Portaria nº 645/GM/MS, de 27 de março de 2006

Origem Norma Destino
[Art. 1º] Instituir o Certificado Hospital Amigo do Índio, a ser oferecido aos estabelecimentos de saúde que fazem parte da rede do Sistema Único de Saúde (SUS). MC2 Anexo 5 do Anexo XIV   
art. 1º

Art. 1º Fica instituído o Certificado Hospital Amigo do Índio, a ser oferecido aos estabelecimentos de saúde que fazem parte da rede do Sistema Único de Saúde (SUS). (Origem: PRT MS/GM 645/2006, Art. 1º)

[Art. 2º] Estabelecer que para concessão do Certificado Hospital Amigo do Índio, devem ser observados os seguintes critérios: MC2 Anexo 5 do Anexo XIV   
art. 2º

Art. 2º Para concessão do Certificado Hospital Amigo do Índio, deverão ser observados os seguintes critérios: (Origem: PRT MS/GM 645/2006, Art. 2º)

[Art. 2º, I] garantia do Direito ao Acompanhante, Dieta Especial e Informação aos Usuários, respeitando as especificidades culturais dos povos indígenas; MC2 Anexo 5 do Anexo XIV   
art. 2º, I

I - garantia do direito ao acompanhante, dieta especial e informação aos usuários, respeitando as especificidades culturais dos povos indígenas; (Origem: PRT MS/GM 645/2006, Art. 2º, I)

[Art. 2º, II] garantia do respeito à interculturalidade e a valorização das práticas tradicionais de saúde nos projetos terapêuticos singulares e na ambiência física; MC2 Anexo 5 do Anexo XIV   
art. 2º, II

II - garantia do respeito à interculturalidade e a valorização das práticas tradicionais de saúde nos projetos terapêuticos singulares e na ambiência física; (Origem: PRT MS/GM 645/2006, Art. 2º, II)

[Art. 2º, III] participação nas instâncias de Controle Social (Conselhos Distritais de Saúde Indígena, Municipais e Estaduais de Saúde) e de pactuação intergestores do SUS, no âmbito do Distrito Sanitário Especial Indígena; MC2 Anexo 5 do Anexo XIV   
art. 2º, III

III - participação nas instâncias de Controle Social (Conselhos Distritais de Saúde Indígena, Municipais e Estaduais de Saúde) e de pactuação intergestores do SUS, no âmbito do Distrito Sanitário Especial Indígena; (Origem: PRT MS/GM 645/2006, Art. 2º, III)

[Art. 2º, IV] garantia de informação em saúde à rede integrada do SUS, compreendendo as unidades de saúde indígena no âmbito do Distrito Sanitário Especial Indígena; MC2 Anexo 5 do Anexo XIV   
art. 2º, IV

IV - garantia de informação em saúde à rede integrada do SUS, compreendendo as unidades de saúde indígena no âmbito do Distrito Sanitário Especial Indígena; (Origem: PRT MS/GM 645/2006, Art. 2º, IV)

[Art. 2º, V] garantia de critérios especiais de acesso e acolhimento a partir da avaliação de risco clínico e vulnerabilidade sócio-cultural; MC2 Anexo 5 do Anexo XIV   
art. 2º, V

V - garantia de critérios especiais de acesso e acolhimento a partir da avaliação de risco clínico e vulnerabilidade sócio-cultural; (Origem: PRT MS/GM 645/2006, Art. 2º, V)

[Art. 2º, VI] garantia de instâncias próprias de avaliação com participação de usuários e gestores no âmbito do Distrito Sanitário Especial Indígena; MC2 Anexo 5 do Anexo XIV   
art. 2º, VI

VI - garantia de instâncias próprias de avaliação com participação de usuários e gestores no âmbito do Distrito Sanitário Especial Indígena; (Origem: PRT MS/GM 645/2006, Art. 2º, VI)

[Art. 2º, VII] garantia de Ouvidoria adaptada às especificidades étnico-culturais dos povos indígenas; e MC2 Anexo 5 do Anexo XIV   
art. 2º, VII

VII - garantia de Ouvidoria adaptada às especificidades étnico-culturais dos povos indígenas; e (Origem: PRT MS/GM 645/2006, Art. 2º, VII)

[Art. 2º, VIII] garantia de processo de Educação Permanente aos profissionais com respeito à interculturalidade e a valorização das práticas tradicionais de saúde. MC2 Anexo 5 do Anexo XIV   
art. 2º, VIII

VIII - garantia de processo de Educação Permanente aos profissionais com respeito à interculturalidade e a valorização das práticas tradicionais de saúde. (Origem: PRT MS/GM 645/2006, Art. 2º, VIII)

[Art. 3º] Instituir o Comitê de Certificação e Avaliação dos Hospitais Amigos do Índio com as seguintes responsabilidades: MC2 Anexo 5 do Anexo XIV   
art. 3º

Art. 3º Fica instituído o Comitê de Certificação e Avaliação dos Hospitais Amigos do Índio com as seguintes responsabilidades: (Origem: PRT MS/GM 645/2006, Art. 3º)

[Art. 3º, I] certificar os estabelecimentos de saúde da rede do SUS a partir dos critérios definidos nesta Portaria. MC2 Anexo 5 do Anexo XIV   
art. 3º, I

I - certificar os estabelecimentos de saúde da rede do SUS em obediência aos critérios de concessão do Certificado Hospital Amigo do Índio; (Origem: PRT MS/GM 645/2006, Art. 3º, I)

[Art. 3º, II] estabelecer instrumentos, indicadores, metas e avaliação, bem como o período de renovação da certificação; MC2 Anexo 5 do Anexo XIV   
art. 3º, II

II - estabelecer instrumentos, indicadores, metas e avaliação, bem como o período de renovação da certificação; (Origem: PRT MS/GM 645/2006, Art. 3º, II)

[Art. 3º, III] estabelecer critérios de não-renovação da certificação; MC2 Anexo 5 do Anexo XIV   
art. 3º, III

III - estabelecer critérios de não renovação da certificação; (Origem: PRT MS/GM 645/2006, Art. 3º, III)

[Art. 3º, IV] divulgar nas instâncias de Controle Social do SUS (Conselhos Distritais de Saúde Indígena, Municipais e Estaduais de Saúde), Comissões Bipartite e Tripartite, bem como os relatórios de certificação e avaliação; MC2 Anexo 5 do Anexo XIV   
art. 3º, IV

IV - divulgar nas instâncias de Controle Social do SUS (Conselhos Distritais de Saúde Indígena, Municipais e Estaduais de Saúde), Comissões Bipartite e Tripartite, bem como os relatórios de certificação e avaliação; (Origem: PRT MS/GM 645/2006, Art. 3º, IV)

[Art. 3º, V] articular com as instâncias de Controle Social do SUS (Conselhos Distritais de Saúde Indígena, Municipais e Estaduais), Comissões Bipartite e Tripartite e o acompanhamento do processo de certificação e avaliação. MC2 Anexo 5 do Anexo XIV   
art. 3º, V

V - articular com as instâncias de Controle Social do SUS (Conselhos Distritais de Saúde Indígena, Municipais e Estaduais), Comissões Bipartite e Tripartite e o acompanhamento do processo de certificação e avaliação. (Origem: PRT MS/GM 645/2006, Art. 3º, V)

[Art. 4º] Fica estabelecida a seguinte composição do Comitê de Certificação e Avaliação dos Hospitais Amigos do Índio, integrado por um representante das seguintes instituições; MC2 Anexo 5 do Anexo XIV   
art. 4º

Art. 4º O Comitê de Certificação e Avaliação dos Hospitais Amigos do Índio será integrado por um representante das seguintes instituições: (Origem: PRT MS/GM 645/2006, Art. 4º)

[Art. 4º, I] Departamento de Saúde Indígena, da Fundação Nacional de Saúde (DESAI/FUNASA); MC2 Anexo 5 do Anexo XIV   
art. 4º, I

I - Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS); (Origem: PRT MS/GM 645/2006, Art. 4º, I)

[Art. 4º, II] Secretaria de Atenção à Saúde (SAS); MC2 Anexo 5 do Anexo XIV   
art. 4º, II

II - Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS); (Origem: PRT MS/GM 645/2006, Art. 4º, II)

[Art. 4º, III] Conselho Nacional de Saúde (CONASS); MC2 Anexo 5 do Anexo XIV   
art. 4º, III

III - Conselho Nacional de Saúde (CONASS); (Origem: PRT MS/GM 645/2006, Art. 4º, III)

[Art. 4º, IV] Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS); MC2 Anexo 5 do Anexo XIV   
art. 4º, IV

IV - Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS); (Origem: PRT MS/GM 645/2006, Art. 4º, IV)

[Art. 4º, V] Comissão Intersetorial de Saúde do Índio, do Conselho Nacional de Saúde (CISI/CNS); MC2 Anexo 5 do Anexo XIV   
art. 4º, V

V - Comissão Intersetorial de Saúde do Índio, do Conselho Nacional de Saúde (CISI/CNS); (Origem: PRT MS/GM 645/2006, Art. 4º, V)

[Art. 4º, VI] Conselhos Distritais de Saúde Indígena; MC2 Anexo 5 do Anexo XIV   
art. 4º, VI

VI - Conselhos Distritais de Saúde Indígena; (Origem: PRT MS/GM 645/2006, Art. 4º, VI)

[Art. 4º, VII] Fundação Nacional do Índio (FUNAI); e MC2 Anexo 5 do Anexo XIV   
art. 4º, VII

VII - Fundação Nacional do Índio (FUNAI); e (Origem: PRT MS/GM 645/2006, Art. 4º, VII)

[Art. 4º, VIII] Sexta Câmara do Ministério Público Federal. MC2 Anexo 5 do Anexo XIV   
art. 4º, VIII

VIII - Sexta Câmara do Ministério Público Federal. (Origem: PRT MS/GM 645/2006, Art. 4º, VIII)

[Art. 4º, Parágrafo Único] É facultado ao Comitê de Certificação e Avaliação dos Hospitais Amigos do Índio a constituição de Grupos de Trabalho Locais para visitas de certificação e avaliação. MC2 Anexo 5 do Anexo XIV   
art. 4º, parágrafo único

Parágrafo Único. É facultado ao Comitê de Certificação e Avaliação dos Hospitais Amigos do Índio a constituição de Grupos de Trabalho Locais para visitas de certificação e avaliação. (Origem: PRT MS/GM 645/2006, Art. 4º, Parágrafo Único)

[Art. 5º] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cláusula de Vigência - Não consolidável