Portaria nº 644/GM/MS, de 27 de março de 2006

Origem Norma Destino
[Art. 1º] Instituir o Fórum Permanente de Presidentes dos Conselhos Distritais de Saúde Indígena, que tem por finalidade zelar pelo cumprimento das diretrizes do Sistema Único de Saúde, das Leis Complementares Especificas a Saúde Indígena, promover o fortalecimento e a promoção do controle social em saúde e atuar na formulação e no controle da execução da política nacional de atenção a saúde indígena. MC4 Anexo VIII   
art. 2º

Art. 2º Fica instituído o Fórum de Presidentes dos Conselhos Distritais de Saúde Indígena, que tem por finalidade zelar pelo cumprimento das diretrizes do Sistema Único de Saúde, das Leis Complementares Específicas a Saúde Indígena, promover o fortalecimento e a promoção do controle social em saúde e atuar na formulação e no controle da execução da política nacional de atenção a saúde indígena. (Origem: PRT MS/GM 644/2006, Art. 1º)

[Art. 2º] O Fórum de Presidentes dos Conselhos Distritais de Saúde tem caráter consultivo, propositivo e analítico e será a instância máxima de assessoramento das Políticas de Saúde Indígena, da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), no âmbito do Subsistema de Saúde Indígena, sem prejuízo das competências deliberativas do Conselho Nacional de Saúde. MC4 Anexo VIII   
art. 3º

Art. 3º O Fórum de Presidentes dos Conselhos Distritais de Saúde Indígena tem caráter consultivo, propositivo e analítico e será a instância máxima de assessoramento das Políticas de Saúde Indígena, da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS), no âmbito do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, sem prejuízo das competências deliberativas do Conselho Nacional de Saúde. (Origem: PRT MS/GM 644/2006, Art. 2º)

[Art. 3º] O Fórum Permanente de Presidentes dos Conselhos Distritais de Saúde Indígena atuará em consonância com as instâncias decisórias do SUS, com os Conselhos Distritais de Saúde Indígena e com às diretrizes estabelecidas nas Conferências Nacionais de Saúde e nas Conferências Nacionais de Saúde Indígena. MC4 Anexo VIII   
art. 4º

Art. 4º O Fórum de Presidentes dos Conselhos Distritais de Saúde Indígena atuará em consonância com as instâncias decisórias do SUS, com os Conselhos Distritais de Saúde Indígena e Conselhos Locais de Saúde Indígena, e com as diretrizes estabelecidas nas Conferências Nacionais de Saúde e nas Conferências Nacionais de Saúde Indígena. (Origem: PRT MS/GM 644/2006, Art. 3º)

[Art. 4º] Compete ao Fórum Permanente de Presidentes dos Conselhos Distritais de Saúde Indígena: MC4 Anexo VIII   
art. 5º

Art. 5º Compete ao Fórum de Presidentes dos Conselhos Distritais de Saúde Indígena: (Origem: PRT MS/GM 644/2006, Art. 4º)

[Art. 4º, I] acompanhar a execução da Política Nacional de Saúde Indígena; MC4 Anexo VIII   
art. 5º, I

I - acompanhar a execução da Política Nacional de Saúde Indígena; (Origem: PRT MS/GM 644/2006, Art. 4º, I)

[Art. 4º, II] apreciar e dar parecer sobre critérios que definam o padrão de qualidade, os parâmetros assistenciais e a melhor resolutividade das ações e dos serviços de Saúde Indígena, verificando avanços epidemiológicos, tecnológicos e científicos; MC4 Anexo VIII   
art. 5º, II

II - apreciar e dar parecer sobre critérios que definam o padrão de qualidade, os parâmetros assistenciais e a melhor resolutividade das ações e dos serviços de Saúde Indígena, verificando avanços epidemiológicos, tecnológicos e científicos; (Origem: PRT MS/GM 644/2006, Art. 4º, II)

[Art. 4º, III] tomar conhecimento e opinar sobre critérios estabelecidos para contratação ou celebração de convênios com serviços públicos e privados; MC4 Anexo VIII   
art. 5º, III

III - tomar conhecimento e opinar sobre critérios estabelecidos para contratação ou celebração de convênios com serviços públicos e privados; (Origem: PRT MS/GM 644/2006, Art. 4º, III)

[Art. 4º, IV] receber, apreciar e opinar sobre relatórios de movimentação de recursos da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), destinados a ações de Saúde Indígena, já analisados pelos setores técnicos de planejamento, orçamento e gestão; MC4 Anexo VIII   
art. 5º, IV

IV - receber, apreciar e opinar sobre relatórios de movimentação de recursos da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI), destinados a ações de Saúde Indígena, já analisados pelos setores técnicos de planejamento, orçamento e gestão; (Origem: PRT MS/GM 644/2006, Art. 4º, IV)

[Art. 4º, V] receber, apreciar e opinar sobre fatos, atos ou omissões que representem risco ou provoquem danos à saúde indígena, impetrados por qualquer pessoa, ente publico ou privado; MC4 Anexo VIII   
art. 5º, V

V - receber, apreciar e opinar sobre fatos, atos ou omissões que representem risco ou provoquem danos à saúde indígena, impetrados por qualquer pessoa, ente público ou privado; (Origem: PRT MS/GM 644/2006, Art. 4º, V)

[Art. 4º, VI] definir, acompanhar e monitorar as Políticas de capacitação das instâncias de Controle Social do Subsistema de Saúde Indígena, local, distrital e nacional; MC4 Anexo VIII   
art. 5º, VI

VI - definir, acompanhar e monitorar as Políticas de capacitação das instâncias de Controle Social do Subsistema de Saúde Indígena, local, distrital e nacional; (Origem: PRT MS/GM 644/2006, Art. 4º, VI)

[Art. 4º, VII] definir um calendário de ações com base nos Planos Distritais de Saúde e acompanhar e assessorar as reuniões dos Conselhos Distritais de Saúde Indígena; MC4 Anexo VIII   
art. 5º, VII

VII - definir um calendário de ações com base nos Planos Distritais de Saúde Indígena e acompanhar e assessorar as reuniões dos Conselhos Distritais de Saúde Indígena e Conselho Locais de Saúde Indígena; (Origem: PRT MS/GM 644/2006, Art. 4º, VII)

[Art. 4º, VIII] acompanhar e monitorar a execução das proposições estabelecidas pela Conferência Nacional de Saúde Indígena; MC4 Anexo VIII   
art. 5º, VIII

VIII - acompanhar e monitorar a execução das proposições estabelecidas pela Conferência Nacional de Saúde Indígena; (Origem: PRT MS/GM 644/2006, Art. 4º, VIII)

[Art. 4º, IX] discutir questões referentes ao funcionamento regular dos Conselhos Distritais de Saúde Indígena; MC4 Anexo VIII   
art. 5º, IX

IX - discutir questões referentes ao funcionamento regular dos Conselhos Distritais de Saúde Indígena e Conselhos Locais de Saúde Indígena; (Origem: PRT MS/GM 644/2006, Art. 4º, IX)

[Art. 4º, X] propor recomendações para a FUNASA, visando ao aperfeiçoamento das ações de controle social na Saúde Indígena; MC4 Anexo VIII   
art. 5º, X

X - propor recomendações para a SESAI, visando ao aperfeiçoamento das ações de controle social na Saúde Indígena; (Origem: PRT MS/GM 644/2006, Art. 4º, X)

[Art. 4º, XI] socializar informações e decisões relativas à gestão participativa e ao controle social; MC4 Anexo VIII   
art. 5º, XI

XI - socializar informações e decisões relativas à gestão participativa e ao controle social; (Origem: PRT MS/GM 644/2006, Art. 4º, XI)

[Art. 4º, XII] envolver dirigentes e técnicos no debate das questões relacionadas à gestão participativa e ao controle social; MC4 Anexo VIII   
art. 5º, XII

XII - envolver dirigentes e técnicos no debate das questões relacionadas à gestão participativa e ao controle social; (Origem: PRT MS/GM 644/2006, Art. 4º, XII)

[Art. 4º, XIII] contribuir para a integração e a articulação das ações das diversas áreas da FUNASA com o controle social nos Distritos Sanitários Especiais Indígenas; e MC4 Anexo VIII   
art. 5º, XIII

XIII - contribuir para a integração e a articulação das ações das diversas áreas da SESAI com o controle social nos Distritos Sanitários Especiais Indígenas; e (Origem: PRT MS/GM 644/2006, Art. 4º, XIII)

[Art. 4º, XIV] contribuir na elaboração, na implantação e na implementação de normas, instrumentos e métodos necessários à implementação da gestão participativa e do controle social no âmbito do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena. MC4 Anexo VIII   
art. 5º, XIV

XIV - contribuir na elaboração, na implantação e na implementação de normas, instrumentos e métodos necessários à implementação da gestão participativa e do controle social no âmbito do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena. (Origem: PRT MS/GM 644/2006, Art. 4º, XIV)

[Art. 5º] O Fórum Permanente de Presidentes dos Conselhos Distritais de Saúde Indígena será composto pelos presidentes dos Conselhos Distritais de Saúde Indígena eleitos em seu distrito com mandato de 2 (dois) anos. MC4 Anexo VIII   
art. 6º

Art. 6º O Fórum de Presidentes dos Conselhos Distritais de Saúde Indígena será composto pelos presidentes dos Conselhos Distritais de Saúde Indígena eleitos em seu distrito com mandato de 3 (três) anos. (Origem: PRT MS/GM 644/2006, Art. 5º)

[Art. 5º, § 1º] O Fórum Permanente contará com uma Coordenação Executiva composta por 3 representantes a serem definidos e eleitos pelo respectivo Fórum. MC4 Anexo VIII   
art. 6º, § 1º

§ 1º O Fórum contará com uma Coordenação Executiva composta por 3 representantes a serem definidos e eleitos pelo respectivo Fórum. (Origem: PRT MS/GM 644/2006, Art. 5º, § 1º)

[Art. 5º, § 2º] O Fórum Permanente contará com uma Secretaria Executiva, tendo por finalidade a promoção do necessário apoio técnico-administrativo ao Fórum, fornecendo as condições para o cumprimento de suas atribuições. MC4 Anexo VIII   
art. 6º, § 2º

§ 2º O Fórum contará com uma Secretaria Executiva, tendo por finalidade a promoção do necessário apoio técnico-administrativo ao Fórum, fornecendo as condições para o cumprimento de suas atribuições. (Origem: PRT MS/GM 644/2006, Art. 5º, § 2º)

[Art. 5º, § 3º] A Coordenação de Apoio à Gestão e à Participação Social, Departamento de Saúde Indígena (COPAS/DESAI) prestará assessoria técnica e logística ao Fórum Permanente de Presidentes de Conselhos Distritais de Saúde Indígena. MC4 Anexo VIII   
art. 6º, § 3º

§ 3º A Coordenação de Apoio à Gestão e à Participação Social, Departamento de Saúde Indígena (COPAS/DESAI), prestará assessoria técnica e logística ao Fórum de Presidentes de Conselhos Distritais de Saúde Indígena. (Origem: PRT MS/GM 644/2006, Art. 5º, § 3º)

[Art. 6º] O Fórum de Presidentes dos Conselhos reunir-se-á ordinariamente, trimestralmente, com calendário definido após a regulamentação desta Portaria e, extraordinariamente, sempre que necessário, a ser convocado pela Coordenação-Executiva. MC4 Anexo VIII   
art. 7º

Art. 7º O Fórum de Presidentes dos Conselhos Distritais de Saúde Indígena reunir-se-á ordinariamente, trimestralmente, com calendário definido após a regulamentação deste Anexo e, extraordinariamente, sempre que necessário, a ser convocado pela Coordenação-Executiva. (Origem: PRT MS/GM 644/2006, Art. 6º)

[Art. 7º] Os recursos para execução das ações conferidas ao Fórum serão oriundos através do orçamento anual do Departamento de Saúde Indígena (DESAI). MC4 Anexo VIII   
art. 8º

Art. 8º Os recursos para execução das ações conferidas ao Fórum serão oriundos do orçamento anual da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS). (Origem: PRT MS/GM 644/2006, Art. 7º)

[Art. 7º, Parágrafo Único] Esses recursos serão destinado às execuções das atribuições do Fórum, à capacitação permanente dos membros dos Conselhos Distritais e às reuniões dos Conselhos Distritais com base nas atividades de controle social definidos nos Planos Distritais de Saúde Indígena. MC4 Anexo VIII   
art. 8º, parágrafo único

Parágrafo Único. Esses recursos serão destinado às execuções das atribuições do Fórum, à capacitação permanente dos membros dos Conselhos Distritais e Locais e às reuniões dos Conselhos Distritais e Locais de Saúde Indígena com base nas atividades de controle social definidas nos Planos Distritais de Saúde Indígena. (Origem: PRT MS/GM 644/2006, Art. 7º, Parágrafo Único)

[Art. 8º] A organização e o funcionamento do Fórum serão definidos em regimento interno que será elaborado e aprovado por seus membros. MC4 Anexo VIII   
art. 9º

Art. 9º A organização e o funcionamento do Fórum serão definidos em regimento interno que será elaborado e aprovado por seus membros. (Origem: PRT MS/GM 644/2006, Art. 8º)

[Art. 9º] O Fórum Permanente de Presidentes dos Conselhos Distritais de Saúde Indígena será regulamentado no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de publicação desta Portaria.

Cláusula Transitória Exaurida. Não Consolidável.

[Art. 10] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Cláusula de Vigência - Não consolidável