Portaria nº 2363/GM/MS, de 07 de outubro de 2009

Origem Norma Destino
[Art. 1º] Instituir o Conselho Consultivo do Projeto EVIPNet Brasil, com a finalidade de propor temas, estabelecer prioridades, elaborar plano de trabalho, estabelecer metodologias, validar sumários executivos de evidências e avaliar resultados para aperfeiçoamento e sustentabilidade da rede. MC3 Anexo XXV   
art. 1º

Art. 1º Fica instituído o Conselho Consultivo do Projeto EVIPNet Brasil, com a finalidade de propor temas, estabelecer prioridades, elaborar plano de trabalho, estabelecer metodologias, validar sumários executivos de evidências e avaliar resultados para aperfeiçoamento e sustentabilidade da rede. (Origem: PRT MS/GM 2363/2009, Art. 1º)

[Art. 2º] Compõem o Conselho Consultivo as seguintes instituições, que designarão um representante titular e respectivo suplente: MC3 Anexo XXV   
art. 2º

Art. 2º Compõem o Conselho Consultivo as seguintes instituições, que designarão um representante titular e respectivo suplente: (Origem: PRT MS/GM 2363/2009, Art. 2º)

[Art. 2º, I] Ministério da Saúde: MC3 Anexo XXV   
art. 2º, I

I - Ministério da Saúde: (Origem: PRT MS/GM 2363/2009, Art. 2º, I)

[Art. 2º, I, a] Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE), por meio do Departamento de Ciência e Tecnologia; MC3 Anexo XXV   
art. 2º, I, alínea a

a) Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE), por meio do Departamento de Ciência e Tecnologia; (Origem: PRT MS/GM 2363/2009, Art. 2º, I, a) (com redação dada pela PRT MS/GM 2001/2013)

[Art. 2º, I, b] Secretaria Executiva (SE); MC3 Anexo XXV   
art. 2º, I, alínea b

b) Secretaria-Executiva (SE); (Origem: PRT MS/GM 2363/2009, Art. 2º, I, b) (com redação dada pela PRT MS/GM 2001/2013)

[Art. 2º, I, c] Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS); MC3 Anexo XXV   
art. 2º, I, alínea c

c) Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS); (Origem: PRT MS/GM 2363/2009, Art. 2º, I, c) (com redação dada pela PRT MS/GM 2001/2013)

[Art. 2º, I, d] Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP); MC3 Anexo XXV   
art. 2º, I, alínea d

d) Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP); (Origem: PRT MS/GM 2363/2009, Art. 2º, I, d) (dispositivo acrescentado pela PRT MS/GM 2001/2013)

[Art. 2º, I, e] Secretaria de Atenção à Saúde(SAS); MC3 Anexo XXV   
art. 2º, I, alínea e

e) Secretaria de Atenção à Saúde(SAS); (Origem: PRT MS/GM 2363/2009, Art. 2º, I, e) (dispositivo acrescentado pela PRT MS/GM 2001/2013)

[Art. 2º, I, f] Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI); MC3 Anexo XXV   
art. 2º, I, alínea f

f) Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI); (Origem: PRT MS/GM 2363/2009, Art. 2º, I, f) (dispositivo acrescentado pela PRT MS/GM 2001/2013)

[Art. 2º, I, g] Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES). MC3 Anexo XXV   
art. 2º, I, alínea g

g) Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES). (Origem: PRT MS/GM 2363/2009, Art. 2º, I, g) (dispositivo acrescentado pela PRT MS/GM 2001/2013)

[Art. 2º, II] Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS/OMS); MC3 Anexo XXV   
art. 2º, II

II - Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS/OMS); (Origem: PRT MS/GM 2363/2009, Art. 2º, II) (com redação dada pela PRT MS/GM 2001/2013)

[Art. 2º, III] Centro Latino-Americano e do Caribe de Informação em Ciências da Saúde (Bireme/OPAS/OMS) ; MC3 Anexo XXV   
art. 2º, III

III - Centro Latino-Americano e do Caribe de Informação em Ciências da Saúde (Bireme/OPAS/OMS) ; (Origem: PRT MS/GM 2363/2009, Art. 2º, III) (com redação dada pela PRT MS/GM 2001/2013)

[Art. 2º, IV] Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco); MC3 Anexo XXV   
art. 2º, IV

IV - Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco); (Origem: PRT MS/GM 2363/2009, Art. 2º, IV) (com redação dada pela PRT MS/GM 2001/2013)

[Art. 2º, V] Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ); MC3 Anexo XXV   
art. 2º, V

V - Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ); (Origem: PRT MS/GM 2363/2009, Art. 2º, V) (com redação dada pela PRT MS/GM 2001/2013)

[Art. 2º, VI] Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS); e MC3 Anexo XXV   
art. 2º, VI

VI - Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS); e (Origem: PRT MS/GM 2363/2009, Art. 2º, VI) (com redação dada pela PRT MS/GM 2001/2013)

[Art. 2º, VII] Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS). MC3 Anexo XXV   
art. 2º, VII

VII - Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS). (Origem: PRT MS/GM 2363/2009, Art. 2º, VII) (com redação dada pela PRT MS/GM 2001/2013)

[Art. 3º] A coordenação do Conselho Consultivo da EVIPNet Brasil será exercida pelo Departamento de Ciência e Tecnologia, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, do Ministério da Saúde. MC3 Anexo XXV   
art. 3º

Art. 3º A coordenação do Conselho Consultivo da EVIPNet Brasil será exercida pelo Departamento de Ciência e Tecnologia, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, do Ministério da Saúde. (Origem: PRT MS/GM 2363/2009, Art. 3º)

[Art. 4º] O Conselho Consultivo deverá reunir-se, ordinariamente, a cada seis meses e, extraordinariamente, sempre que a coordenação assim o convocar. MC3 Anexo XXV   
art. 4º

Art. 4º O Conselho Consultivo deverá reunir-se, ordinariamente, a cada seis meses e, extraordinariamente, sempre que a coordenação assim o convocar. (Origem: PRT MS/GM 2363/2009, Art. 4º)

[Art. 5º] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Cláusula de Vigência - Não consolidável