Portaria nº 3916/GM/MS, de 30 de outubro de 1998

Origem Norma Destino
[Art. 1º] Aprovar a Política Nacional de Medicamentos, cuja íntegra consta do anexo desta Portaria. MC2 Anexo XXVII   
art. 1º

Art. 1º Fica instituída a Política Nacional de Medicamentos, cuja íntegra consta do Anexo 1 do Anexo XXVII . (Origem: PRT MS/GM 3916/1998, Art. 1º)

[Art. 2º] Determinar que os órgãos e entidades do Ministério da Saúde, cujas ações se relacionem com o tema objeto da Política agora aprovada, promovam a elaboração ou a readequação de seus planos, programas, projetos e atividades na conformidade das diretrizes, prioridades e responsabilidades nela estabelecidas. MC2 Anexo XXVII   
art. 2º

Art. 2º Os órgãos e entidades do Ministério da Saúde, cujas ações se relacionem com o tema objeto da Política Nacional de Medicamentos, promoverão a elaboração ou a readequação de seus planos, programas, projetos e atividades na conformidade das diretrizes, prioridades e responsabilidades nela estabelecidas. (Origem: PRT MS/GM 3916/1998, Art. 2º)

[Art. 3º] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cláusula de Vigência - Não consolidável