Portaria nº 962/GM/MS, de 22 de maio de 2013

Origem Norma Destino
[Art. 1º] Fica instituído Comitê Nacional de Assessoramento para Qualificação da Atenção à Saúde das Pessoas com Transtornos do Espectro do Autismo no âmbito do Ministério da Saúde. MC2 Anexo XXIX   
art. 2º

Art. 2º Fica instituído o Comitê Nacional de Assessoramento para Qualificação da Atenção à Saúde das Pessoas com Transtornos do Espectro do Autismo no âmbito do Ministério da Saúde. (Origem: PRT MS/GM 962/2013, Art. 1º)

[Art. 2º] Compete ao Comitê Nacional de Assessoramento para Qualificação da Atenção à Saúde das Pessoas com Transtornos do Espectro do Autismo: MC2 Anexo XXIX   
art. 3º

Art. 3º Compete ao Comitê Nacional de Assessoramento para Qualificação da Atenção à Saúde das Pessoas com Transtornos do Espectro do Autismo: (Origem: PRT MS/GM 962/2013, Art. 2º)

[Art. 2º, I] promover a articulação e o alinhamento entre os campos da reabilitação e da atenção psicossocial para qualificação da atenção às pessoas com Transtornos do Espectro do Autismo no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); MC2 Anexo XXIX   
art. 3º, I

I - promover a articulação e o alinhamento entre os campos da reabilitação e da atenção psicossocial para qualificação da atenção às pessoas com Transtornos do Espectro do Autismo no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); (Origem: PRT MS/GM 962/2013, Art. 2º, I)

[Art. 2º, II] promover a difusão de informações que possam subsidiar o debate sobre ações inclusivas, considerando os princípios dos Direitos Humanos, da Reforma Psiquiátrica e da Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada nos termos do Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009; e MC2 Anexo XXIX   
art. 3º, II

II - promover a difusão de informações que possam subsidiar o debate sobre ações inclusivas, considerando os princípios dos Direitos Humanos, da Reforma Psiquiátrica e da Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada nos termos do Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009; e (Origem: PRT MS/GM 962/2013, Art. 2º, II)

[Art. 2º, III] realizar o balanço semestral do desenvolvimento das ações para a qualificação da atenção à saúde das pessoas com Transtornos do Espectro do Autismo no âmbito do SUS. MC2 Anexo XXIX   
art. 3º, III

III - realizar o balanço semestral do desenvolvimento das ações para a qualificação da atenção à saúde das pessoas com Transtornos do Espectro do Autismo no âmbito do SUS. (Origem: PRT MS/GM 962/2013, Art. 2º, III)

[Art. 3º] O Comitê Nacional de Assessoramento para Qualificação da Atenção à Saúde às Pessoas com Transtornos do Espectro do Autismo é composto por: MC2 Anexo XXIX   
art. 4º

Art. 4º O Comitê Nacional de Assessoramento para Qualificação da Atenção à Saúde às Pessoas com Transtornos do Espectro do Autismo é composto por: (Origem: PRT MS/GM 962/2013, Art. 3º)

[Art. 3º, I] da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS): MC2 Anexo XXIX   
art. 4º, I

I - da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS): (Origem: PRT MS/GM 962/2013, Art. 3º, I)

[Art. 3º, I, a] 1 (um) representante do Gabinete da Secretaria de Atenção à Saúde (GAB/SAS/MS), que o coordenará; MC2 Anexo XXIX   
art. 4º, I, alínea a

a) 1 (um) representante do Gabinete da Secretaria de Atenção à Saúde (GAB/SAS/MS), que o coordenará; (Origem: PRT MS/GM 962/2013, Art. 3º, I, a)

[Art. 3º, I, b] 5 (cinco) representantes do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas (DAPES/SAS/MS); e MC2 Anexo XXIX   
art. 4º, I, alínea b

b) 5 (cinco) representantes do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas (DAPES/SAS/MS); e (Origem: PRT MS/GM 962/2013, Art. 3º, I, b)

[Art. 3º, I, c] 1 (um) representante do Departamento de Atenção Básica (DAB/SAS/MS). MC2 Anexo XXIX   
art. 4º, I, alínea c

c) 1 (um) representante do Departamento de Atenção Básica (DAB/SAS/MS). (Origem: PRT MS/GM 962/2013, Art. 3º, I, c)

[Art. 3º, II] 1 (um) representante da Secretaria-Executiva (SE/MS); MC2 Anexo XXIX   
art. 4º, II

II - 1 (um) representante da Secretaria-Executiva (SE/MS); (Origem: PRT MS/GM 962/2013, Art. 3º, II)

[Art. 3º, III] 1 (um) representante da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS); e MC2 Anexo XXIX   
art. 4º, III

III - 1 (um) representante da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS); e (Origem: PRT MS/GM 962/2013, Art. 3º, III)

[Art. 3º, IV] autores e colaboradores das seguintes publicações do Ministério da Saúde: MC2 Anexo XXIX   
art. 4º, IV

IV - autores e colaboradores das seguintes publicações do Ministério da Saúde: (Origem: PRT MS/GM 962/2013, Art. 3º, IV)

[Art. 3º, IV, a] Linha de Cuidado para a Atenção às Pessoas com Transtornos do Espectro do Autismo e suas Famílias na Rede de Atenção Psicossocial no SUS; e MC2 Anexo XXIX   
art. 4º, IV, alínea a

a) Linha de Cuidado para a Atenção às Pessoas com Transtornos do Espectro do Autismo e suas Famílias na Rede de Atenção Psicossocial no SUS; e (Origem: PRT MS/GM 962/2013, Art. 3º, IV, a)

[Art. 3º, IV, b] Diretriz de Atenção à Reabilitação das Pessoas com Transtornos do Espectro do Autismo. MC2 Anexo XXIX   
art. 4º, IV, alínea b

b) Diretriz de Atenção à Reabilitação das Pessoas com Transtornos do Espectro do Autismo. (Origem: PRT MS/GM 962/2013, Art. 3º, IV, b)

[Art. 3º, § 1º] Para cada membro titular que represente os órgãos de que tratam os incisos I a III do "caput" será indicado o seu respectivo suplente. MC2 Anexo XXIX   
art. 4º, § 1º

§ 1º Para cada membro titular que represente os órgãos de que tratam os incisos I a III do "caput" será indicado o seu respectivo suplente. (Origem: PRT MS/GM 962/2013, Art. 3º, § 1º)

[Art. 3º, § 2º] A participação dos autores e colaboradores de que trata o inciso IV do "caput" será formalizada após resposta a convite a eles encaminhado pela Coordenação do Comitê. MC2 Anexo XXIX   
art. 4º, § 2º

§ 2º A participação dos autores e colaboradores de que trata o inciso IV do "caput" será formalizada após resposta a convite a eles encaminhado pela Coordenação do Comitê. (Origem: PRT MS/GM 962/2013, Art. 3º, § 2º)

[Art. 3º, § 3º] Os representantes titulares e os respectivos suplentes dos órgãos de que tratam os incisos I a III do "caput" serão indicados pelos dirigentes dos respectivos órgãos à Coordenação do Comitê no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de publicação desta Portaria. MC2 Anexo XXIX   
art. 4º, § 3º

§ 3º Os representantes titulares e os respectivos suplentes dos órgãos de que tratam os incisos I a III do "caput" serão indicados pelos dirigentes dos respectivos órgãos à Coordenação do Comitê. (Origem: PRT MS/GM 962/2013, Art. 3º, § 3º)

[Art. 3º, § 4º] O Comitê poderá convocar representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, além de especialistas nos assuntos relacionados às atividades do Comitê, quando entender necessário para o cumprimento de suas finalidades institucionais. MC2 Anexo XXIX   
art. 4º, § 4º

§ 4º O Comitê poderá convocar representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, além de especialistas nos assuntos relacionados às atividades do Comitê, quando entender necessário para o cumprimento de suas finalidades institucionais. (Origem: PRT MS/GM 962/2013, Art. 3º, § 4º)

[Art. 3º, § 5º] O GAB/SAS/MS fornecerá os apoios técnico e administrativo necessários para o funcionamento do Comitê. MC2 Anexo XXIX   
art. 4º, § 5º

§ 5º O GAB/SAS/MS fornecerá os apoios técnico e administrativo necessários para o funcionamento do Comitê. (Origem: PRT MS/GM 962/2013, Art. 3º, § 5º)

[Art. 4º] O Comitê Nacional de Assessoramento para Qualificação da Atenção à Saúde às Pessoas com Transtornos do Espectro do Autismo se reunirá semestralmente ou, em caráter extraordinário, a critério da Coordenação. MC2 Anexo XXIX   
art. 5º

Art. 5º O Comitê Nacional de Assessoramento para Qualificação da Atenção à Saúde às Pessoas com Transtornos do Espectro do Autismo se reunirá semestralmente ou, em caráter extraordinário, a critério da Coordenação. (Origem: PRT MS/GM 962/2013, Art. 4º)

[Art. 5º] Compete à Coordenação do Comitê Nacional de Assessoramento para Qualificação da Atenção à Saúde às Pessoas com Transtornos do Espectro do Autismo: MC2 Anexo XXIX   
art. 6º

Art. 6º Compete à Coordenação do Comitê Nacional de Assessoramento para Qualificação da Atenção à Saúde às Pessoas com Transtornos do Espectro do Autismo: (Origem: PRT MS/GM 962/2013, Art. 5º)

[Art. 5º, I] organizar a pauta das reuniões; MC2 Anexo XXIX   
art. 6º, I

I - organizar a pauta das reuniões; (Origem: PRT MS/GM 962/2013, Art. 5º, I)

[Art. 5º, II] promover a articulação entre os membros do Comitê e subsidiá-los com as informações por ele demandadas; MC2 Anexo XXIX   
art. 6º, II

II - promover a articulação entre os membros do Comitê e subsidiá-los com as informações por ele demandadas; (Origem: PRT MS/GM 962/2013, Art. 5º, II)

[Art. 5º, III] promover a divulgação dos relatórios de acompanhamento dos trabalhos e resultados alcançados; MC2 Anexo XXIX   
art. 6º, III

III - promover a divulgação dos relatórios de acompanhamento dos trabalhos e resultados alcançados; (Origem: PRT MS/GM 962/2013, Art. 5º, III)

[Art. 5º, IV] articular os órgãos do Ministério da Saúde envolvidos com as demandas nas ações e estratégias voltadas para a qualificação da atenção à saúde das pessoas com Transtornos do Espectro do Autismo; MC2 Anexo XXIX   
art. 6º, IV

IV - articular os órgãos do Ministério da Saúde envolvidos com as demandas nas ações e estratégias voltadas para a qualificação da atenção à saúde das pessoas com Transtornos do Espectro do Autismo; (Origem: PRT MS/GM 962/2013, Art. 5º, IV)

[Art. 5º, V] elaborar a memória e sistematizar os produtos e documentos produzidos pelo Comitê; e MC2 Anexo XXIX   
art. 6º, V

V - elaborar a memória e sistematizar os produtos e documentos produzidos pelo Comitê; e (Origem: PRT MS/GM 962/2013, Art. 5º, V)

[Art. 5º, VI] manter o Comitê informado sobre os processos de implantação das políticas públicas para as pessoas com transtornos do espectro do autismo. MC2 Anexo XXIX   
art. 6º, VI

VI - manter o Comitê informado sobre os processos de implantação das políticas públicas para as pessoas com transtornos do espectro do autismo. (Origem: PRT MS/GM 962/2013, Art. 5º, VI)

[Art. 6º] A participação no Comitê não será remunerada e seu exercício será considerado de relevante interesse público. MC2 Anexo XXIX   
art. 7º

Art. 7º A participação no Comitê não será remunerada e seu exercício será considerado de relevante interesse público. (Origem: PRT MS/GM 962/2013, Art. 6º)

[Art. 7º] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cláusula de Vigência - Não consolidável