Portaria nº 3071/GM/MS, de 27 de dezembro de 2012

Origem Norma Destino
[Art. 1º] Esta Portaria redefine a composição e as atribuições do Grupo da Terra no âmbito do Ministério da Saúde. MC2 Anexo XX   
art. 9º

Art. 9º Este Capítulo define a composição e as atribuições do Grupo da Terra no âmbito do Ministério da Saúde. (Origem: PRT MS/GM 3071/2012, Art. 1º)

[Art. 2º] Compete ao Grupo da Terra: MC2 Anexo XX   
art. 10

Art. 10. Compete ao Grupo da Terra: (Origem: PRT MS/GM 3071/2012, Art. 2º)

[Art. 2º, I] participar da formulação, do monitoramento e da ava- liação das ações referentes à implantação e implementação da Política Nacional de Saúde Integral das Populações do Campo e da Floresta (PNSIPCF), pactuadas na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), com o objetivo de garantir a equidade na atenção à saúde para esses segmentos sociais; MC2 Anexo XX   
art. 10, I

I - participar da formulação, do monitoramento e da avaliação das ações referentes à implantação e implementação da PNSIPCF, pactuadas na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), com o objetivo de garantir a equidade na atenção à saúde para esses segmentos sociais; (Origem: PRT MS/GM 3071/2012, Art. 2º, I)

[Art. 2º, II] articular e monitorar a implementação das ações decorrentes dos acordos oriundos das pautas de reivindicações negociadas entre o Ministério da Saúde e os movimentos sociais organizados do campo e da floresta; MC2 Anexo XX   
art. 10, II

II - articular e monitorar a implementação das ações decorrentes dos acordos oriundos das pautas de reivindicações negociadas entre o Ministério da Saúde e os movimentos sociais organizados do campo e da floresta; (Origem: PRT MS/GM 3071/2012, Art. 2º, II)

[Art. 2º, III] participar das iniciativas intersetoriais relacionadas à saúde das Populações do Campo e da Floresta; e MC2 Anexo XX   
art. 10, III

III - participar das iniciativas intersetoriais relacionadas à saúde das Populações do Campo e da Floresta; e (Origem: PRT MS/GM 3071/2012, Art. 2º, III)

[Art. 2º, IV] integrar saberes técnico-políticos provenientes de pesquisas e debates com os movimentos sociais para ampliar o conhecimento sobre a situação de saúde das Populações do Campo e da Floresta. MC2 Anexo XX   
art. 10, IV

IV - integrar saberes técnico-políticos provenientes de pesquisas e debates com os movimentos sociais para ampliar o conhecimento sobre a situação de saúde das Populações do Campo e da Floresta. (Origem: PRT MS/GM 3071/2012, Art. 2º, IV)

[Art. 3º] O Grupo da Terra será composto por representantes dos seguintes órgãos, entidades e movimentos sociais organizados: MC2 Anexo XX   
art. 11

Art. 11. O Grupo da Terra será composto por representantes dos seguintes órgãos, entidades e movimentos sociais organizados: (Origem: PRT MS/GM 3071/2012, Art. 3º)

[Art. 3º, I] dois representantes da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP/MS); MC2 Anexo XX   
art. 11, I

I - 2 (dois) representantes da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP/MS); (Origem: PRT MS/GM 3071/2012, Art. 3º, I)

[Art. 3º, II] um representante da Secretaria-Executiva (SE/MS); MC2 Anexo XX   
art. 11, II

II - 1 (um) representante da Secretaria-Executiva (SE/MS); (Origem: PRT MS/GM 3071/2012, Art. 3º, II)

[Art. 3º, III] três representantes da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS); MC2 Anexo XX   
art. 11, III

III - 3 (três) representantes da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS); (Origem: PRT MS/GM 3071/2012, Art. 3º, III)

[Art. 3º, IV] dois representantes da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS); MC2 Anexo XX   
art. 11, IV

IV - 2 (dois) representantes da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS); (Origem: PRT MS/GM 3071/2012, Art. 3º, IV)

[Art. 3º, V] um representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE/MS); MC2 Anexo XX   
art. 11, V

V - 1 (um) representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE/MS); (Origem: PRT MS/GM 3071/2012, Art. 3º, V)

[Art. 3º, VI] um representante da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS); MC2 Anexo XX   
art. 11, VI

VI - 1 (um) representante da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS); (Origem: PRT MS/GM 3071/2012, Art. 3º, VI)

[Art. 3º, VII] um representante da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS); MC2 Anexo XX   
art. 11, VII

VII - 1 (um) representante da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS); (Origem: PRT MS/GM 3071/2012, Art. 3º, VII)

[Art. 3º, VIII] um representante da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA); MC2 Anexo XX   
art. 11, VIII

VIII - 1 (um) representante da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA); (Origem: PRT MS/GM 3071/2012, Art. 3º, VIII)

[Art. 3º, IX] um representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA); MC2 Anexo XX   
art. 11, IX

IX - 1 (um) representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA); (Origem: PRT MS/GM 3071/2012, Art. 3º, IX)

[Art. 3º, X] um representante da Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ); MC2 Anexo XX   
art. 11, X

X - 1 (um) representante da Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ); (Origem: PRT MS/GM 3071/2012, Art. 3º, X)

[Art. 3º, XI] um representante da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB); MC2 Anexo XX   
art. 11, XI

XI - 1 (um) representante da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB); (Origem: PRT MS/GM 3071/2012, Art. 3º, XI)

[Art. 3º, XII] um representante da Comissão Pastoral da Terra (CPT); MC2 Anexo XX   
art. 11, XII

XII - 1 (um) representante da Comissão Pastoral da Terra (CPT); (Origem: PRT MS/GM 3071/2012, Art. 3º, XII)

[Art. 3º, XIII] um representante da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ); MC2 Anexo XX   
art. 11, XIII

XIII - 1 (um) representante da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ); (Origem: PRT MS/GM 3071/2012, Art. 3º, XIII)

[Art. 3º, XIV] um representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG); MC2 Anexo XX   
art. 11, XIV

XIV - 1 (um) representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG); (Origem: PRT MS/GM 3071/2012, Art. 3º, XIV)

[Art. 3º, XV] um representante do Conselho Nacional das Populações Extrativistas (CNS); MC2 Anexo XX   
art. 11, XV

XV - 1 (um) representante do Conselho Nacional das Populações Extrativistas (CNS); (Origem: PRT MS/GM 3071/2012, Art. 3º, XV)

[Art. 3º, XVI] um representante da Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar (FETRAF); MC2 Anexo XX   
art. 11, XVI

XVI - 1 (um) representante da Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar (FETRAF); (Origem: PRT MS/GM 3071/2012, Art. 3º, XVI)

[Art. 3º, XVII] um representante do Movimento dos Atingidos por Barragens/Brasil (MAB); MC2 Anexo XX   
art. 11, XVII

XVII - 1 (um) representante do Movimento dos Atingidos por Barragens/Brasil (MAB); (Origem: PRT MS/GM 3071/2012, Art. 3º, XVII)

[Art. 3º, XVIII] um representante do Movimento de Luta pela Terra (MLT); MC2 Anexo XX   
art. 11, XVIII

XVIII - 1 (um) representante do Movimento de Luta pela Terra (MLT); (Origem: PRT MS/GM 3071/2012, Art. 3º, XVIII)

[Art. 3º, XIX] uma representante do Movimento de Mulheres Camponesas (MMC); MC2 Anexo XX   
art. 11, XIX

XIX - 1 (uma) representante do Movimento de Mulheres Camponesas (MMC); (Origem: PRT MS/GM 3071/2012, Art. 3º, XIX)

[Art. 3º, XX] um representante do Movimento Nacional dos Pescadores (MONAPE); MC2 Anexo XX   
art. 11, XX

XX - 1 (um) representante do Movimento Nacional dos Pescadores (MONAPE); (Origem: PRT MS/GM 3071/2012, Art. 3º, XX)

[Art. 3º, XXI] um representante do Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA); MC2 Anexo XX   
art. 11, XXI

XXI - 1 (um) representante do Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA); (Origem: PRT MS/GM 3071/2012, Art. 3º, XXI)

[Art. 3º, XXII] um representante do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST); MC2 Anexo XX   
art. 11, XXII

XXII - 1 (um) representante do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST); (Origem: PRT MS/GM 3071/2012, Art. 3º, XXII)

[Art. 3º, XXIII] uma representante das Mulheres Trabalhadoras Rurais - Movimento das Margaridas (MTRMM); MC2 Anexo XX   
art. 11, XXIII

XXIII - 1 (uma) representante das Mulheres Trabalhadoras Rurais - Movimento das Margaridas (MTRMM); (Origem: PRT MS/GM 3071/2012, Art. 3º, XXIII)

[Art. 3º, XXIV] um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS); MC2 Anexo XX   
art. 11, XXIV

XXIV - 1 (um) representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS); (Origem: PRT MS/GM 3071/2012, Art. 3º, XXIV)

[Art. 3º, XXV] um representante do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS); e MC2 Anexo XX   
art. 11, XXV

XXV - 1 (um) representante do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS); e (Origem: PRT MS/GM 3071/2012, Art. 3º, XXV)

[Art. 3º, XXVI] um representante do Departamento de Estudos Socioeconômicos Rurais (DESER). MC2 Anexo XX   
art. 11, XXVI

XXVI - 1 (um) representante do Departamento de Estudos Socioeconômicos Rurais (DESER). (Origem: PRT MS/GM 3071/2012, Art. 3º, XXVI)

[Art. 3º, § 1º] O Grupo da Terra será coordenado por um dos representantes da SGEP/MS. MC2 Anexo XX   
art. 11, § 1º

§ 1º O Grupo da Terra será coordenado por um dos representantes da SGEP/MS. (Origem: PRT MS/GM 3071/2012, Art. 3º, § 1º)

[Art. 3º, § 2º] Cada representante terá um suplente. MC2 Anexo XX   
art. 11, § 2º

§ 2º Cada representante terá um suplente. (Origem: PRT MS/GM 3071/2012, Art. 3º, § 2º)

[Art. 3º, § 3º] Um dos representantes da SAS/MS será do Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA/SAS/MS). MC2 Anexo XX   
art. 11, § 3º

§ 3º Um dos representantes da SAS/MS será do Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA/SAS/MS). (Origem: PRT MS/GM 3071/2012, Art. 3º, § 3º)

[Art. 3º, § 4º] Os representantes serão indicados pelos respectivos órgãos e entidades à Coordenação do Grupo da Terra no prazo de trinta dias contado da data de publicação desta Portaria. MC2 Anexo XX   
art. 11, § 4º

§ 4º Os representantes serão indicados pelos respectivos órgãos e entidades à Coordenação do Grupo da Terra. (Origem: PRT MS/GM 3071/2012, Art. 3º, § 4º)

[Art. 4º] O Grupo da Terra poderá convidar representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria. MC2 Anexo XX   
art. 12

Art. 12. O Grupo da Terra poderá convidar representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto neste Capítulo. (Origem: PRT MS/GM 3071/2012, Art. 4º)

[Art. 4º, Parágrafo Único] Serão convidados preferencialmente representantes dos seguintes órgãos, entidades e movimentos sociais organizados: MC2 Anexo XX   
art. 12, parágrafo único

Parágrafo Único. Serão convidados preferencialmente representantes dos seguintes órgãos, entidades e movimentos sociais organizados: (Origem: PRT MS/GM 3071/2012, Art. 4º, Parágrafo Único)

[Art. 4º, Parágrafo Único, I] Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA); MC2 Anexo XX   
art. 12, parágrafo único, I

I - Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário; (Origem: PRT MS/GM 3071/2012, Art. 4º, Parágrafo Único, I)

[Art. 4º, Parágrafo Único, II] Ministério da Educação (MEC); MC2 Anexo XX   
art. 12, parágrafo único, II

II - Ministério da Educação (MEC); (Origem: PRT MS/GM 3071/2012, Art. 4º, Parágrafo Único, II)

[Art. 4º, Parágrafo Único, III] Ministério do Meio Ambiente (MMA); MC2 Anexo XX   
art. 12, parágrafo único, III

III - Ministério do Meio Ambiente (MMA); (Origem: PRT MS/GM 3071/2012, Art. 4º, Parágrafo Único, III)

[Art. 4º, Parágrafo Único, IV] Ministério da Pesca e da Aquicultura (MPA); MC2 Anexo XX   
art. 12, parágrafo único, IV

IV - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; (Origem: PRT MS/GM 3071/2012, Art. 4º, Parágrafo Único, IV)

[Art. 4º, Parágrafo Único, V] Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA); MC2 Anexo XX   
art. 12, parágrafo único, V

V - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA); (Origem: PRT MS/GM 3071/2012, Art. 4º, Parágrafo Único, V)

[Art. 4º, Parágrafo Único, VI] Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR); MC2 Anexo XX   
art. 12, parágrafo único, VI

VI - Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR); (Origem: PRT MS/GM 3071/2012, Art. 4º, Parágrafo Único, VI)

[Art. 4º, Parágrafo Único, VII] Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República (SEPPIR-PR); MC2 Anexo XX   
art. 12, parágrafo único, VII

VII - Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República (SEPPIR-PR); (Origem: PRT MS/GM 3071/2012, Art. 4º, Parágrafo Único, VII)

[Art. 4º, Parágrafo Único, VIII] Movimento Interestadual das Quebradeiras de Coco Babaçu (MIQCB); MC2 Anexo XX   
art. 12, parágrafo único, VIII

VIII - Movimento Interestadual das Quebradeiras de Coco Babaçu (MIQCB); (Origem: PRT MS/GM 3071/2012, Art. 4º, Parágrafo Único, VIII)

[Art. 4º, Parágrafo Único, IX] Movimento da Mulher Trabalhadora Rural do Nordeste (MMTR-NE); e MC2 Anexo XX   
art. 12, parágrafo único, IX

IX - Movimento da Mulher Trabalhadora Rural do Nordeste (MMTR-NE); e (Origem: PRT MS/GM 3071/2012, Art. 4º, Parágrafo Único, IX)

[Art. 4º, Parágrafo Único, X] Federação dos Pescadores do Estado de Alagoas (FEPEAL). MC2 Anexo XX   
art. 12, parágrafo único, X

X - Federação dos Pescadores do Estado de Alagoas (FEPEAL). (Origem: PRT MS/GM 3071/2012, Art. 4º, Parágrafo Único, X)

[Art. 5º] O Grupo da Terra reunir-se-á três vezes ao ano, ordinariamente, com possibilidade de convocação, se necessário, de reuniões extraordinárias pela Coordenação. MC2 Anexo XX   
art. 13

Art. 13. O Grupo da Terra reunir-se-á 3 (três) vezes ao ano, ordinariamente, com possibilidade de convocação, se necessário, de reuniões extraordinárias pela Coordenação. (Origem: PRT MS/GM 3071/2012, Art. 5º)

[Art. 5º, Parágrafo Único] Os representantes dos órgãos do Ministério da Saúde no Grupo da Terra realizarão reuniões preparatórias para a organização das atividades do Grupo. MC2 Anexo XX   
art. 13, parágrafo único

Parágrafo Único. Os representantes dos órgãos do Ministério da Saúde no Grupo da Terra realizarão reuniões preparatórias para a organização das atividades do Grupo. (Origem: PRT MS/GM 3071/2012, Art. 5º, Parágrafo Único)

[Art. 6º] Caberá ao Grupo da Terra a elaboração de seu Regimento Interno, a ser aprovado por ato do Ministro de Estado da Saúde. MC2 Anexo XX   
art. 14

Art. 14. Caberá ao Grupo da Terra a elaboração de seu Regimento Interno, a ser aprovado por ato do Ministro de Estado da Saúde. (Origem: PRT MS/GM 3071/2012, Art. 6º)

[Art. 7º] As funções dos membros e dos convidados no âmbito do Grupo da Terra não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante. MC2 Anexo XX   
art. 15

Art. 15. As funções dos membros e dos convidados no âmbito do Grupo da Terra não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante. (Origem: PRT MS/GM 3071/2012, Art. 7º)

[Art. 8º] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cláusula de Vigência - Não consolidável

[Art. 9º] Ficam revogadas:

Cláusula de Revogação - Não Consolidável

[Art. 9º, I] a Portaria nº 2.460/GM/MS, de 12 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 13 de dezembro de 2005, página 44; e

Cláusula de Revogação - Não Consolidável

[Art. 9º, II] a Portaria nº 3.257/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 23 de dezembro de 2009, página 69.

Cláusula de Revogação - Não Consolidável