Portaria nº 1391/GM/MS, de 16 de agosto de 2005

Origem Norma Destino
[Art. 1º] Instituir, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, como diretrizes para a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doença Falciforme e outras Hemoglobinopatias: MC2 Anexo XXXVI   
art. 1º

Art. 1º São diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doença Falciforme e outras Hemoglobinopatias, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS): (Origem: PRT MS/GM 1391/2005, Art. 1º)

[Art. 1º, I] a promoção da garantia do seguimento das pessoas diagnosticadas com hemoglobinopatias pelo Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN), recebendo os pacientes e integrando-os na rede de assistência do Sistema Único de Saúde - SUS a partir, prioritariamente, da Hemorrede Pública, e provendo assistência às pessoas com diagnóstico tardio de Doença Falciforme e outras Hemoglobinopatias, com a criação de um cadastro nacional de doentes falciformes e outras hemoglobinopatias; MC2 Anexo XXXVI   
art. 1º, I

I - a promoção da garantia do seguimento das pessoas diagnosticadas com hemoglobinopatias pelo Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN), recebendo os pacientes e integrando-os na rede de assistência do Sistema Único de Saúde (SUS) a partir, prioritariamente, da Hemorrede Pública, e provendo assistência às pessoas com diagnóstico tardio de Doença Falciforme e outras Hemoglobinopatias, com a criação de um cadastro nacional de doentes falciformes e outras hemoglobinopatias; (Origem: PRT MS/GM 1391/2005, Art. 1º, I)

[Art. 1º, II] a promoção da garantia da integralidade da atenção, por intermédio do atendimento realizado por equipe multidisciplinar, estabelecendo interfaces entre as diferentes áreas técnicas do Ministério da Saúde, visando à articulação das demais ações que extrapolam a competência da Hemorrede; MC2 Anexo XXXVI   
art. 1º, II

II - a promoção da garantia da integralidade da atenção, por intermédio do atendimento realizado por equipe multidisciplinar, estabelecendo interfaces entre as diferentes áreas técnicas do Ministério da Saúde, visando à articulação das demais ações que extrapolam a competência da Hemorrede; (Origem: PRT MS/GM 1391/2005, Art. 1º, II)

[Art. 1º, III] a instituição de uma política de capacitação de todos os atores envolvidos que promova a educação permanente; MC2 Anexo XXXVI   
art. 1º, III

III - a instituição de uma política de capacitação de todos os atores envolvidos que promova a educação permanente; (Origem: PRT MS/GM 1391/2005, Art. 1º, III)

[Art. 1º, IV] a promoção do acesso à informação e ao aconselhamento genético aos familiares e às pessoas com a doença ou o traço falciforme; MC2 Anexo XXXVI   
art. 1º, IV

IV - a promoção do acesso à informação e ao aconselhamento genético aos familiares e às pessoas com a doença ou o traço falciforme; (Origem: PRT MS/GM 1391/2005, Art. 1º, IV)

[Art. 1º, V] a promoção da integração da Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doença Falciforme e outras Hemoglobinopatias com o Programa Nacional de Triagem Neonatal, visando a implementação da fase II deste último e a atenção integral às pessoas com doença falciforme e outras hemoglobinopatias; MC2 Anexo XXXVI   
art. 1º, V

V - a promoção da integração da Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doença Falciforme e outras Hemoglobinopatias com o Programa Nacional de Triagem Neonatal, visando a implementação da fase II deste último e a atenção integral às pessoas com doença falciforme e outras hemoglobinopatias; (Origem: PRT MS/GM 1391/2005, Art. 1º, V)

[Art. 1º, VI] a promoção da garantia de acesso aos medicamentos essenciais, conforme protocolo, imunobiológicos Especiais e insumos, como Filtro de Leucócitos e Bombas de Infusão; e MC2 Anexo XXXVI   
art. 1º, VI

VI - a promoção da garantia de acesso aos medicamentos essenciais, conforme protocolo, imunobiológicos Especiais e insumos, como Filtro de Leucócitos e Bombas de Infusão; e (Origem: PRT MS/GM 1391/2005, Art. 1º, VI)

[Art. 1º, VII] a estimulação da pesquisa, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida das pessoas com Doença Falciforme e outras Hemoglobinopatias. MC2 Anexo XXXVI   
art. 1º, VII

VII - a estimulação da pesquisa, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida das pessoas com Doença Falciforme e outras Hemoglobinopatias. (Origem: PRT MS/GM 1391/2005, Art. 1º, VII)

[Art. 1º, Parágrafo Único] As diretrizes de que trata este artigo apóiam-se na promoção, na prevenção, no diagnóstico precoce, no tratamento e na reabilitação de agravos à saúde, articulando as áreas técnicas cujas ações têm interface com o atendimento hematológico e hemoterápico. MC2 Anexo XXXVI   
art. 1º, parágrafo único

Parágrafo Único. As diretrizes de que trata este artigo apóiam-se na promoção, na prevenção, no diagnóstico precoce, no tratamento e na reabilitação de agravos à saúde, articulando as áreas técnicas cujas ações têm interface com o atendimento hematológico e hemoterápico. (Origem: PRT MS/GM 1391/2005, Art. 1º, Parágrafo Único)

[Art. 2º] Caberá à Secretaria de Atenção à Saúde adotar, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria. MC2 Anexo XXXVI   
art. 2º

Art. 2º Caberá à Secretaria de Atenção à Saúde adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste Anexo. (Origem: PRT MS/GM 1391/2005, Art. 2º)

[Art. 3º] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cláusula de Vigência - Não consolidável