Portaria nº 1589/GM/MS, de 07 de julho de 2011

Origem Norma Destino
[Art. 1º] Esta Portaria institui o Grupo de Assessoramento Técnico (GAT) do Programa de Avaliação Externa da Qualidade em Sorologia (AEQ - Sorologia), com a finalidade de assessorar a Coordenação Geral de Sangue e Hemoderivados, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde (CGSH/DAE/SAS/MS). MC5 Anexo IV   
art. 283

Art. 283. Fica instituído o Grupo de Assessoramento Técnico (GAT) do Programa de Avaliação Externa da Qualidade em Sorologia (AEQ - Sorologia), com a finalidade de assessorar a Coordenação-Geral de Sangue e Hemoderivados, do Departamento de Atenção Especializada e Temática, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde (CGSH/DAET/SAS/MS). (Origem: PRT MS/GM 1589/2011, Art. 1º)

[Art. 2º] Competirá ao GAT: MC5 Anexo IV   
art. 284

Art. 284. Competirá ao GAT: (Origem: PRT MS/GM 1589/2011, Art. 2º)

[Art. 2º, I] assessorar tecnicamente a CGSH/DAE/SAS/MS em assuntos relacionados ao AEQ - Sorologia, visando analisar resultados; MC5 Anexo IV   
art. 284, I

I - assessorar tecnicamente a CGSH/DAET/SAS/MS em assuntos relacionados ao AEQ - Sorologia, visando analisar resultados; (Origem: PRT MS/GM 1589/2011, Art. 2º, I)

[Art. 2º, II] determinar ações a serem tomadas; e MC5 Anexo IV   
art. 284, II

II - determinar ações a serem tomadas; e (Origem: PRT MS/GM 1589/2011, Art. 2º, II)

[Art. 2º, III] participar da produção científica/educativa do Programa e de consultorias. MC5 Anexo IV   
art. 284, III

III - participar da produção científica/educativa do Programa e de consultorias. (Origem: PRT MS/GM 1589/2011, Art. 2º, III)

[Art. 3º] O GAT será constituído por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e entidades: MC5 Anexo IV   
art. 285

Art. 285. O GAT será constituído por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e entidades: (Origem: PRT MS/GM 1589/2011, Art. 3º)

[Art. 3º, I] Secretaria de Atenção à Saúde: MC5 Anexo IV   
art. 285, I

I - Secretaria de Atenção à Saúde: (Origem: PRT MS/GM 1589/2011, Art. 3º, I)

[Art. 3º, I, a] CGSH/DAE/SAS/MS, que o coordenará; MC5 Anexo IV   
art. 285, I, alínea a

a) CGSH/DAET/SAS/MS, que o coordenará; (Origem: PRT MS/GM 1589/2011, Art. 3º, I, a)

[Art. 3º, II] Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA); MC5 Anexo IV   
art. 285, II

II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA); (Origem: PRT MS/GM 1589/2011, Art. 3º, II)

[Art. 3º, III] Hemocentro da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP); MC5 Anexo IV   
art. 285, III

III - Hemocentro da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP); (Origem: PRT MS/GM 1589/2011, Art. 3º, III)

[Art. 3º, IV] Hemocentro Coordenador do Rio de Janeiro (HEMORIO); MC5 Anexo IV   
art. 285, IV

IV - Hemocentro Coordenador do Rio de Janeiro (HEMORIO); (Origem: PRT MS/GM 1589/2011, Art. 3º, IV)

[Art. 3º, V] Hemocentro Coordenador de Santa Catarina (HEMOSC); MC5 Anexo IV   
art. 285, V

V - Hemocentro Coordenador de Santa Catarina (HEMOSC); (Origem: PRT MS/GM 1589/2011, Art. 3º, V)

[Art. 3º, VI] Fundação Pró-Sangue - Hemocentro de São Paulo; MC5 Anexo IV   
art. 285, VI

VI - Fundação Pró-Sangue - Hemocentro de São Paulo; (Origem: PRT MS/GM 1589/2011, Art. 3º, VI)

[Art. 3º, VII] Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos da Fundação Oswaldo Cruz (Biomanguinhos/FIOCRUZ); MC5 Anexo IV   
art. 285, VII

VII - Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos da Fundação Oswaldo Cruz (Biomanguinhos/FIOCRUZ); (Origem: PRT MS/GM 1589/2011, Art. 3º, VII)

[Art. 3º, VIII] Universidade Federal de Goiás (UFG); e MC5 Anexo IV   
art. 285, VIII

VIII - Universidade Federal de Goiás (UFG); e (Origem: PRT MS/GM 1589/2011, Art. 3º, VIII)

[Art. 3º, IX] Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde da Fundação Oswaldo Cruz (INCQS/FIOCRUZ). MC5 Anexo IV   
art. 285, IX

IX - Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde da Fundação Oswaldo Cruz (INCQS/FIOCRUZ). (Origem: PRT MS/GM 1589/2011, Art. 3º, IX)

[Art. 3º, Parágrafo Único] Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados, pelos dirigentes de seus respectivos órgãos e entidades à Coordenação do GAT. MC5 Anexo IV   
art. 285, parágrafo único

Parágrafo Único. Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados, pelos dirigentes de seus respectivos órgãos e entidades à Coordenação do GAT. (Origem: PRT MS/GM 1589/2011, Art. 3º, Parágrafo Único)

[Art. 4º] O GAT poderá convidar servidores dos órgãos e entidades do Ministério da Saúde, de outros órgãos da Administração Pública Federal, de entidades não-governamentais, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, cujas presenças sejam consideradas necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria. MC5 Anexo IV   
art. 286

Art. 286. O GAT poderá convidar servidores dos órgãos e entidades do Ministério da Saúde, de outros órgãos da Administração Pública Federal, de entidades não-governamentais, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, cujas presenças sejam consideradas necessárias ao cumprimento do disposto nesta Seção. (Origem: PRT MS/GM 1589/2011, Art. 4º)

[Art. 5º] As funções dos membros do GAT não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante. MC5 Anexo IV   
art. 287

Art. 287. As funções dos membros do GAT não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante. (Origem: PRT MS/GM 1589/2011, Art. 5º)

[Art. 6º] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cláusula de Vigência - Não consolidável