Portaria nº 44/GM/MS, de 10 de janeiro de 2001

Origem Norma Destino
[Art. 1º] Aprovar no âmbito do Sistema Único de Saúde a modalidade de assistência - Hospital Dia. MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV   
art. 1º

Art. 1º Fica aprovada, no âmbito do Sistema Único de Saúde, a modalidade de assistência - Hospital Dia. (Origem: PRT MS/GM 44/2001, Art. 1º)

[Art. 2º] Definir como Regime de Hospital Dia a assistência intermediária entre a internação e o atendimento ambulatorial, para realização de procedimentos clínicos, cirúrgicos, diagnósticos e terapêuticos, que requeiram a permanência do paciente na Unidade por um período máximo de 12 horas. MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV   
art. 2º

Art. 2º O Regime de Hospital Dia é definido como a assistência intermediária entre a internação e o atendimento ambulatorial, para realização de procedimentos clínicos, cirúrgicos, diagnósticos e terapêuticos, que requeiram a permanência do paciente na Unidade por um período máximo de 12 horas. (Origem: PRT MS/GM 44/2001, Art. 2º)

[Art. 3º] Estabelecer que para a realização de procedimentos em regime de Hospital Dia as Unidades integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS deverão cumprir os requisitos abaixo descritos, sendo a vistoria realizada pela Secretaria Estadual/Municipal de Saúde e os relatórios encaminhados à Secretaria de Assistência à Saúde para providências relativas à publicação de ato normativo: MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV   
art. 3º

Art. 3º Para a realização de procedimentos em regime de Hospital Dia as Unidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS), deverão cumprir os requisitos abaixo descritos, sendo a vistoria realizada pela Secretaria Estadual/Municipal de Saúde e os relatórios encaminhados à Secretaria de Atenção à Saúde para providências relativas à publicação de ato normativo: (Origem: PRT MS/GM 44/2001, Art. 3º)

[Art. 3º, I] Condições Gerais da Unidade: MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV   
art. 3º, I

I - condições gerais da unidade: (Origem: PRT MS/GM 44/2001, Art. 3º, I)

[Art. 3º, I, a] Recepção com Sala de Espera; MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV   
art. 3º, I, alínea a

a) recepção com sala de espera; (Origem: PRT MS/GM 44/2001, Art. 3º, I, a)

[Art. 3º, I, b] Vestiário Masculino e Feminino; MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV   
art. 3º, I, alínea b

b) vestiário masculino e feminino; (Origem: PRT MS/GM 44/2001, Art. 3º, I, b)

[Art. 3º, I, c] Sanitários para pacientes, acompanhantes e funcionários; MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV   
art. 3º, I, alínea c

c) sanitários para pacientes, acompanhantes e funcionários; (Origem: PRT MS/GM 44/2001, Art. 3º, I, c)

[Art. 3º, I, d] Oferecer refeições adequadas durante o período de permanência do paciente na Unidade; MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV   
art. 3º, I, alínea d

d) oferecer refeições adequadas durante o período de permanência do paciente na Unidade; (Origem: PRT MS/GM 44/2001, Art. 3º, I, d)

[Art. 3º, I, e] Equipe de plantão com no mínimo 01 (um) médico, 01 (uma) enfermeira e auxiliares de enfermagem em número suficiente e correspondente aos leitos disponíveis, durante todo o período de funcionamento da unidade para prestar assistência aos pacientes; MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV   
art. 3º, I, alínea e

e) equipe de plantão com no mínimo 01 (um) médico, 01 (uma) enfermeira e auxiliares de enfermagem em número suficiente e correspondente aos leitos disponíveis, durante todo o período de funcionamento da unidade para prestar assistência aos pacientes; (Origem: PRT MS/GM 44/2001, Art. 3º, I, e)

[Art. 3º, I, f] Garantir vaga na própria Unidade de Saúde ou referência para transferência, quando necessário, de pacientes para outras Unidades Hospitalares mais complexas ou Unidade de Tratamento Intensivo, quando não possuir; MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV   
art. 3º, I, alínea f

f) garantir vaga na própria unidade de saúde ou referência para transferência, quando necessário, de pacientes para outras unidades hospitalares mais complexas ou unidade de tratamento intensivo, quando não possuir; (Origem: PRT MS/GM 44/2001, Art. 3º, I, f)

[Art. 3º, I, g] Garantir a continuidade e assistência após alta ou em decorrência de complicações; MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV   
art. 3º, I, alínea g

g) garantir a continuidade e assistência após alta ou em decorrência de complicações; (Origem: PRT MS/GM 44/2001, Art. 3º, I, g)

[Art. 3º, I, h] Obedecer os parâmetros constantes da Portaria GM/MS nº 1.884/94; MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV   
art. 3º, I, alínea h

h) obedecer os parâmetros constantes da Portaria GM/MS nº 1.884/94; (Origem: PRT MS/GM 44/2001, Art. 3º, I, h)

[Art. 3º, II] Condições e requisitos específicos para realização de procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos em regime de atendimento em regime de Hospital Dia: MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV   
art. 3º, II

II - condições e requisitos específicos para realização de procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos em regime de atendimento em regime de Hospital Dia: (Origem: PRT MS/GM 44/2001, Art. 3º, II)

[Art. 3º, II, a] Centro Cirúrgico com sala(s) cirúrgica(s) devidamente equipada(s); MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV   
art. 3º, II, alínea a

a) centro cirúrgico com sala(s) cirúrgica(s) devidamente equipada(s); (Origem: PRT MS/GM 44/2001, Art. 3º, II, a)

[Art. 3º, II, b] Centro de Esterilização e Desinfecção de Materiais e Instrumentos de acordo com normas vigentes; MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV   
art. 3º, II, alínea b

b) centro de esterilização e desinfecção de materiais einstrumentos de acordo com normas vigentes; (Origem: PRT MS/GM 44/2001, Art. 3º, II, b)

[Art. 3º, II, c] Condições mínimas para realização do ato anestésico, conforme Resolução nº 1.363/93 do Conselho Federal de Medicina; MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV   
art. 3º, II, alínea c

c) condições mínimas para realização do ato anestésico, conforme Resolução nº 1.363/93 do Conselho Federal de Medicina; (Origem: PRT MS/GM 44/2001, Art. 3º, II, c)

[Art. 3º, II, d] Enfermaria masculina, feminina e pediátrica quando for o caso, para Recuperação e Observação Pós Anestésica devidamente equipada com oxigênio, carro de parada e medicamentos necessários em emergências, etc; MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV   
art. 3º, II, alínea d

d) enfermaria masculina, feminina e pediátrica quando for o caso, para recuperação e observação pós-anestésica devidamente equipada com oxigênio, carro de parada e medicamentos necessários em emergências, etc; (Origem: PRT MS/GM 44/2001, Art. 3º, II, d)

[Art. 3º, III] Condições e requisitos específicos para realização do atendimento em regime de Hospital Dia - Saúde Mental: MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV   
art. 3º, III

III - condições e requisitos específicos para realização do atendimento em regime de Hospital Dia - Saúde Mental: (Origem: PRT MS/GM 44/2001, Art. 3º, III)

[Art. 3º, III, a] Desenvolver programas de atenção de cuidados intensivos por equipe multiprofissional, em até 05 dias semanais ( de 2ª a 6ª feira) com carga horária de 08 horas; MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV   
art. 3º, III, alínea a

a) desenvolver programas de atenção de cuidados intensivos por equipe multiprofissional, em até 05 dias semanais ( de 2ª a 6ª feira) com carga horária de 08 horas; (Origem: PRT MS/GM 44/2001, Art. 3º, III, a)

[Art. 3º, III, b] Situar-se em área específica independente da estrutura hospitalar, contando com salas para trabalho em grupo, sala de refeições, área externa para atividades ao ar livre e leitos para repouso eventual. MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV   
art. 3º, III, alínea b

b) situar-se em área específica independente da estrutura hospitalar, contando com salas para trabalho em grupo, sala de refeições, área externa para atividades ao ar livre e leitos para repouso eventual. (Origem: PRT MS/GM 44/2001, Art. 3º, III, b)

[Art. 3º, III, c] Recomenda-se que o serviço de atendimento em regime de Hospital Dia seja regionalizado, atendendo à população de uma área geográfica definida, facilitando o acesso do paciente à unidade assistencial. Deverá estar integrada à rede hierarquizada de assistência à saúde mental; MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV   
art. 3º, III, alínea c

c) recomenda-se que o serviço de atendimento em regime de Hospital Dia seja regionalizado, atendendo à população de uma área geográfica definida, facilitando o acesso do paciente à unidade assistencial. Deverá estar integrada à rede hierarquizada de assistência à saúde mental; (Origem: PRT MS/GM 44/2001, Art. 3º, III, c)

[Art. 3º, III, d] Desenvolver as seguintes atividades: atendimento individual (medicamentoso, psicoterápico, de orientação, entre outros); atendimento grupal (psicoterapia, grupo operativo, atendimento em oficina terapêutica, atividades sonoterápicas, dentre outras); visitas domiciliares; atendimento à família; atividades comunitárias visando trabalhar a integração do paciente mental na comunidade e sua inserção social. MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV   
art. 3º, III, alínea d

d) desenvolver as seguintes atividades: atendimento individual (medicamentoso, psicoterápico, de orientação, entre outros); atendimento grupal (psicoterapia, grupo operativo, atendimento em oficina terapêutica, atividades sonoterápicas, dentre outras); visitas domiciliares; atendimento à família; atividades comunitárias visando trabalhar a integração do paciente mental na comunidade e sua inserção social. (Origem: PRT MS/GM 44/2001, Art. 3º, III, d)

[Art. 3º, III, e] Recursos Humanos: a equipe mínima, por turno de 04 horas, para atendimento de 30 pacientes dia, deve ser composta por: 01 médico, 01 enfermeiro e 04 profissionais de nível superior (psicólogo, assistente social, terapêuta ocupacional e/ou outro profissional necessário à realização das atividades); MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV   
art. 3º, III, alínea e

e) recursos humanos: a equipe mínima, por turno de 04 horas, para atendimento de 30 pacientes dia, deve ser composta por: 01 médico, 01 enfermeiro e 04 profissionais de nível superior (psicólogo, assistente social, terapeuta ocupacional e/ou outro profissional necessário à realização das atividades); (Origem: PRT MS/GM 44/2001, Art. 3º, III, e)

[Art. 3º, IV] Condições e requisitos específicos para realização do atendimento em regime de Hospital Dia - AIDS: MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV   
art. 3º, IV

IV - condições e requisitos específicos para realização do atendimento em regime de Hospital Dia - AIDS: (Origem: PRT MS/GM 44/2001, Art. 3º, IV)

[Art. 3º, IV, a] Desenvolver programas de atenção de cuidados intensivos por equipe multiprofissional , em até 05 dias semanais (de 2ª a 6ª feira) com carga horária no máximo de 12 horas diárias; MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV   
art. 3º, IV, alínea a

a) desenvolver programas de atenção de cuidados intensivos por equipe multiprofissional , em até 05 dias semanais (de 2ª a 6ª feira) com carga horária no máximo de 12 horas diárias; (Origem: PRT MS/GM 44/2001, Art. 3º, IV, a)

[Art. 3º, IV, b] Situar-se em área específica, independente ou integrada da estrutura hospitalar, contando com consultório médico, consultório para psicólogo, sala para serviço social, sala para inalação, posto de enfermagem e enfermarias; MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV   
art. 3º, IV, alínea b

b) situar-se em área específica, independente ou integrada da estrutura hospitalar, contando com consultório médico, consultório para psicólogo, sala para serviço social, sala para inalação, posto de enfermagem e enfermarias; (Origem: PRT MS/GM 44/2001, Art. 3º, IV, b)

[Art. 3º, IV, c] Recomenda-se que o serviço de atendimento em regime de Hospital Dia seja regionalizado, atendendo à população de uma área geográfica definida, facilitando o acesso do paciente à unidade assistencial. Deverá estar integrada à rede hierarquizada de atendimento ao paciente com AIDS; MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV   
art. 3º, IV, alínea c

c) recomenda-se que o serviço de atendimento em regime de Hospital Dia seja regionalizado, atendendo à população de uma área geográfica definida, facilitando o acesso do paciente à unidade assistencial. Deverá estar integrada à rede hierarquizada de atendimento ao paciente com AIDS; (Origem: PRT MS/GM 44/2001, Art. 3º, IV, c)

[Art. 3º, IV, d] Desenvolver as seguintes atividades: atendimento individual (medicamentoso, psicoterápico, de orientação, entre outros); atendimento grupal (psicoterapia, grupo operativo, atendimento em oficina terapêutica ); visitas domiciliares; atendimento à família; atividades comunitárias visando trabalhar a integração do paciente com AIDS na comunidade e sua inserção social; MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV   
art. 3º, IV, alínea d

d) desenvolver as seguintes atividades: atendimento individual (medicamentoso, psicoterápico, de orientação, entre outros); atendimento grupal (psicoterapia, grupo operativo, atendimento em oficina terapêutica ); visitas domiciliares; atendimento à família; atividades comunitárias visando trabalhar a integração do paciente com AIDS na comunidade e sua inserção social; (Origem: PRT MS/GM 44/2001, Art. 3º, IV, d)

[Art. 3º, IV, e] Recursos Humanos: A equipe mínima, deve ser composta por: 01 médico, 01 enfermeiro e 04 profissionais de nível superior (psicólogo, assistente social, terapeuta ocupacional e/ou outro profissional necessário à realização das atividades); MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV   
art. 3º, IV, alínea e

e) recursos Humanos: a equipe mínima, deve ser composta por: 01 médico, 01 enfermeiro e 04 profissionais de nível superior (psicólogo, assistente social, terapeuta ocupacional e/ou outro profissional necessário à realização das atividades); (Origem: PRT MS/GM 44/2001, Art. 3º, IV, e)

[Art. 3º, V] Condições e requisitos específicos para realização do atendimento em regime de Hospital Dia - Geriatria: MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV   
art. 3º, V

V - Condições e requisitos específicos para realização do atendimento em regime de Hospital Dia - Geriatria: (Origem: PRT MS/GM 44/2001, Art. 3º, V)

[Art. 3º, V, a] Possuir estrutura assistencial para os idosos realizarem ou complementarem tratamentos médicos, terapêuticos, fisioterápicos ou de reabilitação; MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV   
art. 3º, V, alínea a

a) possuir estrutura assistencial para os idosos realizarem ou complementarem tratamentos médicos, terapêuticos, fisioterápicos ou de reabilitação; (Origem: PRT MS/GM 44/2001, Art. 3º, V, a)

[Art. 3º, V, b] Planta física adequada para receber o paciente idoso, equipada com todos os aparelhos necessários para garantir o cumprimento dos planos terapêuticos indicados; MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV   
art. 3º, V, alínea b

b) planta física adequada para receber o paciente idoso, equipada com todos os aparelhos necessários para garantir o cumprimento dos planos terapêuticos indicados; (Origem: PRT MS/GM 44/2001, Art. 3º, V, b)

[Art. 3º, V, c] Recursos Humanos: 01 Geriatra; 02 enfermeiros; 07 auxiliares de enfermagem; 01 assistente social; outros membros da equipe multiprofissional ampliada e equipe consultora, conforme necessidade detectada pela equipe básica. A equipe multiprofissional ampliada não necessita ser exclusiva do serviço, devendo ser composta por: fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, nutricionista, psicólogo, fonoaudiólogo, farmacêutico e odontólogo. A equipe consultora será envolvida somente nos casos em que a equipe básica estabelecer como necessário e apropriado; MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV   
art. 3º, V, alínea c

c) recursos humanos: 01 Geriatra; 02 enfermeiros; 07 auxiliares de enfermagem; 01 assistente social; outros membros da equipe multiprofissional ampliada e equipe consultora, conforme necessidade detectada pela equipe básica. A equipe multiprofissional ampliada não necessita ser exclusiva do serviço, devendo ser composta por: fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, nutricionista, psicólogo, fonoaudiólogo, farmacêutico e odontólogo. A equipe consultora será envolvida somente nos casos em que a equipe básica estabelecer como necessário e apropriado; (Origem: PRT MS/GM 44/2001, Art. 3º, V, c)

[Art. 3º, VI] Condições e requisitos específicos para realização do atendimento em regime de Hospital Dia - Fibrose Cística: MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV   
art. 3º, VI

VI - condições e requisitos específicos para realização do atendimento em regime de Hospital Dia - Fibrose Cística: (Origem: PRT MS/GM 44/2001, Art. 3º, VI)

[Art. 3º, VI, a] Desenvolver programas de atenção de cuidados intensivos por equipe multiprofissional, em até 05 dias semanais ( de 2ª a 6ª feira) com carga horária no máximo de 12 horas diárias; MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV   
art. 3º, VI, alínea a

a) desenvolver programas de atenção de cuidados intensivos por equipe multiprofissional, em até 05 dias semanais ( de 2ª a 6ª feira) com carga horária no máximo de 12 horas diárias; (Origem: PRT MS/GM 44/2001, Art. 3º, VI, a)

[Art. 3º, VI, b] Situar-se em área específica, independente ou integrada da estrutura hospitalar, contando com consultório médico, consultório para psicólogo, sala para serviço social, sala para inalação, posto de enfermagem e enfermarias; MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV   
art. 3º, VI, alínea b

b) situar-se em área específica, independente ou integrada da estrutura hospitalar, contando com consultório médico, consultório para psicólogo, sala para serviço social, sala para inalação, posto de enfermagem e enfermarias; (Origem: PRT MS/GM 44/2001, Art. 3º, VI, b)

[Art. 3º, VI, c] Recomenda-se que o serviço de atendimento em regime de Hospital Dia seja regionalizado, atendendo à população de uma área geográfica definida, facilitando o acesso do paciente à unidade assistencial; MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV   
art. 3º, VI, alínea c

c) recomenda-se que o serviço de atendimento em regime de Hospital Dia seja regionalizado, atendendo à população de uma área geográfica definida, facilitando o acesso do paciente à unidade assistencial; (Origem: PRT MS/GM 44/2001, Art. 3º, VI, c)

[Art. 3º, VI, d] Desenvolver as seguintes atividades: atendimento individual (medicamentoso, psicoterápico, de orientação, entre outros); visitas domiciliares; atendimento à família; MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV   
art. 3º, VI, alínea d

d) desenvolver as seguintes atividades: atendimento individual (medicamentoso, psicoterápico, de orientação, entre outros); visitas domiciliares; atendimento à família; (Origem: PRT MS/GM 44/2001, Art. 3º, VI, d)

[Art. 3º, VI, e] Recursos Humanos: Pediatra; Pneumologista; Gastroenterologista; Cardiologista; Otorrinolaringologista; Fisioterapeuta; Enfermeiro; Psicólogo; Assistente social; Outros profissionais necessários à realização das atividades; MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV   
art. 3º, VI, alínea e

e) recursos humanos: pediatra; pneumologista; gastroenterologista; cardiologista; otorrinolaringologista; fisioterapeuta; enfermeiro; psicólogo; assistente social; outros profissionais necessários à realização das atividades; (Origem: PRT MS/GM 44/2001, Art. 3º, VI, e)

[Art. 3º, VII] Condições e requisitos específicos para realização do atendimento em regime de Hospital Dia em intercorrências após Transplante de Medula Óssea e outros precursores hematopoiéticos: MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV   
art. 3º, VII

VII - condições e requisitos específicos para realização do atendimento em regime de Hospital Dia em intercorrências após Transplante de Medula Óssea e outros precursores hematopoiéticos: (Origem: PRT MS/GM 44/2001, Art. 3º, VII)

[Art. 3º, VII, a] Estar integrado à Unidade de Transplante de Medula Óssea, com acesso aos seguintes serviços do Hospital Geral: Radiologia; Laboratórios; Serviço de endoscopia gástrica enteral e brônquica; Transporte; Farmácia (que deve fornecer os medicamentos para o tratamento do transplantado quando internado e domiciliado); MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV   
art. 3º, VII, alínea a

a) estar integrado à Unidade de Transplante de Medula Óssea, com acesso aos seguintes serviços do Hospital Geral: radiologia; laboratórios; serviço de endoscopia gástrica enteral e brônquica; transporte; farmácia (que deve fornecer os medicamentos para o tratamento do transplantado quando internado e domiciliado); (Origem: PRT MS/GM 44/2001, Art. 3º, VII, a)

[Art. 3º, VII, b] Instalações Físicas: O serviço de Hospital Dia deverá contar com as seguintes instalações: Consultórios para atendimento; Sala de procedimentos; Quartos para repouso, administração de medicação e precursores hematopoiéticos; Posto de enfermagem e; Sala com poltronas para administração de medicações; MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV   
art. 3º, VII, alínea b

b) instalações físicas: o serviço de Hospital Dia deverá contar com as seguintes instalações: consultórios para atendimento; sala de procedimentos; quartos para repouso, administração de medicação e precursores hematopoiéticos; posto de enfermagem; e sala com poltronas para administração de medicações; (Origem: PRT MS/GM 44/2001, Art. 3º, VII, b)

[Art. 3º, VII, c] Recursos Humanos: Hematologista ou Oncologista ; Pediatra; Enfermeiro, auxiliares de enfermagem e técnicos de enfermagem; Oftalmologista; Nutricionista; Assistente social; Psicólogo; Fisioterapeuta; Odontólogo; MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV   
art. 3º, VII, alínea c

c) recursos humanos: hematologista ou oncologista ; pediatra; enfermeiro, auxiliares de enfermagem e técnicos de enfermagem; oftalmologista; nutricionista; assistente social; psicólogo; fisioterapeuta; odontólogo; (Origem: PRT MS/GM 44/2001, Art. 3º, VII, c)

[Art. 3º, VII, d] Procedimentos Diagnósticos: A Unidade de Saúde deverá possuir capacidade para realização dos seguintes procedimentos: Biópsias de medula óssea; Biópsia de pele; Biópsia hepática; Inserção de cateter venoso em veia central; Coleta de sangue e fluídos. MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV   
art. 3º, VII, alínea d

d) procedimentos diagnósticos: a unidade de saúde deverá possuir capacidade para realização dos seguintes procedimentos: biópsias de medula óssea; biópsia de pele; biópsia hepática; inserção de cateter venoso em veia central; coleta de sangue e fluídos. (Origem: PRT MS/GM 44/2001, Art. 3º, VII, d)

[Art. 4º] Estabelecer os seguintes critérios para realização de procedimentos cirúrgicos, diagnósticos e terapêuticos em regime de Hospital Dia: MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV   
art. 4º

Art. 4º Ficam estabelecidos os seguintes critérios para realização de procedimentos cirúrgicos, diagnósticos e terapêuticos em regime de Hospital Dia: (Origem: PRT MS/GM 44/2001, Art. 4º)

[Art. 4º, I] Procedimento cirúrgico, realizado em caráter eletivo com tempo de permanência máxima de 12 horas; MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV   
art. 4º, I

I - procedimento cirúrgico, realizado em caráter eletivo com tempo de permanência máxima de 12 horas; (Origem: PRT MS/GM 44/2001, Art. 4º, I)

[Art. 4º, II] Procedimento diagnóstico que requeira período de preparação e/ou observação médica/enfermagem de até 12 horas; MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV   
art. 4º, II

II - procedimento diagnóstico que requeira período de preparação e/ou observação médica/enfermagem de até 12 horas; (Origem: PRT MS/GM 44/2001, Art. 4º, II)

[Art. 4º, III] Procedimento terapêutico que requeira período de observação de até 12 horas; MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV   
art. 4º, III

III - procedimento terapêutico que requeira período de observação de até 12 horas; (Origem: PRT MS/GM 44/2001, Art. 4º, III)

[Art. 4º, IV] Obrigatoriamente para todo paciente será aberto prontuário constando de: identificação completa, anamnese, exame físico, ficha de descrição do ato cirúrgico e anestésico, folha de prescrição médica, observação de enfermagem, registro de dados vitais durante todo período pré e pós-operatórios, o qual ficará arquivado na Unidade de Saúde à disposição da Secretaria Estadual de Saúde, Secretaria Municipal de Saúde ou Ministério da Saúde, pelo período que a legislação estabelece. MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV   
art. 4º, IV

IV - obrigatoriamente para todo paciente será aberto prontuário constando de: identificação completa, anamnese, exame físico, ficha de descrição do ato cirúrgico e anestésico, folha de prescrição médica, observação de enfermagem, registro de dados vitais durante todo período pré e pós-operatórios, o qual ficará arquivado na unidade de saúde à disposição da Secretaria Estadual de Saúde, Secretaria Municipal de Saúde ou Ministério da Saúde, pelo período que a legislação estabelece. (Origem: PRT MS/GM 44/2001, Art. 4º, IV)

[Art. 5º] Estabelecer os seguintes critérios para seleção dos pacientes submetidos à procedimento cirúrgico, diagnóstico ou terapêutico em regime de Hospital Dia: MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV   
art. 5º

Art. 5º Ficam estabelecidos os seguintes critérios para seleção dos pacientes submetidos à procedimento cirúrgico, diagnóstico ou terapêutico em regime de Hospital Dia: (Origem: PRT MS/GM 44/2001, Art. 5º)

[Art. 5º, I] Paciente hígido com ausência de comprometimento sistêmico; MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV   
art. 5º, I

I - paciente hígido com ausência de comprometimento sistêmico; (Origem: PRT MS/GM 44/2001, Art. 5º, I)

[Art. 5º, II] Paciente com distúrbio sistêmico moderado, por doença geral compensada. MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV   
art. 5º, II

II - paciente com distúrbio sistêmico moderado, por doença geral compensada. (Origem: PRT MS/GM 44/2001, Art. 5º, II)

[Art. 6º] Estabelecer os seguintes critérios de alta para pacientes submetidos à procedimento cirúrgico, diagnóstico ou terapêutico em regime de Hospital Dia: MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV   
art. 6º

Art. 6º Ficam estabelecidos os seguintes critérios de alta para pacientes submetidos à procedimento cirúrgico, diagnóstico ou terapêutico em regime de Hospital Dia: (Origem: PRT MS/GM 44/2001, Art. 6º)

[Art. 6º, I] Lúcido, orientado no tempo e no espaço, sem grandes queixas de dor; MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV   
art. 6º, I

I - lúcido, orientado no tempo e no espaço, sem grandes queixas de dor; (Origem: PRT MS/GM 44/2001, Art. 6º, I)

[Art. 6º, II] Sinais vitais estáveis há pelo menos 60 (sessenta) minutos antes da alta; MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV   
art. 6º, II

II - sinais vitais estáveis há pelo menos 60 (sessenta) minutos antes da alta; (Origem: PRT MS/GM 44/2001, Art. 6º, II)

[Art. 6º, III] Ausência de náuseas e vômitos; MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV   
art. 6º, III

III - ausência de náuseas e vômitos; (Origem: PRT MS/GM 44/2001, Art. 6º, III)

[Art. 6º, IV] Capacidade de ingerir líquidos; MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV   
art. 6º, IV

IV - capacidade de ingerir líquidos; (Origem: PRT MS/GM 44/2001, Art. 6º, IV)

[Art. 6º, V] Ausência de sangramento; MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV   
art. 6º, V

V - ausência de sangramento; (Origem: PRT MS/GM 44/2001, Art. 6º, V)

[Art. 6º, VI] Micção espontânea; MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV   
art. 6º, VI

VI - micção espontânea; (Origem: PRT MS/GM 44/2001, Art. 6º, VI)

[Art. 6º, VII] Acompanhamento de adulto responsável, devidamente identificado, quando se tratar de criança ou impossibilitado de deambular em virtude do procedimento cirúrgico, diagnóstico ou terapêutico realizado; MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV   
art. 6º, VII

VII - acompanhamento de adulto responsável, devidamente identificado, quando se tratar de criança ou impossibilitado de deambular em virtude do procedimento cirúrgico, diagnóstico ou terapêutico realizado; (Origem: PRT MS/GM 44/2001, Art. 6º, VII)

[Art. 6º, VIII] Orientação verbal e por escrito ao paciente e ou familiares dos cuidados pós operatórios bem como dos procedimentos de eventuais ocorrências. MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV   
art. 6º, VIII

VIII - orientação verbal e por escrito ao paciente e ou familiares dos cuidados pós-operatórios bem como dos procedimentos de eventuais ocorrências. (Origem: PRT MS/GM 44/2001, Art. 6º, VIII)

[Art. 7º] Estabelecer as seguintes formas de pagamento para os procedimentos realizados em regime de Hospital Dia: MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV   
art. 7º

Art. 7º Ficam estabelecidos as seguintes formas de pagamento para os procedimentos realizados em regime de Hospital Dia: (Origem: PRT MS/GM 44/2001, Art. 7º)

[Art. 7º, I] Atendimento em regime de Hospital Dia em Saúde Mental: MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV   
art. 7º, I

I - atendimento em regime de Hospital Dia em Saúde Mental: (Origem: PRT MS/GM 44/2001, Art. 7º, I)

[Art. 7º, I, a] Somente poderão ser efetuadas cobranças dos procedimentos em regime de Hospital Dia em Saúde Mental as Unidades previamente habilitadas; MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV   
art. 7º, I, alínea a

a) somente poderão ser efetuadas cobranças dos procedimentos em regime de Hospital Dia em Saúde Mental as Unidades previamente habilitadas; (Origem: PRT MS/GM 44/2001, Art. 7º, I, a)

[Art. 7º, I, b] Na primeira linha do campo serviços profissionais da AIH deverá ser lançado o código do procedimento realizado e o quantitativo de diárias utilizados no período de tratamento; MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV   
art. 7º, I, alínea b

b) na primeira linha do campo serviços profissionais da AIH deverá ser lançado o código do procedimento realizado e o quantitativo de diárias utilizados no período de tratamento; (Origem: PRT MS/GM 44/2001, Art. 7º, I, b)

[Art. 7º, I, c] As diárias serão pagas em 05 dias úteis semanais, sendo a validade da AIH de 45 dias; MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV   
art. 7º, I, alínea c

c) as diárias serão pagas em 05 dias úteis semanais, sendo a validade da AIH de 45 dias; (Origem: PRT MS/GM 44/2001, Art. 7º, I, c)

[Art. 7º, I, d] Caso seja necessária a continuidade do tratamento poderá ser emitida nova AIH-1, mediante autorização do gestor; MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV   
art. 7º, I, alínea d

d) caso seja necessária a continuidade do tratamento poderá ser emitida nova AIH-1, mediante autorização do gestor; (Origem: PRT MS/GM 44/2001, Art. 7º, I, d)

[Art. 7º, I, e] Não será permitida cobrança de permanência à maior nos procedimentos realizados em regime de Hospital Dia em Saúde Mental; MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV   
art. 7º, I, alínea e

e) não será permitida cobrança de permanência à maior nos procedimentos realizados em regime de Hospital Dia em Saúde Mental; (Origem: PRT MS/GM 44/2001, Art. 7º, I, e)

[Art. 7º, II] Atendimento em regime de Hospital Dia em AIDS: MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV   
art. 7º, II

II - atendimento em regime de Hospital Dia em AIDS: (Origem: PRT MS/GM 44/2001, Art. 7º, II)

[Art. 7º, II, a] Somente poderão ser efetuadas cobranças de procedimentos de atendimento em regime de Hospital Dia em AIDS as Unidades previamente habilitadas; MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV   
art. 7º, II, alínea a

a) somente poderão ser efetuadas cobranças de procedimentos de atendimento em regime de Hospital Dia em AIDS as Unidades previamente habilitadas; (Origem: PRT MS/GM 44/2001, Art. 7º, II, a)

[Art. 7º, II, b] Na primeira linha do campo serviços profissionais da AIH deverá ser lançado o código do procedimento realizado e o quantitativo de diárias utilizados no período de tratamento; MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV   
art. 7º, II, alínea b

b) na primeira linha do campo serviços profissionais da AIH deverá ser lançado o código do procedimento realizado e o quantitativo de diárias utilizados no período de tratamento; (Origem: PRT MS/GM 44/2001, Art. 7º, II, b)

[Art. 7º, II, c] As diárias serão pagas por 05 dias úteis semanais, pelo máximo de 45 dias corridos; MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV   
art. 7º, II, alínea c

c) as diárias serão pagas por 05 dias úteis semanais, pelo máximo de 45 dias corridos; (Origem: PRT MS/GM 44/2001, Art. 7º, II, c)

[Art. 7º, II, d] Caso seja necessária a continuidade do tratamento poderá ser emitida nova AIH-1, mediante autorização do gestor; MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV   
art. 7º, II, alínea d

d) caso seja necessária a continuidade do tratamento poderá ser emitida nova AIH-1, mediante autorização do gestor; (Origem: PRT MS/GM 44/2001, Art. 7º, II, d)

[Art. 7º, II, e] Não será permitida cobrança de permanência à maior nos procedimentos realizados em regime de Hospital Dia - AIDS; MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV   
art. 7º, II, alínea e

e) não será permitida cobrança de permanência à maior nos procedimentos realizados em regime de Hospital Dia - AIDS; (Origem: PRT MS/GM 44/2001, Art. 7º, II, e)

[Art. 7º, III] Atendimento em regime de Hospital Dia em Geriatria: MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV   
art. 7º, III

III - atendimento em regime de Hospital Dia em Geriatria: (Origem: PRT MS/GM 44/2001, Art. 7º, III)

[Art. 7º, III, a] Somente poderão ser efetuadas cobranças de procedimentos em regime de Hospital Dia em Geriatria as Unidades previamente habilitadas; MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV   
art. 7º, III, alínea a

a) somente poderão ser efetuadas cobranças de procedimentos em regime de Hospital Dia em Geriatria as Unidades previamente habilitadas; (Origem: PRT MS/GM 44/2001, Art. 7º, III, a)

[Art. 7º, III, b] A AIH para atendimento em regime de Hospital Dia Geriátrico terá validade de 30 dias, devendo ser lançado na primeira linha do campo serviços profissionais o número de diárias utilizadas; MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV   
art. 7º, III, alínea b

b) a AIH para atendimento em regime de Hospital Dia Geriátrico terá validade de 30 dias, devendo ser lançado na primeira linha do campo serviços profissionais o número de diárias utilizadas; (Origem: PRT MS/GM 44/2001, Art. 7º, III, b)

[Art. 7º, III, c] Caso seja necessária a continuidade do tratamento poderá ser emitida nova AIH-1, mediante autorização do gestor; MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV   
art. 7º, III, alínea c

c) caso seja necessária a continuidade do tratamento poderá ser emitida nova AIH-1, mediante autorização do gestor; (Origem: PRT MS/GM 44/2001, Art. 7º, III, c)

[Art. 7º, III, d] Não será permitida cobrança de permanência à maior nos procedimentos de Atendimento em regime de Hospital Dia - Geriátrico; MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV   
art. 7º, III, alínea d

d) não será permitida cobrança de permanência à maior nos procedimentos de Atendimento em regime de Hospital Dia - Geriátrico; (Origem: PRT MS/GM 44/2001, Art. 7º, III, d)

[Art. 7º, IV] Atendimento em regime de Hospital Dia - Fibrose Cística: MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV   
art. 7º, IV

IV - atendimento em regime de Hospital Dia - Fibrose Cística: (Origem: PRT MS/GM 44/2001, Art. 7º, IV)

[Art. 7º, IV, a] Incluir na Tabela de procedimentos do SIH/SUS o grupo de procedimento e seus procedimentos definidos no anexo II;

Dispositivo ou componente não consolidável.[ Informar na marca o motivo]. (Tabela de procedimento.)

[Art. 7º, IV, b] Somente poderão ser efetuadas cobranças dos procedimentos de Atendimento em regime de Hospital Dia em Fibrose Cística as Unidades previamente habilitadas e que comprovadamente realizem atendimento ambulatorial especializado ao portador de Fibrose Cística; MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV   
art. 7º, IV, alínea a

a) somente poderão ser efetuadas cobranças dos procedimentos de Atendimento em regime de Hospital Dia em Fibrose Cística as Unidades previamente habilitadas e que comprovadamente realizem atendimento ambulatorial especializado ao portador de Fibrose Cística; (Origem: PRT MS/GM 44/2001, Art. 7º, IV, b)

[Art. 7º, IV, c] Na primeira linha do campo serviços profissionais deverá ser lançado o código do procedimento realizado e o quantitativo de diárias utilizados no período de tratamento; MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV   
art. 7º, IV, alínea b

b) na primeira linha do campo serviços profissionais deverá ser lançado o código do procedimento realizado e o quantitativo de diárias utilizados no período de tratamento; (Origem: PRT MS/GM 44/2001, Art. 7º, IV, c)

[Art. 7º, IV, d] As diárias serão pagas por no máximo 05 dias úteis por semana, pelo máximo de 30 dias corridos; MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV   
art. 7º, IV, alínea c

c) as diárias serão pagas por no máximo 05 dias úteis por semana, pelo máximo de 30 dias corridos; (Origem: PRT MS/GM 44/2001, Art. 7º, IV, d)

[Art. 7º, IV, e] Caso seja necessária a continuidade do tratamento poderá ser emitida nova AIH-1, mediante autorização do gestor; MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV   
art. 7º, IV, alínea d

d) caso seja necessária a continuidade do tratamento poderá ser emitida nova AIH-1, mediante autorização do gestor; (Origem: PRT MS/GM 44/2001, Art. 7º, IV, e)

[Art. 7º, IV, f] Não será permitida cobrança de permanência à maior nos procedimentos de atendimento em regime de Hospital Dia em Fibrose Cística; MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV   
art. 7º, IV, alínea e

e) não será permitida cobrança de permanência à maior nos procedimentos de atendimento em regime de Hospital Dia em Fibrose Cística; (Origem: PRT MS/GM 44/2001, Art. 7º, IV, f)

[Art. 7º, V] Atendimento em regime de Hospital Dia - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos e terapêuticos. MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV   
art. 7º, V

V - atendimento em regime de Hospital Dia - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos e terapêuticos. (Origem: PRT MS/GM 44/2001, Art. 7º, V)

[Art. 7º, V, a] A cobrança dos procedimentos de atendimento em regime de Hospital Dia cirúrgicos, diagnósticos e terapêuticos, constantes do Anexo desta Portaria e dos que posteriormente venham a ser incluídos nesta modalidade de assistência, será efetuada por meio de AIH; MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV   
art. 7º, V, alínea a

a) a cobrança dos procedimentos de atendimento em regime de Hospital Dia cirúrgicos, diagnósticos e terapêuticos, constantes do Anexo A do Anexo 1 do Anexo XXIV e dos que posteriormente venham a ser incluídos nesta modalidade de assistência, será efetuada por meio de AIH; (Origem: PRT MS/GM 44/2001, Art. 7º, V, a)

[Art. 7º, V, b] Somente poderão ser efetuadas cobranças de procedimentos de atendimento em regime de Hospital Dia cirúrgicos, diagnósticos e terapêuticos por Unidades previamente habilitadas; MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV   
art. 7º, V, alínea b

b) somente poderão ser efetuadas cobranças de procedimentos de atendimento em regime de Hospital Dia cirúrgicos, diagnósticos e terapêuticos por Unidades previamente habilitadas; (Origem: PRT MS/GM 44/2001, Art. 7º, V, b)

[Art. 7º, V, c] Para caracterização dos procedimentos de atendimento em regime de Hospital Dia cirúrgicos, diagnósticos e terapêuticos para cobrança em AIH deverá ser lançado no caráter de internação como segundo dígito o número 1, especificamente para os casos de: 1.1 - Eletivo - Atendimento em regime de Hospital Dia; 2.1 - Hospital de Referência Estadual em Urgência e Emergência - Atendimento em regime de Hospital Dia; 4.1 - Câmara de Compensação de Alta Complexidade - Atendimento em regime de Hospital Dia; MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV   
art. 7º, V, alínea c

c) para caracterização dos procedimentos de atendimento em regime de Hospital Dia cirúrgicos, diagnósticos e terapêuticos para cobrança em AIH deverá ser lançado no caráter de internação como segundo dígito o número 1, especificamente para os casos de: 1.1 - Eletivo - Atendimento em regime de Hospital Dia; 2.1 - Hospital de Referência Estadual em Urgência e Emergência - Atendimento em regime de Hospital Dia; 4.1 - Câmara de Compensação de Alta Complexidade - Atendimento em regime de Hospital Dia; (Origem: PRT MS/GM 44/2001, Art. 7º, V, c)

[Art. 7º, V, d] Não será permitida cobrança de permanência à maior nos procedimentos de Atendimento em regime de Hospital Dia cirúrgicos, diagnósticos e terapêuticos; MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV   
art. 7º, V, alínea d

d) não será permitida cobrança de permanência à maior nos procedimentos de Atendimento em regime de Hospital Dia cirúrgicos, diagnósticos e terapêuticos; (Origem: PRT MS/GM 44/2001, Art. 7º, V, d)

[Art. 7º, VI] Atendimento em Regime de Hospital Dia para intercorrências após transplante de medula óssea e outros órgãos hematopoiéticos: MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV   
art. 7º, VI

VI - atendimento em Regime de Hospital Dia para intercorrências após transplante de medula óssea e outros órgãos hematopoiéticos: (Origem: PRT MS/GM 44/2001, Art. 7º, VI)

[Art. 7º, VI, a] Autogênico: O limite de cobrança por AIH, para o procedimento é de 07 (sete) dias, não sendo permitida a cobrança de permanência à maior e diária de UTI. Será, entretanto, permitida a cobrança dos medicamentos previstos para as intercorrências pós transplante, hemoterapia e demais procedimentos especiais. Em caso de necessidade de continuação do tratamento, poderão ser emitidas novas AIH, para o paciente, até completar 06 (seis) meses da realização do transplante; MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV   
art. 7º, VI, alínea a

a) autogênico: o limite de cobrança por AIH, para o procedimento é de 07 (sete) dias, não sendo permitida a cobrança de permanência à maior e diária de UTI. Será, entretanto, permitida a cobrança dos medicamentos previstos para as intercorrências pós-transplante, hemoterapia e demais procedimentos especiais. Em caso de necessidade de continuação do tratamento, poderão ser emitidas novas AIH, para o paciente, até completar 06 (seis) meses da realização do transplante; (Origem: PRT MS/GM 44/2001, Art. 7º, VI, a)

[Art. 7º, VI, b] Alogênico aparentado: O limite de cobrança por AIH, é de 15 (quinze) dias, não sendo permitida a cobrança de permanência a maior e diária de UTI. Será, entretanto, permitida a cobrança dos medicamentos previstos para as intercorrências pós transplante, hemoterapia e demais procedimentos especiais. Em caso de necessidade de continuação do tratamento, poderão ser emitidas novas AIHs, para o paciente, até completar 24 meses da realização do transplante; MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV   
art. 7º, VI, alínea b

b) alogênico aparentado: o limite de cobrança por AIH, é de 15 (quinze) dias, não sendo permitida a cobrança de permanência a maior e diária de UTI. Será, entretanto, permitida a cobrança dos medicamentos previstos para as intercorrências pós-transplante, hemoterapia e demais procedimentos especiais. Em caso de necessidade de continuação do tratamento, poderão ser emitidas novas AIHs, para o paciente, até completar 24 meses da realização do transplante; (Origem: PRT MS/GM 44/2001, Art. 7º, VI, b)

[Art. 7º, VI, c] Alogênico não aparentado: O limite de cobrança por AIH, é de 30 (trinta) dias, não sendo permitida a cobrança de permanência a maior e diária de UTI. Será, entretanto, permitida a cobrança dos medicamentos previstos para as intercorrências pós transplante, hemoterapia e demais procedimentos especiais. Em caso de necessidade de continuação do tratamento, poderão ser emitidas novas AIHs, para o paciente, até completar 24 (vinte e quatro) meses da realização do transplante. MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV   
art. 7º, VI, alínea c

c) alogênico não aparentado: o limite de cobrança por AIH, é de 30 (trinta) dias, não sendo permitida a cobrança de permanência a maior e diária de UTI. Será, entretanto, permitida a cobrança dos medicamentos previstos para as intercorrências pós-transplante, hemoterapia e demais procedimentos especiais. Em caso de necessidade de continuação do tratamento, poderão ser emitidas novas AIHs, para o paciente, até completar 24 (vinte e quatro) meses da realização do transplante. (Origem: PRT MS/GM 44/2001, Art. 7º, VI, c)

[Art. 8º] DISPOSIÇÕES GERAIS: MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV   
art. 8º

Art. 8º A modalidade de assistência - Hospital Dia obedecerá ao que se segue: (Origem: PRT MS/GM 44/2001, Art. 8º)

[Art. 8º, I] As Unidades cadastradas somente no SIA/SUS, deverão solicitar à Secretaria Estadual de Saúde ou à Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as prerrogativas compatíveis com o nível de gestão, o cadastramento no SIH/SUS, para cobrança dos procedimentos na modalidade de atendimento em regime de Hospital Dia, desde que demonstrem capacidade para o cumprimento dos requisitos específicos para cada área. MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV   
art. 8º, I

I - as unidades cadastradas somente no SIA/SUS, deverão solicitar à Secretaria Estadual de Saúde ou à Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as prerrogativas compatíveis com o nível de gestão, o cadastramento no SIH/SUS, para cobrança dos procedimentos na modalidade de atendimento em regime de Hospital Dia, desde que demonstrem capacidade para o cumprimento dos requisitos específicos para cada área. (Origem: PRT MS/GM 44/2001, Art. 8º, I)

[Art. 8º, II] A Secretaria Estadual de Saúde ou a Secretaria Municipal de Saúde estabelecerá as rotinas de supervisão, acompanhamento, avaliação, controle e auditoria pertinentes, providenciando o treinamento e apoio técnico necessário para promover a qualidade da atenção à saúde nesta modalidade. MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV   
art. 8º, II

II - a Secretaria Estadual de Saúde ou a Secretaria Municipal de Saúde estabelecerá as rotinas de supervisão, acompanhamento, avaliação, controle e auditoria pertinentes, providenciando o treinamento e apoio técnico necessário para promover a qualidade da atenção à saúde nesta modalidade. (Origem: PRT MS/GM 44/2001, Art. 8º, II)

[Art. 9º] Estabelecer que ficam mantidas as habilitações dos Hospitais autorizados para realização de procedimentos em regime de Hospital Dia em Geriatria, Saúde Mental e AIDS. MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV   
art. 9º

Art. 9º Ficam mantidas as habilitações dos Hospitais autorizados para realização de procedimentos em regime de Hospital Dia em Geriatria, Saúde Mental e AIDS. (Origem: PRT MS/GM 44/2001, Art. 9º)

[Art. 10] Determinar a exclusão na Tabela do SIH/SUS dos grupos e procedimentos constantes da Portaria GM/MS nº 2415/98, referentes a Atendimento em regime de Hospital Dia I, II, III, IV, V.

Dispositivo ou componente não consolidável.[ Informar na marca o motivo]. (Tabela de Procedimento.)

[Art. 11] Determinar à Secretaria de Assistência à Saúde, que efetue a atualização dos procedimentos relativos à assistência em regime de Hospital Dia sempre que necessário. MC2 Anexo 1 do Anexo XXIV   
art. 10

Art. 10. A Secretaria de Atenção à Saúde deverá efetuar a atualização dos procedimentos relativos à assistência em regime de Hospital Dia sempre que necessário. (Origem: PRT MS/GM 44/2001, Art. 11)

[Art. 12] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência março de 2001, revogando-se às disposições em contrário.

Cláusula de Vigência - Não consolidável

Cláusula de Revogação - Não Consolidável