Origem | Norma | Destino |
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[Art. 1º] Esta Portaria institui o Grupo de Assessoramento Técnico (GAT) do Programa de Avaliação Externa da Qualidade em Imunohematologia (AEQ Imunohematologia), com a finalidade de assessorar a Coordenação Geral de Sangue e Hemoderivados, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretária de Atenção à Saúde (CGSH/DAE/SAS/MS). | MC5 Anexo IV art. 288 |
Art. 288. Fica instituído o Grupo de Assessoramento Técnico (GAT) do Programa de Avaliação
Externa da Qualidade em Imunohematologia (AEQ Imunohematologia), com a finalidade
de assessorar a Coordenação-Geral de Sangue e Hemoderivados, do Departamento de Atenção
Especializada e Temática, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde
(CGSH/DAET/SAS/MS).
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[Art. 2º] Competirá ao GAT: | MC5 Anexo IV art. 289 |
Art. 289. Competirá ao GAT:
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[Art. 2º, I] assessorar tecnicamente a CGSH/DAE/SAS/MS em assuntos relacionados ao AEQ Imunohematologia, visando analisar resultados; | MC5 Anexo IV art. 289, I |
I - assessorar tecnicamente a CGSH/DAET/SAS/MS em assuntos relacionados ao AEQ Imunohematologia,
visando analisar resultados;
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[Art. 2º, II] determinar ações a serem tomadas, e | MC5 Anexo IV art. 289, II |
II - determinar ações a serem tomadas; e
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[Art. 2º, III] participar da produção científica/educativa do Programa e de consultorias. | MC5 Anexo IV art. 289, III |
III - participar da produção científica/educativa do Programa e de consultorias.
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[Art. 3º] O GAT será constituído por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e entidades: | MC5 Anexo IV art. 290 |
Art. 290. O GAT será constituído por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos
e entidades:
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[Art. 3º, I] Secretaria de Atenção à Saúde: | MC5 Anexo IV art. 290, I |
I - Secretaria de Atenção à Saúde:
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[Art. 3º, I, a] CGSH/DAE/SAS/MS, que o coordenará; | MC5 Anexo IV art. 290, I, alínea a |
a) CGSH/DAET/SAS/MS, que o coordenará;
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[Art. 3º, II] Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA); | MC5 Anexo IV art. 290, II |
II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
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[Art. 3º, III] Hemocentro Coordenador do Rio de Janeiro (HEMORIO); | MC5 Anexo IV art. 290, III |
III - Hemocentro Coordenador do Rio de Janeiro (HEMORIO);
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[Art. 3º, IV] Hemocentro Coordenador de Santa Catarina (HEMOSC); | MC5 Anexo IV art. 290, IV |
IV - Hemocentro Coordenador de Santa Catarina (HEMOSC);
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[Art. 3º, V] Hemocentro da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP); | MC5 Anexo IV art. 290, V |
V - Hemocentro da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP);
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[Art. 3º, VI] Hemocentro de Botucatu (UNESP); | MC5 Anexo IV art. 290, VI |
VI - Hemocentro de Botucatu (UNESP);
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[Art. 3º, VII] Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas (HEMOAM); | MC5 Anexo IV art. 290, VII |
VII - Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas (HEMOAM);
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[Art. 3º, VIII] Fundação Centro de Hemoterapia e Hematologia do Pará (HEMOPA); | MC5 Anexo IV art. 290, VIII |
VIII - Fundação Centro de Hemoterapia e Hematologia do Pará (HEMOPA);
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[Art. 3º, IX] Hemocentro Coordenador de Pernambuco (Fundação HEMOPE); e | MC5 Anexo IV art. 290, IX |
IX - Hemocentro Coordenador de Pernambuco (Fundação HEMOPE); e
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[Art. 3º, X] Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais (HEMOMINAS). | MC5 Anexo IV art. 290, X |
X - Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais (HEMOMINAS).
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[Art. 3º, Parágrafo Único] Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes de seus respectivos órgãos e entidades, à Coordenação do GAT. | MC5 Anexo IV art. 290, parágrafo único |
Parágrafo Único. Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes de seus
respectivos órgãos e entidades, à Coordenação do GAT.
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[Art. 4º] O GAT poderá convidar servidores dos órgãos e entidades do Ministério da Saúde, de outros órgãos da Administração Pública Federal, de entidades não governamentais, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, cujas presenças sejam consideradas necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria. | MC5 Anexo IV art. 291 |
Art. 291. O GAT poderá convidar servidores dos órgãos e entidades do Ministério da Saúde, de
outros órgãos da Administração Pública Federal, de entidades não governamentais, bem
como especialistas em assuntos ligados ao tema, cujas presenças sejam consideradas
necessárias ao cumprimento do disposto nesta Seção.
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[Art. 5º] As funções dos membros do GAT não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante. | MC5 Anexo IV art. 292 |
Art. 292. As funções dos membros do GAT não serão remuneradas e seu exercício será considerado
serviço público relevante.
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[Art. 6º] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
Cláusula de Vigência - Não consolidável |