Origem | Norma | Destino |
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[Art. 1º] Instituir o Programa de Apoio à Implantação dos Sistemas Estaduais de Referência Hospitalar para atendimento de Urgência e Emergência. | MC3 Anexo III art. 33 |
Art. 33. Fica instituído o Programa de Apoio à Implantação dos Sistemas Estaduais de Referência
Hospitalar para Atendimento de Urgência e Emergência.
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[Art. 2º] Este programa contará com recursos que deverão se alocados de acordo com as necessidades da Unidade Federativa: | MC3 Anexo III art. 34 |
Art. 34. Este programa contará com recursos que deverão se alocados de acordo com as necessidades
da Unidade Federativa:
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[Art. 2º, I] na área de Assistência Pré-hospitalar; | MC3 Anexo III art. 34, I |
I - na área de Assistência Pré-hospitalar;
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[Art. 2º, II] nas Centrais de Regulação; | MC3 Anexo III art. 34, II |
II - nas Centrais de Regulação;
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[Art. 2º, III] nos Hospitais de Referência do Sistema Estadual, e | MC3 Anexo III art. 34, III |
III - nos Hospitais de Referência do Sistema Estadual, e
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[Art. 2º, IV] em treinamento das respectivas equipes. | MC3 Anexo III art. 34, IV |
IV - em treinamento das respectivas equipes.
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[Art. 3º] Os recursos destinados ao programa, da ordem de R.$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), serão repassados as Secretarias Estaduais de Saúde, por meio de convênios a serem firmados, durante o período de 01(um) ano, a contar da publicação desta Portaria. |
Cláusula Transitória Exaurida. Não Consolidável. |
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[Art. 4º] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
Cláusula de Vigência - Não consolidável |