Portaria nº 1311/GM/MS, de 27 de maio de 2010

Origem Norma Destino
[Art. 1º] Instituir o Programa Nacional de Desenvolvimento Gerencial no Sistema Único de Saúde - PNDG, com o objetivo de incentivar os processos de qualificação para a gestão e gerência do Sistema Único de Saúde. MC5
art. 848

Art. 848. Fica instituído o Programa Nacional de Desenvolvimento Gerencial no Sistema Único de Saúde (PNDG), com o objetivo de incentivar os processos de qualificação para a gestão e gerência do Sistema Único de Saúde. (Origem: PRT MS/GM 1311/2010, Art. 1º)

[Art. 1º, § 1º] São diretrizes do PNDG: MC5
art. 848, § 1º

§ 1º São diretrizes do PNDG: (Origem: PRT MS/GM 1311/2010, Art. 1º, § 1º)

[Art. 1º, § 1º, I] orientar-se pelos princípios e práticas da gestão democrática e participativa; MC5
art. 848, § 1º , I

I - orientar-se pelos princípios e práticas da gestão democrática e participativa; (Origem: PRT MS/GM 1311/2010, Art. 1º, § 1º, I)

[Art. 1º, § 1º, II] fortalecer a capacidade de desenvolver novos conhecimentos, habilidades e atitudes gerenciais centrados nas necessidades e demandas dos usuários; MC5
art. 848, § 1º , II

II - fortalecer a capacidade de desenvolver novos conhecimentos, habilidades e atitudes gerenciais centrados nas necessidades e demandas dos usuários; (Origem: PRT MS/GM 1311/2010, Art. 1º, § 1º, II)

[Art. 1º, § 1º, III] desenvolver o programa em estreita articulação com a Política de Educação Permanente em Saúde - EPS, instituída pela Portaria nº 1.996/GM/MS, de 20 de agosto de 2007; MC5
art. 848, § 1º , III

III - desenvolver o programa em estreita articulação com a Política de Educação Permanente em Saúde (EPS); (Origem: PRT MS/GM 1311/2010, Art. 1º, § 1º, III)

[Art. 1º, § 1º, IV] estabelecer parcerias com os gestores do SUS quanto aos processos de formação adequados às diversas realidades locais, regionais e estaduais, bem como em relação ao nível instrucional do profissional de saúde a ser atingido pelo PNDG; e MC5
art. 848, § 1º , IV

IV - estabelecer parcerias com os gestores do SUS quanto aos processos de formação adequados às diversas realidades locais, regionais e estaduais, bem como em relação ao nível instrucional do profissional de saúde a ser atingido pelo PNDG; e (Origem: PRT MS/GM 1311/2010, Art. 1º, § 1º, IV)

[Art. 1º, § 1º, V] consolidar o eixo da gestão do trabalho e educação na saúde do Pacto de Gestão. MC5
art. 848, § 1º , V

V - consolidar o eixo da gestão do trabalho e educação na saúde do Pacto de Gestão. (Origem: PRT MS/GM 1311/2010, Art. 1º, § 1º, V)

[Art. 1º, § 2º] São objetivos do PNDG: MC5
art. 848, § 2º

§ 2º São objetivos do PNDG: (Origem: PRT MS/GM 1311/2010, Art. 1º, § 2º)

[Art. 1º, § 2º, I] garantir a integralidade e a qualidade das práticas de saúde, no âmbito do SUS; MC5
art. 848, § 2º , I

I - garantir a integralidade e a qualidade das práticas de saúde, no âmbito do SUS; (Origem: PRT MS/GM 1311/2010, Art. 1º, § 2º, I)

[Art. 1º, § 2º, II] qualificar os profissionais de saúde para o exercício da função gerencial em todos os pontos do SUS; MC5
art. 848, § 2º , II

II - qualificar os profissionais de saúde para o exercício da função gerencial em todos os pontos do SUS; (Origem: PRT MS/GM 1311/2010, Art. 1º, § 2º, II)

[Art. 1º, § 2º, III] estabelecer instrumentos de cooperação entre os gestores do SUS e as instituições de educação superior da área da saúde, visando à melhoria da qualidade e resolutividade da atenção à saúde prestada ao usuário e à integração da rede na educação permanente; MC5
art. 848, § 2º , III

III - estabelecer instrumentos de cooperação entre os gestores do SUS e as instituições de educação superior da área da saúde, visando à melhoria da qualidade e resolutividade da atenção à saúde prestada ao usuário e à integração da rede na educação permanente; (Origem: PRT MS/GM 1311/2010, Art. 1º, § 2º, III)

[Art. 1º, § 2º, IV] promover articulação entre as diversas iniciativas de formação e de capacitação dos gestores nos diversos níveis de governo; e MC5
art. 848, § 2º , IV

IV - promover articulação entre as diversas iniciativas de formação e de capacitação dos gestores nos diversos níveis de governo; e (Origem: PRT MS/GM 1311/2010, Art. 1º, § 2º, IV)

[Art. 1º, § 2º, V] buscar integração com as instituições de ensino, principalmente em relação às universidades, escolas de saúde pública, institutos de saúde coletiva. MC5
art. 848, § 2º , V

V - buscar integração com as instituições de ensino, principalmente em relação às universidades, escolas de saúde pública, institutos de saúde coletiva. (Origem: PRT MS/GM 1311/2010, Art. 1º, § 2º, V)

[Art. 2º] O PNDG será composto pela Comissão Consultiva, responsável por definir as linhas e áreas prioritárias para a execução do presente programa, e será constituída por: MC5
art. 849

Art. 849. O PNDG será composto pela Comissão Consultiva, responsável por definir as linhas e áreas prioritárias para a execução do presente programa, e será constituída por: (Origem: PRT MS/GM 1311/2010, Art. 2º)

[Art. 2º, I] um representante da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde; MC5
art. 849, I

I - um representante da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde; (Origem: PRT MS/GM 1311/2010, Art. 2º, I)

[Art. 2º, II] um representante da Secretaria-Executiva; MC5
art. 849, II

II - um representante da Secretaria-Executiva; (Origem: PRT MS/GM 1311/2010, Art. 2º, II)

[Art. 2º, III] um representante da Secretaria de Vigilância em Saúde; MC5
art. 849, III

III - um representante da Secretaria de Vigilância em Saúde; (Origem: PRT MS/GM 1311/2010, Art. 2º, III)

[Art. 2º, IV] um representante da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa; MC5
art. 849, IV

IV - um representante da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa; (Origem: PRT MS/GM 1311/2010, Art. 2º, IV)

[Art. 2º, V] um representante da Secretaria de Atenção à Saúde; MC5
art. 849, V

V - um representante da Secretaria de Atenção à Saúde; (Origem: PRT MS/GM 1311/2010, Art. 2º, V)

[Art. 2º, VI] um representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos; MC5
art. 849, VI

VI - um representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos; (Origem: PRT MS/GM 1311/2010, Art. 2º, VI)

[Art. 2º, VII] um membro titular e um suplente do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS; e MC5
art. 849, VII

VII - um membro titular e um suplente do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS); e (Origem: PRT MS/GM 1311/2010, Art. 2º, VII)

[Art. 2º, VIII] um membro titular e um suplente do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS. MC5
art. 849, VIII

VIII - um membro titular e um suplente do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS). (Origem: PRT MS/GM 1311/2010, Art. 2º, VIII)

[Art. 2º, Parágrafo Único] Compete à Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, do Ministério da Saúde, a coordenação da Comissão prevista no caput deste artigo. MC5
art. 849, parágrafo único

Parágrafo Único. Compete à Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, do Ministério da Saúde, a coordenação da Comissão prevista no caput deste artigo. (Origem: PRT MS/GM 1311/2010, Art. 2º, Parágrafo Único)

[Art. 3º] O Ministério da Saúde destinará recursos orçamentários da Funcional Programática nº 10.128.1436.8630.0001 para atender ao Programa Nacional de Desenvolvimento Gerencial no SUS - PNDG. MC5
art. 850

Art. 850. O Ministério da Saúde destinará recursos orçamentários da Funcional Programática nº 10.128.1436.8630.0001 para atender ao Programa Nacional de Desenvolvimento Gerencial no SUS (PNDG). (Origem: PRT MS/GM 1311/2010, Art. 3º)

[Art. 4º] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cláusula de Vigência - Não consolidável