Portaria nº 728/GM/MS, de 14 de junho de 2003

Origem Norma Destino
[Art. 1º] Instituir o Prêmio Nacional Professor Fernando Figueira, destinado ao reconhecimento dos estabelecimentos hospitalares de saúde integrantes da rede SUS, com destaque ao atendimento pediátrico. MC1
art. 535

Art. 535. Fica instituído o "Prêmio Nacional Professor Fernando Figueira", destinado ao reconhecimento dos estabelecimentos hospitalares de saúde integrantes da rede SUS, com destaque ao atendimento pediátrico. (Origem: PRT MS/GM 728/2003, Art. 1º)

[Art. 2º] Constituir comissão para elaborar o regulamento e a seleção dos estabelecimentos de saúde concorrentes ao prêmio, com os seguintes representantes: MC1
art. 536

Art. 536. Fica instituída comissão para elaborar o regulamento e a seleção dos estabelecimentos de saúde concorrentes ao prêmio, constituída pelos seguintes representantes: (Origem: PRT MS/GM 728/2003, Art. 2º)

[Art. 2º, I] 2 (dois) representantes da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS; MC1
art. 536, I

I - 2 (dois) representantes da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS); (Origem: PRT MS/GM 728/2003, Art. 2º, I)

[Art. 2º, II] 1 (um) representante da Secretaria Executiva - SE/MS; MC1
art. 536, II

II - 1 (um) representante da Secretaria-Executiva (SE/MS); (Origem: PRT MS/GM 728/2003, Art. 2º, II)

[Art. 2º, III] 1 (um) representante da Sociedade Brasileira de Pediatria - SBP; MC1
art. 536, III

III - 1 (um) representante da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP); (Origem: PRT MS/GM 728/2003, Art. 2º, III)

[Art. 2º, IV] 1 (um) representante da Associação Brasileira de Enfermagem - ABEn; MC1
art. 536, IV

IV - 1 (um) representante da Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn); (Origem: PRT MS/GM 728/2003, Art. 2º, IV)

[Art. 2º, V] 1 (um) representante do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA. MC1
art. 536, V

V - 1 (um) representante do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA). (Origem: PRT MS/GM 728/2003, Art. 2º, V)

[Art. 3º] Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cláusula de Vigência - Não consolidável