Portaria nº 1306/GM/MS, de 27 de junho de 2012

Origem Norma Destino
[Art. 1º] Fica instituído o Comitê de Mobilização Social para a Rede de Atenção Psicossocial. MC3 Anexo V   
art. 18

Art. 18. Fica instituído o Comitê de Mobilização Social para a Rede de Atenção Psicossocial. (Origem: PRT MS/GM 1306/2012, Art. 1º)

[Art. 1º, § 1º] São atribuições deste Comitê: MC3 Anexo V   
art. 18, § 1º

§ 1º São atribuições deste Comitê: (Origem: PRT MS/GM 1306/2012, Art. 1º, § 1º)

[Art. 1º, § 1º, I] ampliar o envolvimento da Sociedade Civil na discussão relacionada às ações voltadas às pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas; MC3 Anexo V   
art. 18, § 1º , I

I - ampliar o envolvimento da Sociedade Civil na discussão relacionada às ações voltadas às pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas; (Origem: PRT MS/GM 1306/2012, Art. 1º, § 1º, I)

[Art. 1º, § 1º, II] contribuir na sensibilização e na mobilização social, com o objetivo de facilitar e promover a implementação da Rede de Atenção Psicossocial; MC3 Anexo V   
art. 18, § 1º , II

II - contribuir na sensibilização e na mobilização social, com o objetivo de facilitar e promover a implementação da Rede de Atenção Psicossocial; (Origem: PRT MS/GM 1306/2012, Art. 1º, § 1º, II)

[Art. 1º, § 1º, III] promover a difusão de informações que possam subsidiar o debate sobre ações inclusivas, considerando os princípios dos Direitos Humanos, da Reforma Psiquiátrica e a participação democrática. MC3 Anexo V   
art. 18, § 1º , III

III - promover a difusão de informações que possam subsidiar o debate sobre ações inclusivas, considerando os princípios dos Direitos Humanos, da Reforma Psiquiátrica e a participação democrática; (Origem: PRT MS/GM 1306/2012, Art. 1º, § 1º, III)

[Art. 1º, § 1º, IV] contribuir para o fortalecimento do controle social destas ações. MC3 Anexo V   
art. 18, § 1º , IV

IV - contribuir para o fortalecimento do controle social destas ações; e (Origem: PRT MS/GM 1306/2012, Art. 1º, § 1º, IV)

[Art. 1º, § 1º, V] realizar o balanço semestral do andamento da implementação e dos resultados da Rede de Atenção Psicossocial. MC3 Anexo V   
art. 18, § 1º , V

V - realizar o balanço semestral do andamento da implementação e dos resultados da Rede de Atenção Psicossocial. (Origem: PRT MS/GM 1306/2012, Art. 1º, § 1º, V)

[Art. 1º, § 2º] O Comitê de Mobilização Social será composto por representantes das seguintes Entidades: MC3 Anexo V   
art. 18, § 2º

§ 2º O Comitê de Mobilização Social será composto por representantes das seguintes Entidades: (Origem: PRT MS/GM 1306/2012, Art. 1º, § 2º)

[Art. 1º, § 2º, I] Associação Brasileira de Redutores de Danos - ABORDA; MC3 Anexo V   
art. 18, § 2º , I

I - Associação Brasileira de Redutores de Danos - ABORDA; (Origem: PRT MS/GM 1306/2012, Art. 1º, § 2º, I)

[Art. 1º, § 2º, II] Associação Brasileira de Saúde Mental - ABRASME; MC3 Anexo V   
art. 18, § 2º , II

II - Associação Brasileira de Saúde Mental - ABRASME; (Origem: PRT MS/GM 1306/2012, Art. 1º, § 2º, II)

[Art. 1º, § 2º, III] Associação Brasileira Multidisciplinar de Estudos sobre Drogas - ABRAMD; MC3 Anexo V   
art. 18, § 2º , III

III - Associação Brasileira Multidisciplinar de Estudos sobre Drogas - ABRAMD; (Origem: PRT MS/GM 1306/2012, Art. 1º, § 2º, III)

[Art. 1º, § 2º, IV] Associação Brasileira de Autismo - ABRA; MC3 Anexo V   
art. 18, § 2º , IV

IV - Associação Brasileira de Autismo - ABRA; (Origem: PRT MS/GM 1306/2012, Art. 1º, § 2º, IV)

[Art. 1º, § 2º, V] Associação Brasileira de Saúde Coletiva - ABRASCO; MC3 Anexo V   
art. 18, § 2º , V

V - Associação Brasileira de Saúde Coletiva - ABRASCO; (Origem: PRT MS/GM 1306/2012, Art. 1º, § 2º, V)

[Art. 1º, § 2º, VI] Associação Juízes para a Democracia; MC3 Anexo V   
art. 18, § 2º , VI

VI - Associação Juízes para a Democracia; (Origem: PRT MS/GM 1306/2012, Art. 1º, § 2º, VI)

[Art. 1º, § 2º, VII] Centro Brasileiro de Estudos em Saúde - CEBES; MC3 Anexo V   
art. 18, § 2º , VII

VII - Centro Brasileiro de Estudos em Saúde - CEBES; (Origem: PRT MS/GM 1306/2012, Art. 1º, § 2º, VII)

[Art. 1º, § 2º, VIII] Central Única das Favelas - CUFA; MC3 Anexo V   
art. 18, § 2º , VIII

VIII - Central Única das Favelas - CUFA; (Origem: PRT MS/GM 1306/2012, Art. 1º, § 2º, VIII)

[Art. 1º, § 2º, IX] Comitê de Assuntos Sociais do Senado Federal; MC3 Anexo V   
art. 18, § 2º , IX

IX - Comitê de Assuntos Sociais do Senado Federal; (Origem: PRT MS/GM 1306/2012, Art. 1º, § 2º, IX)

[Art. 1º, § 2º, X] Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG; MC3 Anexo V   
art. 18, § 2º , X

X - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG; (Origem: PRT MS/GM 1306/2012, Art. 1º, § 2º, X)

[Art. 1º, § 2º, XI] Conselho Federal de Serviço Social - CFESS; MC3 Anexo V   
art. 18, § 2º , XI

XI - Conselho Federal de Serviço Social - CFESS; (Origem: PRT MS/GM 1306/2012, Art. 1º, § 2º, XI)

[Art. 1º, § 2º, XII] Conselho Federal de Enfermagem - COFEN; MC3 Anexo V   
art. 18, § 2º , XII

XII - Conselho Federal de Enfermagem - COFEN; (Origem: PRT MS/GM 1306/2012, Art. 1º, § 2º, XII)

[Art. 1º, § 2º, XIII] Conselho Federal de Medicina - CFM; MC3 Anexo V   
art. 18, § 2º , XIII

XIII - Conselho Federal de Medicina - CFM; (Origem: PRT MS/GM 1306/2012, Art. 1º, § 2º, XIII)

[Art. 1º, § 2º, XIV] Conselho Federal de Psicologia - CFP; MC3 Anexo V   
art. 18, § 2º , XIV

XIV - Conselho Federal de Psicologia - CFP; (Origem: PRT MS/GM 1306/2012, Art. 1º, § 2º, XIV)

[Art. 1º, § 2º, XV] Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO; MC3 Anexo V   
art. 18, § 2º , XV

XV - Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO; (Origem: PRT MS/GM 1306/2012, Art. 1º, § 2º, XV)

[Art. 1º, § 2º, XVI] Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas - CONAD; MC3 Anexo V   
art. 18, § 2º , XVI

XVI - Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas - CONAD; (Origem: PRT MS/GM 1306/2012, Art. 1º, § 2º, XVI)

[Art. 1º, § 2º, XVII] Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; MC3 Anexo V   
art. 18, § 2º , XVII

XVII - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; (Origem: PRT MS/GM 1306/2012, Art. 1º, § 2º, XVII)

[Art. 1º, § 2º, XVIII] Conselho Nacional de Juventude; MC3 Anexo V   
art. 18, § 2º , XVIII

XVIII - Conselho Nacional de Juventude; (Origem: PRT MS/GM 1306/2012, Art. 1º, § 2º, XVIII)

[Art. 1º, § 2º, XIX] Conselho Nacional de Saúde - CNS; MC3 Anexo V   
art. 18, § 2º , XIX

XIX - Conselho Nacional de Saúde - CNS; (Origem: PRT MS/GM 1306/2012, Art. 1º, § 2º, XIX)

[Art. 1º, § 2º, XX] Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS; MC3 Anexo V   
art. 18, § 2º , XX

XX - Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS; (Origem: PRT MS/GM 1306/2012, Art. 1º, § 2º, XX)

[Art. 1º, § 2º, XXI] Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS; MC3 Anexo V   
art. 18, § 2º , XXI

XXI - Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS; (Origem: PRT MS/GM 1306/2012, Art. 1º, § 2º, XXI)

[Art. 1º, § 2º, XXII] Cruz Azul no Brasil; MC3 Anexo V   
art. 18, § 2º , XXII

XXII - Cruz Azul no Brasil; (Origem: PRT MS/GM 1306/2012, Art. 1º, § 2º, XXII)

[Art. 1º, § 2º, XXIII] Especialistas, Intelectuais e Artistas; MC3 Anexo V   
art. 18, § 2º , XXIII

XXIII - Especialistas, Intelectuais e Artistas; (Origem: PRT MS/GM 1306/2012, Art. 1º, § 2º, XXIII)

[Art. 1º, § 2º, XXIV] Federação Brasileira de Hospitais - FBH; MC3 Anexo V   
art. 18, § 2º , XXIV

XXIV - Federação Brasileira de Hospitais - FBH; (Origem: PRT MS/GM 1306/2012, Art. 1º, § 2º, XXIV)

[Art. 1º, § 2º, XXV] Federação Norte e Nordeste de Comunidades Terapêuticas - FENNOCT; MC3 Anexo V   
art. 18, § 2º , XXV

XXV - Federação Norte e Nordeste de Comunidades Terapêuticas - FENNOCT; (Origem: PRT MS/GM 1306/2012, Art. 1º, § 2º, XXV)

[Art. 1º, § 2º, XXVI] Fórum Brasileiro de Economia Solidária; MC3 Anexo V   
art. 18, § 2º , XXVI

XXVI - Fórum Brasileiro de Economia Solidária; (Origem: PRT MS/GM 1306/2012, Art. 1º, § 2º, XXVI)

[Art. 1º, § 2º, XXVII] Frente Nacional de Entidades pela Cidadania, Dignidade e Direitos Humanos na Política Nacional sobre Drogas; MC3 Anexo V   
art. 18, § 2º , XXVII

XXVII - Frente Nacional de Entidades pela Cidadania, Dignidade e Direitos Humanos na Política Nacional sobre Drogas; (Origem: PRT MS/GM 1306/2012, Art. 1º, § 2º, XXVII)

[Art. 1º, § 2º, XXVIII] Movimento Nacional da População em Situação de Rua; MC3 Anexo V   
art. 18, § 2º , XXVIII

XXVIII - Movimento Nacional da População em Situação de Rua; (Origem: PRT MS/GM 1306/2012, Art. 1º, § 2º, XXVIII)

[Art. 1º, § 2º, XXIX] Movimento Nacional de Direitos Humanos - MNDH; MC3 Anexo V   
art. 18, § 2º , XXIX

XXIX - Movimento Nacional de Direitos Humanos - MNDH; (Origem: PRT MS/GM 1306/2012, Art. 1º, § 2º, XXIX)

[Art. 1º, § 2º, XXX] Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis - MNCR; MC3 Anexo V   
art. 18, § 2º , XXX

XXX - Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis - MNCR; (Origem: PRT MS/GM 1306/2012, Art. 1º, § 2º, XXX)

[Art. 1º, § 2º, XXXI] Movimento Nacional da Luta Antimanicomial - MNLA; MC3 Anexo V   
art. 18, § 2º , XXXI

XXXI - Movimento Nacional da Luta Antimanicomial - MNLA; (Origem: PRT MS/GM 1306/2012, Art. 1º, § 2º, XXXI)

[Art. 1º, § 2º, XXXII] Ordem dos Advogados do Brasil - OAB; MC3 Anexo V   
art. 18, § 2º , XXXII

XXXII - Ordem dos Advogados do Brasil - OAB; (Origem: PRT MS/GM 1306/2012, Art. 1º, § 2º, XXXII)

[Art. 1º, § 2º, XXXIII] Pastoral Nacional do Povo da Rua - PNPR; MC3 Anexo V   
art. 18, § 2º , XXXIII

XXXIII - Pastoral Nacional do Povo da Rua - PNPR; (Origem: PRT MS/GM 1306/2012, Art. 1º, § 2º, XXXIII)

[Art. 1º, § 2º, XXXIV] Rede de Educação Popular e Saúde - REDPOP; MC3 Anexo V   
art. 18, § 2º , XXXIV

XXXIV - Rede de Educação Popular e Saúde - REDPOP; (Origem: PRT MS/GM 1306/2012, Art. 1º, § 2º, XXXIV)

[Art. 1º, § 2º, XXXV] Rede Nacional Internúcleos da Luta Antimanicomial - RENILA; e MC3 Anexo V   
art. 18, § 2º , XXXV

XXXV - Rede Nacional Internúcleos da Luta Antimanicomial - RENILA; e (Origem: PRT MS/GM 1306/2012, Art. 1º, § 2º, XXXV)

[Art. 1º, § 2º, XXXVI] União Nacional dos Estudantes - UNE. MC3 Anexo V   
art. 18, § 2º , XXXVI

XXXVI - União Nacional dos Estudantes - UNE. (Origem: PRT MS/GM 1306/2012, Art. 1º, § 2º, XXXVI)

[Art. 1º, § 3º] A coordenação do Comitê de Mobilização Social será responsabilidade do Gabinete do Ministro, com o apoio técnico e institucional da Secretaria de Atenção à Saúde. MC3 Anexo V   
art. 18, § 3º

§ 3º A coordenação do Comitê de Mobilização Social será responsabilidade do Gabinete do Ministro, com o apoio técnico e institucional da Secretaria de Atenção à Saúde. (Origem: PRT MS/GM 1306/2012, Art. 1º, § 3º)

[Art. 1º, § 4º] O Comitê de Mobilização Social se reunirá semestralmente, ou em caráter extraordinário quando solicitado. MC3 Anexo V   
art. 18, § 4º

§ 4º O Comitê de Mobilização Social se reunirá semestralmente, ou em caráter extraordinário quando solicitado. (Origem: PRT MS/GM 1306/2012, Art. 1º, § 4º)

[Art. 2º] A Secretaria de Atenção a Saúde tomará as devidas providências para a operacionalização do estabelecido nesta Portaria. MC3 Anexo V   
art. 19

Art. 19. A Secretaria de Atenção a Saúde tomará as devidas providências para a operacionalização do estabelecido neste Capítulo. (Origem: PRT MS/GM 1306/2012, Art. 2º)

[Art. 3º] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cláusula de Vigência - Não consolidável