Portaria nº 28/GM/MS, de 08 de janeiro de 2015

Origem Norma Destino
[Art. 1º] Esta Portaria reformula o Programa Nacional de Avaliação de Serviços de Saúde (PNASS). MC5
art. 855

Art. 855. Fica instituído o Programa Nacional de Avaliação de Serviços de Saúde (PNASS). (Origem: PRT MS/GM 28/2015, Art. 1º)

[Art. 2º] O PNASS tem como objetivo geral avaliar a eficiência, eficácia e efetividade das estruturas, processos e resultados relacionados ao risco, acesso e satisfação dos cidadãos frente aos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), buscando a apreensão mais completa e abrangente possível da suas realidades, em suas diferentes dimensões, na busca da resolubilidade e qualidade. MC5
art. 856

Art. 856. O PNASS tem como objetivo geral avaliar a eficiência, eficácia e efetividade das estruturas, processos e resultados relacionados ao risco, acesso e satisfação dos cidadãos frente aos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), buscando a apreensão mais completa e abrangente possível da suas realidades, em suas diferentes dimensões, na busca da resolubilidade e qualidade. (Origem: PRT MS/GM 28/2015, Art. 2º)

[Art. 3º] O PNASS tem como objetivos específicos: MC5
art. 857

Art. 857. O PNASS tem como objetivos específicos: (Origem: PRT MS/GM 28/2015, Art. 3º)

[Art. 3º, I] incentivar a cultura avaliativa dos gestores para os serviços de saúde; MC5
art. 857, I

I - incentivar a cultura avaliativa dos gestores para os serviços de saúde; (Origem: PRT MS/GM 28/2015, Art. 3º, I)

[Art. 3º, II] fomentar a cultura avaliativa nos estabelecimentos de saúde; MC5
art. 857, II

II - fomentar a cultura avaliativa nos estabelecimentos de saúde; (Origem: PRT MS/GM 28/2015, Art. 3º, II)

[Art. 3º, III] ser instrumento de apoio à gestão do SUS; MC5
art. 857, III

III - ser instrumento de apoio à gestão do SUS; (Origem: PRT MS/GM 28/2015, Art. 3º, III)

[Art. 3º, IV] produzir conhecimento qualitativo da rede de serviços de saúde; MC5
art. 857, IV

IV - produzir conhecimento qualitativo da rede de serviços de saúde; (Origem: PRT MS/GM 28/2015, Art. 3º, IV)

[Art. 3º, V] implementar padrões de conformidade dos serviços de saúde; MC5
art. 857, V

V - implementar padrões de conformidade dos serviços de saúde; (Origem: PRT MS/GM 28/2015, Art. 3º, V)

[Art. 3º, VI] incorporar indicadores de produção para avaliação de serviços de saúde; MC5
art. 857, VI

VI - incorporar indicadores de produção para avaliação de serviços de saúde; (Origem: PRT MS/GM 28/2015, Art. 3º, VI)

[Art. 3º, VII] aferir a satisfação dos usuários do SUS; MC5
art. 857, VII

VII - aferir a satisfação dos usuários do SUS; (Origem: PRT MS/GM 28/2015, Art. 3º, VII)

[Art. 3º, VIII] conhecer as condições e relações de trabalho dos profissionais nos estabelecimentos de saúde; MC5
art. 857, VIII

VIII - conhecer as condições e relações de trabalho dos profissionais nos estabelecimentos de saúde; (Origem: PRT MS/GM 28/2015, Art. 3º, VIII)

[Art. 3º, IX] identificar oportunidades e possibilidades de melhoria; MC5
art. 857, IX

IX - identificar oportunidades e possibilidades de melhoria; (Origem: PRT MS/GM 28/2015, Art. 3º, IX)

[Art. 3º, X] possibilitar a observação de experiências exitosas para melhoria da qualidade local; e MC5
art. 857, X

X - possibilitar a observação de experiências exitosas para melhoria da qualidade local; e (Origem: PRT MS/GM 28/2015, Art. 3º, X)

[Art. 3º, XI] disponibilizar os resultados para conhecimento público. MC5
art. 857, XI

XI - disponibilizar os resultados para conhecimento público. (Origem: PRT MS/GM 28/2015, Art. 3º, XI)

[Art. 4º] O PNASS será executado por meio de instrumentos avaliativos, como roteiros de verificação e questionários de pesquisa, estabelecidos pelo Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (DRAC/SAS/MS), que avaliarão os estabelecimentos de atenção especializada em saúde, ambulatorial e hospitalar, quanto as seguintes dimensões: MC5
art. 858

Art. 858. O PNASS será executado por meio de instrumentos avaliativos, como roteiros de verificação e questionários de pesquisa, estabelecidos pelo Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (DRAC/SAS/MS), que avaliarão os estabelecimentos de atenção especializada em saúde, ambulatorial e hospitalar, quanto as seguintes dimensões: (Origem: PRT MS/GM 28/2015, Art. 4º)

[Art. 4º, I] estrutura; MC5
art. 858, I

I - estrutura; (Origem: PRT MS/GM 28/2015, Art. 4º, I)

[Art. 4º, II] processos de trabalho; MC5
art. 858, II

II - processos de trabalho; (Origem: PRT MS/GM 28/2015, Art. 4º, II)

[Art. 4º, III] resultados relacionados ao risco; e MC5
art. 858, III

III - resultados relacionados ao risco; e (Origem: PRT MS/GM 28/2015, Art. 4º, III)

[Art. 4º, IV] satisfação dos usuários em relação ao atendimento recebido. MC5
art. 858, IV

IV - satisfação dos usuários em relação ao atendimento recebido. (Origem: PRT MS/GM 28/2015, Art. 4º, IV)

[Art. 5º] O PNASS será aplicado periodicamente nos estabelecimentos de atenção especializada em saúde, ambulatorial e hospitalar, contemplados com recursos financeiros provenientes de programas, políticas e incentivos do Ministério da Saúde. MC5
art. 859

Art. 859. O PNASS será aplicado periodicamente nos estabelecimentos de atenção especializada em saúde, ambulatorial e hospitalar, contemplados com recursos financeiros provenientes de programas, políticas e incentivos do Ministério da Saúde. (Origem: PRT MS/GM 28/2015, Art. 5º)

[Art. 5º, § 1º] Os estabelecimentos de atenção especializada em saúde a serem avaliados pelo PNASS serão indicados a partir de critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde. MC5
art. 859, § 1º

§ 1º Os estabelecimentos de atenção especializada em saúde a serem avaliados pelo PNASS serão indicados a partir de critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde. (Origem: PRT MS/GM 28/2015, Art. 5º, § 1º)

[Art. 5º, § 2º] O Ministério da Saúde poderá firmar termo de cooperação com Instituições de Ensino Superior Federais para a aplicação dos instrumentos avaliativos do PNASS. MC5
art. 859, § 2º

§ 2º O Ministério da Saúde poderá firmar termo de cooperação com Instituições de Ensino Superior Federais para a aplicação dos instrumentos avaliativos do PNASS. (Origem: PRT MS/GM 28/2015, Art. 5º, § 2º)

[Art. 6º] Fica instituído o Sistema de Informação do PNASS (SIPNASS), sistema informatizado com a finalidade de armazenar os dados coletados, gerenciar o fluxo a partir da aplicação dos instrumentos avaliativos e subsidiar a análise e a produção dos resultados do PNASS, para divulgação. MC5
art. 860

Art. 860. Fica instituído o Sistema de Informação do PNASS (SIPNASS), sistema informatizado com a finalidade de armazenar os dados coletados, gerenciar o fluxo a partir da aplicação dos instrumentos avaliativos e subsidiar a análise e a produção dos resultados do PNASS, para divulgação. (Origem: PRT MS/GM 28/2015, Art. 6º)

[Art. 7º] O DRAC/SAS/MS será responsável pela coordenação e monitoramento do PNASS. MC5
art. 861

Art. 861. O DRAC/SAS/MS será responsável pela coordenação e monitoramento do PNASS. (Origem: PRT MS/GM 28/2015, Art. 7º)

[Art. 8º] Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Programa de Trabalho 10.302.2015.8721 - Implementação da Regulação, Controle e Avaliação da Atenção à Saúde. MC5
art. 862

Art. 862. Os recursos orçamentários, objeto deste Capítulo, correrão por conta do Programa de Trabalho 10.302.2015.8721 - Implementação da Regulação, Controle e Avaliação da Atenção à Saúde. (Origem: PRT MS/GM 28/2015, Art. 8º)

[Art. 9º] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cláusula de Vigência - Não consolidável

[Art. 10] Fica revogada a Portaria nº 382/GM/MS, de 10 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 48, Seção 1, do dia seguinte, p.60.

Cláusula de Revogação - Não Consolidável