I - Valor do incentivo anual para o gestor = Número de leitos de UCO X 365 dias X R$800,00 X 0,90 (90%de taxa de ocupação).
II  -  Valor  do  incentivo anual  para  o  prestador =  Número de  leitos  de  UCO  X  365  dias  X (R$800,00  -  valor  da  diária  de  UTI  tipo  II  ou  tipo  III  da  tabela  SUS)  X  0,90  (90  %  de  taxa  de ocupação).
Para isto, os leitos de UCO deverão preencher as condições previstas em portarias específicas para habilitação como UTI tipo II ou III, e faturar as diárias no SIH-SUS.