Portaria nº 1472/GM/MS, de 24 de junho de 2011

Origem Norma Destino
[Art. 1º] Instituir o Comitê de Mobilização Social para o fortalecimento das ações de prevenção e qualificação do diagnóstico e tratamento dos cânceres do colo do útero e de mama. MC2 Anexo IX   
art. 28

Art. 28. Fica instituído o Comitê de Mobilização Social para o fortalecimento das ações de prevenção e qualificação do diagnóstico e tratamento dos cânceres do colo do útero e de mama. (Origem: PRT MS/GM 1472/2011, Art. 1º)

[Art. 1º, § 1º] São atribuições deste Comitê: MC2 Anexo IX   
art. 28, § 1º

§ 1º São atribuições deste Comitê: (Origem: PRT MS/GM 1472/2011, Art. 1º, § 1º)

[Art. 1º, § 1º, I] ampliar a discussão relacionada à prevenção e qualificação do diagnóstico e tratamento dos cânceres do colo do útero e da mama, difundindo informações e envolvendo a sociedade civil; MC2 Anexo IX   
art. 28, § 1º , I

I - ampliar a discussão relacionada à prevenção e qualificação do diagnóstico e tratamento dos cânceres do colo do útero e da mama, difundindo informações e envolvendo a sociedade civil; (Origem: PRT MS/GM 1472/2011, Art. 1º, § 1º, I)

[Art. 1º, § 1º, II] contribuir para a mobilização social, com o objetivo de facilitar e promover o fortalecimento das ações de prevenção e qualificação do diagnóstico e tratamento dos cânceres do colo do útero e de mama; e MC2 Anexo IX   
art. 28, § 1º , II

II - contribuir para a mobilização social, com o objetivo de facilitar e promover o fortalecimento das ações de prevenção e qualificação do diagnóstico e tratamento dos cânceres do colo do útero e de mama; e (Origem: PRT MS/GM 1472/2011, Art. 1º, § 1º, II)

[Art. 1º, § 1º, III] contribuir para o fortalecimento do controle social destas ações. MC2 Anexo IX   
art. 28, § 1º , III

III - contribuir para o fortalecimento do controle social destas ações. (Origem: PRT MS/GM 1472/2011, Art. 1º, § 1º, III)

[Art. 1º, § 2º] O Comitê de Mobilização Social será composto por representantes das seguintes Instâncias: MC2 Anexo IX   
art. 28, § 2º

§ 2º O Comitê de Mobilização Social será composto por representantes das seguintes Instâncias: (Origem: PRT MS/GM 1472/2011, Art. 1º, § 2º)

[Art. 1º, § 2º, I] Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (FEMAMA); MC2 Anexo IX   
art. 28, § 2º , I

I - Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (FEMAMA); (Origem: PRT MS/GM 1472/2011, Art. 1º, § 2º, I)

[Art. 1º, § 2º, II] Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT); MC2 Anexo IX   
art. 28, § 2º , II

II - Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT); (Origem: PRT MS/GM 1472/2011, Art. 1º, § 2º, II)

[Art. 1º, § 2º, III] Instituto Mulheres pela Assistência Integral à Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos (IMAIS); MC2 Anexo IX   
art. 28, § 2º , III

III - Instituto Mulheres pela Assistência Integral à Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos (IMAIS); (Origem: PRT MS/GM 1472/2011, Art. 1º, § 2º, III)

[Art. 1º, § 2º, IV] Confederação das Mulheres do Brasil (CMB); MC2 Anexo IX   
art. 28, § 2º , IV

IV - Confederação das Mulheres do Brasil (CMB); (Origem: PRT MS/GM 1472/2011, Art. 1º, § 2º, IV)

[Art. 1º, § 2º, V] Articulação das Mulheres Brasileiras (AMB); MC2 Anexo IX   
art. 28, § 2º , V

V - Articulação das Mulheres Brasileiras (AMB); (Origem: PRT MS/GM 1472/2011, Art. 1º, § 2º, V)

[Art. 1º, § 2º, VI] Articulação de Organizações de Mulheres Negras Brasileiras (AMNB); MC2 Anexo IX   
art. 28, § 2º , VI

VI - Articulação de Organizações de Mulheres Negras Brasileiras (AMNB); (Origem: PRT MS/GM 1472/2011, Art. 1º, § 2º, VI)

[Art. 1º, § 2º, VII] Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA); MC2 Anexo IX   
art. 28, § 2º , VII

VII - Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA); (Origem: PRT MS/GM 1472/2011, Art. 1º, § 2º, VII)

[Art. 1º, § 2º, VIII] Rede Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos; MC2 Anexo IX   
art. 28, § 2º , VIII

VIII - Rede Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos; (Origem: PRT MS/GM 1472/2011, Art. 1º, § 2º, VIII)

[Art. 1º, § 2º, IX] ONU Mulher; MC2 Anexo IX   
art. 28, § 2º , IX

IX - ONU Mulher; (Origem: PRT MS/GM 1472/2011, Art. 1º, § 2º, IX)

[Art. 1º, § 2º, X] Artistas e Intelectuais; MC2 Anexo IX   
art. 28, § 2º , X

X - Artistas e Intelectuais; (Origem: PRT MS/GM 1472/2011, Art. 1º, § 2º, X)

[Art. 1º, § 2º, XI] Secretaria de Políticas da Mulher (SPM); MC2 Anexo IX   
art. 28, § 2º , XI

XI - Secretaria de Políticas da Mulher (SPM); (Origem: PRT MS/GM 1472/2011, Art. 1º, § 2º, XI)

[Art. 1º, § 2º, XII] Comissão de Saúde do Congresso Nacional; MC2 Anexo IX   
art. 28, § 2º , XII

XII - Comissão de Saúde do Congresso Nacional; (Origem: PRT MS/GM 1472/2011, Art. 1º, § 2º, XII)

[Art. 1º, § 2º, XIII] Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS); MC2 Anexo IX   
art. 28, § 2º , XIII

XIII - Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS); (Origem: PRT MS/GM 1472/2011, Art. 1º, § 2º, XIII)

[Art. 1º, § 2º, XIV] Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS); MC2 Anexo IX   
art. 28, § 2º , XIV

XIV - Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS); (Origem: PRT MS/GM 1472/2011, Art. 1º, § 2º, XIV)

[Art. 1º, § 2º, XV-A] Conselho Nacional de Saúde (CNS); MC2 Anexo IX   
art. 28, § 2º , XV

XV - Conselho Nacional de Saúde (CNS); (Origem: PRT MS/GM 1472/2011, Art. 1º, § 2º, XV-A)

[Art. 1º, § 2º, XVI] Articulação Nacional de Movimentos e Práticas de Educação e Saúde (ANEPS); e MC2 Anexo IX   
art. 28, § 2º , XVI

XVI - Articulação Nacional de Movimentos e Práticas de Educação e Saúde (ANEPS); e (Origem: PRT MS/GM 1472/2011, Art. 1º, § 2º, XVI)

[Art. 1º, § 2º, XV-A] Rede de Educação Popular e Saúde (REDPOP). MC2 Anexo IX   
art. 28, § 2º , XVII

XVII - Rede de Educação Popular e Saúde (REDPOP). (Origem: PRT MS/GM 1472/2011, Art. 1º, § 2º, XV-A)

[Art. 1º, § 3º] A coordenação do Comitê de Mobilização Social será responsabilidade do Gabinete do Ministro, com o apoio técnico e institucional da Secretaria de Atenção à Saúde. MC2 Anexo IX   
art. 28, § 3º

§ 3º A coordenação do Comitê de Mobilização Social será responsabilidade do Gabinete do Ministro, com o apoio técnico e institucional da Secretaria de Atenção à Saúde. (Origem: PRT MS/GM 1472/2011, Art. 1º, § 3º)

[Art. 1º, § 4º] O Comitê de Mobilização Social se reunirá semestralmente, ou em caráter extraordinário quando solicitado. MC2 Anexo IX   
art. 28, § 4º

§ 4º O Comitê de Mobilização Social se reunirá semestralmente, ou em caráter extraordinário quando solicitado. (Origem: PRT MS/GM 1472/2011, Art. 1º, § 4º)

[Art. 2º] Instituir o Comitê de Especialistas para o fortalecimento das ações de prevenção e qualificação do diagnóstico e tratamento dos cânceres do colo do útero e de mama. MC2 Anexo IX   
art. 29

Art. 29. Fica instituído o Comitê de Especialistas para o fortalecimento das ações de prevenção e qualificação do diagnóstico e tratamento dos cânceres do colo do útero e de mama. (Origem: PRT MS/GM 1472/2011, Art. 2º)

[Art. 2º, § 1º] São atribuições deste Comitê: MC2 Anexo IX   
art. 29, § 1º

§ 1º São atribuições deste Comitê: (Origem: PRT MS/GM 1472/2011, Art. 2º, § 1º)

[Art. 2º, § 1º, I] contribuir com base em evidências científicas aplicadas à saúde pública para respaldar e aperfeiçoar as diretrizes de ação formuladas. MC2 Anexo IX   
art. 29, § 1º , I

I - contribuir com base em evidências científicas aplicadas à saúde pública para respaldar e aperfeiçoar as diretrizes de ação formuladas. (Origem: PRT MS/GM 1472/2011, Art. 2º, § 1º, I)

[Art. 2º, § 2º] O Comitê de Especialistas será composto por representantes da academia com atuação nas áreas afins e profissionais de notório saber no tema específico, compromissados com o desenvolvimento das políticas públicas de saúde e vinculados às entidades a seguir relacionadas: MC2 Anexo IX   
art. 29, § 2º

§ 2º O Comitê de Especialistas será composto por representantes da academia com atuação nas áreas afins e profissionais de notório saber no tema específico, compromissados com o desenvolvimento das políticas públicas de saúde e vinculados às entidades a seguir relacionadas: (Origem: PRT MS/GM 1472/2011, Art. 2º, § 2º)

[Art. 2º, § 2º, I] Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO); MC2 Anexo IX   
art. 29, § 2º , I

I - Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO); (Origem: PRT MS/GM 1472/2011, Art. 2º, § 2º, I)

[Art. 2º, § 2º, II] Associação Brasileira de Pós Graduação em Saúde Coletiva (ABRASCO); MC2 Anexo IX   
art. 29, § 2º , II

II - Associação Brasileira de Pós Graduação em Saúde Coletiva (ABRASCO); (Origem: PRT MS/GM 1472/2011, Art. 2º, § 2º, II)

[Art. 2º, § 2º, III] Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn); MC2 Anexo IX   
art. 29, § 2º , III

III - Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn); (Origem: PRT MS/GM 1472/2011, Art. 2º, § 2º, III)

[Art. 2º, § 2º, IV] Associação Brasileira de Patologia do Trato Genital Inferior e Colposcopia (ABPTGIC); MC2 Anexo IX   
art. 29, § 2º , IV

IV - Associação Brasileira de Patologia do Trato Genital Inferior e Colposcopia (ABPTGIC); (Origem: PRT MS/GM 1472/2011, Art. 2º, § 2º, IV)

[Art. 2º, § 2º, V] Sociedade Brasileira de Cancerologia (SBC/AMB); MC2 Anexo IX   
art. 29, § 2º , V

V - Sociedade Brasileira de Cancerologia (SBC/AMB); (Origem: PRT MS/GM 1472/2011, Art. 2º, § 2º, V)

[Art. 2º, § 2º, VI] Sociedade Brasileira de Citologia Clínica (SBCC); MC2 Anexo IX   
art. 29, § 2º , VI

VI - Sociedade Brasileira de Citologia Clínica (SBCC); (Origem: PRT MS/GM 1472/2011, Art. 2º, § 2º, VI)

[Art. 2º, § 2º, VII] Sociedade Brasileira de Citopatologia (SBCP/AMB); MC2 Anexo IX   
art. 29, § 2º , VII

VII - Sociedade Brasileira de Citopatologia (SBCP/AMB); (Origem: PRT MS/GM 1472/2011, Art. 2º, § 2º, VII)

[Art. 2º, § 2º, VIII] Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM/AMB); MC2 Anexo IX   
art. 29, § 2º , VIII

VIII - Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM/AMB); (Origem: PRT MS/GM 1472/2011, Art. 2º, § 2º, VIII)

[Art. 2º, § 2º, IX] Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade (SBMFC/AMB); MC2 Anexo IX   
art. 29, § 2º , IX

IX - Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade (SBMFC/AMB); (Origem: PRT MS/GM 1472/2011, Art. 2º, § 2º, IX)

[Art. 2º, § 2º, X] Sociedade Brasileira de Patologia (SBP/AMB); MC2 Anexo IX   
art. 29, § 2º , X

X - Sociedade Brasileira de Patologia (SBP/AMB); (Origem: PRT MS/GM 1472/2011, Art. 2º, § 2º, X)

[Art. 2º, § 2º, XI] Instituto de Câncer de São Paulo (ICESP - SES/SP); MC2 Anexo IX   
art. 29, § 2º , XI

XI - Instituto de Câncer de São Paulo (ICESP - SES/SP); (Origem: PRT MS/GM 1472/2011, Art. 2º, § 2º, XI)

[Art. 2º, § 2º, XII] Instituto Fernandes Figueira (FIOCRUZ/MS); MC2 Anexo IX   
art. 29, § 2º , XII

XII - Instituto Fernandes Figueira (FIOCRUZ/MS); (Origem: PRT MS/GM 1472/2011, Art. 2º, § 2º, XII)

[Art. 2º, § 2º, XIII] Instituto Nacional de Câncer (INCA/MS); MC2 Anexo IX   
art. 29, § 2º , XIII

XIII - Instituto Nacional de Câncer (INCA/MS); (Origem: PRT MS/GM 1472/2011, Art. 2º, § 2º, XIII)

[Art. 2º, § 2º, XIV] Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia do HPV (INCT/HPV); MC2 Anexo IX   
art. 29, § 2º , XIV

XIV - Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia do HPV (INCT/HPV); (Origem: PRT MS/GM 1472/2011, Art. 2º, § 2º, XIV)

[Art. 2º, § 2º, XV] Hospitais do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional (PROADI); MC2 Anexo IX   
art. 29, § 2º , XV

XV - Hospitais do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional (PROADI); (Origem: PRT MS/GM 1472/2011, Art. 2º, § 2º, XV)

[Art. 2º, § 2º, XVI] Hospital Pérola Byington / Centro de Referência da Mulher (SES/SP); MC2 Anexo IX   
art. 29, § 2º , XVI

XVI - Hospital Pérola Byington / Centro de Referência da Mulher (SES/SP); (Origem: PRT MS/GM 1472/2011, Art. 2º, § 2º, XVI)

[Art. 2º, § 2º, XVII] Universidade de Brasília (UNB); MC2 Anexo IX   
art. 29, § 2º , XVII

XVII - Universidade de Brasília (UNB); (Origem: PRT MS/GM 1472/2011, Art. 2º, § 2º, XVII)

[Art. 2º, § 2º, XVIII] Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP); MC2 Anexo IX   
art. 29, § 2º , XVIII

XVIII - Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP); (Origem: PRT MS/GM 1472/2011, Art. 2º, § 2º, XVIII)

[Art. 2º, § 2º, XIX] Universidade Federal de Goiás (UFG); MC2 Anexo IX   
art. 29, § 2º , XIX

XIX - Universidade Federal de Goiás (UFG); (Origem: PRT MS/GM 1472/2011, Art. 2º, § 2º, XIX)

[Art. 2º, § 2º, XX] Universidade Federal de São Paulo (USP); MC2 Anexo IX   
art. 29, § 2º , XX

XX - Universidade Federal de São Paulo (USP); (Origem: PRT MS/GM 1472/2011, Art. 2º, § 2º, XX)

[Art. 2º, § 2º, XXI] Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ); MC2 Anexo IX   
art. 29, § 2º , XXI

XXI - Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ); (Origem: PRT MS/GM 1472/2011, Art. 2º, § 2º, XXI)

[Art. 2º, § 2º, XXII] Universidade do Estado de São Paulo (USP); MC2 Anexo IX   
art. 29, § 2º , XXII

XXII - Universidade do Estado de São Paulo (USP); (Origem: PRT MS/GM 1472/2011, Art. 2º, § 2º, XXII)

[Art. 2º, § 2º, XXIII] Fundação Oncocentro de São Paulo (SES/SP); MC2 Anexo IX   
art. 29, § 2º , XXIII

XXIII - Fundação Oncocentro de São Paulo (SES/SP); (Origem: PRT MS/GM 1472/2011, Art. 2º, § 2º, XXIII)

[Art. 2º, § 2º, XXIV] Centro Estadual de Oncologia (CICAN/SESAB); MC2 Anexo IX   
art. 29, § 2º , XXIV

XXIV - Centro Estadual de Oncologia (CICAN/SESAB); (Origem: PRT MS/GM 1472/2011, Art. 2º, § 2º, XXIV)

[Art. 2º, § 2º, XXV] Colégio Brasileiro de Radiologia (CBR); MC2 Anexo IX   
art. 29, § 2º , XXV

XXV - Colégio Brasileiro de Radiologia (CBR); (Origem: PRT MS/GM 1472/2011, Art. 2º, § 2º, XXV)

[Art. 2º, § 2º, XXVI] Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira (IMIP); MC2 Anexo IX   
art. 29, § 2º , XXVI

XXVI - Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira (IMIP); (Origem: PRT MS/GM 1472/2011, Art. 2º, § 2º, XXVI)

[Art. 2º, § 2º, XXVII] Hospital Amaral Carvalho (Jaú - SP); e MC2 Anexo IX   
art. 29, § 2º , XXVII

XXVII - Hospital Amaral Carvalho (Jaú - SP); e (Origem: PRT MS/GM 1472/2011, Art. 2º, § 2º, XXVII)

[Art. 2º, § 2º, XXVIII] Hospital de Câncer de Barretos. MC2 Anexo IX   
art. 29, § 2º , XXVIII

XXVIII - Hospital de Câncer de Barretos. (Origem: PRT MS/GM 1472/2011, Art. 2º, § 2º, XXVIII)

[Art. 1º, § 2º, XVII] Conselho Consultivo do Instituto Nacional de Câncer José de Alencar Gomes da Silva (CONSINCA); MC2 Anexo IX   
art. 29, § 2º , XXIX

XXIX - Conselho Consultivo do Instituto Nacional de Câncer José de Alencar Gomes da Silva (CONSINCA); (Origem: PRT MS/GM 1472/2011, Art. 1º, § 2º, XVII) (dispositivo acrescentado pela PRT MS/GM 135/2013)

[Art. 1º, § 2º, XVIII] Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA); MC2 Anexo IX   
art. 29, § 2º , XXX

XXX - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA); (Origem: PRT MS/GM 1472/2011, Art. 1º, § 2º, XVIII) (dispositivo acrescentado pela PRT MS/GM 135/2013)

[Art. 1º, § 2º, XIX] Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN); e MC2 Anexo IX   
art. 29, § 2º , XXXI

XXXI - Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN); e (Origem: PRT MS/GM 1472/2011, Art. 1º, § 2º, XIX) (dispositivo acrescentado pela PRT MS/GM 135/2013)

[Art. 1º, § 2º, XX] Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). MC2 Anexo IX   
art. 29, § 2º , XXXII

XXXII - Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). (Origem: PRT MS/GM 1472/2011, Art. 1º, § 2º, XX) (dispositivo acrescentado pela PRT MS/GM 135/2013)

[Art. 2º, § 3º] O Comitê de Especialistas será vinculado e coordenado pela Secretaria de Atenção à Saúde e deverá reunir-se pelo menos duas vezes ao ano, ou em caráter extraordinário quando solicitado, conforme o tema em pauta. MC2 Anexo IX   
art. 29, § 3º

§ 3º O Comitê de Especialistas será vinculado e coordenado pela Secretaria de Atenção à Saúde e deverá reunir-se pelo menos duas vezes ao ano, ou em caráter extraordinário quando solicitado, conforme o tema em pauta. (Origem: PRT MS/GM 1472/2011, Art. 2º, § 3º)

[Art. 2º, § 4º] Outros especialistas ad hoc poderão ser convidados, quando julgado necessário e conforme o tema em pauta. MC2 Anexo IX   
art. 29, § 4º

§ 4º Outros especialistas ad hoc poderão ser convidados, quando julgado necessário e conforme o tema em pauta. (Origem: PRT MS/GM 1472/2011, Art. 2º, § 4º)

[Art. 3º] Formalizar a Rede Colaborativa para a Qualificação do Diagnóstico e Tratamento das lesões precursoras do Câncer do Colo do Útero com a responsabilidade de articular e promover a implantação de Centros Qualificadores de Ginecologistas para diagnóstico e tratamento das lesões precursoras do câncer do colo de útero, bem como definir critérios de produção e qualificação para a certificação de serviços de confirmação diagnóstica e de tratamento dessas lesões, entre outras atividades que objetivem aperfeiçoar a linha de cuidado para a prevenção e tratamento do câncer do colo do útero no SUS. MC2 Anexo IX   
art. 30

Art. 30. Fica instituída a Rede Colaborativa para a Qualificação do Diagnóstico e Tratamento das lesões precursoras do Câncer do Colo do Útero com a responsabilidade de articular e promover a implantação de Centros Qualificadores de Ginecologistas para diagnóstico e tratamento das lesões precursoras do câncer do colo de útero, bem como definir critérios de produção e qualificação para a certificação de serviços de confirmação diagnóstica e de tratamento dessas lesões, entre outras atividades que objetivem aperfeiçoar a linha de cuidado para a prevenção e tratamento do câncer do colo do útero no SUS. (Origem: PRT MS/GM 1472/2011, Art. 3º)

[Art. 3º, Parágrafo Único] A Rede Colaborativa será coordenada por comissão composta de representantes dos seguintes órgãos: MC2 Anexo IX   
art. 30, parágrafo único

Parágrafo Único. A Rede Colaborativa será coordenada por comissão composta de representantes dos seguintes órgãos: (Origem: PRT MS/GM 1472/2011, Art. 3º, Parágrafo Único)

[Art. 3º, Parágrafo Único, I] Secretaria de Atenção a Saúde (SAS/MS); MC2 Anexo IX   
art. 30, parágrafo único, I

I - Secretaria de Atenção a Saúde (SAS/MS); (Origem: PRT MS/GM 1472/2011, Art. 3º, Parágrafo Único, I)

[Art. 3º, Parágrafo Único, II] Instituto Nacional de Câncer (INCA/MS); MC2 Anexo IX   
art. 30, parágrafo único, II

II - Instituto Nacional de Câncer (INCA/MS); (Origem: PRT MS/GM 1472/2011, Art. 3º, Parágrafo Único, II)

[Art. 3º, Parágrafo Único, III] Instituto Fernandes Figueira (IFF/FIOCRUZ/MS); MC2 Anexo IX   
art. 30, parágrafo único, III

III - Instituto Fernandes Figueira (IFF/FIOCRUZ/MS); (Origem: PRT MS/GM 1472/2011, Art. 3º, Parágrafo Único, III)

[Art. 3º, Parágrafo Único, IV] Associação Brasileira de Patologia do Trato Genital Inferior e Colposcopia (ABPTGIC); e MC2 Anexo IX   
art. 30, parágrafo único, IV

IV - Associação Brasileira de Patologia do Trato Genital Inferior e Colposcopia (ABPTGIC); e (Origem: PRT MS/GM 1472/2011, Art. 3º, Parágrafo Único, IV)

[Art. 3º, Parágrafo Único, V] Instituto de Ginecologia da UFRJ. MC2 Anexo IX   
art. 30, parágrafo único, V

V - Instituto de Ginecologia da UFRJ. (Origem: PRT MS/GM 1472/2011, Art. 3º, Parágrafo Único, V)

[Art. 4º] Determinar que a Secretaria de Atenção a Saúde tome as devidas providências para a operacionalização do estabelecida nesta Portaria. MC2 Anexo IX   
art. 31

Art. 31. A Secretaria de Atenção a Saúde tomará as devidas providências para a operacionalização do estabelecida neste Capítulo. (Origem: PRT MS/GM 1472/2011, Art. 4º)

[Art. 5º] Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Cláusula de Vigência - Não consolidável