º, § 3º] Cabe à Coordenação da RENEZIKA organizar e divulgar aos seus membros as atas e outros documentos pertinentes às sua atividades após aprovados pelos participantes. MC3 Anexo XXIII   
art. 7º, § 3º

§ 3º Cabe à Coordenação da RENEZIKA organizar e divulgar aos seus membros as atas e outros documentos pertinentes às sua atividades após aprovados pelos participantes. (Origem: PRT MS/GM 1046/2016, Art. 7º, § 3º)

[Art. 8º] As atividades desenvolvidas no âmbito da RENEZIKA não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante. MC3 Anexo XXIII   
art. 8º

Art. 8º As atividades desenvolvidas no âmbito da RENEZIKA não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante. (Origem: PRT MS/GM 1046/2016, Art. 8º)

[Art. 9º] A Secretaria-Executiva da RENEZIKA elaborará, conjuntamente com o Departamento de Ciência e Tecnologia (DECIT/SCTIE/MS), proposta de regimento interno, no prazo máximo 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação desta Portaria. MC3 Anexo XXIII   
art. 9º

Art. 9º A Secretaria-Executiva da RENEZIKA elaborará, conjuntamente com o Departamento de Ciência e Tecnologia (DECIT/SCTIE/MS), proposta de regimento interno. (Origem: PRT MS/GM 1046/2016, Art. 9º)

[Art. 9º, § 1º] Para ser aprovada, a proposta de regimento interno deverá ser aceita pela maioria absoluta dos membros da Rede. MC3 Anexo XXIII   
art. 9º, § 1º

§ 1º Para ser aprovada, a proposta de regimento interno deverá ser aceita pela maioria absoluta dos membros da Rede. (Origem: PRT MS/GM 1046/2016, Art. 9º, § 1º)

[Art. 9º, § 2º] O regimento interno de que trata o "caput" será homologado por ato específico do Ministro de Estado da Saúde. MC3 Anexo XXIII   
art. 9º, § 2º

§ 2º O regimento interno de que trata o "caput" será homologado por ato específico do Ministro de Estado da Saúde. (Origem: PRT MS/GM 1046/2016, Art. 9º, § 2º)

[Art. 10] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cláusula de Vigência - Não consolidável