Portaria nº 335/GM/MS, de 12 de fevereiro de 2007

Origem Norma Destino
[Art. 1º] Instituir Grupo Executivo, no âmbito do Ministério da Saúde, com a finalidade de acompanhar e propor as medidas necessárias para a efetiva implementação das ações do Programa Nacional de Controle da Dengue - PNCD, visando a sua prevenção e controle em todo o território nacional. MC5
art. 269

Art. 269. Fica instituído Grupo Executivo, no âmbito do Ministério da Saúde, com a finalidade de acompanhar e propor as medidas necessárias para a efetiva implementação das ações do Programa Nacional de Controle da Dengue (PNCD), visando a sua prevenção e controle em todo o território nacional. (Origem: PRT MS/GM 335/2007, Art. 1º)

[Art. 2º] O Grupo Executivo do PNCD é composto por representantes das secretarias subordinadas e órgãos vinculados: MC5
art. 270

Art. 270. O Grupo Executivo do PNCD é composto por representantes das secretarias subordinadas e órgãos vinculados: (Origem: PRT MS/GM 335/2007, Art. 2º)

[Art. 2º, I] Gabinete do Ministro; MC5
art. 270, I

I - Gabinete do Ministro; (Origem: PRT MS/GM 335/2007, Art. 2º, I) (com redação dada pela PRT MS/GM 767/2008)

[Art. 2º, I, a] Assessoria de Comunicação Social. MC5
art. 270, I, alínea a

a) Assessoria de Comunicação Social. (Origem: PRT MS/GM 335/2007, Art. 2º, I, a)

[Art. 2º, II] Secretaria Executiva; MC5
art. 270, II

II - Secretaria Executiva; (Origem: PRT MS/GM 335/2007, Art. 2º, II) (com redação dada pela PRT MS/GM 767/2008)

[Art. 2º, III] Secretaria de Vigilância em Saúde; MC5
art. 270, III

III - Secretaria de Vigilância em Saúde; (Origem: PRT MS/GM 335/2007, Art. 2º, III) (com redação dada pela PRT MS/GM 767/2008)

[Art. 2º, IV] Secretaria de Atenção à Saúde: MC5
art. 270, IV

IV - Secretaria de Atenção à Saúde: (Origem: PRT MS/GM 335/2007, Art. 2º, IV) (com redação dada pela PRT MS/GM 767/2008)

[Art. 2º, IV, a] Departamento de Atenção Especializada; MC5
art. 270, IV, alínea a

a) Departamento de Atenção Especializada; (Origem: PRT MS/GM 335/2007, Art. 2º, IV, a)

[Art. 2º, IV, b] Departamento de Atenção Básica; e MC5
art. 270, IV, alínea b

b) Departamento de Atenção Básica; e (Origem: PRT MS/GM 335/2007, Art. 2º, IV, b)

[Art. 2º, IV, c] Departamento de Regulação, Avaliação e Controle. MC5
art. 270, IV, alínea c

c) Departamento de Regulação, Avaliação e Controle. (Origem: PRT MS/GM 335/2007, Art. 2º, IV, c)

[Art. 2º, V] Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa; MC5
art. 270, V

V - Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa; (Origem: PRT MS/GM 335/2007, Art. 2º, V) (com redação dada pela PRT MS/GM 767/2008)

[Art. 2º, VI] Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde; MC5
art. 270, VI

VI - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde; (Origem: PRT MS/GM 335/2007, Art. 2º, VI) (com redação dada pela PRT MS/GM 767/2008)

[Art. 2º, VII] Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos; MC5
art. 270, VII

VII - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos; (Origem: PRT MS/GM 335/2007, Art. 2º, VII) (com redação dada pela PRT MS/GM 767/2008)

[Art. 2º, VIII] Agência Nacional de Vigilância Sanitária; MC5
art. 270, VIII

VIII - Agência Nacional de Vigilância Sanitária; (Origem: PRT MS/GM 335/2007, Art. 2º, VIII) (com redação dada pela PRT MS/GM 767/2008)

[Art. 2º, IX] Agência Nacional de Saúde Suplementar; MC5
art. 270, IX

IX - Agência Nacional de Saúde Suplementar; (Origem: PRT MS/GM 335/2007, Art. 2º, IX) (com redação dada pela PRT MS/GM 767/2008)

[Art. 2º, X] Fundação Nacional de Saúde; e MC5
art. 270, X

X - Fundação Nacional de Saúde; e (Origem: PRT MS/GM 335/2007, Art. 2º, X) (com redação dada pela PRT MS/GM 767/2008)

[Art. 2º, XI] Fundação Oswaldo Cruz. MC5
art. 270, XI

XI - Fundação Oswaldo Cruz. (Origem: PRT MS/GM 335/2007, Art. 2º, XI) (dispositivo acrescentado pela PRT MS/GM 767/2008)

[Art. 2º, § 1º] O Grupo Executivo do PNCD será coordenado e designado pelo Secretário de Vigilância em Saúde e cada órgão indicará um representante e respectivo suplente, preferencialmente o titular ou seu substituto. MC5
art. 270, § 1º

§ 1º O Grupo Executivo do PNCD será coordenado e designado pelo Secretário de Vigilância em Saúde e cada órgão indicará um representante e respectivo suplente, preferencialmente o titular ou seu substituto. (Origem: PRT MS/GM 335/2007, Art. 2º, § 1º)

[Art. 2º, § 2º] O Coordenador do Grupo Executivo poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, para participarem das reuniões por ele organizadas. MC5
art. 270, § 2º

§ 2º O Coordenador do Grupo Executivo poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, para participarem das reuniões por ele organizadas. (Origem: PRT MS/GM 335/2007, Art. 2º, § 2º)

[Art. 3º] Compete ao Grupo Executivo do PNCD: MC5
art. 271

Art. 271. Compete ao Grupo Executivo do PNCD: (Origem: PRT MS/GM 335/2007, Art. 3º)

[Art. 3º, I] acompanhar a execução das ações previstas pelo PNCD; MC5
art. 271, I

I - acompanhar a execução das ações previstas pelo PNCD; (Origem: PRT MS/GM 335/2007, Art. 3º, I)

[Art. 3º, II] promover as articulações necessárias para a eficaz implementação das ações de prevenção e controle da dengue, assim como a assistência aos pacientes, inclusive com Estados e Municípios; MC5
art. 271, II

II - promover as articulações necessárias para a eficaz implementação das ações de prevenção e controle da dengue, assim como a assistência aos pacientes, inclusive com Estados e Municípios; (Origem: PRT MS/GM 335/2007, Art. 3º, II)

[Art. 3º, III] atuar nas restrições identificadas para adoção das medidas integrantes dos planos de combate à dengue; MC5
art. 271, III

III - atuar nas restrições identificadas para adoção das medidas integrantes dos planos de combate à dengue; (Origem: PRT MS/GM 335/2007, Art. 3º, III)

[Art. 3º, IV] acompanhar a alocação dos recursos orçamentário- financeiros necessários para implementação das ações. MC5
art. 271, IV

IV - acompanhar a alocação dos recursos orçamentário- financeiros necessários para implementação das ações. (Origem: PRT MS/GM 335/2007, Art. 3º, IV)

[Art. 4º] Ficam os integrantes do Grupo Executivo responsáveis pelo desenvolvimento das ações previstas nos componentes do PNCD, dentre elas: MC5
art. 272

Art. 272. Ficam os integrantes do Grupo Executivo responsáveis pelo desenvolvimento das ações previstas nos componentes do PNCD, dentre elas: (Origem: PRT MS/GM 335/2007, Art. 4º)

[Art. 4º, a] Vigilância epidemiológica; MC5
art. 272, I

I - Vigilância epidemiológica; (Origem: PRT MS/GM 335/2007, Art. 4º, a)

[Art. 4º, b] Combate ao vetor; MC5
art. 272, II

II - Combate ao vetor; (Origem: PRT MS/GM 335/2007, Art. 4º, b)

[Art. 4º, c] Ações de saneamento ambiental; MC5
art. 272, III

III - Ações de saneamento ambiental; (Origem: PRT MS/GM 335/2007, Art. 4º, c)

[Art. 4º, d] Ações integradas de educação em saúde, comunicação e mobilização social; MC5
art. 272, IV

IV - Ações integradas de educação em saúde, comunicação e mobilização social; (Origem: PRT MS/GM 335/2007, Art. 4º, d)

[Art. 4º, e] Capacitação de recursos humanos; MC5
art. 272, V

V - Capacitação de recursos humanos; (Origem: PRT MS/GM 335/2007, Art. 4º, e)

[Art. 4º, f] Assistência básica, média e alta complexidade; MC5
art. 272, VI

VI - Assistência básica, média e alta complexidade; (Origem: PRT MS/GM 335/2007, Art. 4º, f)

[Art. 4º, g] Legislação; e MC5
art. 272, VII

VII - Legislação; e (Origem: PRT MS/GM 335/2007, Art. 4º, g)

[Art. 4º, h] Sustentação político-social. MC5
art. 272, VIII

VIII - Sustentação político-social. (Origem: PRT MS/GM 335/2007, Art. 4º, h)

[Art. 5º] A participação no Grupo Executivo não ensejará remuneração e será considerada serviço público relevante. MC5
art. 273

Art. 273. A participação no Grupo Executivo não ensejará remuneração e será considerada serviço público relevante. (Origem: PRT MS/GM 335/2007, Art. 5º)

[Art. 5º, § 1º] O Coordenador do Grupo Executivo será substituído, em suas ausências, pelo Coordenador do PNCD. MC5
art. 273, § 1º

§ 1º O Coordenador do Grupo Executivo será substituído, em suas ausências, pelo Coordenador do PNCD. (Origem: PRT MS/GM 335/2007, Art. 5º, § 1º)

[Art. 5º, § 2º] O Grupo Executivo reunir-se-á, mensalmente, por convocação de seu Coordenador, com registro em ata dos assuntos deliberados. MC5
art. 273, § 2º

§ 2º O Grupo Executivo reunir-se-á, mensalmente, por convocação de seu Coordenador, com registro em ata dos assuntos deliberados. (Origem: PRT MS/GM 335/2007, Art. 5º, § 2º)

[Art. 6º] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cláusula de Vigência - Não consolidável