Portaria nº 1127/GM/MS, de 30 de maio de 2012

Origem Norma Destino
[Art. 1º] Fica instituído incentivo financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para apoiar o desenvolvimento de soluções informatizadas que se integrem ao Sistema Cartão Nacional de Saúde (Sistema Cartão). MC6
art. 639

Art. 639. Fica instituído incentivo financeiro a estados, Distrito Federal e municípios para apoiar o desenvolvimento de soluções informatizadas que se integrem ao Sistema Cartão Nacional de Saúde (Sistema Cartão). (Origem: PRT MS/GM 1127/2012, Art. 1º)

[Art. 1º, § 1º] O desenvolvimento de soluções informatizadas de que trata o "caput" atenderá a rede de atenção básica, os processos de regulação e a produção ambulatorial individualizada de média e alta complexidade de regiões de saúde. MC6
art. 639, § 1º

§ 1º O desenvolvimento de soluções informatizadas de que trata o "caput"; atenderá a rede de atenção básica, os processos de regulação e a produção ambulatorial individualizada de média e alta complexidade de regiões de saúde. (Origem: PRT MS/GM 1127/2012, Art. 1º, § 1º)

[Art. 1º, § 2º] As soluções informatizadas devem ainda ser aderentes ao barramento nacional e reproduzíveis em diferentes cenários regionais, de forma a objetivar a utilização do Cartão Nacional de Saúde e o registro eletrônico de saúde. MC6
art. 639, § 2º

§ 2º As soluções informatizadas devem ainda ser aderentes ao barramento nacional e reproduzíveis em diferentes cenários regionais, de forma a objetivar a utilização do Cartão Nacional de Saúde e o registro eletrônico de saúde. (Origem: PRT MS/GM 1127/2012, Art. 1º, § 2º)

[Art. 2º] O incentivo financeiro de que trata esta Portaria será utilizado para a aquisição de equipamentos e processos de desenvolvimento de sistemas de informação em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), quais sejam: MC6
art. 640

Art. 640. O incentivo financeiro para apoiar o desenvolvimento de soluções informatizadas que se integrem ao Sistema Cartão Nacional de Saúde (Sistema Cartão) será utilizado para a aquisição de equipamentos e processos de desenvolvimento de sistemas de informação em saúde no âmbito SUS, quais sejam: (Origem: PRT MS/GM 1127/2012, Art. 2º)

[Art. 2º, I] equipamentos de informática; MC6
art. 640, I

I - equipamentos de informática; (Origem: PRT MS/GM 1127/2012, Art. 2º, I)

[Art. 2º, II] equipamentos para estruturação de redes; MC6
art. 640, II

II - equipamentos para estruturação de redes; (Origem: PRT MS/GM 1127/2012, Art. 2º, II)

[Art. 2º, III] equipamentos necessários para conexão com a "internet"; e MC6
art. 640, III

III - equipamentos necessários para conexão com a internet; e (Origem: PRT MS/GM 1127/2012, Art. 2º, III)

[Art. 2º, IV] serviços de implantação. MC6
art. 640, IV

IV - serviços de implantação. (Origem: PRT MS/GM 1127/2012, Art. 2º, IV)

[Art. 2º, Parágrafo Único] Para os fins do disposto no inciso IV, os serviços de implantação compreendem serviços de desenvolvimento, manutenção lógica, hospedagem de sistemas, instalação de "softwares", migração de bases de dados pré-existentes, capacitação de operadores, monitoramento de implantação local e suporte técnico-operacional. MC6
art. 640, parágrafo único

Parágrafo Único. Para os fins do disposto no art. 640, IV, os serviços de implantação compreendem serviços de desenvolvimento, manutenção lógica, hospedagem de sistemas, instalação de "softwares", migração de bases de dados pré-existentes, capacitação de operadores, monitoramento de implantação local e suporte técnico-operacional. (Origem: PRT MS/GM 1127/2012, Art. 2º, Parágrafo Único)

[Art. 3º] Para requerer o incentivo previsto nesta Portaria, o ente federativo providenciará o envio de Projeto ao Departamento de Informática do SUS (DATASUS/SGEP/MS) no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de publicação desta Portaria. MC6
art. 641

Art. 641. Para requerer o incentivo financeiro a estados, Distrito Federal e municípios para apoiar o desenvolvimento de soluções informatizadas que se integrem ao Sistema Cartão Nacional de Saúde (Sistema Cartão), o ente federativo providenciará o envio de Projeto ao Departamento de Informática do SUS (DATASUS). (Origem: PRT MS/GM 1127/2012, Art. 3º)

[Art. 3º, § 1º] O Projeto deverá utilizar a documentação de artefatos do processo de gerenciamento e desenvolvimento de sistemas do DATASUS/SGEP/MS, denominado Processo de Gestão e Desenvolvimento de Sistemas (PGDS-DATASUS), disponível em http://189.28.128.113/pgds/. MC6
art. 641, § 1º

§ 1º O Projeto deverá utilizar a documentação de artefatos do processo de gerenciamento e desenvolvimento de sistemas do DATASUS, denominado Processo de Gestão e Desenvolvimento de Sistemas (PGDS-DATASUS), disponível em http://189.28.128.113/pgds/. (Origem: PRT MS/GM 1127/2012, Art. 3º, § 1º)

[Art. 3º, § 2º] Os Projetos para aquisição de equipamentos devem indicar a respectiva descrição técnica, o ambiente de alocação e o valor estimado do bem pretendido. MC6
art. 641, § 2º

§ 2º Os Projetos para aquisição de equipamentos devem indicar a respectiva descrição técnica, o ambiente de alocação e o valor estimado do bem pretendido. (Origem: PRT MS/GM 1127/2012, Art. 3º, § 2º)

[Art. 3º, § 3º] O Projeto deverá conter os itens listados no Anexo desta Portaria. MC6
art. 641, § 3º

§ 3º O Projeto deverá conter os itens listados no Anexo LV . (Origem: PRT MS/GM 1127/2012, Art. 3º, § 3º)

[Art. 3º, § 4º] Além do Projeto, o requerente poderá encaminhar outros documentos que entender necessários para avaliação pelo Ministério da Saúde. MC6
art. 641, § 4º

§ 4º Além do Projeto, o requerente poderá encaminhar outros documentos que entender necessários para avaliação pelo Ministério da Saúde. (Origem: PRT MS/GM 1127/2012, Art. 3º, § 4º)

[Art. 3º, § 5º] O Projeto deverá ser enviado por meio de Carta de Encaminhamento, com Aviso de Recebimento (AR), ao DATASUS/SGEP/MS no seguinte endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Edifício Anexo, 1º Andar, Sala nº 107-A, CEP 70.058-900. MC6
art. 641, § 5º

§ 5º O Projeto deverá ser enviado por meio de Carta de Encaminhamento, com Aviso de Recebimento (AR), ao DATASUS no seguinte endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Edifício Anexo, 1º Andar, Sala nº 107-A, CEP 70.058-900. (Origem: PRT MS/GM 1127/2012, Art. 3º, § 5º)

[Art. 4º] Para ser qualificado, o Projeto de que trata o artigo anterior deverá atender os seguintes requisitos: MC6
art. 642

Art. 642. Para ser qualificado, o Projeto de que trata o art. 641 deverá atender os seguintes requisitos: (Origem: PRT MS/GM 1127/2012, Art. 4º)

[Art. 4º, I] demonstrar que os recursos alocados por meio do incentivo financeiro de que trata esta Portaria serão obrigatoriamente utilizados no desenvolvimento e/ou na operacionalização de sistemas computacionais de informação do SUS; MC6
art. 642, I

I - demonstrar que os recursos alocados por meio do incentivo financeiro a estados, Distrito Federal e municípios para apoiar o desenvolvimento de soluções informatizadas que se integrem ao Sistema Cartão Nacional de Saúde (Sistema Cartão) serão obrigatoriamente utilizados no desenvolvimento e/ou na operacionalização de sistemas computacionais de informação do SUS; (Origem: PRT MS/GM 1127/2012, Art. 4º, I)

[Art. 4º, II] apresentar cronograma de implantação do Projeto que esteja em consonância com o Sistema Cartão e vise à integração e à interoperabilidade dos sistemas de informação em saúde no âmbito do SUS, nos termos da Portaria nº 2.073/GM/MS, de 31 de agosto de 2011; MC6
art. 642, II

II - apresentar cronograma de implantação do Projeto que esteja em consonância com o Sistema Cartão e vise à integração e à interoperabilidade dos sistemas de informação em saúde no âmbito do SUS, nos termos do Capítulo I do Título VII da Portaria de Consolidação nº 1; (Origem: PRT MS/GM 1127/2012, Art. 4º, II)

[Art. 4º, III] demonstrar que o sistema informatizado exposto no Projeto é aderente ao Sistema Cartão e aos demais sistemas do Ministério da Saúde com os quais venha a se relacionar; MC6
art. 642, III

III - demonstrar que o sistema informatizado exposto no Projeto é aderente ao Sistema Cartão e aos demais sistemas do Ministério da Saúde com os quais venha a se relacionar; (Origem: PRT MS/GM 1127/2012, Art. 4º, III)

[Art. 4º, IV] demonstrar que o sistema informatizado exposto no Projeto interopera com os sistemas do DATASUS/SGEP/MS; MC6
art. 642, IV

IV - demonstrar que o sistema informatizado exposto no Projeto interopera com os sistemas do DATASUS; (Origem: PRT MS/GM 1127/2012, Art. 4º, IV)

[Art. 4º, V] prever contrapartida dos entes federativos integrantes da região de saúde na forma de recursos humanos, organizacionais, de equipamentos, de infraestrutura física, de Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC), de conectividade e financeiros; MC6
art. 642, V

V - prever contrapartida dos entes federativos integrantes da região de saúde na forma de recursos humanos, organizacionais, de equipamentos, de infraestrutura física, de Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC), de conectividade e financeiros; (Origem: PRT MS/GM 1127/2012, Art. 4º, V)

[Art. 4º, VI] prazo de execução do Projeto de 12 (doze) meses entre início e término; MC6
art. 642, VI

VI - prazo de execução do Projeto de 12 (doze) meses entre início e término; (Origem: PRT MS/GM 1127/2012, Art. 4º, VI)

[Art. 4º, VII] estabelecer produtos, metas e indicadores de implantação que deverão ser documentados no modelo PGDS-DATASUS em 4 (quatro) etapas consecutivas, trimestrais, para fins de avaliação do Ministério da Saúde e consequente repasse dos recursos financeiros; e MC6
art. 642, VII

VII - estabelecer produtos, metas e indicadores de implantação que deverão ser documentados no modelo PGDS-DATASUS em 4 (quatro) etapas consecutivas, trimestrais, para fins de avaliação do Ministério da Saúde e consequente repasse dos recursos financeiros; e (Origem: PRT MS/GM 1127/2012, Art. 4º, VII)

[Art. 4º, VIII] apresentar declaração expressa de que ocorrerá a transferência plena da tecnologia aplicada ao Projeto, entrega dos respectivos código fonte, documentação e todos os artefatos necessários ao desenvolvimento evolutivo do sistema informatizado exposto no Projeto em favor da União, por meio do Ministério da Saúde. MC6
art. 642, VIII

VIII - apresentar declaração expressa de que ocorrerá a transferência plena da tecnologia aplicada ao Projeto, entrega dos respectivos código fonte, documentação e todos os artefatos necessários ao desenvolvimento evolutivo do sistema informatizado exposto no Projeto em favor da União, por meio do Ministério da Saúde. (Origem: PRT MS/GM 1127/2012, Art. 4º, VIII)

[Art. 5º] Os Projetos qualificados serão classificados de acordo com o seguintes critérios de pontuação: MC6
art. 643

Art. 643. Os Projetos qualificados serão classificados de acordo com o seguintes critérios de pontuação: (Origem: PRT MS/GM 1127/2012, Art. 5º)

[Art. 5º, I] arquitetura do sistema, com ênfase em uso de tecnologias WEB: MC6
art. 643, I

I - arquitetura do sistema, com ênfase em uso de tecnologias WEB: (Origem: PRT MS/GM 1127/2012, Art. 5º, I)

[Art. 5º, I, a] instalação individual por máquina - 0 (zero) ponto; MC6
art. 643, I, alínea a

a) instalação individual por máquina - 0 (zero) ponto; (Origem: PRT MS/GM 1127/2012, Art. 5º, I, a)

[Art. 5º, I, b] instalação em rede local ("LAN") - 10 (dez) pontos; MC6
art. 643, I, alínea b

b) instalação em rede local ("LAN") - 10 (dez) pontos; e (Origem: PRT MS/GM 1127/2012, Art. 5º, I, b)

[Art. 5º, I, c] instalação em "datacenter" com acesso "WEB" - 20 (vinte) pontos; MC6
art. 643, I, alínea c

c) instalação em "datacenter" com acesso "WEB" - 20 (vinte) pontos; (Origem: PRT MS/GM 1127/2012, Art. 5º, I, c)

[Art. 5º, II] cooperação interfederativa: MC6
art. 643, II

II - cooperação interfederativa: (Origem: PRT MS/GM 1127/2012, Art. 5º, II)

[Art. 5º, II, a] 1 (um) ponto por Município participante, mediante participação declarada pelo Secretário Municipal de Saúde; e MC6
art. 643, II, alínea a

a) 1 (um) ponto por município participante, mediante participação declarada pelo Secretário Municipal de Saúde; e (Origem: PRT MS/GM 1127/2012, Art. 5º, II, a)

[Art. 5º, II, b] 5 (cinco) pontos por Estado ou pelo Distrito Federal, mediante participação declarada pelo Secretário Estadual ou Distrital de Saúde; MC6
art. 643, II, alínea b

b) 5 (cinco) pontos por estado ou pelo Distrito Federal, mediante participação declarada pelo secretário estadual ou distrital de saúde; (Origem: PRT MS/GM 1127/2012, Art. 5º, II, b)

[Art. 5º, III] número de interfaces de informação com os sistemas do SUS, que gere dados nos formatos padronizados pelo Ministério da Saúde e exporte dados para os sistemas/bases do Ministério da Saúde nominados no Projeto - 1 (um) ponto por sistema integrado nominado; MC6
art. 643, III

III - número de interfaces de informação com os sistemas do SUS, que gere dados nos formatos padronizados pelo Ministério da Saúde e exporte dados para os sistemas/bases do Ministério da Saúde nominados no Projeto - 1 (um) ponto por sistema integrado nominado; (Origem: PRT MS/GM 1127/2012, Art. 5º, III)

[Art. 5º, IV] grau de informatização dos processos de gestão de sistemas do SUS: MC6
art. 643, IV

IV - grau de informatização dos processos de gestão de sistemas do SUS: (Origem: PRT MS/GM 1127/2012, Art. 5º, IV)

[Art. 5º, IV, a] cadastramento novo, edição, exportação, impressão do Cartão Nacional de Saúde nos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde (EAS) - 1 (um) ponto; MC6
art. 643, IV, alínea a

a) cadastramento novo, edição, exportação, impressão do Cartão Nacional de Saúde nos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde (EAS) - 1 (um) ponto; (Origem: PRT MS/GM 1127/2012, Art. 5º, IV, a)

[Art. 5º, IV, b] compatibilidade com o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) - 1 (um) ponto; MC6
art. 643, IV, alínea b

b) compatibilidade com o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) - 1 (um) ponto; (Origem: PRT MS/GM 1127/2012, Art. 5º, IV, b)

[Art. 5º, IV, c] inclusão de acolhimento, de agendamento local e de controle de vacinação - 2 (dois) pontos; MC6
art. 643, IV, alínea c

c) inclusão de acolhimento, de agendamento local e de controle de vacinação - 2 (dois) pontos; (Origem: PRT MS/GM 1127/2012, Art. 5º, IV, c)

[Art. 5º, IV, d] compatibilidade com Sistema de Acompanhamento do Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento (SISPRENATAL) - 2 (dois) pontos; e MC6
art. 643, IV, alínea d

d) compatibilidade com Sistema de Acompanhamento do Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento (SISPRENATAL) - 2 (dois) pontos; e (Origem: PRT MS/GM 1127/2012, Art. 5º, IV, d)

[Art. 5º, IV, e] exportação de dados do registro de produção ambulatorial individualizada - 3 (três) pontos. MC6
art. 643, IV, alínea e

e) exportação de dados do registro de produção ambulatorial individualizada - 3 (três) pontos. (Origem: PRT MS/GM 1127/2012, Art. 5º, IV, e)

[Art. 5º, § 1º] No caso de empate entre projetos classificados, terá preferência o Projeto que contemple a maior população, considerando a soma de população dos Municípios que o integram. MC6
art. 643, § 1º

§ 1º No caso de empate entre projetos classificados, terá preferência o Projeto que contemple a maior população, considerando a soma de população dos municípios que o integram. (Origem: PRT MS/GM 1127/2012, Art. 5º, § 1º)

[Art. 5º, § 2º] Para fins do disposto no parágrafo anterior, será utilizada a população descrita no Censo Demográfico 2010, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), publicada na Sinopse do Censo Demográfico 2010. MC6
art. 643, § 2º

§ 2º Para fins do disposto no art. 643, § 1º , será utilizada a população descrita no Censo Demográfico 2010, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), publicada na Sinopse do Censo Demográfico 2010. (Origem: PRT MS/GM 1127/2012, Art. 5º, § 2º)

[Art. 6º] A Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP/MS) editará Portaria específica com relação dos projetos qualificados, classificados e contemplados, com definição do montante de recursos a serem repassados ao respectivo ente federativo beneficiário. MC6
art. 644

Art. 644. A Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP/MS) editará portaria específica com relação dos projetos qualificados, classificados e contemplados, com definição do montante de recursos a serem repassados ao respectivo ente federativo beneficiário. (Origem: PRT MS/GM 1127/2012, Art. 6º)

[Art. 6º, Parágrafo Único] Caberá ao DATASUS/SGEP/MS o monitoramento do cronograma de execução do Projeto contemplado, sem prejuízo da competência dos demais órgãos de controle interno e externo, especialmente do Sistema Nacional de Auditoria (SNA) e da Controladoria-Geral da União (CGU). MC6
art. 644, parágrafo único

Parágrafo Único. Caberá ao DATASUS o monitoramento do cronograma de execução do Projeto contemplado, sem prejuízo da competência dos demais órgãos de controle interno e externo, especialmente do Sistema Nacional de Auditoria (SNA) e da Controladoria-Geral da União (CGU). (Origem: PRT MS/GM 1127/2012, Art. 6º, Parágrafo Único)

[Art. 7º] O incentivo financeiro de que trata esta Portaria será repassado ao ente federativo beneficiário em 4 (quatro) parcelas, trimestrais, considerando-se o cronograma de execução aprovado no Projeto. MC6
art. 645

Art. 645. O incentivo financeiro a estados, Distrito Federal e municípios para apoiar o desenvolvimento de soluções informatizadas que se integrem ao Sistema Cartão Nacional de Saúde (Sistema Cartão) será repassado ao ente federativo beneficiário em 4 (quatro) parcelas, trimestrais, considerando-se o cronograma de execução aprovado no Projeto. (Origem: PRT MS/GM 1127/2012, Art. 7º)

[Art. 7º, § 1º] Os recursos financeiros repassados deverão ser aplicados pelo beneficiário no prazo máximo de 12 (doze) meses, sendo contado o prazo a partir da data do efetivo repasse da primeira parcela. MC6
art. 645, § 1º

§ 1º Os recursos financeiros repassados deverão ser aplicados pelo beneficiário no prazo máximo de 12 (doze) meses, sendo contado o prazo a partir da data do efetivo repasse da primeira parcela. (Origem: PRT MS/GM 1127/2012, Art. 7º, § 1º)

[Art. 7º, § 2º] Os recursos financeiros repassados pelo Ministério da Saúde serão integralmente devolvidos ao Fundo Nacional de Saúde (FNS/SE/MS), com acréscimo de correção monetária prevista em lei, em caso de descumprimento do prazo previsto no parágrafo anterior ou de inobservância do Projeto contemplado, conforme relatório de fiscalização promovida pelos órgãos de controle referidos no § 1º. MC6
art. 645, § 2º

§ 2º Os recursos financeiros repassados pelo Ministério da Saúde serão integralmente devolvidos ao Fundo Nacional de Saúde (FNS/SE/MS), com acréscimo de correção monetária prevista em lei, em caso de descumprimento do prazo previsto no art. 645, § 1º ou de inobservância do Projeto contemplado, conforme relatório de fiscalização promovida pelos órgãos de controle referidos no § 1º. (Origem: PRT MS/GM 1127/2012, Art. 7º, § 2º)

[Art. 8º] Fica criado o Comitê Gestor de Implementação, Monitoramento e Avaliação de Projetos de Informação em Saúde no âmbito do Ministério da Saúde. MC1
art. 290

Art. 290. Fica instituído o Comitê Gestor de Implementação, Monitoramento e Avaliação de Projetos de Informação em Saúde no âmbito do Ministério da Saúde. (Origem: PRT MS/GM 1127/2012, Art. 8º)

[Art. 9º] Ao Comitê Gestor de Implementação, Monitoramento e Avaliação de Projetos de Informação em Saúde compete: MC1
art. 291

Art. 291. Ao Comitê Gestor de Implementação, Monitoramento e Avaliação de Projetos de Informação em Saúde compete: (Origem: PRT MS/GM 1127/2012, Art. 9º)

[Art. 9º, I] receber, qualificar e classificar os Projetos de que trata esta Portaria; MC1
art. 291, I

I - receber, qualificar e classificar os Projetos de que trata o art. 641 da Portaria de Consolidação nº 6; (Origem: PRT MS/GM 1127/2012, Art. 9º, I)

[Art. 9º, II] definir os montantes de recursos financeiros a serem destinados a cada Projeto, considerando-se os processos de análise e em conformidade com o disposto nos arts. 3º a 6º desta Portaria; MC1
art. 291, II

II - definir os montantes de recursos financeiros a serem destinados a cada Projeto, considerando-se os processos de análise e em conformidade com o disposto nos arts. 641, 642, 643 e 644 da Portaria de Consolidação nº 6; (Origem: PRT MS/GM 1127/2012, Art. 9º, II)

[Art. 9º, III] definir os Projetos contemplados e submetê-los à aprovação do Secretário de Gestão Estratégica e Participativa; e MC1
art. 291, III

III - definir os Projetos contemplados e submetê-los à aprovação do Secretário Executivo; e (Origem: PRT MS/GM 1127/2012, Art. 9º, III)

[Art. 9º, IV] monitorar e avaliar a execução e o cumprimento dos Projetos contemplados. MC1
art. 291, IV

IV - monitorar e avaliar a execução e o cumprimento dos Projetos contemplados. (Origem: PRT MS/GM 1127/2012, Art. 9º, IV)

[Art. 10] O Comitê será composto por: MC1
art. 292

Art. 292. O Comitê será composto por: (Origem: PRT MS/GM 1127/2012, Art. 10)

[Art. 10, I] Diretor do (DATASUS/SGEP/MS), que o coordenará; MC1
art. 292, I

I - Diretor do Departamento de Informática do SUS (DATASUS), que o coordenará; (Origem: PRT MS/GM 1127/2012, Art. 10, I)

[Art. 10, II] 1 (um) representante do (DATASUS/SGEP/MS); MC1
art. 292, II

II - 1 (um) representante do Departamento de Informática do SUS (DATASUS); (Origem: PRT MS/GM 1127/2012, Art. 10, II)

[Art. 10, III] 1 (um) representante da (SGEP/MS). MC1
art. 292, III

III - 1 (um) representante da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa do Ministério da Saúde (SGEP/MS); (Origem: PRT MS/GM 1127/2012, Art. 10, III)

[Art. 10, IV] 1 (um) representante da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS); MC1
art. 292, IV

IV - 1 (um) representante da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS); (Origem: PRT MS/GM 1127/2012, Art. 10, IV)

[Art. 10, V] 1 (um) representante da Secretaria-Executiva (SE/MS); MC1
art. 292, V

V - 1 (um) representante da Secretaria-Executiva (SE/MS); (Origem: PRT MS/GM 1127/2012, Art. 10, V)

[Art. 10, VI] 1 (um) representante do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde (CONASS); e MC1
art. 292, VI

VI - 1 (um) representante do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde (CONASS); e (Origem: PRT MS/GM 1127/2012, Art. 10, VI)

[Art. 10, VII] 1 (um) representante do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS). MC1
art. 292, VII

VII - 1 (um) representante do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS). (Origem: PRT MS/GM 1127/2012, Art. 10, VII)

[Art. 10, § 1º] Em caso de ausência na reunião, o Coordenador do Comitê será substituído pelo representante do (DATASUS/SGEP/MS). MC1
art. 292, § 1º

§ 1º Em caso de ausência na reunião, o Coordenador do Comitê será substituído pelo representante do DATASUS. (Origem: PRT MS/GM 1127/2012, Art. 10, § 1º)

[Art. 10, § 2º] O DATASUS/SGEP/MS disponibilizará os recursos técnicos e administrativos necessários para o funcionamento do Comitê. MC1
art. 292, § 2º

§ 2º O DATASUS disponibilizará os recursos técnicos e administrativos necessários para o funcionamento do Comitê. (Origem: PRT MS/GM 1127/2012, Art. 10, § 2º)

[Art. 10, § 3º] As reuniões do Comitê acontecerão mediante convite do seu Coordenador aos demais membros. MC1
art. 292, § 3º

§ 3º As reuniões do Comitê acontecerão mediante convite do seu Coordenador aos demais membros. (Origem: PRT MS/GM 1127/2012, Art. 10, § 3º)

[Art. 10, § 4º] As reuniões do Comitê serão iniciadas com a presença da maioria absoluta de seus membros, sendo imprescindível a presença do Coordenador ou seu substituto. MC1
art. 292, § 4º

§ 4º As reuniões do Comitê serão iniciadas com a presença da maioria absoluta de seus membros, sendo imprescindível a presença do Coordenador ou seu substituto. (Origem: PRT MS/GM 1127/2012, Art. 10, § 4º)

[Art. 11] Os recursos federais destinados ao incentivo financeiro de que trata esta Portaria são oriundos das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.183.0016.6152.0001 - Cartão Nacional de Saúde. MC6
art. 646

Art. 646. Os recursos federais destinados ao incentivo financeiro a estados, Distrito Federal e municípios para apoiar o desenvolvimento de soluções informatizadas que se integrem ao Sistema Cartão Nacional de Saúde (Sistema Cartão) são oriundos das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.126.2015.20YN - Sistemas de Tecnologia de Informação e Comunicação para a Saúde (e-Saúde) e 10.126.2015.20YN - Sistemas de Tecnologia de Informação e Comunicação para a Saúde (e-Saúde). (Origem: PRT MS/GM 1127/2012, Art. 11)

[Art. 12] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cláusula de Vigência - Não consolidável