Origem | Norma | Destino |
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[Art. 1º] Aprovar a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas, cuja íntegra consta do anexo desta Portaria e dela é parte integrante. | MC2 Anexo XIV art. 1º |
Art. 1º Fica instituída a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas, na forma
do Anexo 1 do Anexo XIV .
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[Art. 2º] Determinar que os órgãos e entidades do Ministério da Saúde, cujas ações se relacionem com o tema objeto da política ora aprovada, promovam a elaboração ou a readequação de seus planos, programas, projetos e atividades na conformidade das diretrizes e responsabilidades nela estabelecidas. | MC2 Anexo XIV art. 2º |
Art. 2º Os órgãos e entidades do Ministério da Saúde, cujas ações se relacionem com o tema
objeto da política ora aprovada, promoverão a elaboração ou a readequação de seus
planos, programas, projetos e atividades na conformidade das diretrizes e responsabilidades
nela estabelecidas.
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[Art. 3º] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
Cláusula de Vigência - Não consolidável |