Portaria nº 2072/GM/MS, de 31 de agosto de 2011

Origem Norma Destino
[Art. 1º] Esta Portaria redefine o Comitê de Informação e Informática em Saúde do Ministério da Saúde (CIINFO/MS), instituído pela Portaria nº 2466/GM/MS, de 14 de outubro de 2009. MC1
art. 245

Art. 245. Fica instituído o Comitê de Informação e Informática em Saúde do Ministério da Saúde (CIINFO/MS). (Origem: PRT MS/GM 2072/2011, Art. 1º)

[Art. 2º] O CIINFO/MS terá funções normativas, diretivas e fiscalizadoras das atividades relativas aos sistemas de informação e informática em saúde no âmbito do Ministério da Saúde e do SUS, em conformidade com o disposto no inciso I do art. 9º e no art. 47 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. MC1
art. 246

Art. 246. O CIINFO/MS terá funções normativas, diretivas e fiscalizadoras das atividades relativas aos sistemas de informação e informática em saúde no âmbito do Ministério da Saúde e do SUS, em conformidade com o disposto no inciso I do art. 9º e no art. 47 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. (Origem: PRT MS/GM 2072/2011, Art. 2º)

[Art. 3º] O CIINFO/MS é formado pelos seguintes membros efetivos: MC1
art. 247

Art. 247. O CIINFO/MS é formado pelos seguintes membros efetivos: (Origem: PRT MS/GM 2072/2011, Art. 3º)

[Art. 3º, I] Secretário-Executivo (SE/MS), que o presidirá; MC1
art. 247, I

I - Secretário-Executivo (SE/MS), que o presidirá; (Origem: PRT MS/GM 2072/2011, Art. 3º, I)

[Art. 3º, II] Secretário de Atenção à Saúde (SAS/MS); MC1
art. 247, II

II - Secretário de Atenção à Saúde (SAS/MS); (Origem: PRT MS/GM 2072/2011, Art. 3º, II)

[Art. 3º, III] Secretário de Vigilância em Saúde (SVS/MS); MC1
art. 247, III

III - Secretário de Vigilância em Saúde (SVS/MS); (Origem: PRT MS/GM 2072/2011, Art. 3º, III)

[Art. 3º, IV] Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE/MS); MC1
art. 247, IV

IV - Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE/MS); (Origem: PRT MS/GM 2072/2011, Art. 3º, IV)

[Art. 3º, V] Secretário de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP/MS); MC1
art. 247, V

V - Secretário de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP/MS); (Origem: PRT MS/GM 2072/2011, Art. 3º, V)

[Art. 3º, VI] Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS); MC1
art. 247, VI

VI - Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS); (Origem: PRT MS/GM 2072/2011, Art. 3º, VI)

[Art. 3º, VII] Secretário Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS); MC1
art. 247, VII

VII - Secretário Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS); (Origem: PRT MS/GM 2072/2011, Art. 3º, VII)

[Art. 3º, VIII] Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA); MC1
art. 247, VIII

VIII - Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA); (Origem: PRT MS/GM 2072/2011, Art. 3º, VIII)

[Art. 3º, IX] Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); MC1
art. 247, IX

IX - Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); (Origem: PRT MS/GM 2072/2011, Art. 3º, IX)

[Art. 3º, X] Presidente da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA); MC1
art. 247, X

X - Presidente da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA); (Origem: PRT MS/GM 2072/2011, Art. 3º, X)

[Art. 3º, XI] Presidente da Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ); e MC1
art. 247, XI

XI - Presidente da Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ); e (Origem: PRT MS/GM 2072/2011, Art. 3º, XI)

[Art. 3º, XII] Presidente da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (HEMOBRAS). MC1
art. 247, XII

XII - Presidente da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (HEMOBRAS). (Origem: PRT MS/GM 2072/2011, Art. 3º, XII)

[Art. 3º, § 1º] Nos impedimentos formais, os membros efetivos serão representados por seus substitutos legais. MC1
art. 247, § 1º

§ 1º Nos impedimentos formais, os membros efetivos serão representados por seus substitutos legais. (Origem: PRT MS/GM 2072/2011, Art. 3º, § 1º)

[Art. 3º, § 2º] Nas funções de natureza consultiva, o CIINFO/MS é também integrado por representantes: MC1
art. 247, § 2º

§ 2º Nas funções de natureza consultiva, o CIINFO/MS é também integrado por representantes: (Origem: PRT MS/GM 2072/2011, Art. 3º, § 2º)

[Art. 3º, § 2º, I] da Secretaria Logística de Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI/MPOG); MC1
art. 247, § 2º , I

I - da Secretaria Logística de Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; (Origem: PRT MS/GM 2072/2011, Art. 3º, § 2º, I)

[Art. 3º, § 2º, II] da Rede Interagencial de Informações para a Saúde (RIPSA); e MC1
art. 247, § 2º , II

II - da Rede Interagencial de Informações para a Saúde (RIPSA); e (Origem: PRT MS/GM 2072/2011, Art. 3º, § 2º, II)

[Art. 3º, § 2º, III] da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). MC1
art. 247, § 2º , III

III - da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). (Origem: PRT MS/GM 2072/2011, Art. 3º, § 2º, III)

[Art. 4º] A critério da Presidência e quando for de interesse do Comitê, poderão participar extraordinariamente das reuniões do CIINFO/MS outros representantes do Ministério da Saúde, bem como instituições e profissionais de reconhecida capacidade técnica e administrativa na área de Informação e Informática em Saúde. MC1
art. 248

Art. 248. A critério da Presidência e quando for de interesse do Comitê, poderão participar extraordinariamente das reuniões do CIINFO/MS outros representantes do Ministério da Saúde, bem como instituições e profissionais de reconhecida capacidade técnica e administrativa na área de Informação e Informática em Saúde. (Origem: PRT MS/GM 2072/2011, Art. 4º)

[Art. 5º] O CIINFO/MS reunir-se-á: MC1
art. 249

Art. 249. O CIINFO/MS reunir-se-á: (Origem: PRT MS/GM 2072/2011, Art. 5º)

[Art. 5º, I] ordinariamente, de forma trimestral; e MC1
art. 249, I

I - ordinariamente, de forma trimestral; e (Origem: PRT MS/GM 2072/2011, Art. 5º, I)

[Art. 5º, II] extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do Presidente do Comitê. MC1
art. 249, II

II - extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do Presidente do Comitê. (Origem: PRT MS/GM 2072/2011, Art. 5º, II)

[Art. 5º, § 1º] As reuniões do CIINFO/MS serão iniciadas com a presença de, no mínimo, metade mais um de seus membros efetivos. MC1
art. 249, § 1º

§ 1º As reuniões do CIINFO/MS serão iniciadas com a presença de, no mínimo, metade mais um de seus membros efetivos. (Origem: PRT MS/GM 2072/2011, Art. 5º, § 1º)

[Art. 5º, § 2º] Instalada a reunião, as decisões serão tomadas pela maioria absoluta dos membros presentes. MC1
art. 249, § 2º

§ 2º Instalada a reunião, as decisões serão tomadas pela maioria absoluta dos membros presentes. (Origem: PRT MS/GM 2072/2011, Art. 5º, § 2º)

[Art. 5º, § 3º] Todos os membros do CIINFO/MS terão direito a voz e voto sobre os temas discutidos nas reuniões e, em caso de empate, a Presidência exercerá o voto de qualidade. MC1
art. 249, § 3º

§ 3º Todos os membros do CIINFO/MS terão direito a voz e voto sobre os temas discutidos nas reuniões e, em caso de empate, a Presidência exercerá o voto de qualidade. (Origem: PRT MS/GM 2072/2011, Art. 5º, § 3º)

[Art. 5º, § 4º] A Presidência do CIINFO/MS poderá decidir, ad referendum do colegiado, sobre matérias que forem encaminhadas pelos Subcomitês à apreciação do Comitê. MC1
art. 249, § 4º

§ 4º A Presidência do CIINFO/MS poderá decidir, ad referendum do colegiado, sobre matérias que forem encaminhadas pelos Subcomitês à apreciação do Comitê. (Origem: PRT MS/GM 2072/2011, Art. 5º, § 4º)

[Art. 6º] O apoio técnico e administrativo ao CIINFO/MS caberá ao Departamento de Monitoramento e Avaliação do SUS (DEMAS/SE/MS) e ao Departamento de Informática do SUS (DATASUS/SGEP/MS), em parceria, conforme definido em Regimento Interno. MC1
art. 250

Art. 250. O apoio técnico e administrativo ao CIINFO/MS caberá ao Departamento de Monitoramento e Avaliação do SUS (DEMAS/SE/MS) e ao Departamento de Informática do SUS (DATASUS), em parceria, conforme definido em Regimento Interno. (Origem: PRT MS/GM 2072/2011, Art. 6º)

[Art. 6º, Parágrafo Único] Para compor o respectivo apoio técnico e administrativo, o Presidente do CIINFO/MS poderá solicitar a designação de pessoal qualificado aos órgãos integrantes do Comitê, bem como para atuar junto aos Subcomitês e Grupos Estratégicos de Trabalho. MC1
art. 250, parágrafo único

Parágrafo Único. Para compor o respectivo apoio técnico e administrativo, o Presidente do CIINFO/MS poderá solicitar a designação de pessoal qualificado aos órgãos integrantes do Comitê, bem como para atuar junto aos Subcomitês e Grupos Estratégicos de Trabalho. (Origem: PRT MS/GM 2072/2011, Art. 6º, Parágrafo Único)

[Art. 7º] Compete ao CIINFO/MS: MC1
art. 251

Art. 251. Compete ao CIINFO/MS: (Origem: PRT MS/GM 2072/2011, Art. 7º)

[Art. 7º, I] instituir Subcomitês para o tratamento de temas específicos; MC1
art. 251, I

I - instituir Subcomitês para o tratamento de temas específicos; (Origem: PRT MS/GM 2072/2011, Art. 7º, I)

[Art. 7º, II] apreciar e aprovar, anualmente, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação do Ministério da Saúde e dos diversos órgãos diretamente a ele vinculados (PDTI-MS), sem prejuízo das competências institucionais e legais dos demais órgãos e entidades que integram a Administração Pública federal; MC1
art. 251, II

II - apreciar e aprovar, anualmente, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação do Ministério da Saúde e dos diversos órgãos diretamente a ele vinculados (PDTI-MS), sem prejuízo das competências institucionais e legais dos demais órgãos e entidades que integram a Administração Pública federal; (Origem: PRT MS/GM 2072/2011, Art. 7º, II)

[Art. 7º, III] promover a organização do Sistema Nacional de Informação em Saúde (SNIS), conforme estabelecido pelo art. 47 da Lei nº 8.080, de 1990; MC1
art. 251, III

III - promover a organização do Sistema Nacional de Informação em Saúde (SNIS), conforme estabelecido pelo art. 47 da Lei nº 8.080, de 1990; (Origem: PRT MS/GM 2072/2011, Art. 7º, III)

[Art. 7º, IV] rever e traçar novas diretrizes gerais e promover o fortalecimento da Política Nacional de Informação e Informática em Saúde (PNIIS) no âmbito Ministério da Saúde; MC1
art. 251, IV

IV - rever e traçar novas diretrizes gerais e promover o fortalecimento da Política Nacional de Informação e Informática em Saúde (PNIIS) no âmbito Ministério da Saúde; (Origem: PRT MS/GM 2072/2011, Art. 7º, IV)

[Art. 7º, V] emitir orientações, normas e padrões técnicos de interoperabilidade de informações em conformidade com a política de informação e informática em saúde de âmbito do Ministério da Saúde e demais órgãos diretamente a ele vinculados; MC1
art. 251, V

V - emitir orientações, normas e padrões técnicos de interoperabilidade de informações em conformidade com a política de informação e informática em saúde de âmbito do Ministério da Saúde e demais órgãos diretamente a ele vinculados; (Origem: PRT MS/GM 2072/2011, Art. 7º, V)

[Art. 7º, VI] emitir parecer final sobre os relatórios elaborados pelos Subcomitês e Grupos Estratégicos de Trabalho do CIINFO/MS; MC1
art. 251, VI

VI - emitir parecer final sobre os relatórios elaborados pelos Subcomitês e Grupos Estratégicos de Trabalho do CIINFO/MS; (Origem: PRT MS/GM 2072/2011, Art. 7º, VI)

[Art. 7º, VII] promover a racionalização do desenvolvimento e do uso dos recursos de Tecnologia da Informação; MC1
art. 251, VII

VII - promover a racionalização do desenvolvimento e do uso dos recursos de Tecnologia da Informação; (Origem: PRT MS/GM 2072/2011, Art. 7º, VII)

[Art. 7º, VIII] propor diretrizes básicas para a política de recursos humanos na área de Tecnologia da Informação e Informática no âmbito do MS e órgãos vinculados, em conjunto com as respectivas áreas de recursos humanos; MC1
art. 251, VIII

VIII - propor diretrizes básicas para a política de recursos humanos na área de Tecnologia da Informação e Informática no âmbito do Ministério da Saúde e órgãos vinculados, em conjunto com as respectivas áreas de recursos humanos; (Origem: PRT MS/GM 2072/2011, Art. 7º, VIII)

[Art. 7º, IX] definir os padrões essenciais de informação em saúde para suportar o registro eletrônico de saúde, interoperável e compartilhado no território nacional, sem prejuízo das competências institucionais e legais dos demais órgãos e entidades que integram a Administração Pública federal; e MC1
art. 251, IX

IX - definir os padrões essenciais de informação em saúde para suportar o registro eletrônico de saúde, interoperável e compartilhado no território nacional, sem prejuízo das competências institucionais e legais dos demais órgãos e entidades que integram a Administração Pública federal; e (Origem: PRT MS/GM 2072/2011, Art. 7º, IX)

[Art. 7º, X] definir, com a participação consultiva dos demais gestores do SUS e entidades representativas do setor de saúde, um conjunto de prioridades de padrões de Conteúdo e Estrutura, Representação de Conceitos em Saúde, Comunicação, Segurança e Privacidade. MC1
art. 251, X

X - definir, com a participação consultiva dos demais gestores do SUS e entidades representativas do setor de saúde, um conjunto de prioridades de padrões de Conteúdo e Estrutura, Representação de Conceitos em Saúde, Comunicação, Segurança e Privacidade. (Origem: PRT MS/GM 2072/2011, Art. 7º, X)

[Art. 8º] Fica instituído o Subcomitê Gestor de Segurança da Informação e Comunicações, ao qual compete: MC1
art. 252

Art. 252. Fica instituído o Subcomitê Gestor de Segurança da Informação e Comunicações, ao qual compete: (Origem: PRT MS/GM 2072/2011, Art. 8º)

[Art. 8º, I] assessorar na implementação das ações de segurança da informação e comunicações; MC1
art. 252, I

I - assessorar na implementação das ações de segurança da informação e comunicações; (Origem: PRT MS/GM 2072/2011, Art. 8º, I)

[Art. 8º, II] constituir grupos de trabalho para tratar de temas e propor soluções específicas sobre segurança da informação e comunicações; MC1
art. 252, II

II - constituir grupos de trabalho para tratar de temas e propor soluções específicas sobre segurança da informação e comunicações; (Origem: PRT MS/GM 2072/2011, Art. 8º, II)

[Art. 8º, III] propor alterações na Política de Segurança da Informação e Comunicações; e MC1
art. 252, III

III - propor alterações na Política de Segurança da Informação e Comunicações; e (Origem: PRT MS/GM 2072/2011, Art. 8º, III)

[Art. 8º, IV] propor normas relativas à segurança da informação. MC1
art. 252, IV

IV - propor normas relativas à segurança da informação. (Origem: PRT MS/GM 2072/2011, Art. 8º, IV)

[Art. 8º, § 1º] Os integrantes do Subcomitê Gestor de Segurança da Informação e Comunicações serão definidos pelo CIINFO/MS. MC1
art. 252, § 1º

§ 1º Os integrantes do Subcomitê Gestor de Segurança da Informação e Comunicações serão definidos pelo CIINFO/MS. (Origem: PRT MS/GM 2072/2011, Art. 8º, § 1º)

[Art. 8º, § 2º] O Subcomitê Gestor de Segurança da Informação e Comunicações será coordenado pelo Gestor de Segurança da Informação e Comunicações, a quem caberá: MC1
art. 252, § 2º

§ 2º O Subcomitê Gestor de Segurança da Informação e Comunicações será coordenado pelo Gestor de Segurança da Informação e Comunicações, a quem caberá: (Origem: PRT MS/GM 2072/2011, Art. 8º, § 2º)

[Art. 8º, § 2º, I] promover cultura de segurança da informação e comunicações; MC1
art. 252, § 2º , I

I - promover cultura de segurança da informação e comunicações; (Origem: PRT MS/GM 2072/2011, Art. 8º, § 2º, I)

[Art. 8º, § 2º, II] acompanhar as investigações e as avaliações dos danos decorrentes de quebras de segurança; MC1
art. 252, § 2º , II

II - acompanhar as investigações e as avaliações dos danos decorrentes de quebras de segurança; (Origem: PRT MS/GM 2072/2011, Art. 8º, § 2º, II)

[Art. 8º, § 2º, III] propor recursos necessários às ações de segurança da informação e comunicações; MC1
art. 252, § 2º , III

III - propor recursos necessários às ações de segurança da informação e comunicações; (Origem: PRT MS/GM 2072/2011, Art. 8º, § 2º, III)

[Art. 8º, § 2º, IV] coordenar a equipe de tratamento e resposta a incidentes em redes computacionais; MC1
art. 252, § 2º , IV

IV - coordenar a equipe de tratamento e resposta a incidentes em redes computacionais; (Origem: PRT MS/GM 2072/2011, Art. 8º, § 2º, IV)

[Art. 8º, § 2º, V] realizar e acompanhar estudos de novas tecnologias, quanto a possíveis impactos na segurança das informações e comunicações; MC1
art. 252, § 2º , V

V - realizar e acompanhar estudos de novas tecnologias, quanto a possíveis impactos na segurança das informações e comunicações; (Origem: PRT MS/GM 2072/2011, Art. 8º, § 2º, V)

[Art. 8º, § 2º, VI] manter contato direto com o Departamento de Segurança da Informação e Comunicações (DSIC/GSI/PR) para o trato de assuntos relativos à segurança da informação e comunicações; e MC1
art. 252, § 2º , VI

VI - manter contato direto com o Departamento de Segurança da Informação e Comunicações (DSIC/GSI/PR) para o trato de assuntos relativos à segurança da informação e comunicações; e (Origem: PRT MS/GM 2072/2011, Art. 8º, § 2º, VI)

[Art. 8º, § 2º, VII] propor normas relativas à segurança da informação e comunicações. MC1
art. 252, § 2º , VII

VII - propor normas relativas à segurança da informação e comunicações. (Origem: PRT MS/GM 2072/2011, Art. 8º, § 2º, VII)

[Art. 8º, § 3º] Caberá ao CIINFO/MS designar o Gestor de Segurança da Informações e Comunicações. MC1
art. 252, § 3º

§ 3º Caberá ao CIINFO/MS designar o Gestor de Segurança da Informações e Comunicações. (Origem: PRT MS/GM 2072/2011, Art. 8º, § 3º)

[Art. 9º] Ao CIINFO/MS compete elaborar e aprovar o seu Regimento Interno no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação desta Portaria. MC1
art. 253

Art. 253. Ao CIINFO/MS compete elaborar e aprovar o seu Regimento Interno. (Origem: PRT MS/GM 2072/2011, Art. 9º)

[Art. 9º, Parágrafo Único] O Regimento Interno será aprovado na forma do art. 5º desta Portaria. MC1
art. 253, parágrafo único

Parágrafo Único. O Regimento Interno será aprovado na forma do art. 249. (Origem: PRT MS/GM 2072/2011, Art. 9º, Parágrafo Único)

[Art. 10] A participação no CIINFO/MS é considerada como de relevante interesse público e não será remunerada. MC1
art. 254

Art. 254. A participação no CIINFO/MS é considerada como de relevante interesse público e não será remunerada. (Origem: PRT MS/GM 2072/2011, Art. 10)

[Art. 11] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cláusula de Vigência - Não consolidável

[Art. 12] Fica revogada a Portaria nº 2.466/GM/MS, de 14 de outubro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 198, de 16 de outubro de 2009, Seção 1, página 33.

Dispositivo ou componente não consolidável.[ Informar na marca o motivo]. (Revoga a Portaria 2.466 de 2009 já excluída do nosso sistema.)