Portaria nº 1533/GM/MS, de 08 de julho de 2009

Origem Norma Destino
[Art. 1º] Fica instituído o Prêmio Nacional de Incentivo à Promoção do Uso Racional de Medicamentos 'Lenita Wannmacher', cujo objetivo é incentivar a produção técnico-científica voltada à promoção do uso racional de medicamentos com aplicação no Sistema Único de Saúde (SUS). MC1
art. 553

Art. 553. Fica instituído o "Prêmio Nacional de Incentivo à Promoção do Uso Racional de Medicamentos Lenita Wannmacher", cujo objetivo é incentivar a produção técnico-científica voltada à promoção do uso racional de medicamentos com aplicação no Sistema Único de Saúde (SUS). (Origem: PRT MS/GM 1533/2009, Art. 1º) (com redação dada pela PRT MS/GM 2072/2012)

[Art. 2º] O Prêmio Nacional de Incentivo à Promoção do Uso Racional de Medicamentos tem por finalidade: MC1
art. 554

Art. 554. O Prêmio Nacional de Incentivo à Promoção do Uso Racional de Medicamentos 'Lenita Wannmacher' tem por finalidade: (Origem: PRT MS/GM 1533/2009, Art. 2º)

[Art. 2º, I] premiar e reconhecer o mérito do trabalho de profissionais nos serviços de saúde e entidades/instituições com impacto na promoção do uso racional de medicamentos no SUS; MC1
art. 554, I

I - premiar e reconhecer o mérito do trabalho de profissionais nos serviços de saúde e entidades/instituições com impacto na promoção do uso racional de medicamentos no SUS; (Origem: PRT MS/GM 1533/2009, Art. 2º, I)

[Art. 2º, II] premiar e reconhecer o mérito científico de pesquisadores e profissionais com trabalhos voltados à promoção do uso racional de medicamentos com aplicabilidade no SUS e serviços de saúde; e MC1
art. 554, II

II - premiar e reconhecer o mérito científico de pesquisadores e profissionais com trabalhos voltados à promoção do uso racional de medicamentos com aplicabilidade no SUS e serviços de saúde; e (Origem: PRT MS/GM 1533/2009, Art. 2º, II)

[Art. 2º, III] divulgar os trabalhos premiados e os conferidos com menções honrosas no intuito de incentivar sua incorporação pelo SUS e serviços de saúde. MC1
art. 554, III

III - divulgar os trabalhos premiados e os conferidos com menções honrosas no intuito de incentivar sua incorporação pelo SUS e serviços de saúde. (Origem: PRT MS/GM 1533/2009, Art. 2º, III)

[Art. 3º] O Prêmio Nacional de Incentivo à Promoção do Uso Racional de Medicamentos 'Lenita Wannmacher' será pago em dinheiro, conforme regulamento versado em edital publicado anualmente pelo Ministério da Saúde. MC1
art. 555

Art. 555. O Prêmio Nacional de Incentivo à Promoção do Uso Racional de Medicamentos 'Lenita Wannmacher' será pago em dinheiro, conforme regulamento versado em edital publicado anualmente pelo Ministério da Saúde. (Origem: PRT MS/GM 1533/2009, Art. 3º) (com redação dada pela PRT MS/GM 2072/2012)

[Art. 3º, I] experiências de profissionais nos serviços de saúde;

Não Consolidável. Revogação Expressa (PRT 2072, DE 2012, na nova redação do art. 3º, eliminou tais incisos.)

[Art. 3º, II] tese de doutorado;

Não Consolidável. Revogação Expressa (PRT 2072, DE 2012, na nova redação do art. 3º, eliminou tais incisos.)

[Art. 3º, III] dissertação de mestrado;

Não Consolidável. Revogação Expressa (PRT 2072, DE 2012, na nova redação do art. 3º, eliminou tais incisos.)

[Art. 3º, IV] monografia de especialização e/ou residência

Não Consolidável. Revogação Expressa (PRT 2072, DE 2012, na nova redação do art. 3º, eliminou tais incisos.)

[Art. 3º, V] trabalhos em nível de graduação; e

Não Consolidável. Revogação Expressa (PRT 2072, DE 2012, na nova redação do art. 3º, eliminou tais incisos.)

[Art. 3º, VI] trabalhos desenvolvidos em entidades/instituições.

Não Consolidável. Revogação Expressa (PRT 2072, DE 2012, na nova redação do art. 3º, eliminou tais incisos.)

[Art. 3º, § 1º] O edital estabelecerá as categorias a serem contempladas, os critérios para julgamento dos trabalhos inscritos e o valor de cada premiação, em consonância com os objetivos do Prêmio de que trata esta Portaria. MC1
art. 555, § 1º

§ 1º O edital estabelecerá as categorias a serem contempladas, os critérios para julgamento dos trabalhos inscritos e o valor de cada premiação, em consonância com os objetivos do Prêmio de que trata esta Seção. (Origem: PRT MS/GM 1533/2009, Art. 3º, § 1º) (com redação dada pela PRT MS/GM 2072/2012)

[Art. 3º, § 2º] A premiação será concedida ao primeiro colocado de cada categoria. MC1
art. 555, § 2º

§ 2º A premiação será concedida ao primeiro colocado de cada categoria. (Origem: PRT MS/GM 1533/2009, Art. 3º, § 2º) (com redação dada pela PRT MS/GM 2072/2012)

[Art. 3º, § 3º] A critério da Comissão Julgadora, poderá ser concedida menção honrosa a outros trabalhos, além do primeiro colocado de cada categoria. MC1
art. 555, § 3º

§ 3º A critério da Comissão Julgadora, poderá ser concedida menção honrosa a outros trabalhos, além do primeiro colocado de cada categoria. (Origem: PRT MS/GM 1533/2009, Art. 3º, § 3º) (com redação dada pela PRT MS/GM 2072/2012)

[Art. 3º, § 4º] O Prêmio Nacional de Incentivo à Promoção do Uso Racional de Medicamentos 'Lenita Wannmacher' será coordenado pelo Departamento de Assistência Farmacêutica (DAF/SCTIE/MS). MC1
art. 555, § 4º

§ 4º O Prêmio Nacional de Incentivo à Promoção do Uso Racional de Medicamentos 'Lenita Wannmacher' será coordenado pelo Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE/MS). (Origem: PRT MS/GM 1533/2009, Art. 3º, § 4º) (com redação dada pela PRT MS/GM 2072/2012)

[Art. 4º] A Comissão Julgadora do Prêmio Nacional de Incentivo à Promoção do Uso Racional de Medicamentos 'Lenita Wannmacher' será constituída por membros indicados pela SCTIE/MS dentre servidores do Ministério da Saúde e das entidades a ele vinculadas. MC1
art. 556

Art. 556. A Comissão Julgadora do Prêmio Nacional de Incentivo à Promoção do Uso Racional de Medicamentos 'Lenita Wannmacher' será constituída por membros indicados pela SCTIE/MS dentre servidores do Ministério da Saúde e das entidades a ele vinculadas. (Origem: PRT MS/GM 1533/2009, Art. 4º) (com redação dada pela PRT MS/GM 2072/2012)

[Art. 4º, § 1º] Os membros da Comissão Julgadora e o respectivo responsável pela coordenação dos trabalhos serão indicados a partir de sugestões apresentadas pela Coordenação Colegiada do Comitê Nacional para Promoção do Uso racional de Medicamentos e designados no edital de abertura do Prêmio de que trata esta Portaria. MC1
art. 556, § 1º

§ 1º Os membros da Comissão Julgadora e o respectivo responsável pela coordenação dos trabalhos serão indicados a partir de sugestões apresentadas pela Coordenação Colegiada do Comitê Nacional para Promoção do Uso racional de Medicamentos e designados no edital de abertura do Prêmio de que trata esta Seção. (Origem: PRT MS/GM 1533/2009, Art. 4º, § 1º) (com redação dada pela PRT MS/GM 2072/2012)

[Art. 4º, § 1º, I] estabelecer critérios para julgamento dos trabalhos inscritos, em consonância com os objetivos do Prêmio Nacional de Incentivo para a Promoção do Uso Racional de Medicamentos;

Não Consolidável. Revogação Expressa (PRT 2072, DE 2012, na nova redação do art. 4º, § 1º, eliminou tais incisos.)

[Art. 4º, § 1º, II] analisar e emitir parecer sobre os trabalhos inscritos;

Não Consolidável. Revogação Expressa (PRT 2072, DE 2012, na nova redação do art. 4º, § 1º, eliminou tais incisos.)

[Art. 4º, § 1º, III] definir os vencedores de acordo com os critérios estabelecidos no regulamento; e

Não Consolidável. Revogação Expressa (PRT 2072, DE 2012, na nova redação do art. 4º, § 1º, eliminou tais incisos.)

[Art. 4º, § 1º, IV] participar da cerimônia de premiação ou, em caso de ausência, enviar representante.

Não Consolidável. Revogação Expressa (PRT 2072, DE 2012, na nova redação do art. 4º, § 1º, eliminou tais incisos.)

[Art. 4º, § 2º] Caberá à Comissão Julgadora: MC1
art. 556, § 2º

§ 2º Caberá à Comissão Julgadora: (Origem: PRT MS/GM 1533/2009, Art. 4º, § 2º) (dispositivo acrescentado pela PRT MS/GM 2072/2012)

[Art. 4º, § 2º, I] analisar e emitir parecer sobre os trabalhos inscritos; MC1
art. 556, § 2º , I

I - analisar e emitir parecer sobre os trabalhos inscritos; (Origem: PRT MS/GM 1533/2009, Art. 4º, § 2º, I)

[Art. 4º, § 2º, II] definir os vencedores, conforme os critérios estabelecidos no edital; e MC1
art. 556, § 2º , II

II - definir os vencedores, conforme os critérios estabelecidos no edital; e (Origem: PRT MS/GM 1533/2009, Art. 4º, § 2º, II)

[Art. 4º, § 2º, III] participar da cerimônia de premiação. MC1
art. 556, § 2º , III

III - participar da cerimônia de premiação. (Origem: PRT MS/GM 1533/2009, Art. 4º, § 2º, III)

[Art. 4º, § 3º] A coordenação da Comissão Julgadora poderá convidar representantes de unidades do Ministério da Saúde e de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento de suas atribuições. MC1
art. 556, § 3º

§ 3º A coordenação da Comissão Julgadora poderá convidar representantes de unidades do Ministério da Saúde e de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento de suas atribuições. (Origem: PRT MS/GM 1533/2009, Art. 4º, § 3º) (dispositivo acrescentado pela PRT MS/GM 2072/2012)

[Art. 4º, § 4º] A participação na Comissão Julgadora será considerada atividade de relevante interesse público e não será remunerada. MC1
art. 556, § 4º

§ 4º A participação na Comissão Julgadora será considerada atividade de relevante interesse público e não será remunerada. (Origem: PRT MS/GM 1533/2009, Art. 4º, § 4º) (dispositivo acrescentado pela PRT MS/GM 2072/2012)

[Art. 4º, § 2º] Art. 4º, § 2º (REVOGADO).
[Art. 5º] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cláusula de Vigência - Não consolidável