Portaria nº 1467/GM/MS, de 10 de julho de 2006

Origem Norma Destino
[Art. 1º] Instituir o Sistema de Auditoria do SUS (SISAUD/SUS) via internet, no âmbito do SNA. MC4 Anexo VII   
art. 1º

Art. 1º Fica instituído o Sistema de Auditoria do SUS (SISAUD/SUS) via internet, no âmbito do Sistema Nacional de Auditoria (SNA). (Origem: PRT MS/GM 1467/2006, Art. 1º)

[Art. 2º] O SISAUD/SUS, via internet, tem por objetivo geral a sistematização do acompanhamento, do controle e da produção das informações decorrentes das atividades de auditoria do componente federal do SNA e dos componentes estaduais e municipais em todo o território nacional que se habilitarem ao uso do Sistema. MC4 Anexo VII   
art. 2º

Art. 2º O SISAUD/SUS, via internet, tem por objetivo geral a sistematização do acompanhamento, do controle e da produção das informações decorrentes das atividades de auditoria do componente federal do SNA e dos componentes estaduais e municipais em todo o território nacional que se habilitarem ao uso do Sistema. (Origem: PRT MS/GM 1467/2006, Art. 2º)

[Art. 3º] São os seguintes os objetivos específicos do SISAUD/SUS: MC4 Anexo VII   
art. 3º

Art. 3º São os seguintes os objetivos específicos do SISAUD/SUS: (Origem: PRT MS/GM 1467/2006, Art. 3º)

[Art. 3º, I] registrar, proteger e tratar as informações referentes às atividades de auditoria de saúde realizadas pelos componentes do Sistema Nacional de Auditoria (SNA); MC4 Anexo VII   
art. 3º, I

I - registrar, proteger e tratar as informações referentes às atividades de auditoria de saúde realizadas pelos componentes do SNA; (Origem: PRT MS/GM 1467/2006, Art. 3º, I)

[Art. 3º, II] integrar, hierarquizar, descentralizar e uniformizar o processo de tratamento das informações no âmbito do SNA; MC4 Anexo VII   
art. 3º, II

II - integrar, hierarquizar, descentralizar e uniformizar o processo de tratamento das informações no âmbito do SNA; (Origem: PRT MS/GM 1467/2006, Art. 3º, II)

[Art. 3º, III] gerar informações baseadas no conhecimento, para a tomada de decisão, sobre processos de auditoria em trâmite no SNA e sobre a política de saúde estabelecida pelo Ministério da Saúde; MC4 Anexo VII   
art. 3º, III

III - gerar informações baseadas no conhecimento, para a tomada de decisão, sobre processos de auditoria em trâmite no SNA e sobre a política de saúde estabelecida pelo Ministério da Saúde; (Origem: PRT MS/GM 1467/2006, Art. 3º, III)

[Art. 3º, IV] propiciar a otimização dos fluxos e a eficiência administrativa na gestão do SNA; MC4 Anexo VII   
art. 3º, IV

IV - propiciar a otimização dos fluxos e a eficiência administrativa na gestão do SNA; (Origem: PRT MS/GM 1467/2006, Art. 3º, IV)

[Art. 3º, V] subsidiar a prestação de informações aos órgãos de controle da administração e ao público em geral; e MC4 Anexo VII   
art. 3º, V

V - subsidiar a prestação de informações aos órgãos de controle da administração e ao público em geral; e (Origem: PRT MS/GM 1467/2006, Art. 3º, V)

[Art. 3º, VI] possibilitar o desenvolvimento e o aperfeiçoamento da gestão do SUS e dos processos de auditoria no âmbito do SNA. MC4 Anexo VII   
art. 3º, VI

VI - possibilitar o desenvolvimento e o aperfeiçoamento da gestão do SUS e dos processos de auditoria no âmbito do SNA. (Origem: PRT MS/GM 1467/2006, Art. 3º, VI)

[Art. 4º] Para o cumprimento de suas finalidades, o SISAUD/SUS observará os seguintes requisitos físicos, lógicos e funcionais: MC4 Anexo VII   
art. 4º

Art. 4º Para o cumprimento de suas finalidades, o SISAUD/SUS observará os seguintes requisitos físicos, lógicos e funcionais: (Origem: PRT MS/GM 1467/2006, Art. 4º)

[Art. 4º, I] armazenamento de dados, em meio magnético, com suporte adequado para o volume referente às auditorias realizadas por componentes do SNA; MC4 Anexo VII   
art. 4º, I

I - armazenamento de dados, em meio magnético, com suporte adequado para o volume referente às auditorias realizadas por componentes do SNA; (Origem: PRT MS/GM 1467/2006, Art. 4º, I)

[Art. 4º, II] integração via internet com acesso facilitado às informações armazenadas em bases de dados alimentadas no âmbito do SNA; MC4 Anexo VII   
art. 4º, II

II - integração via internet com acesso facilitado às informações armazenadas em bases de dados alimentadas no âmbito do SNA; (Origem: PRT MS/GM 1467/2006, Art. 4º, II)

[Art. 4º, III] registro, processamento e recuperação de informação, com estratégias de buscas automatizadas; MC4 Anexo VII   
art. 4º, III

III - registro, processamento e recuperação de informação, com estratégias de buscas automatizadas; (Origem: PRT MS/GM 1467/2006, Art. 4º, III)

[Art. 4º, IV] processamento dos dados obtidos a partir das atividades de auditoria e organização das informações para a geração de relatórios técnicos pertinentes; MC4 Anexo VII   
art. 4º, IV

IV - processamento dos dados obtidos a partir das atividades de auditoria e organização das informações para a geração de relatórios técnicos pertinentes; (Origem: PRT MS/GM 1467/2006, Art. 4º, IV)

[Art. 4º, V] processamento dos dados referentes à gestão de pessoal, processos e recursos físicos e financeiros do SNA, para a efetividade das ações de auditoria; MC4 Anexo VII   
art. 4º, V

V - processamento dos dados referentes à gestão de pessoal, processos e recursos físicos e financeiros do SNA, para a efetividade das ações de auditoria; (Origem: PRT MS/GM 1467/2006, Art. 4º, V)

[Art. 4º, VI] processamento das informações em módulos gerencial e operacional, para potencializar o acesso ao conhecimento produzido no SNA; MC4 Anexo VII   
art. 4º, VI

VI - processamento das informações em módulos gerencial e operacional, para potencializar o acesso ao conhecimento produzido no SNA; (Origem: PRT MS/GM 1467/2006, Art. 4º, VI)

[Art. 4º, VII] gerenciamento da informação, para produção de respostas inovadoras a situações críticas em auditoria da saúde; e MC4 Anexo VII   
art. 4º, VII

VII - gerenciamento da informação, para produção de respostas inovadoras a situações críticas em auditoria da saúde; e (Origem: PRT MS/GM 1467/2006, Art. 4º, VII)

[Art. 4º, VIII] monitoramento e avaliação do uso da informação. MC4 Anexo VII   
art. 4º, VIII

VIII - monitoramento e avaliação do uso da informação. (Origem: PRT MS/GM 1467/2006, Art. 4º, VIII)

[Art. 4º, Parágrafo Único] As novas requisições que se fizerem necessárias ao aperfeiçoamento do SISAUD/SUS serão estabelecidas em regulamento. MC4 Anexo VII   
art. 4º, parágrafo único

Parágrafo Único. As novas requisições que se fizerem necessárias ao aperfeiçoamento do SISAUD/SUS serão estabelecidas em regulamento. (Origem: PRT MS/GM 1467/2006, Art. 4º, Parágrafo Único)

[Art. 5º] O Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS) exercerá as funções de Gestor do SISAUD/SUS, com o conhecimento do DATASUS, cabendo ao primeiro: MC4 Anexo VII   
art. 5º

Art. 5º O Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS) exercerá as funções de Gestor do SISAUD/SUS, com o conhecimento do DATASUS, cabendo ao primeiro: (Origem: PRT MS/GM 1467/2006, Art. 5º)

[Art. 5º, I] desenvolver, gerenciar e aperfeiçoar o Sistema, de acordo com os objetivos fixados no artigo 1º; MC4 Anexo VII   
art. 5º, I

I - desenvolver, gerenciar e aperfeiçoar o Sistema, de acordo com os objetivos fixados no art. 3º; (Origem: PRT MS/GM 1467/2006, Art. 5º, I)

[Art. 5º, II] definir, juntamente com os componentes do SNA que se habilitarem ao uso do SISAUD/SUS, a forma e o conteúdo dos dados e das informações a serem armazenados e dos relatórios a serem gerados pelo Sistema; MC4 Anexo VII   
art. 5º, II

II - definir, juntamente com os componentes do SNA que se habilitarem ao uso do SISAUD/SUS, a forma e o conteúdo dos dados e das informações a serem armazenados e dos relatórios a serem gerados pelo Sistema; (Origem: PRT MS/GM 1467/2006, Art. 5º, II)

[Art. 5º, III] autorizar aos servidores do Ministério da Saúde o acesso à operação do SISAUD/SUS e credenciar os componentes do SNA que possam fazer uso do Sistema; e MC4 Anexo VII   
art. 5º, III

III - autorizar aos servidores do Ministério da Saúde o acesso à operação do SISAUD/SUS e credenciar os componentes do SNA que possam fazer uso do Sistema; e (Origem: PRT MS/GM 1467/2006, Art. 5º, III)

[Art. 5º, IV] publicar o regulamento do SISAUD/SUS. MC4 Anexo VII   
art. 5º, IV

IV - publicar o regulamento do SISAUD/SUS. (Origem: PRT MS/GM 1467/2006, Art. 5º, IV)

[Art. 5º, Parágrafo Único] O acesso ao SISAUD/SUS será definido em consonância com os objetivos dispostos neste ato e será realizado por meio do seguinte endereço na internet: http://sna.saude.gov.br. MC4 Anexo VII   
art. 5º, parágrafo único

Parágrafo Único. O acesso ao SISAUD/SUS será definido em consonância com os objetivos dispostos neste ato e será realizado por meio do seguinte endereço eletrônico http://sna.saude.gov.br. (Origem: PRT MS/GM 1467/2006, Art. 5º, Parágrafo Único)

[Art. 6º] Os servidores autorizados a operar o SISAUD/SUS respondem pelo registro, proteção ou tratamento das informações, de acordo com o nível de acesso concedido e em obediência ao disposto nesta Portaria e ao que for regulamentado pelo Gestor do Sistema. MC4 Anexo VII   
art. 6º

Art. 6º Os servidores autorizados a operar o SISAUD/SUS respondem pelo registro, proteção ou tratamento das informações, de acordo com o nível de acesso concedido e em obediência ao disposto neste Anexo e ao que for regulamentado pelo Gestor do Sistema. (Origem: PRT MS/GM 1467/2006, Art. 6º)

[Art. 7º] A implantação do SISAUD/SUS iniciar-se-á pelo DENASUS, componente federal do SNA, sendo estendida aos demais componentes do SNA, habilitados para esse fim. MC4 Anexo VII   
art. 7º

Art. 7º A implantação do SISAUD/SUS iniciar-se-á pelo DENASUS, componente federal do SNA, sendo estendida aos demais componentes do SNA, habilitados para esse fim. (Origem: PRT MS/GM 1467/2006, Art. 7º)

[Art. 8º] O componente estadual ou municipal do SNA, cuja direção manifestar interesse em sua habilitação ao uso do SISAUD/SUS, deverá atender aos requisitos estabelecidos pelo DENASUS, componente federal do sistema. MC4 Anexo VII   
art. 8º

Art. 8º O componente estadual ou municipal do SNA, cuja direção manifestar interesse em sua habilitação ao uso do SISAUD/SUS, deverá atender aos requisitos estabelecidos pelo DENASUS, componente federal do sistema. (Origem: PRT MS/GM 1467/2006, Art. 8º)

[Art. 9º] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Cláusula de Vigência - Não consolidável

[Art. 10] Fica revogada a Portaria nº 2.209/GM, de 4 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 239, de 11 de dezembro de 2002, Seção 1, pág. 138.

Cláusula de Revogação - Não Consolidável