Portaria nº 2629/GM/MS, de 27 de novembro de 2014

Origem Norma Destino
[Art. 1º] Fica redefinido o Comitê Técnico de Saúde da População Negra (CTSPN) no âmbito do Ministério da Saúde. MC2 Anexo XIX   
art. 3º

Art. 3º Fica instituído o Comitê Técnico de Saúde da População Negra (CTSPN) no âmbito do Ministério da Saúde. (Origem: PRT MS/GM 2629/2014, Art. 1º)

[Art. 2º] O Comitê Técnico de Saúde da População Negra (CTSPN) tem por finalidade assessorar tecnicamente o Ministério da Saúde dentro das seguintes atribuições:

Não Consolidável. Revogação Tácita confirmada. Revogar expressamente. (Regimento Interno aprovado pela PRT 1063, de 2015)

[Art. 2º, I] acompanhar a implementação da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra, com vistas a garantir a equidade na atenção à saúde para negras e negros;

Não Consolidável. Revogação Tácita confirmada. Revogar expressamente. (Regimento Interno aprovado pela PRT 1063, de 2015)

[Art. 2º, II] apresentar subsídios técnicos e políticos voltados para a atenção à saúde da população negra no processo de elaboração, implementação e acompanhamento do Plano Nacional de Saúde, Plano Plurianual, Plano Operativo, dentre outros;

Não Consolidável. Revogação Tácita confirmada. Revogar expressamente. (Regimento Interno aprovado pela PRT 1063, de 2015)

[Art. 2º, III] colaborar para a pactuação de propostas de intervenção com foco na promoção da equidade racial em saúde nas diversas instâncias e órgãos do Sistema Único de Saúde (SUS);

Não Consolidável. Revogação Tácita confirmada. Revogar expressamente. (Regimento Interno aprovado pela PRT 1063, de 2015)

[Art. 2º, IV] participar de iniciativas intersetoriais relacionadas com a saúde da população negra; e

Não Consolidável. Revogação Tácita confirmada. Revogar expressamente. (Regimento Interno aprovado pela PRT 1063, de 2015)

[Art. 2º, V] participar do acompanhamento e avaliação das ações programáticas e das políticas emanadas do Ministério da Saúde no que se refere à promoção da igualdade racial, segundo as estratégias propostas pela Política Nacional de Saúde Integral da População Negra.

Não Consolidável. Revogação Tácita confirmada. Revogar expressamente. (Regimento Interno aprovado pela PRT 1063, de 2015)

[Art. 3º] O CTSPN é composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos, entidades e área de conhecimento:

Não Consolidável. Revogação Tácita confirmada. Revogar expressamente. (Regimento Interno aprovado pela PRT 1063, de 2015)

[Art. 3º, I] do Ministério da Saúde:

Não Consolidável. Revogação Tácita confirmada. Revogar expressamente. (Regimento Interno aprovado pela PRT 1063, de 2015)

[Art. 3º, I, a] 1 (um) representante da Secretaria-Executiva (SE/MS);

Não Consolidável. Revogação Tácita confirmada. Revogar expressamente. (Regimento Interno aprovado pela PRT 1063, de 2015)

[Art. 3º, I, b] 4 (quatro) representantes da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS);

Não Consolidável. Revogação Tácita confirmada. Revogar expressamente. (Regimento Interno aprovado pela PRT 1063, de 2015)

[Art. 3º, I, c] 1 (um) representante da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS);

Não Consolidável. Revogação Tácita confirmada. Revogar expressamente. (Regimento Interno aprovado pela PRT 1063, de 2015)

[Art. 3º, I, d] 2 (dois) representantes da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS);

Não Consolidável. Revogação Tácita confirmada. Revogar expressamente. (Regimento Interno aprovado pela PRT 1063, de 2015)

[Art. 3º, I, e] 1 (um) representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE/MS); e

Não Consolidável. Revogação Tácita confirmada. Revogar expressamente. (Regimento Interno aprovado pela PRT 1063, de 2015)

[Art. 3º, I, f] 1 (um) representante da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP/MS);

Não Consolidável. Revogação Tácita confirmada. Revogar expressamente. (Regimento Interno aprovado pela PRT 1063, de 2015)

[Art. 3º, II] 1 (um) representante da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA);

Não Consolidável. Revogação Tácita confirmada. Revogar expressamente. (Regimento Interno aprovado pela PRT 1063, de 2015)

[Art. 3º, III] 1 (um) representante da Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ);

Não Consolidável. Revogação Tácita confirmada. Revogar expressamente. (Regimento Interno aprovado pela PRT 1063, de 2015)

[Art. 3º, IV] 1 (um) representante do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS);

Não Consolidável. Revogação Tácita confirmada. Revogar expressamente. (Regimento Interno aprovado pela PRT 1063, de 2015)

[Art. 3º, V] 1 (um) representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS);

Não Consolidável. Revogação Tácita confirmada. Revogar expressamente. (Regimento Interno aprovado pela PRT 1063, de 2015)

[Art. 3º, VI] 1 (um) representante do Conselho Nacional de Saúde (CNS), do segmento de usuários e componente da Comissão Intersetorial de Saúde da População Negra (CISPN/CNS);

Não Consolidável. Revogação Tácita confirmada. Revogar expressamente. (Regimento Interno aprovado pela PRT 1063, de 2015)

[Art. 3º, VII] 1 (um) representante da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Presidência da República (SEPPIR/PR);

Não Consolidável. Revogação Tácita confirmada. Revogar expressamente. (Regimento Interno aprovado pela PRT 1063, de 2015)

[Art. 3º, VIII] 1 (um) representante da Secretaria-Geral da Presidência da República (SG/PR);

Não Consolidável. Revogação Tácita confirmada. Revogar expressamente. (Regimento Interno aprovado pela PRT 1063, de 2015)

[Art. 3º, IX] 1 (um) representante da Secretaria de Políticas para Mulheres da Presidência da República (SPM/PR);

Não Consolidável. Revogação Tácita confirmada. Revogar expressamente. (Regimento Interno aprovado pela PRT 1063, de 2015)

[Art. 3º, X] 10 (dez) representantes do movimento social negro, atuantes no campo da saúde da população negra; e

Não Consolidável. Revogação Tácita confirmada. Revogar expressamente. (Regimento Interno aprovado pela PRT 1063, de 2015)

[Art. 3º, XI] 5 (cinco) representantes de especialistas, com conhecimento e atuação na área de saúde da população negra.

Não Consolidável. Revogação Tácita confirmada. Revogar expressamente. (Regimento Interno aprovado pela PRT 1063, de 2015)

[Art. 3º, § 1º] Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes de seus respectivos órgãos e entidades à SGEP/MS, no prazo de 20 (vinte) dias contado da data de publicação desta Portaria.

Não Consolidável. Revogação Tácita confirmada. Revogar expressamente. (Regimento Interno aprovado pela PRT 1063, de 2015)

[Art. 3º, § 2º] Os representantes, titulares e suplentes, de que tratam os incisos X e XI do "caput", serão indicados pela SGEP/MS, após resposta a convite a eles encaminhado pelo Secretário da SGEP/MS.

Não Consolidável. Revogação Tácita confirmada. Revogar expressamente. (Regimento Interno aprovado pela PRT 1063, de 2015)

[Art. 3º, § 3º] A participação das entidades ou órgãos de que tratam os incisos IV, V, VII, VIII, IX, X e XI do "caput" será formalizada após resposta a convite a elas encaminhado pelo Secretário da SGEP/MS, com indicação dos seus respectivos representantes.

Não Consolidável. Revogação Tácita confirmada. Revogar expressamente. (Regimento Interno aprovado pela PRT 1063, de 2015)

[Art. 3º, § 4º] Os representantes suplentes substituirão os titulares em seus impedimentos eventuais ou permanentes.

Não Consolidável. Revogação Tácita confirmada. Revogar expressamente. (Regimento Interno aprovado pela PRT 1063, de 2015)

[Art. 3º, § 5º] O representante da SGEP/MS exercerá a coordenação do CTSPN.

Não Consolidável. Revogação Tácita confirmada. Revogar expressamente. (Regimento Interno aprovado pela PRT 1063, de 2015)

[Art. 3º, § 6º] A ausência, sem justificativa, a duas reuniões consecutivas do CTSPN determina a exclusão do membro e seu substituto, cabendo à SGEP/MS providenciar nova representação do órgão ou entidade.

Não Consolidável. Revogação Tácita confirmada. Revogar expressamente. (Regimento Interno aprovado pela PRT 1063, de 2015)

[Art. 3º, § 7º] A indicação nominal de representantes no CTSPN será revista a cada 2 (dois) anos.

Não Consolidável. Revogação Tácita confirmada. Revogar expressamente. (Regimento Interno aprovado pela PRT 1063, de 2015)

[Art. 4º] A SGEP/MS elaborará o regimento interno do CTSPN, contendo a especificação de seu funcionamento, organização e forma de trabalho, e o submeterá à aprovação do Ministro de Estado da Saúde no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado da data de publicação desta Portaria.

Não Consolidável. Revogação Tácita confirmada. Revogar expressamente.

[Art. 5º] As atividades desenvolvidas no âmbito do CTSPN não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.

Não Consolidável. Revogação Tácita confirmada. Revogar expressamente. (Disciplina incorporada no Regimento Internto aprovado pela PRT 1063, de 2015.)

[Art. 6º] As despesas decorrentes do funcionamento do CTSPN serão custeadas pela SGEP/MS.

Não Consolidável. Revogação Tácita confirmada. Revogar expressamente. (Disciplina presente no Regimento Interno aprovado pela PRT 1063, de 2015.)

[Art. 7º] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cláusula de Vigência - Não consolidável

[Art. 8º] Ficam revogadas:

Cláusula de Revogação - Não Consolidável

[Art. 8º, I] a Portarias nº 1.678/GM/MS, de 13 de agosto de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 157, Seção 2, do dia 16 seguinte, p. 19;

Cláusula de Revogação - Não Consolidável

[Art. 8º, II] a Portaria nº 2.632/GM/MS, de 15 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 241, Seção 1, do dia 16 seguinte, p. 65; e

Cláusula de Revogação - Não Consolidável

[Art. 8º, III] a Portaria nº 3.300, de 27 de outubro de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 207, Seção 1, do dia 28 seguinte, p. 71.

Cláusula de Revogação - Não Consolidável