Portaria nº 452/GM/MS, de 04 de março de 2010

Origem Norma Destino
[Art. 1º] Instituir no âmbito do Ministério da Saúde a Comissão Permanente de Telessaúde, com as seguintes atribuições: MC5
art. 462

Art. 462. Fica instituída, no âmbito do Ministério da Saúde, a Comissão Permanente de Telessaúde, com as seguintes atribuições: (Origem: PRT MS/GM 452/2010, Art. 1º)

[Art. 1º, I] assessoramento de projetos em Telessaúde em andamento no Ministério da Saúde; MC5
art. 462, I

I - assessoramento de projetos em Telessaúde em andamento no Ministério da Saúde; (Origem: PRT MS/GM 452/2010, Art. 1º, I)

[Art. 1º, II] elaboração de proposta para estabelecer padrões de intercâmbio de informações, avaliação de qualidade de projetos de Telemedicina e Telessaúde; MC5
art. 462, II

II - elaboração de proposta para estabelecer padrões de intercâmbio de informações, avaliação de qualidade de projetos de Telemedicina e Telessaúde; (Origem: PRT MS/GM 452/2010, Art. 1º, II)

[Art. 1º, III] estudo e avaliação de propostas para reembolso de serviços desenvolvidos por instituições universitárias e hospitalares, na área de saúde, por meio do uso de recursos de Telemedicina e Telessaúde; MC5
art. 462, III

III - estudo e avaliação de propostas para reembolso de serviços desenvolvidos por instituições universitárias e hospitalares, na área de saúde, por meio do uso de recursos de Telemedicina e Telessaúde; (Origem: PRT MS/GM 452/2010, Art. 1º, III)

[Art. 1º, IV] acompanhamento de sistemática para atualização profissional continuada por Telessaúde; MC5
art. 462, IV

IV - acompanhamento de sistemática para atualização profissional continuada por Telessaúde; (Origem: PRT MS/GM 452/2010, Art. 1º, IV)

[Art. 1º, V] formação de base de informação estratégica sobre implementação de Telemedicina e Telessaúde: MC5
art. 462, V

V - formação de base de informação estratégica sobre implementação de Telemedicina e Telessaúde: (Origem: PRT MS/GM 452/2010, Art. 1º, V)

[Art. 1º, VI] desenvolvimento de trabalhos cooperados com diversos órgãos governamentais e privados para facilitar a estruturação de Telemedicina e Telessaúde no País; MC5
art. 462, VI

VI - desenvolvimento de trabalhos cooperados com diversos órgãos governamentais e privados para facilitar a estruturação de Telemedicina e Telessaúde no País; (Origem: PRT MS/GM 452/2010, Art. 1º, VI)

[Art. 1º, VII] constituição de Conselho Assessor de Telemedicina e Telessaúde; e MC5
art. 462, VII

VII - constituição de Conselho Assessor de Telemedicina e Telessaúde; e (Origem: PRT MS/GM 452/2010, Art. 1º, VII)

[Art. 1º, VIII] identificação e formação de grupo de Centros Colaboradores. MC5
art. 462, VIII

VIII - identificação e formação de grupo de Centros Colaboradores. (Origem: PRT MS/GM 452/2010, Art. 1º, VIII)

[Art. 2º] A Comissão terá a seguinte composição: MC5
art. 463

Art. 463. A Comissão terá a seguinte composição: (Origem: PRT MS/GM 452/2010, Art. 2º)

[Art. 2º, I] três representantes do Ministério da Saúde; MC5
art. 463, I

I - 3 (três) representantes do Ministério da Saúde; (Origem: PRT MS/GM 452/2010, Art. 2º, I)

[Art. 2º, II] dois representantes do Ministério da Ciência e Tecnologia; MC5
art. 463, II

II - 2 (dois) representantes do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; (Origem: PRT MS/GM 452/2010, Art. 2º, II)

[Art. 2º, III] um representante do Ministério das Comunicações

Cláusula Transitória Exaurida. Não Consolidável. (Ministério aglutinado ao MCTIC, já pleiteado na listagem.)

[Art. 2º, IV] dois representantes do Ministério da Educação; MC5
art. 463, III

III - 2 (dois) representantes do Ministério da Educação; (Origem: PRT MS/GM 452/2010, Art. 2º, IV)

[Art. 2º, V] um representante do Ministério da Defesa; MC5
art. 463, IV

IV - 1 (um) representante do Ministério da Defesa; (Origem: PRT MS/GM 452/2010, Art. 2º, V)

[Art. 2º, VI] um representante da Organização Pan-Americana da Saúde; MC5
art. 463, V

V - 1 (um) representante da Organização Pan-Americana da Saúde; (Origem: PRT MS/GM 452/2010, Art. 2º, VI)

[Art. 2º, VII] um representante do Conselho Federal de Medicina; MC5
art. 463, VI

VI - 1 (um) representante do Conselho Federal de Medicina; (Origem: PRT MS/GM 452/2010, Art. 2º, VII)

[Art. 2º, VIII] um representante da Universidade de São Paulo; MC5
art. 463, VII

VII - 1 (um) representante da Universidade de São Paulo; (Origem: PRT MS/GM 452/2010, Art. 2º, VIII)

[Art. 2º, IX] um representante da Universidade Estadual do Amazonas; MC5
art. 463, VIII

VIII - 1 (um) representante da Universidade Estadual do Amazonas; (Origem: PRT MS/GM 452/2010, Art. 2º, IX)

[Art. 2º, X] um representante da Universidade Estadual do Rio de Janeiro; MC5
art. 463, IX

IX - 1 (um) representante da Universidade Estadual do Rio de Janeiro; (Origem: PRT MS/GM 452/2010, Art. 2º, X)

[Art. 2º, XI] um representante da Universidade Federal de Minas Gerais; MC5
art. 463, X

X - 1 (um) representante da Universidade Federal de Minas Gerais; (Origem: PRT MS/GM 452/2010, Art. 2º, XI)

[Art. 2º, XII] um representante da Universidade Federal de Pernambuco; MC5
art. 463, XI

XI - 1 (um) representante da Universidade Federal de Pernambuco; (Origem: PRT MS/GM 452/2010, Art. 2º, XII)

[Art. 2º, XIII] um representante da Universidade Federal de Santa Catarina; MC5
art. 463, XII

XII - 1 (um) representante da Universidade Federal de Santa Catarina; (Origem: PRT MS/GM 452/2010, Art. 2º, XIII)

[Art. 2º, XIV] um representante da Universidade Federal de São Paulo; MC5
art. 463, XIII

XIII - 1 (um) representante da Universidade Federal de São Paulo; (Origem: PRT MS/GM 452/2010, Art. 2º, XIV)

[Art. 2º, XV] um representante da Universidade Federal do Ceará; MC5
art. 463, XIV

XIV - 1 (um) representante da Universidade Federal do Ceará; (Origem: PRT MS/GM 452/2010, Art. 2º, XV)

[Art. 2º, XVI] um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS); MC5
art. 463, XV

XV - 1 (um) representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS); (Origem: PRT MS/GM 452/2010, Art. 2º, XVI)

[Art. 2º, XVII] um representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS); MC5
art. 463, XVI

XVI - 1 (um) representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS); (Origem: PRT MS/GM 452/2010, Art. 2º, XVII)

[Art. 2º, XVIII] um representante do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (CENSIPAM), da Casa Civil, da Presidência da República; MC5
art. 463, XVII

XVII - 1 (um) representante do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (CENSIPAM), da Casa Civil, da Presidência da República; (Origem: PRT MS/GM 452/2010, Art. 2º, XVIII)

[Art. 2º, XIX] um representante do Conselho Brasileiro de Telemedicina e Telessaúde (CBTms); e MC5
art. 463, XVIII

XVIII - 1 (um) representante do Conselho Brasileiro de Telemedicina e Telessaúde (CBTms); e (Origem: PRT MS/GM 452/2010, Art. 2º, XIX)

[Art. 2º, XX] um representante da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. MC5
art. 463, XIX

XIX - 1 (um) representante da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. (Origem: PRT MS/GM 452/2010, Art. 2º, XX)

[Art. 3º] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cláusula de Vigência - Não consolidável

[Art. 4º] Ficam revogadas as Portarias/GM nº 561, de 16 de março de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 93, de 17 de maio de 2006, seção 1, página 50, nº 1.228, de 9 de junho de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 111, de 12 de junho de 2006, seção 1, página 24 e nº 3.275, de 22 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 246, de 26 de dezembro de 2006, seção 1, página 252.

Cláusula de Revogação - Não Consolidável