Portaria nº 1588/GM/MS, de 07 de julho de 2011

Origem Norma Destino
[Art. 1º] Esta Portaria institui o Grupo de Assessoramento Técnico (GAT) do Programa de Avaliação Externa da Qualidade em Imunohematologia (AEQ Imunohematologia), com a finalidade de assessorar a Coordenação Geral de Sangue e Hemoderivados, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretária de Atenção à Saúde (CGSH/DAE/SAS/MS). MC5 Anexo IV   
art. 288

Art. 288. Fica instituído o Grupo de Assessoramento Técnico (GAT) do Programa de Avaliação Externa da Qualidade em Imunohematologia (AEQ Imunohematologia), com a finalidade de assessorar a Coordenação-Geral de Sangue e Hemoderivados, do Departamento de Atenção Especializada e Temática, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde (CGSH/DAET/SAS/MS). (Origem: PRT MS/GM 1588/2011, Art. 1º)

[Art. 2º] Competirá ao GAT: MC5 Anexo IV   
art. 289

Art. 289. Competirá ao GAT: (Origem: PRT MS/GM 1588/2011, Art. 2º)

[Art. 2º, I] assessorar tecnicamente a CGSH/DAE/SAS/MS em assuntos relacionados ao AEQ Imunohematologia, visando analisar resultados; MC5 Anexo IV   
art. 289, I

I - assessorar tecnicamente a CGSH/DAET/SAS/MS em assuntos relacionados ao AEQ Imunohematologia, visando analisar resultados; (Origem: PRT MS/GM 1588/2011, Art. 2º, I)

[Art. 2º, II] determinar ações a serem tomadas, e MC5 Anexo IV   
art. 289, II

II - determinar ações a serem tomadas; e (Origem: PRT MS/GM 1588/2011, Art. 2º, II)

[Art. 2º, III] participar da produção científica/educativa do Programa e de consultorias. MC5 Anexo IV   
art. 289, III

III - participar da produção científica/educativa do Programa e de consultorias. (Origem: PRT MS/GM 1588/2011, Art. 2º, III)

[Art. 3º] O GAT será constituído por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e entidades: MC5 Anexo IV   
art. 290

Art. 290. O GAT será constituído por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e entidades: (Origem: PRT MS/GM 1588/2011, Art. 3º)

[Art. 3º, I] Secretaria de Atenção à Saúde: MC5 Anexo IV   
art. 290, I

I - Secretaria de Atenção à Saúde: (Origem: PRT MS/GM 1588/2011, Art. 3º, I)

[Art. 3º, I, a] CGSH/DAE/SAS/MS, que o coordenará; MC5 Anexo IV   
art. 290, I, alínea a

a) CGSH/DAET/SAS/MS, que o coordenará; (Origem: PRT MS/GM 1588/2011, Art. 3º, I, a)

[Art. 3º, II] Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA); MC5 Anexo IV   
art. 290, II

II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA); (Origem: PRT MS/GM 1588/2011, Art. 3º, II)

[Art. 3º, III] Hemocentro Coordenador do Rio de Janeiro (HEMORIO); MC5 Anexo IV   
art. 290, III

III - Hemocentro Coordenador do Rio de Janeiro (HEMORIO); (Origem: PRT MS/GM 1588/2011, Art. 3º, III)

[Art. 3º, IV] Hemocentro Coordenador de Santa Catarina (HEMOSC); MC5 Anexo IV   
art. 290, IV

IV - Hemocentro Coordenador de Santa Catarina (HEMOSC); (Origem: PRT MS/GM 1588/2011, Art. 3º, IV)

[Art. 3º, V] Hemocentro da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP); MC5 Anexo IV   
art. 290, V

V - Hemocentro da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP); (Origem: PRT MS/GM 1588/2011, Art. 3º, V)

[Art. 3º, VI] Hemocentro de Botucatu (UNESP); MC5 Anexo IV   
art. 290, VI

VI - Hemocentro de Botucatu (UNESP); (Origem: PRT MS/GM 1588/2011, Art. 3º, VI)

[Art. 3º, VII] Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas (HEMOAM); MC5 Anexo IV   
art. 290, VII

VII - Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas (HEMOAM); (Origem: PRT MS/GM 1588/2011, Art. 3º, VII)

[Art. 3º, VIII] Fundação Centro de Hemoterapia e Hematologia do Pará (HEMOPA); MC5 Anexo IV   
art. 290, VIII

VIII - Fundação Centro de Hemoterapia e Hematologia do Pará (HEMOPA); (Origem: PRT MS/GM 1588/2011, Art. 3º, VIII)

[Art. 3º, IX] Hemocentro Coordenador de Pernambuco (Fundação HEMOPE); e MC5 Anexo IV   
art. 290, IX

IX - Hemocentro Coordenador de Pernambuco (Fundação HEMOPE); e (Origem: PRT MS/GM 1588/2011, Art. 3º, IX)

[Art. 3º, X] Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais (HEMOMINAS). MC5 Anexo IV   
art. 290, X

X - Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais (HEMOMINAS). (Origem: PRT MS/GM 1588/2011, Art. 3º, X)

[Art. 3º, Parágrafo Único] Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes de seus respectivos órgãos e entidades, à Coordenação do GAT. MC5 Anexo IV   
art. 290, parágrafo único

Parágrafo Único. Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes de seus respectivos órgãos e entidades, à Coordenação do GAT. (Origem: PRT MS/GM 1588/2011, Art. 3º, Parágrafo Único)

[Art. 4º] O GAT poderá convidar servidores dos órgãos e entidades do Ministério da Saúde, de outros órgãos da Administração Pública Federal, de entidades não governamentais, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, cujas presenças sejam consideradas necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria. MC5 Anexo IV   
art. 291

Art. 291. O GAT poderá convidar servidores dos órgãos e entidades do Ministério da Saúde, de outros órgãos da Administração Pública Federal, de entidades não governamentais, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, cujas presenças sejam consideradas necessárias ao cumprimento do disposto nesta Seção. (Origem: PRT MS/GM 1588/2011, Art. 4º)

[Art. 5º] As funções dos membros do GAT não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante. MC5 Anexo IV   
art. 292

Art. 292. As funções dos membros do GAT não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante. (Origem: PRT MS/GM 1588/2011, Art. 5º)

[Art. 6º] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cláusula de Vigência - Não consolidável