Portaria nº 2575/GM/MS, de 13 de novembro de 2012

Origem Norma Destino
[Art. 1º] Fica aprovado o Manual de Normas e Orientações para a Cooperação Técnica Internacional com a OPAS/OMS e legitimar os procedimentos, normas e padrões para o processo de celebração e gestão dos Termos de Cooperação Técnica com a OPAS/OMS. MC1
art. 93

Art. 93. Fica aprovado o Manual de Normas e Orientações para a Cooperação Técnica Internacional com a Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde (OPAS/OMS) e legitimar os procedimentos, normas e padrões para o processo de celebração e gestão dos Termos de Cooperação Técnica com a OPAS/OMS. (Origem: PRT MS/GM 2575/2012, Art. 1º)

[Art. 1º, Parágrafo Único] O Manual de que trata este artigo encontra-se disponível no endereço eletrônico: www.saude.gov.br/se. MC1
art. 93, parágrafo único

Parágrafo Único. O Manual de que trata este artigo encontra-se disponível no endereço eletrônico: www.saude.gov.br/se. (Origem: PRT MS/GM 2575/2012, Art. 1º, Parágrafo Único)

[Art. 2º] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cláusula de Vigência - Não consolidável