Portaria nº 2923/GM/MS, de 09 de junho de 1998

Origem Norma Destino
[Art. 1º] Instituir o Programa de Apoio à Implantação dos Sistemas Estaduais de Referência Hospitalar para atendimento de Urgência e Emergência. MC3 Anexo III   
art. 33

Art. 33. Fica instituído o Programa de Apoio à Implantação dos Sistemas Estaduais de Referência Hospitalar para Atendimento de Urgência e Emergência. (Origem: PRT MS/GM 2923/1998, Art. 1º)

[Art. 2º] Este programa contará com recursos que deverão se alocados de acordo com as necessidades da Unidade Federativa: MC3 Anexo III   
art. 34

Art. 34. Este programa contará com recursos que deverão se alocados de acordo com as necessidades da Unidade Federativa: (Origem: PRT MS/GM 2923/1998, Art. 2º)

[Art. 2º, I] na área de Assistência Pré-hospitalar; MC3 Anexo III   
art. 34, I

I - na área de Assistência Pré-hospitalar; (Origem: PRT MS/GM 2923/1998, Art. 2º, I)

[Art. 2º, II] nas Centrais de Regulação; MC3 Anexo III   
art. 34, II

II - nas Centrais de Regulação; (Origem: PRT MS/GM 2923/1998, Art. 2º, II)

[Art. 2º, III] nos Hospitais de Referência do Sistema Estadual, e MC3 Anexo III   
art. 34, III

III - nos Hospitais de Referência do Sistema Estadual, e (Origem: PRT MS/GM 2923/1998, Art. 2º, III)

[Art. 2º, IV] em treinamento das respectivas equipes. MC3 Anexo III   
art. 34, IV

IV - em treinamento das respectivas equipes. (Origem: PRT MS/GM 2923/1998, Art. 2º, IV)

[Art. 3º] Os recursos destinados ao programa, da ordem de R.$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), serão repassados as Secretarias Estaduais de Saúde, por meio de convênios a serem firmados, durante o período de 01(um) ano, a contar da publicação desta Portaria.

Cláusula Transitória Exaurida. Não Consolidável.

[Art. 4º] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cláusula de Vigência - Não consolidável