Portaria nº 1419/GM/MS, de 24 de julho de 2003

Origem Norma Destino
[Art. 1º] Instituir o Prêmio de Incentivo em Ciência e Tecnologia para o SUS com os objetivos de: MC1
art. 532

Art. 532. Fica instituído o "Prêmio de Incentivo em Ciência e Tecnologia para o SUS" com os objetivos de: (Origem: PRT MS/GM 1419/2003, Art. 1º)

[Art. 1º, I] promover as pesquisas científico-tecnológicas que atendam às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS); MC1
art. 532, I

I - promover as pesquisas científico-tecnológicas que atendam às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS); (Origem: PRT MS/GM 1419/2003, Art. 1º, I)

[Art. 1º, II] reconhecer e premiar os méritos dos pesquisadores responsáveis pela condução de pesquisas básicas e aplicadas com elevado potencial de utilização pelo SUS; e MC1
art. 532, II

II - reconhecer e premiar os méritos dos pesquisadores responsáveis pela condução de pesquisas básicas e aplicadas com elevado potencial de utilização pelo SUS; e (Origem: PRT MS/GM 1419/2003, Art. 1º, II)

[Art. 1º, III] divulgar nacional e internacionalmente os resultados dos trabalhos premiados e selecionados. MC1
art. 532, III

III - divulgar nacional e internacionalmente os resultados dos trabalhos premiados e selecionados. (Origem: PRT MS/GM 1419/2003, Art. 1º, III)

[Art. 2º] O Prêmio de Incentivo em Ciência, Tecnologia e Inovação para o SUS contemplará as seguintes categorias: MC1
art. 533

Art. 533. O Prêmio de Incentivo em Ciência, Tecnologia e Inovação para o SUS contemplará as seguintes categorias: (Origem: PRT MS/GM 1419/2003, Art. 2º)

[Art. 2º, I] tese de doutorado; MC1
art. 533, I

I - tese de doutorado; (Origem: PRT MS/GM 1419/2003, Art. 2º, I)

[Art. 2º, II] dissertação de mestrado; MC1
art. 533, II

II - dissertação de mestrado; (Origem: PRT MS/GM 1419/2003, Art. 2º, II)

[Art. 2º, III] trabalho publicado em revista indexada; MC1
art. 533, III

III - trabalho publicado em revista indexada; (Origem: PRT MS/GM 1419/2003, Art. 2º, III)

[Art. 2º, IV] experiências exitosas do Programa Pesquisa para o SUS: gestão compartilhada em saúde (PPSUS); e MC1
art. 533, IV

IV - experiências exitosas do Programa Pesquisa para o SUS: gestão compartilhada em saúde (PPSUS); e (Origem: PRT MS/GM 1419/2003, Art. 2º, IV)

[Art. 2º, V] produtos e inovação em saúde. MC1
art. 533, V

V - produtos e inovação em saúde. (Origem: PRT MS/GM 1419/2003, Art. 2º, V)

[Art. 2º, § 1º] Será concedida premiação: MC1
art. 533, § 1º

§ 1º Será concedida premiação: (Origem: PRT MS/GM 1419/2003, Art. 2º, § 1º)

[Art. 2º, § 1º, I] aos primeiros colocados das categorias de que trata os incisos I, II, III e V do caput; e MC1
art. 533, § 1º , I

I - aos primeiros colocados das categorias de que trata os incisos I, II, III e V do caput; e (Origem: PRT MS/GM 1419/2003, Art. 2º, § 1º, I)

[Art. 2º, § 1º, II] ao primeiro, segundo e terceiro colocados da categoria de que trata o inciso IV do caput. MC1
art. 533, § 1º , II

II - ao primeiro, segundo e terceiro colocados da categoria de que trata o inciso IV do caput. (Origem: PRT MS/GM 1419/2003, Art. 2º, § 1º, II)

[Art. 2º, § 2º] Serão conferidas menções honrosas para até 3 (três) trabalhos que mais se destacarem nas categorias de que trata os incisos I, II, III e V. MC1
art. 533, § 2º

§ 2º Serão conferidas menções honrosas para até 3 (três) trabalhos que mais se destacarem nas categorias de que trata os incisos I, II, III e V. (Origem: PRT MS/GM 1419/2003, Art. 2º, § 2º)

[Art. 2º, § 3º] Serão conferidas menções honrosas às respectivas Fundações de Amparo à Pesquisa (FAP) e Secretarias Estaduais de Saúde (SES) vinculadas às pesquisas premiadas na categoria de que trata o inciso IV. MC1
art. 533, § 3º

§ 3º Serão conferidas menções honrosas às respectivas Fundações de Amparo à Pesquisa (FAP) e Secretarias Estaduais de Saúde (SES) vinculadas às pesquisas premiadas na categoria de que trata o inciso IV. (Origem: PRT MS/GM 1419/2003, Art. 2º, § 3º)

[Art. 2º, § 4º] O regulamento do Prêmio de Incentivo em Ciência, Tecnologia e Inovação para o SUS será publicado anualmente. MC1
art. 533, § 4º

§ 4º O regulamento do Prêmio de Incentivo em Ciência, Tecnologia e Inovação para o SUS será publicado anualmente. (Origem: PRT MS/GM 1419/2003, Art. 2º, § 4º)

[Art. 3º] Fica criada a Comissão Julgadora do Prêmio de Incentivo em Ciência, Tecnologia e Inovação para o SUS, composta por um representante dos seguintes órgãos do Ministério da Saúde: MC1
art. 534

Art. 534. Fica criada a Comissão Julgadora do Prêmio de Incentivo em Ciência, Tecnologia e Inovação para o SUS, composta por um representante dos seguintes órgãos do Ministério da Saúde: (Origem: PRT MS/GM 1419/2003, Art. 3º)

[Art. 3º, I] Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégico - SCTIE/MS; MC1
art. 534, I

I - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégico (SCTIE/MS); (Origem: PRT MS/GM 1419/2003, Art. 3º, I)

[Art. 3º, II] Secretaria-Executiva - SE/MS; MC1
art. 534, II

II - Secretaria-Executiva (SE/MS); (Origem: PRT MS/GM 1419/2003, Art. 3º, II)

[Art. 3º, III] Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS; MC1
art. 534, III

III - Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS); (Origem: PRT MS/GM 1419/2003, Art. 3º, III)

[Art. 3º, IV] Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS/MS; MC1
art. 534, IV

IV - Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS); (Origem: PRT MS/GM 1419/2003, Art. 3º, IV)

[Art. 3º, V] Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa - SGEP/MS; MC1
art. 534, V

V - Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP/MS); (Origem: PRT MS/GM 1419/2003, Art. 3º, V)

[Art. 3º, VI] Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES/MS; e MC1
art. 534, VI

VI - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS); e (Origem: PRT MS/GM 1419/2003, Art. 3º, VI)

[Art. 3º, VII] Secretaria Especial de Saúde Indígena - SESAI/MS. MC1
art. 534, VII

VII - Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS). (Origem: PRT MS/GM 1419/2003, Art. 3º, VII)

[Art. 3º, VIII] Art. 3º, VIII (REVOGADO).
[Art. 3º, IX] Art. 3º, IX (REVOGADO).
[Art. 3º, X] Art. 3º, X (REVOGADO).
[Art. 3º, XI] Art. 3º, XI (REVOGADO).
[Art. 3º, XII] Art. 3º, XII (REVOGADO).
[Art. 3º, XIII] Art. 3º, XIII (REVOGADO).
[Art. 3º, XIV] Art. 3º, XIV (REVOGADO).
[Art. 3º, XV] Art. 3º, XV (REVOGADO).
[Art. 3º, XVI] Art. 3º, XVI (REVOGADO).
[Art. 3º, XVII] Art. 3º, XVII (REVOGADO).
[Art. 3º, § 1º] As entidades a seguir enumeradas poderão ser convidadas a participar da Comissão de que trata o caput: MC1
art. 534, § 1º

§ 1º As entidades a seguir enumeradas poderão ser convidadas a participar da Comissão de que trata o caput: (Origem: PRT MS/GM 1419/2003, Art. 3º, § 1º)

[Art. 3º, § 1º, I] Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC; MC1
art. 534, § 1º , I

I - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC); (Origem: PRT MS/GM 1419/2003, Art. 3º, § 1º, I)

[Art. 3º, § 1º, I, a] Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq/MCTIC; MC1
art. 534, § 1º , I, alínea a

a) Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq/MCTIC); (Origem: PRT MS/GM 1419/2003, Art. 3º, § 1º, I, a)

[Art. 3º, § 1º, I, b] Financiadora de Estudo e Projeto - FINEP/MCTIC; MC1
art. 534, § 1º , I, alínea b

b) Financiadora de Estudo e Projeto (FINEP/MCTIC); (Origem: PRT MS/GM 1419/2003, Art. 3º, § 1º, I, b)

[Art. 3º, § 1º, II] Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA; MC1
art. 534, § 1º , II

II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA); (Origem: PRT MS/GM 1419/2003, Art. 3º, § 1º, II)

[Art. 3º, § 1º, III] Fundação Nacional de Saúde - FUNASA; MC1
art. 534, § 1º , III

III - Fundação Nacional de Saúde (FUNASA); (Origem: PRT MS/GM 1419/2003, Art. 3º, § 1º, III)

[Art. 3º, § 1º, IV] Comissão Intersetorial de Ciência e Tecnologia - CICT/CNS; MC1
art. 534, § 1º , IV

IV - Comissão Intersetorial de Ciência e Tecnologia (CICT/CNS); (Origem: PRT MS/GM 1419/2003, Art. 3º, § 1º, IV)

[Art. 3º, § 1º, V] Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS; MC1
art. 534, § 1º , V

V - Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS); (Origem: PRT MS/GM 1419/2003, Art. 3º, § 1º, V)

[Art. 3º, § 1º, VI] Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS; MC1
art. 534, § 1º , VI

VI - Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS); (Origem: PRT MS/GM 1419/2003, Art. 3º, § 1º, VI)

[Art. 3º, § 1º, VII] Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES/MEC; MC1
art. 534, § 1º , VII

VII - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES/MEC); (Origem: PRT MS/GM 1419/2003, Art. 3º, § 1º, VII)

[Art. 3º, § 1º, VIII] Organização Pan-Americana da Saúde - OPAS; MC1
art. 534, § 1º , VIII

VIII - Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS); (Origem: PRT MS/GM 1419/2003, Art. 3º, § 1º, VIII)

[Art. 3º, § 1º, IX] Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - UNESCO; MC1
art. 534, § 1º , IX

IX - Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO); (Origem: PRT MS/GM 1419/2003, Art. 3º, § 1º, IX)

[Art. 3º, § 1º, X] Associação Brasileira de Pós-graduação em Saúde Coletiva - ABRASCO; MC1
art. 534, § 1º , X

X - Associação Brasileira de Pós-graduação em Saúde Coletiva (ABRASCO); (Origem: PRT MS/GM 1419/2003, Art. 3º, § 1º, X)

[Art. 3º, § 1º, XI] Academia Brasileira de Ciência - ABC; MC1
art. 534, § 1º , XI

XI - Academia Brasileira de Ciência (ABC); (Origem: PRT MS/GM 1419/2003, Art. 3º, § 1º, XI)

[Art. 3º, § 1º, XII] Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC; MC1
art. 534, § 1º , XII

XII - Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC); (Origem: PRT MS/GM 1419/2003, Art. 3º, § 1º, XII)

[Art. 3º, § 1º, XIII] Federação de Sociedades de Biologia Experimental - FeSBE; MC1
art. 534, § 1º , XIII

XIII - Federação de Sociedades de Biologia Experimental (FeSBE); (Origem: PRT MS/GM 1419/2003, Art. 3º, § 1º, XIII)

[Art. 3º, § 1º, XIV] Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa - CONFAP; e MC1
art. 534, § 1º , XIV

XIV - Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (CONFAP); e (Origem: PRT MS/GM 1419/2003, Art. 3º, § 1º, XIV)

[Art. 3º, § 1º, XV] Banco Nacional do Desenvolvimento - BNDES. MC1
art. 534, § 1º , XV

XV - Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES). (Origem: PRT MS/GM 1419/2003, Art. 3º, § 1º, XV)

[Art. 3º, § 2º] A Comissão Julgadora será coordenada pelo dirigente máximo da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos que estiver em exercício durante as atividades ou por aquele que for indicado por aquela autoridade, desde que subordinado hierarquicamente àquela Secretaria. MC1
art. 534, § 2º

§ 2º A Comissão Julgadora será coordenada pelo dirigente máximo da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos que estiver em exercício durante as atividades ou por aquele que for indicado por aquela autoridade, desde que subordinado hierarquicamente àquela Secretaria. (Origem: PRT MS/GM 1419/2003, Art. 3º, § 2º)

[Art. 3º, § 3º] Art. 3º, § 3º (REVOGADO).
[Art. 3º, § 3º, I] Art. 3º, § 3º, I (REVOGADO).
[Art. 3º, § 3º, II] Art. 3º, § 3º, II (REVOGADO).
[Art. 3º, § 3º, III] Art. 3º, § 3º, III (REVOGADO).
[Art. 3º, § 3º, IV] Art. 3º, § 3º, IV (REVOGADO).
[Art. 3º, § 4º] Art. 3º, § 4º (REVOGADO).
[Art. 3º, § 5º] Art. 3º, § 5º (REVOGADO).
[Art. 3º, § 6º] Art. 3º, § 6º (REVOGADO).
[Art. 3º, § 7º] Art. 3º, § 7º (REVOGADO).
[Art. 4º] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cláusula de Vigência - Não consolidável