Portaria nº 1653/GM/MS, de 11 de agosto de 2004

Origem Norma Destino
[Art. 1º] Instituir Câmara Técnica com a finalidade de avaliar e definir as bases da possíveis pactuações e das demais ações referentes ao suprimento de medicamentos essenciais e daqueles destinados à atenção básica, bem como das ações inerentes de assistência farmacêutica, assim como a monitoração de sua implementação e respectiva avaliação, incluindo, também, as seguintes atribuições: MC2 Anexo XXVIII   
art. 1º

Art. 1º Fica instituída Câmara Técnica com a finalidade de avaliar e definir as bases das possíves pactuações e das demais ações referentes ao suprimento de medicamentos essenciais e daqueles destinados à atenção básica, bem como das ações inerentes de assistência farmacêutica, assim como a monitoração de sua implementação e respectiva avaliação, incluindo, também, as seguintes atribuições: (Origem: PRT MS/GM 1653/2004, Art. 1º)

[Art. 1º, I] analisar, negociar e sugerir ao Ministro da Saúde a homologação das metas e ações a serem implementadas, no âmbito de suas finalidades; e MC2 Anexo XXVIII   
art. 1º, I

I - analisar, negociar e sugerir ao Ministro da Saúde a homologação das metas e ações a serem implementadas, no âmbito de suas finalidades; e (Origem: PRT MS/GM 1653/2004, Art. 1º, I)

[Art. 1º, II] coordenar a disposibilização de apoio técnico aos Estados e aos municípios visando o aperfeiçoamento do processo de pactuação, inclusive no desenvolvimento de ações que impactem positivamente nos indicadores de saúde da população atendida pelo Programa referido no artigo 1º, bem como acompanhar e avaliar as ações desenvolvidas. MC2 Anexo XXVIII   
art. 1º, II

II - coordenar a disponibilização de apoio técnico aos Estados e aos municípios visando o aperfeiçoamento do processo de pactuação, inclusive no desenvolvimento de ações que impactem positivamente nos indicadores de saúde da população atendida pelo Programa referido no art. 1º, bem como acompanhar e avaliar as ações desenvolvidas. (Origem: PRT MS/GM 1653/2004, Art. 1º, II)

[Art. 2º] A Câmara Técnica terá a seguinte composição: MC2 Anexo XXVIII   
art. 2º

Art. 2º A Câmara Técnica terá a seguinte composição: (Origem: PRT MS/GM 1653/2004, Art. 2º)

[Art. 2º, I] um representante do Gabinete do Ministro - GM, que a coordenará; MC2 Anexo XXVIII   
art. 2º, I

I - 1 (um) representante do Gabinete do Ministro (GM), que a coordenará; (Origem: PRT MS/GM 1653/2004, Art. 2º, I)

[Art. 2º, II] um representante da Secretaria Executiva - SE; MC2 Anexo XXVIII   
art. 2º, II

II - 1 (um) representante da Secretaria-Executiva (SE); (Origem: PRT MS/GM 1653/2004, Art. 2º, II)

[Art. 2º, III] um representante do Departamento de Assistência Farmacêutica - SCTIE; MC2 Anexo XXVIII   
art. 2º, III

III - 1 (um) representante do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS); (Origem: PRT MS/GM 1653/2004, Art. 2º, III)

[Art. 2º, IV] um representante do Departamento de Atenção Básica - DAB/SAS; e MC2 Anexo XXVIII   
art. 2º, IV

IV - 1 (um) representante do Departamento de Atenção Básica (DAB/SAS/MS); e (Origem: PRT MS/GM 1653/2004, Art. 2º, IV)

[Art. 2º, V] um representante do Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas - DAPE/SAS. MC2 Anexo XXVIII   
art. 2º, V

V - 1 (um) representante do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas (DAPES/SAS/MS). (Origem: PRT MS/GM 1653/2004, Art. 2º, V)

[Art. 3º] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cláusula de Vigência - Não consolidável