Portaria nº 1652/GM/MS, de 11 de agosto de 2004

Origem Norma Destino
[Art. 1º] Instituir Câmara Técnica com a finalidade de avaliar e definir das bases da possíveis pactuações e das demais ações referentes ao suprimento de medicamentos integrantes do Programa de Medicamentos Estratégicos, às ações inerentes de assistência farmacêutica, bem como a monitoração de sua implementação e respectiva avaliação, incluindo, também, as seguintes atribuições: MC2 Anexo XXVIII   
art. 3º

Art. 3º Fica instituída Câmara Técnica com a finalidade de avaliar e definir as bases da possíveis pactuações e das demais ações referentes ao suprimento de medicamentos integrantes do Programa de Medicamentos Estratégicos, às ações inerentes de assistência farmacêutica, bem como a monitoração de sua implementação e respectiva avaliação, incluindo, também, as seguintes atribuições: (Origem: PRT MS/GM 1652/2004, Art. 1º)

[Art. 1º, I] analisar, negociar e sugerir ao Ministro de Estado da Saúde a homologação das metas e ações a serem implementadas, no âmbito de suas finalidades; MC2 Anexo XXVIII   
art. 3º, I

I - analisar, negociar e sugerir ao Ministro de Estado da Saúde a homologação das metas e ações a serem implementadas, no âmbito de suas finalidades; (Origem: PRT MS/GM 1652/2004, Art. 1º, I)

[Art. 1º, II] definir os critérios para inclusão ou exclusão de medicamentos no Programa referido no Artigo 1º, bem como os respectivos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, quando for o caso; e MC2 Anexo XXVIII   
art. 3º, II

II - definir os critérios para inclusão ou exclusão de medicamentos no Programa referido no art. 3º, bem como os respectivos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, quando for o caso; e (Origem: PRT MS/GM 1652/2004, Art. 1º, II)

[Art. 1º, III] coordenar a disponibilização de apoio técnico aos Estados visando o aperfeiçoamento do processo de pactuação, inclusive no desenvolvimento de ações que impactem positivamente nos indicadores de saúde da população atendida pelo Programa referido no Artigo 1º, bem como acompanhar e avaliar as ações desenvolvidas. MC2 Anexo XXVIII   
art. 3º, III

III - coordenar a disponibilização de apoio técnico aos Estados visando o aperfeiçoamento do processo de pactuação, inclusive no desenvolvimento de ações que impactem positivamente nos indicadores de saúde da população atendida pelo Programa referido no art. 3º, bem como acompanhar e avaliar as ações desenvolvidas. (Origem: PRT MS/GM 1652/2004, Art. 1º, III)

[Art. 2º] A Câmara Técnica referida terá a seguinte composição: MC2 Anexo XXVIII   
art. 4º

Art. 4º A Câmara Técnica referida terá a seguinte composição: (Origem: PRT MS/GM 1652/2004, Art. 2º)

[Art. 2º, I] um representante do Gabinete do Ministro - GM, que a coordenará; MC2 Anexo XXVIII   
art. 4º, I

I - 1 (um) representante do Gabinete do Ministro (GM), que a coordenará; (Origem: PRT MS/GM 1652/2004, Art. 2º, I)

[Art. 2º, II] um representante da Secretaria Executiva - SE; MC2 Anexo XXVIII   
art. 4º, II

II - 1 (um) representante da Secretaria-Executiva (SE/MS); (Origem: PRT MS/GM 1652/2004, Art. 2º, II)

[Art. 2º, III] um representante da Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS; MC2 Anexo XXVIII   
art. 4º, III

III - 1 (um) representante da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS); (Origem: PRT MS/GM 1652/2004, Art. 2º, III)

[Art. 2º, IV] um representante do Departamento de Assistência Farmacêutica - SCTIE; e MC2 Anexo XXVIII   
art. 4º, IV

IV - 1 (um) representante do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS); e (Origem: PRT MS/GM 1652/2004, Art. 2º, IV)

[Art. 2º, V] um representante do Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas - DAPE/SAS. MC2 Anexo XXVIII   
art. 4º, V

V - 1 (um) representante do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas (DAPES/SAS/MS). (Origem: PRT MS/GM 1652/2004, Art. 2º, V)

[Art. 3º] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cláusula de Vigência - Não consolidável