Portaria nº 1059/GM/MS, de 23 de julho de 2015

Origem Norma Destino
[Art. 1º] Fica aprovado o Elenco Nacional de Medicamentos da Saúde Indígena, constante do anexo a esta Portaria, destinado aos atendimentos de saúde da atenção básica voltados para a população indígena. MC4 Anexo VIII   
art. 42

Art. 42. Fica aprovado o Elenco Nacional de Medicamentos da Saúde Indígena, constante do Anexo 1 do Anexo VIII , destinado aos atendimentos de saúde da atenção básica voltados para a população indígena. (Origem: PRT MS/GM 1059/2015, Art. 1º)

[Art. 2º] O Elenco Nacional de Medicamentos da Saúde Indígena, constante do anexo a esta Portaria, foi atualizado de acordo com os seguintes critérios: MC4 Anexo VIII   
art. 43

Art. 43. O Elenco Nacional de Medicamentos da Saúde Indígena, constante do Anexo 1 do Anexo VIII , foi atualizado de acordo com os seguintes critérios: (Origem: PRT MS/GM 1059/2015, Art. 2º)

[Art. 2º, I] consideração apenas de medicamentos elencados no Componente Básico da Relação Nacional de Medicamentos (RENAME) vigente, considerados de uso consagrado nos atendimentos de atenção básica à população indígena de acordo com a prática clínica local; MC4 Anexo VIII   
art. 43, I

I - consideração apenas de medicamentos elencados no Componente Básico da RENAME vigente, considerados de uso consagrado nos atendimentos de atenção básica à população indígena de acordo com a prática clínica local; (Origem: PRT MS/GM 1059/2015, Art. 2º, I)

[Art. 2º, II] seleção de medicamentos registrados no Brasil, em conformidade com a legislação sanitária vigente; MC4 Anexo VIII   
art. 43, II

II - seleção de medicamentos registrados no Brasil, em conformidade com a legislação sanitária vigente; (Origem: PRT MS/GM 1059/2015, Art. 2º, II)

[Art. 2º, III] consideração do perfil de morbimortalidade e especificidades da população indígena; MC4 Anexo VIII   
art. 43, III

III - consideração do perfil de morbimortalidade e especificidades da população indígena; (Origem: PRT MS/GM 1059/2015, Art. 2º, III)

[Art. 2º, IV] consideração apenas de medicamentos com um único princípio ativo, admitindo-se combinações em doses fixas; e MC4 Anexo VIII   
art. 43, IV

IV - consideração apenas de medicamentos com um único princípio ativo, admitindo-se combinações em doses fixas; e (Origem: PRT MS/GM 1059/2015, Art. 2º, IV)

[Art. 2º, V] identificação do princípio ativo por sua Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, na sua falta, pela Denominação Comum Internacional (DCI). MC4 Anexo VIII   
art. 43, V

V - identificação do princípio ativo por sua Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, na sua falta, pela Denominação Comum Internacional (DCI). (Origem: PRT MS/GM 1059/2015, Art. 2º, V)

[Art. 3º] O Ministério da Saúde realizará Ata de Registro de Preços para a aquisição dos medicamentos relacionados no Elenco Nacional de Medicamentos da Saúde Indígena constante do anexo a esta Portaria. MC4 Anexo VIII   
art. 44

Art. 44. O Ministério da Saúde realizará Ata de Registro de Preços para a aquisição dos medicamentos relacionados no Elenco Nacional de Medicamentos da Saúde Indígena constante do Anexo 1 do Anexo VIII . (Origem: PRT MS/GM 1059/2015, Art. 3º)

[Art. 3º, § 1º] Os processos de aquisição serão conduzidos a nível central pela Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS) e, de forma a contemplar as necessidades e realidades epidemiológicas locais, pelos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI/SESAI/MS). MC4 Anexo VIII   
art. 44, § 1º

§ 1º Os processos de aquisição serão conduzidos a nível central pela SESAI/MS e, de forma a contemplar as necessidades e realidades epidemiológicas locais, pelos DSEI/SESAI/MS. (Origem: PRT MS/GM 1059/2015, Art. 3º, § 1º)

[Art. 3º, § 2º] A aquisição de medicamentos pelos DSEI/SESAI/MS, por meios licitatórios próprios, dependerá de prévia autorização da SESAI/MS. MC4 Anexo VIII   
art. 44, § 2º

§ 2º A aquisição de medicamentos pelos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI/SESAI/MS), por meios licitatórios próprios, dependerá de prévia autorização da SESAI/MS. (Origem: PRT MS/GM 1059/2015, Art. 3º, § 2º)

[Art. 3º, § 3º] As aquisições de que tratam os §1º e §2º serão realizadas em estrita observância à legislação vigente para licitações da Administração Pública. MC4 Anexo VIII   
art. 44, § 3º

§ 3º As aquisições de que tratam os §1º e §2º serão realizadas em estrita observância à legislação vigente para licitações da Administração Pública. (Origem: PRT MS/GM 1059/2015, Art. 3º, § 3º)

[Art. 4º] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cláusula de Vigência - Não consolidável

[Art. 5º] Fica revogada a Portaria nº 3.185/GM/MS, de 19 de outubro de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 201, Seção 1, do dia seguinte, p. 92.

Cláusula de Revogação - Não Consolidável