Portaria nº 333/GM/MS, de 10 de março de 2016

Origem Norma Destino
[Art. 1º] Institui o Prêmio Ministro Wilson Fadul de reconhecimento à contribuição de entidades e pessoas que se destacaram na proteção à saúde e à economia brasileiras. MC1
art. 557

Art. 557. Fica instituído o "Prêmio Ministro Wilson Fadul" de reconhecimento à contribuição de entidades e pessoas que se destacaram na proteção à saúde e à economia brasileiras. (Origem: PRT MS/GM 333/2016, Art. 1º)

[Art. 2º] O Prêmio Ministro Wilson Fadul se constituirá de uma placa gravada com o símbolo de três mãos sobrepostas sobre o mapa do Brasil, representando a proteção das ideias em parcerias nacionais e a diversidade brasileira MC1
art. 558

Art. 558. O Prêmio Ministro Wilson Fadul se constituirá de uma placa gravada com o símbolo de três mãos sobrepostas sobre o mapa do Brasil, representando a proteção das ideias em parcerias nacionais e a diversidade brasileira (Origem: PRT MS/GM 333/2016, Art. 2º)

[Art. 3º] A premiação será concedida anualmente por ocasião da primeira reunião ordinária anual do Grupo Executivo do Complexo Industrial da Saúde - GECIS do Ministério da Saúde. MC1
art. 559

Art. 559. A premiação será concedida anualmente por ocasião da primeira reunião ordinária anual do Grupo Executivo do Complexo Industrial da Saúde (GECIS) do Ministério da Saúde. (Origem: PRT MS/GM 333/2016, Art. 3º)

[Art. 3º, § 1º] A escolha do homenageado para receber o prêmio caberá aos membros do GECIS, por votação simples, a cada última reunião ordinária anual. MC1
art. 559, parágrafo único

Parágrafo Único. A escolha do homenageado para receber o prêmio caberá aos membros do GECIS, por votação simples, a cada última reunião ordinária anual. (Origem: PRT MS/GM 333/2016, Art. 3º, § 1º)

[Art. 3º, § 2º] Executa-se ao previsto § 1º a primeira edição do Prêmio Ministro Wilson Fadul, que terá como homenageado o Dr. Nelson Brasil de Oliveira, da ABIFINA - Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades, pelos relevantes serviços prestados na construção das parcerias que aproximaram entes públicos e empresas brasileiras com objetivo comum de assegurar acesso universal à saúde pela capacitação tecnológica e industrial nacional.

Não Consolidável. Exaurida

[Art. 4º] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cláusula de Vigência - Não consolidável