Portaria nº 3796/GM/MS, de 06 de dezembro de 2010

Origem Norma Destino
[Art. 1º] Instituir o Colegiado Nacional de Coordenadores de Saúde Mental, de caráter consultivo, com a finalidade de: MC2 Anexo II   
art. 2º

Art. 2º Fica instituído o Colegiado Nacional de Coordenadores de Saúde Mental, de caráter consultivo, com a finalidade de: (Origem: PRT MS/GM 3796/2010, Art. 1º)

[Art. 1º, I] assessorar o Ministério da Saúde na condução da Política Nacional de Saúde Mental; MC2 Anexo II   
art. 2º, I

I - assessorar o Ministério da Saúde na condução da Política Nacional de Saúde Mental; (Origem: PRT MS/GM 3796/2010, Art. 1º, I)

[Art. 1º, II] propor mecanismos de avaliação e monitoramento dessa Política; MC2 Anexo II   
art. 2º, II

II - propor mecanismos de avaliação e monitoramento dessa Política; (Origem: PRT MS/GM 3796/2010, Art. 1º, II)

[Art. 1º, III] elaborar relatórios técnicos sobre situações complexas que necessitam de intervenção da gestão; MC2 Anexo II   
art. 2º, III

III - elaborar relatórios técnicos sobre situações complexas que necessitam de intervenção da gestão; (Origem: PRT MS/GM 3796/2010, Art. 1º, III)

[Art. 1º, IV] analisar e propor as atualizações necessárias para as normas técnicas e as diretrizes do Ministério da Saúde sobre saúde mental e atenção integral em álcool e outras drogas; e MC2 Anexo II   
art. 2º, IV

IV - analisar e propor as atualizações necessárias para as normas técnicas e as diretrizes do Ministério da Saúde sobre saúde mental e atenção integral em álcool e outras drogas; e (Origem: PRT MS/GM 3796/2010, Art. 1º, IV)

[Art. 1º, V] contribuir para ampliar a interlocução da gestão da política de saúde com as organizações da sociedade civil, das entidades científicas e profissionais, e das políticas intersetoriais. MC2 Anexo II   
art. 2º, V

V - contribuir para ampliar a interlocução da gestão da política de saúde com as organizações da sociedade civil, das entidades científicas e profissionais, e das políticas intersetoriais. (Origem: PRT MS/GM 3796/2010, Art. 1º, V)

[Art. 2º] Estabelecer que o Colegiado Nacional tenha a seguinte composição: MC2 Anexo II   
art. 3º

Art. 3º O Colegiado Nacional terá a seguinte composição: (Origem: PRT MS/GM 3796/2010, Art. 2º)

[Art. 2º, I] Secretaria de Atenção à Saúde/MS: 1 representante: MC2 Anexo II   
art. 3º, I

I - Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS): 1 (um) representante: (Origem: PRT MS/GM 3796/2010, Art. 2º, I)

[Art. 2º, I, a] Coordenador da Área Técnica de Saúde Mental/DAPES, que o coordenará; MC2 Anexo II   
art. 3º, I, alínea a

a) Coordenador da Área Técnica de Saúde Mental/DAPES, que o coordenará; (Origem: PRT MS/GM 3796/2010, Art. 2º, I, a)

[Art. 2º, II] Coordenadores Estaduais de Saúde Mental: 27 representantes; MC2 Anexo II   
art. 3º, II

II - Coordenadores Estaduais de Saúde Mental: 27 (vinte e sete) representantes; (Origem: PRT MS/GM 3796/2010, Art. 2º, II)

[Art. 2º, III] Coordenadores de Saúde Mental de Capitais: 26 representantes; MC2 Anexo II   
art. 3º, III

III - Coordenadores de Saúde Mental de Capitais: 26 (vinte e seis) representantes; (Origem: PRT MS/GM 3796/2010, Art. 2º, III)

[Art. 2º, IV] Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS 1 representante; MC2 Anexo II   
art. 3º, IV

IV - Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS): 1 (um) representante; (Origem: PRT MS/GM 3796/2010, Art. 2º, IV)

[Art. 2º, V] Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS: 1 representante; MC2 Anexo II   
art. 3º, V

V - Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS): 1 (um) representante; (Origem: PRT MS/GM 3796/2010, Art. 2º, V)

[Art. 2º, VI] Conselho de Secretários Municipais de Saúde - COSEMS: 5 representantes; MC2 Anexo II   
art. 3º, VI

VI - Conselho de Secretários Municipais de Saúde (COSEMS): 5 (cinco) representantes; (Origem: PRT MS/GM 3796/2010, Art. 2º, VI)

[Art. 2º, VII] Conselho Nacional de Saúde: 1 representante observador; MC2 Anexo II   
art. 3º, VII

VII - Conselho Nacional de Saúde: 1 (um) representante observador; (Origem: PRT MS/GM 3796/2010, Art. 2º, VII)

[Art. 2º, VIII] Secretaria de Direitos Humanos: 1 representante; MC2 Anexo II   
art. 3º, VIII

VIII - Secretaria de Direitos Humanos: 1 (um) representante; (Origem: PRT MS/GM 3796/2010, Art. 2º, VIII)

[Art. 2º, IX] Ministério da Justiça: 1 representante; MC2 Anexo II   
art. 3º, IX

IX - Ministério da Justiça e Segurança Pública: 1 (um) representante; (Origem: PRT MS/GM 3796/2010, Art. 2º, IX)

[Art. 2º, X] Economia Solidária/Ministério do Trabalho e Emprego: 1 representante; MC2 Anexo II   
art. 3º, X

X - Economia Solidária/Ministério do Trabalho: 1 (um) representante; (Origem: PRT MS/GM 3796/2010, Art. 2º, X)

[Art. 2º, XI] Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome: 1 representante; e MC2 Anexo II   
art. 3º, XI

XI - Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário: 1 (um) representante; (Origem: PRT MS/GM 3796/2010, Art. 2º, XI)

[Art. 2º, XII] Ministério da Cultura: 1 representante MC2 Anexo II   
art. 3º, XII

XII - Ministério da Cultura: 1 (um) representante; (Origem: PRT MS/GM 3796/2010, Art. 2º, XII)

[Art. 2º, XIII] Ministério da Educação: 1 representante. MC2 Anexo II   
art. 3º, XIII

XIII - Ministério da Educação: 1 (um) representante. (Origem: PRT MS/GM 3796/2010, Art. 2º, XIII)

[Art. 3º] Definir que o Colegiado possa, a seu critério, constituir câmaras técnicas transitórias ou permanentes, para atender aos objetivos do art. 1º desta Portaria, bem como convidar consultores para temas específicos, quando necessário. MC2 Anexo II   
art. 4º

Art. 4º O Colegiado poderá, a seu critério, constituir câmaras técnicas transitórias ou permanentes, para atender aos objetivos do art. 2º, bem como convidar consultores para temas específicos, quando necessário. (Origem: PRT MS/GM 3796/2010, Art. 3º)

[Art. 4º] Estabelecer que o Colegiado poderá realizar reuniões ampliadas, quando considerar necessário, convidando para isto coordenadores de saúde mental de outros Municípios, atendendo a critérios técnicos e populacionais, bem como outros setores do Ministério da Saúde e representações de entidades científicas e da sociedade civil. MC2 Anexo II   
art. 5º

Art. 5º O Colegiado poderá realizar reuniões ampliadas, quando considerar necessário, convidando para isto coordenadores de saúde mental de outros municípios, atendendo a critérios técnicos e populacionais, bem como outros setores do Ministério da Saúde e representações de entidades científicas e da sociedade civil. (Origem: PRT MS/GM 3796/2010, Art. 4º)

[Art. 5º] Determinar que o Colegiado se reúna 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reunião extraordinária, se for considerado necessário. MC2 Anexo II   
art. 6º

Art. 6º O Colegiado reuniar-se-á 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reunião extraordinária, se for considerado necessário. (Origem: PRT MS/GM 3796/2010, Art. 5º)

[Art. 6º] Caberá ao Colegiado estabelecer seu Regimento Interno e a Secretaria Executiva, ouvida a Secretaria de Atenção à Saúde, instância à qual o Colegiado se reporta. MC2 Anexo II   
art. 7º

Art. 7º Caberá ao Colegiado estabelecer seu regimento interno e a Secretaria Executiva, ouvida a Secretaria de Atenção à Saúde, instância à qual o Colegiado se reporta. (Origem: PRT MS/GM 3796/2010, Art. 6º)

[Art. 7º] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cláusula de Vigência - Não consolidável