Portaria nº 665/GM/MS, de 29 de março de 2006

Origem Norma Destino
[Art. 1º] Instituir o Comitê Nacional de Avaliação de Desempenho do Sistema de Saúde, de natureza consultiva, que tem por objetivos: MC1
art. 70

Art. 70. Fica instituído o Comitê Nacional de Avaliação de Desempenho do Sistema de Saúde, de natureza consultiva, que tem por objetivos: (Origem: PRT MS/GM 665/2006, Art. 1º)

[Art. 1º, I] fortalecer a capacidade de formulação, implementação e avaliação da proposta de Avaliação de Desempenho do SUS, visando à qualificação do setor saúde em todas as esferas; MC1
art. 70, I

I - fortalecer a capacidade de formulação, implementação e avaliação da proposta de Avaliação de Desempenho do SUS, visando à qualificação do setor saúde em todas as esferas; (Origem: PRT MS/GM 665/2006, Art. 1º, I)

[Art. 1º, II] mobilizar os órgãos e as entidades internas e externas ao Ministério da Saúde, visando ao aprimoramento da proposta; e MC1
art. 70, II

II - mobilizar os órgãos e as entidades internas e externas ao Ministério da Saúde, visando ao aprimoramento da proposta; e (Origem: PRT MS/GM 665/2006, Art. 1º, II)

[Art. 1º, III] apoiar tecnicamente os órgãos do Ministério da Saúde e entidades vinculadas na formulação e implementação da Avaliação de Desempenho do SUS, contribuindo para o dimensionamento dos indicadores e necessidades de informações ajustadas às esferas federal, distrital, estadual e municipal. MC1
art. 70, III

III - apoiar tecnicamente os órgãos do Ministério da Saúde e entidades vinculadas na formulação e implementação da Avaliação de Desempenho do SUS, contribuindo para o dimensionamento dos indicadores e necessidades de informações ajustadas às esferas federal, distrital, estadual e municipal. (Origem: PRT MS/GM 665/2006, Art. 1º, III)

[Art. 1º, § 1º] O Comitê é composto por representantes do Ministério da Saúde, por meio do Núcleo de Coordenação da Avaliação de Desempenho do Sistema de Saúde, e das seguintes entidades: MC1
art. 70, § 1º

§ 1º O Comitê é composto por representantes do Ministério da Saúde, por meio do Núcleo de Coordenação da Avaliação de Desempenho do Sistema de Saúde, e das seguintes entidades: (Origem: PRT MS/GM 665/2006, Art. 1º, § 1º)

[Art. 1º, § 1º, I] Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS; MC1
art. 70, § 1º , I

I - Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS); (Origem: PRT MS/GM 665/2006, Art. 1º, § 1º, I)

[Art. 1º, § 1º, II] Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS; MC1
art. 70, § 1º , II

II - Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS); (Origem: PRT MS/GM 665/2006, Art. 1º, § 1º, II)

[Art. 1º, § 1º, III] Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA; MC1
art. 70, § 1º , III

III - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA); (Origem: PRT MS/GM 665/2006, Art. 1º, § 1º, III)

[Art. 1º, § 1º, IV] Organização Pan-Americana da Saúde - OPAS; MC1
art. 70, § 1º , IV

IV - Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS); (Origem: PRT MS/GM 665/2006, Art. 1º, § 1º, IV)

[Art. 1º, § 1º, V] Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde Coletiva - ABRASCO; e MC1
art. 70, § 1º , V

V - Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde Coletiva (ABRASCO); (Origem: PRT MS/GM 665/2006, Art. 1º, § 1º, V)

[Art. 1º, § 1º, VI] Associação Brasileira de Economia da Saúde - AbrES. MC1
art. 70, § 1º , VI

VI - Associação Brasileira de Economia da Saúde (AbrES); e (Origem: PRT MS/GM 665/2006, Art. 1º, § 1º, VI)

[Art. 1º, § 1º, VII] Instituto Brasileiro de Geografia e Estatístico - IBGE. MC1
art. 70, § 1º , VII

VII - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatístico (IBGE). (Origem: PRT MS/GM 665/2006, Art. 1º, § 1º, VII) (dispositivo acrescentado pela )

[Art. 1º, § 2º] Seus integrantes serão indicados por meio de expediente subscrito pelos representantes legais do órgão e entidades acima enumerados. MC1
art. 70, § 2º

§ 2º Seus integrantes serão indicados por meio de expediente subscrito pelos representantes legais do órgão e entidades acima enumerados. (Origem: PRT MS/GM 665/2006, Art. 1º, § 2º)

[Art. 2º] Cabe ao Comitê Nacional de Avaliação de Desempenho do Sistema de Saúde: MC1
art. 71

Art. 71. Cabe ao Comitê Nacional de Avaliação de Desempenho do Sistema de Saúde: (Origem: PRT MS/GM 665/2006, Art. 2º)

[Art. 2º, I] elaborar documento de política de avaliação de desempenho do Sistema de Saúde, contendo diretrizes teórico-metodológicas, a estratégia de sua implementação nas diversas esferas de gestão do sistema, dentre outras fundamentações necessárias para seu melhor desenvolvimento; MC1
art. 71, I

I - elaborar documento de política de avaliação de desempenho do Sistema de Saúde, contendo diretrizes teórico-metodológicas, a estratégia de sua implementação nas diversas esferas de gestão do sistema, dentre outras fundamentações necessárias para seu melhor desenvolvimento; (Origem: PRT MS/GM 665/2006, Art. 2º, I)

[Art. 2º, II] coordenar processo de implementação da avaliação de desempenho do Sistema de Saúde em âmbito nacional, e apoiar tais processos nos Estados, nos Municípios e no Distrito Federal; MC1
art. 71, II

II - coordenar processo de implementação da avaliação de desempenho do Sistema de Saúde em âmbito nacional, e apoiar tais processos nos estados, nos municípios e no Distrito Federal; (Origem: PRT MS/GM 665/2006, Art. 2º, II)

[Art. 2º, III] aprovar Plano Operativo para o desenvolvimento das atividades de avaliação de desempenho do Sistema de Saúde; MC1
art. 71, III

III - aprovar Plano Operativo para o desenvolvimento das atividades de avaliação de desempenho do Sistema de Saúde; (Origem: PRT MS/GM 665/2006, Art. 2º, III)

[Art. 2º, IV] promover a capacitação técnica das Secretarias Estaduais, Municipais e Distrital de Saúde, por meio de em avaliação de desempenho do Sistema de Saúde, de forma articulada com outras iniciativas de fortalecimento da capacidade técnica em monitoramento e avaliação, desenvolvidos pelo Ministério da Saúde; MC1
art. 71, IV

IV - promover a capacitação técnica das secretarias estaduais, municipais e distrital de saúde, por meio de em avaliação de desempenho do Sistema de Saúde, de forma articulada com outras iniciativas de fortalecimento da capacidade técnica em monitoramento e avaliação, desenvolvidos pelo Ministério da Saúde; (Origem: PRT MS/GM 665/2006, Art. 2º, IV)

[Art. 2º, V] propor realização de estudos complementares necessários à avaliação de desempenho do Sistema de Saúde; MC1
art. 71, V

V - propor realização de estudos complementares necessários à avaliação de desempenho do Sistema de Saúde; (Origem: PRT MS/GM 665/2006, Art. 2º, V)

[Art. 2º, VI] promover a produção de conhecimento sobre metodologias e a disseminação dos resultados da avaliação de desempenho do Sistema de Saúde; e MC1
art. 71, VI

VI - promover a produção de conhecimento sobre metodologias e a disseminação dos resultados da avaliação de desempenho do Sistema de Saúde; e (Origem: PRT MS/GM 665/2006, Art. 2º, VI)

[Art. 2º, VII] apoiar gestores na identificação de medidas que facilitem a utilização dos resultados da avaliação de desempenho do Sistema de Saúde na tomada de decisão sobre as políticas e programas. MC1
art. 71, VII

VII - apoiar gestores na identificação de medidas que facilitem a utilização dos resultados da avaliação de desempenho do Sistema de Saúde na tomada de decisão sobre as políticas e programas. (Origem: PRT MS/GM 665/2006, Art. 2º, VII)

[Art. 3º] Constituir, o Núcleo de Coordenação da Avaliação de Desempenho do Sistema de Saúde do Ministério da Saúde, com representantes dos seguintes órgãos e entidades vinculadas, por meio de suas áreas específicas: MC1
art. 72

Art. 72. Fica instituído o Núcleo de Coordenação da Avaliação de Desempenho do Sistema de Saúde do Ministério da Saúde, com representantes dos seguintes órgãos e entidades vinculadas, por meio de suas áreas específicas: (Origem: PRT MS/GM 665/2006, Art. 3º)

[Art. 3º, I] Secretaria Executiva (SE): MC1
art. 72, I

I - Secretaria-Executiva (SE): (Origem: PRT MS/GM 665/2006, Art. 3º, I)

[Art. 3º, I, a] Departamento de Apoio à Descentralização; MC1
art. 72, I, alínea a

a) Departamento de Articulação Interfederativa (DAI/SE); (Origem: PRT MS/GM 665/2006, Art. 3º, I, a)

[Art. 3º, I, b] Subsecretaria de Planejamento e Orçamento; MC1
art. 72, I, alínea b

b) Subsecretaria de Planejamento e Orçamento; (Origem: PRT MS/GM 665/2006, Art. 3º, I, b)

[Art. 3º, I, c] Departamento de Informática do SUS (DATASUS); MC1
art. 72, I, alínea c

c) Departamento de Informática do SUS (DATASUS); (Origem: PRT MS/GM 665/2006, Art. 3º, I, c)

[Art. 3º, I, d] Coordenação-Geral de Planejamento (Sala de Gestão Estratégica); MC1
art. 72, I, alínea d

d) Coordenação-Geral de Monitoramento e Avaliação (CGMA/DEMAS/SE/MS); (Origem: PRT MS/GM 665/2006, Art. 3º, I, d)

[Art. 3º, II] Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS); MC1
art. 72, II

II - Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS/SGEP/MS); (Origem: PRT MS/GM 665/2006, Art. 3º, II)

[Art. 3º, III] Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS): MC1
art. 72, III

III - Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS): (Origem: PRT MS/GM 665/2006, Art. 3º, III)

[Art. 3º, III, a] Departamento de Vigilância Epidemiológica; MC1
art. 72, III, alínea a

a) Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis; (Origem: PRT MS/GM 665/2006, Art. 3º, III, a)

[Art. 3º, III, b] Departamento de Análise de Situação de Saúde; MC1
art. 72, III, alínea b

b) Departamento de Gestão da Vigilância em Saúde; (Origem: PRT MS/GM 665/2006, Art. 3º, III, b)

[Art. 3º, IV] Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES): MC1
art. 72, IV

IV - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS): (Origem: PRT MS/GM 665/2006, Art. 3º, IV)

[Art. 3º, IV, a] Departamento de Gestão da Educação na Saúde; MC1
art. 72, IV, alínea a

a) Departamento de Gestão da Educação na Saúde; (Origem: PRT MS/GM 665/2006, Art. 3º, IV, a)

[Art. 3º, IV, b] Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde; MC1
art. 72, IV, alínea b

b) Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde; (Origem: PRT MS/GM 665/2006, Art. 3º, IV, b)

[Art. 3º, V] Secretaria de Gestão Participativa (SGP): MC1
art. 72, V

V - Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP/MS): (Origem: PRT MS/GM 665/2006, Art. 3º, V)

[Art. 3º, V, a] Departamento de Ouvidoria-Geral do SUS; MC1
art. 72, V, alínea a

a) Departamento de Ouvidoria-Geral do SUS; (Origem: PRT MS/GM 665/2006, Art. 3º, V, a)

[Art. 3º, VI] Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE): MC1
art. 72, VI

VI - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE/MS): (Origem: PRT MS/GM 665/2006, Art. 3º, VI)

[Art. 3º, VI, a] Departamento de Economia da Saúde; MC1
art. 72, VI, alínea a

a) Departamento do Complexo Industrial e Inovação em Saúde; (Origem: PRT MS/GM 665/2006, Art. 3º, VI, a)

[Art. 3º, VI, b] Departamento de Ciência e Tecnologia; MC1
art. 72, VI, alínea b

b) Departamento de Ciência e Tecnologia; (Origem: PRT MS/GM 665/2006, Art. 3º, VI, b)

[Art. 3º, VII] Secretaria de Atenção à Saúde (SAS): MC1
art. 72, VII

VII - Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS): (Origem: PRT MS/GM 665/2006, Art. 3º, VII)

[Art. 3º, VII, a] Departamento de Atenção Básica; MC1
art. 72, VII, alínea a

a) Departamento de Atenção Básica; (Origem: PRT MS/GM 665/2006, Art. 3º, VII, a)

[Art. 3º, VII, b] Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas; MC1
art. 72, VII, alínea b

b) Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas; (Origem: PRT MS/GM 665/2006, Art. 3º, VII, b)

[Art. 3º, VII, d] Departamento de Atenção Especializada; MC1
art. 72, VII, alínea c

c) Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAS/MS); (Origem: PRT MS/GM 665/2006, Art. 3º, VII, d)

[Art. 3º, VIII] Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ): MC1
art. 72, VIII

VIII - Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ): (Origem: PRT MS/GM 665/2006, Art. 3º, VIII)

[Art. 3º, VIII, a] Centro de Informações Científicas e Tecnológicas; MC1
art. 72, VIII, alínea a

a) Centro de Informações Científicas e Tecnológicas; (Origem: PRT MS/GM 665/2006, Art. 3º, VIII, a)

[Art. 3º, IX] Fundação Nacional de Saúde (FUNASA); MC1
art. 72, IX

IX - Fundação Nacional de Saúde (FUNASA); (Origem: PRT MS/GM 665/2006, Art. 3º, IX)

[Art. 3º, X] Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA); e MC1
art. 72, X

X - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA); e (Origem: PRT MS/GM 665/2006, Art. 3º, X)

[Art. 3º, XI] Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). MC1
art. 72, XI

XI - Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). (Origem: PRT MS/GM 665/2006, Art. 3º, XI)

[Art. 3º, Parágrafo Único] O Núcleo de Coordenação da Avaliação de Desempenho do Sistema de Saúde poderá recorrer a entidades que atuam na área de saúde pública para prestar assessoria técnica no âmbito de suas competências, sempre que necessário. MC1
art. 72, parágrafo único

Parágrafo Único. O Núcleo de Coordenação da Avaliação de Desempenho do Sistema de Saúde poderá recorrer a entidades que atuam na área de saúde pública para prestar assessoria técnica no âmbito de suas competências, sempre que necessário. (Origem: PRT MS/GM 665/2006, Art. 3º, Parágrafo Único)

[Art. 4º] Ao Núcleo de Coordenação da Avaliação de Desempenho do Sistema de Saúde do MS compete: MC1
art. 73

Art. 73. Ao Núcleo de Coordenação da Avaliação de Desempenho do Sistema de Saúde do Ministério da Saúde compete: (Origem: PRT MS/GM 665/2006, Art. 4º)

[Art. 4º, I] coordenar processo de implementação da política de Avaliação de Desempenho do Sistema de Saúde de âmbito nacional; MC1
art. 73, I

I - coordenar processo de implementação da política de Avaliação de Desempenho do Sistema de Saúde de âmbito nacional; (Origem: PRT MS/GM 665/2006, Art. 4º, I)

[Art. 4º, II] definir Plano de Trabalho para Avaliação de Desempenho do Sistema de Saúde em âmbito nacional; MC1
art. 73, II

II - definir Plano de Trabalho para Avaliação de Desempenho do Sistema de Saúde em âmbito nacional; (Origem: PRT MS/GM 665/2006, Art. 4º, II)

[Art. 4º, III] aprovar diretrizes teórico-metodológicas para Avaliação de Desempenho do Sistema de Saúde em âmbito nacional; MC1
art. 73, III

III - aprovar diretrizes teórico-metodológicas para Avaliação de Desempenho do Sistema de Saúde em âmbito nacional; (Origem: PRT MS/GM 665/2006, Art. 4º, III)

[Art. 4º, IV] promover a articulação das iniciativas de avaliação de programas ou políticas e de produção de informação entre as áreas do MS; MC1
art. 73, IV

IV - promover a articulação das iniciativas de avaliação de programas ou políticas e de produção de informação entre as áreas do MS; (Origem: PRT MS/GM 665/2006, Art. 4º, IV)

[Art. 4º, V] requisitar às diferentes áreas do sistema as informações necessárias para o processo de Avaliação de Desempenho do Sistema de Saúde; MC1
art. 73, V

V - requisitar às diferentes áreas do sistema as informações necessárias para o processo de Avaliação de Desempenho do Sistema de Saúde; (Origem: PRT MS/GM 665/2006, Art. 4º, V)

[Art. 4º, VI] propor realização de estudos complementares necessários à Avaliação de Desempenho do Sistema de Saúde de âmbito nacional; MC1
art. 73, VI

VI - propor realização de estudos complementares necessários à Avaliação de Desempenho do Sistema de Saúde de âmbito nacional; (Origem: PRT MS/GM 665/2006, Art. 4º, VI)

[Art. 4º, VII] promover a produção de conhecimento sobre metodologias e a disseminação dos resultados da avaliação de desempenho do Sistema de Saúde; e MC1
art. 73, VII

VII - promover a produção de conhecimento sobre metodologias e a disseminação dos resultados da avaliação de desempenho do Sistema de Saúde; e (Origem: PRT MS/GM 665/2006, Art. 4º, VII)

[Art. 4º, VIII] promover a utilização dos resultados da avaliação de desempenho do Sistema de Saúde na tomada de decisão sobre as políticas e programas. MC1
art. 73, VIII

VIII - promover a utilização dos resultados da avaliação de desempenho do Sistema de Saúde na tomada de decisão sobre as políticas e programas. (Origem: PRT MS/GM 665/2006, Art. 4º, VIII)

[Art. 4º, Parágrafo Único] Para condução das suas atividades, o Núcleo designará três membros para constituir Grupo Executivo, que funcionará sob a coordenação do Departamento de Apoio à Descentralização/SE. MC1
art. 73, parágrafo único

Parágrafo Único. Para condução das suas atividades, o Núcleo designará 3 (três) membros para constituir Grupo Executivo, que funcionará sob a coordenação da Subsecretaria de Assuntos Administrativos/SE. (Origem: PRT MS/GM 665/2006, Art. 4º, Parágrafo Único)

[Art. 5º] O Departamento de Apoio à Descentralização, da Secretaria-Executiva (DAD/SE) será o responsável pela promoção das ações necessárias para implementação do processo de avaliação de desempenho de âmbito nacional, bem como pelo apoio técnico e administrativo à operação do Comitê e do Núcleo de Avaliação de Desempenho do Sistema de Saúde. MC1
art. 74

Art. 74. A Departamento de Articulação Interfederativa, da Secretaria-Executiva (DAI/SE) será a responsável pela promoção das ações necessárias para implementação do processo de avaliação de desempenho de âmbito nacional, bem como pelo apoio técnico e administrativo à operação do Comitê e do Núcleo de Avaliação de Desempenho do Sistema de Saúde. (Origem: PRT MS/GM 665/2006, Art. 5º)

[Art. 6º] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Cláusula de Vigência - Não consolidável