Portaria nº 1661/GM/MS, de 07 de novembro de 1997

Origem Norma Destino
[Art. 1º] Instituir o dia 10 de novembro de cada ano como o "Dia Nacional de Prevenção e Combate à Surdez", símbolo de luta cujo propósito principal é educar, conscientizar e prevenir a população brasileira para os problemas advindos da surdez. MC1
art. 527, IX

IX - o "Dia Nacional de Prevenção e Combate à Surdez", em 10 de novembro, símbolo de luta cujo propósito principal é educar, conscientizar e prevenir a população brasileira para os problemas advindos da surdez. (Origem: PRT MS/GM 1661/1997, Art. 1º)

[Art. 2º] Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cláusula de Vigência - Não consolidável